UEMA - Universidade Estadual do Maranhão - MA

Notícia:   UEMA abre vaga para Professor Substituto no Centro de Estudos Superiores de Balsas

UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 140/2014-PROG/UEMA

A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, por meio da Pró-Reitoria de Graduação - PROG, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital Nº 140/2014-PROG/UEMA com os procedimentos e normas que regulamentam a reabertura de vagas, em regime de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto ao Centro de Estudos Superiores de Balsas nas matérias especificadas no Apêndice I, conforme o prescrito na Lei Estadual 6.915, de 11 de abril de 1997, e suas alterações, na Resolução nº 04/94-CEPE/UEMA, na Instrução Normativa nº01/99-PROGAE e na Resolução nº 456/03-CEPE/UEMA.

1 - Do local, período e horário das inscrições:

1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, no período de 28 de agosto a 04 de setembro de 2014, mediante apresentação dos documentos exigidos no item 2.1 nos seguintes locais:

a) Protocolo do Centro de Estudos Superiores de Balsas (Fundação Joca Rego - Praça Gonçalves Dias), no horário em que funcionar o Centro;

b) Protocolo Geral da UEMA, localizado no Campus Universitário Paulo VI, Tirirical, São Luís-MA, no horário das 14 às 17 horas.

2 - Dos requisitos para inscrição

2.1 Poderão inscrever-se os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 30/04/1996, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (Apêndice III) dirigida à Pró-Reitoria de Graduação, acompanhado do "Curriculum Vitae", devidamente comprovado, com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a - Cédula de identidade (Civil/Militar);

b - C.P.F;

c - Comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

d - Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e - Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente, ou Pós-Graduação na matéria objeto do seletivo, quando especificado nos requisitos de formação acadêmica (Apêndice I);

f - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência 3846-6 Conta Corrente 5393-7, em nome da Universidade Estadual do Maranhão.

2.2 - Em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição.

2.3 - Não será aceito comprovante de entrega de envelope de depósito bancário.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato receberá cópia do Programa no qual constarão os temas da matéria objeto da seleção.

2.5 - É vedada a inscrição sem a entrega de toda a documentação exigida.

2.6 - A inscrição poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador habilitado, por meio de procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida.

2.7 - A partir da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação, observando se há ocorrência de algum impedimento legal, junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência -SEGEP.

2.8 - Os professores substitutos, com contrato em vigor ou que já tenham sido contratados a qualquer tempo, poderão excepcionalmente, submeter-se ao processo seletivo regulamentado por este Edital, e em caso de aprovação e classificação, ser novamente contratados, com fundamento no inciso IV do Artº 2º da Lei Estadual 6.915, de 11 de abril de 1997 (com nova redação dada pela Medida Provisória nº 174, de 16 de abril de 2014).

3 - Da comissão examinadora:

3.1 - A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por Portaria do Reitor, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério da UEMA.

3.2 - Não havendo, no quadro da Carreira do Magistério Superior da UEMA, professor com titulação mínima correspondente à máxima titulação dos candidatos, poderão ser designados docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

4 - Da data, horário e local de realização das provas:

4.1 - As provas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Centro de Estudos Superiores de Balsas nas datas, em local e nos horários de acordo com o Apêndice II deste Edital.

5 - Da realização das provas:

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova Didática sobre os temas fixados no programa, os quais deverão ser sorteados no dia da prova.

b) Prova de Títulos com julgamento do "Curriculum Vitae" devidamente comprovado de cada candidato.

5.2 - A Prova de Didática, visando aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da matéria, terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos.

5.3 - O candidato que não alcançar o tempo previsto será automaticamente eliminado.

5.4 - Ao iniciar a Prova de Didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em três vias.

5.5 - Os recursos didáticos utilizados pelo candidato serão de sua total responsabilidade.

5.6 - A análise do "Curriculum Vitae" do candidato, visando aferir a sua experiência profissional, levará em conta a adequação dos títulos à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no Apêndice I deste Edital.

5.7 - Poderá ser dispensado da seleção o candidato único, portador de título de Mestre, Doutor ou Livre Docente, respeitada a adequação do seu título à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, mediante parecer da Comissão Examinadora.

6 - Da classificação e resultado:

6.1 - A Comissão Examinadora lavrará a ata das atividades, imediatamente após a conclusão dos trabalhos, divulgando o resultado da seleção, já em termos de classificação, por ordem decrescente, para aprovação pela Pró-Reitoria de Graduação.

6.2 - Em caso de empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios para classificação final:

a) maior nota na prova didática;

b) maior tempo de experiência em atividade docente em outras IES;

c) maior idade.

6.3 - O resultado da avaliação será expresso na escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez).

6.4 - Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete), sendo classificatória a nota da prova de títulos.

7 - Da validade da seleção:

7.1 - A validade da seleção será de 04 (quatro) meses, a contar da publicação do resultado, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente para efeito de contratação.

8 - Do contrato e regime de trabalho:

8.1 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades dos cursos, em regime de trabalho previsto no Apêndice I deste Edital, por um período de 6 (seis) ou 12(doze)) meses, para ministrar, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por período letivo, dentro da matéria objeto do seletivo.

8.2 - A carga horária do pessoal contratado como professor substituto será de 20 (vinte) horas semanais.

8.3 - A vigência de contrato será de 6 ou 12 meses, a contar da data da assinatura do mesmo, conforme necessidade apontada no Apêndice I.

8.4 - O salário a que fará jus o professor substituto contratado no regime de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 1.904,95 (um mil, novecentos e quatros reais e noventa e cinco centavos).

8.5 - Os contratos poderão se prorrogados uma única vez, sendo os de 6 (meses) prorrogáveis por até 6 (seis) meses e os de 12 (doze) meses prorrogados por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Estadual 6.915, de 11 de abril de 1997 (com nova redação dada pela Medida Provisória nº 174, de 16 de abril de 2014).

8.6 - Os professores substitutos contratados em regime de 20 horas semanais, dentro da vigência de seu contrato, deverão ministrar até 2 (duas) disciplinas correspondentes à matéria para qual foram selecionados, a critério da direção do curso, em período especial (curso de férias).

9- Dos recursos:

9.1 - Após a divulgação do resultado, o candidato terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para formalização de recurso à Pró-Reitoria de Graduação da UEMA, que o apreciará dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

9.2 - Após divulgação do resultado do recurso interposto à PROG, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE que decidirá conclusivamente.

10 - Disposições finais:

10.1 - Ao se inscrever para o processo seletivo simplificado, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste edital.

10.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

São Luís, 28 de agosto de 2014.

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Gonçalves Cunha
Pró-Reitora de Graduação

APÊNDICE I

REQUISITOS DO SELETIVO

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BALSAS

Cursos

Matérias

Graduação

Prazo de Contrato

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Agronomia

Engenharia Rural

Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola ou Tecnólogo em Áreas Afins

12 meses

01

20 horas

APÊNDICE II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DOS SELETIVOS

Matérias

Prova

Data

Horário

Local

Engenharia Rural

Didática

09/09

14 h

Centro de Estudos Superiores de Balsas

Engenharia Rural

- Agrometeorologia

- Desenho topográfico

- Fotogrametria e sensoriamento remoto Altimetria

- Preparo de área para o plantio

- Maquinas de interesse agronômico

BIBLIOGRAFIA

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