UEMA - Universidade Estadual do Maranhão - MA

Notícia:   UEMA abre seletivas com quatro vagas para Professor Substituto

UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 69 /2014-PROG/UEMA

A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, por meio da Pró-Reitoria de Graduação - PROG, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital nº 69/2014-PROG/UEMA com os procedimentos e normas que regulamentam a reabertura de vagas, em regime de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto ao Centro de Ciências Tecnológicas - CCT nas matérias especificadas no Anexo I, conforme o prescrito na Resolução nº 04/94-CEPE/UEMA, na Instrução Normativa nº 001/99-PROGAE e na Resolução nº 456/03-CEPE/UEMA.

1 - Do local, período e horário das inscrições:

1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, no período de 07 a 10 de abril de 2014, no horário de 14 às 17 horas, nos seguintes locais:

a) no Protocolo Geral da UEMA, localizado no Campus Universitário Paulo VI, Tirirical, São Luís - MA;

2 - Dos requisitos para inscrição:

2.1 Poderão inscrever-se os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 30/04/1996, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo IV) dirigida à Pró-Reitoria de Graduação, acompanhado do "Curriculum Vitae", devidamente comprovado, com cópia autenticada dos itens "a" a "g" dos seguintes documentos:

a - Cédula de identidade (Civil/Militar);

b - C.P.F;

c - Comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

d - Comprovante de quitação com as obrigações eleitoral

e - Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente, ou Pós-Graduação na matéria objeto do seletivo, quando especificado nos requisitos de formação acadêmica (Anexo I);

f - Declaração que comprove não ter sido contratado anteriormente em qualquer das formas previstas na Lei 6.915, de 11 de abril de 1997, conforme modelo constante no Anexo III; g - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência 1639-X, Conta Corrente 25018-X.

2.2 Em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição.

2.3 - Não será aceito comprovante de entrega de envelope.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato receberá cópia do Programa no qual constarão os temas da matéria objeto da seleção.

2.5 - É vedada a inscrição sem a entrega de toda a documentação exigida.

2.6 - A inscrição poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador habilitado, com procuração específica.

2.7 - A partir da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA à realização de gestão junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência para identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação, observando se há ocorrência de algum impedimento legal.

3 - Da comissão examinadora:

3.1 - A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por Portaria do Reitor, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério da UEMA.

3.2 - Não havendo, no quadro da Carreira do Magistério Superior da UEMA, professor com titulação mínima correspondente à máxima titulação dos candidatos, poderão ser designados docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

4 - Da data, horário e local de realização das provas:

4.1 - As provas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Centro de Ciências Tecnológicas nas datas, em local e nos horários de acordo com o Anexo II deste Edital.

5 - Da realização das provas:

5.1 - A seleção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova Didática sobre os temas fixados no programa, os quais deverão ser sorteados no dia da prova.

b) Prova de Títulos com julgamento do "Curriculum Vitae" devidamente comprovado de cada candidato.

5.2 - A Prova de Didática, visando aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da matéria, terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos.

5.3 - O candidato que não alcançar o tempo previsto será automaticamente eliminado.

5.4 - Ao iniciar a Prova de Didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em três vias.

5.5 - Os recursos didáticos utilizados pelo candidato serão de sua total responsabilidade.

5.6 - A análise do "Curriculum Vitae" do candidato, visando aferir a sua experiência profissional, levará em conta a adequação dos títulos à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

5.7 - Poderá ser dispensado da seleção o candidato único, portador de título de Mestre, Doutor ou Livre Docente, respeitada a adequação do seu título à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, mediante parecer da Comissão Examinadora.

6 - Da classificação e resultado:

6.1 - A Comissão Examinadora lavrará a ata das atividades, imediatamente após a conclusão dos trabalhos, divulgando o resultado da seleção, já em termos de classificação, por ordem decrescente, para aprovação pela Pró-Reitoria de Graduação.

6.2 - Em caso de empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios para classificação final:

a) maior nota na prova didática;

b) maior tempo de experiência em atividade docente em outras IES;

c) maior idade.

6.3 - O resultado da avaliação será expresso na escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez).

6.4 - Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete), sendo classificatória a nota da prova de títulos.

7 - Da validade da seleção:

7.1 - A validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua aprovação, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente, para efeito de indicações.

8 - Dos impedimentos:

8.1 - Os professores seletivados não poderão ter seus contratos prorrogados nem ter nova contratação, de acordo com a Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, com suas alterações.

9 - Do contrato e regime de trabalho:

9.1 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades dos cursos, em Regime de Trabalho previsto no Anexo I deste Edital, por um período de 5(cinco) meses, para ministrar, no mínimo, 2 (duas) disciplinas por período letivo, dentro da matéria objeto do seletivo.

10 - Dos recursos:

10.1 - Após a divulgação do resultado, o candidato terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para formalização de recurso à Pró-Reitoria de Graduação da UEMA, que o apreciará dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

10.2 - Após divulgação do resultado do recurso interposto à PROG, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE que decidirá conclusivamente.

11 - Disposições finais:

11.1 - Ao se inscrever para o processo seletivo simplificado, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste edital.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

São Luís, 31 de março de 2014.

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Gonçalves Cunha
Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

Departamentos/ Cursos

Matérias

Requisitos

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Engenharia Mecânica e Produção

Princípios de Refrigeração e Máquinas e Motores

Graduação em Engenharia Mecânica

01

20 horas

ANEXO II

Matérias

Prova

Data

Horário

Local

Princípios de Refrigeração e Máquinas e Motores

Didática

15/04

8 h

CCT

CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

Departamento de Engenharia Mecânica e Produção

Matéria: Princípios de Refrigeração e Máquinas e Motores

1 - Processos com Gases Ideais.

2 - Vapores Saturados e Superaquecidos.

3- A Refrigeração e o Sistema de Compressão de Vapor.

4 - Motores: hidráulicos, elétricos e combustão interna.

5 - Bombas hidráulicas.

REFERÊNCIAS: Livre