UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR oferece vaga para Professor Temporário na área de Produção Animal

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 091/2012-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Nº 3629, de 03 de janeiro de 2012 e a Resolução n° 314/2011-CAD, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual no 4512, publicado no Diário Oficial no 7942 de 1º de abril de 2009.

1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo aberto por meio deste edital tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1° e 2° do artigo 2° da Lei Complementar no 108/2005.

2.2 - O presente Teste Seletivo será regido por este edital e pelas resoluções nºs 740/2002- CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, cabendo ao candidato observar as normas estabelecidas disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

3 - DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 901 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (02 de maio de 2012), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.

3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

Classe

Salário Base (40 h/s)

Com Adicional de Titulação

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 1.808,82

-

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 1.808,82

R$ 2.170,58

Professor Assistente

R$ 2.080,14

R$ 3.016,20

Professor Adjunto

R$ 2.613,97

R$ 4.574,44

4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Área de conhecimento ou matéria(s):

(01) Produção Animal.

No de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Câmpus Sede.

Requisito(s):

- Mestrado em Produção Animal ou áreas afins.

Tipos de prova:

Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Av. Colombo, 5790, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Câmpus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:

Período de inscrição: De 25 de abril a 02 de maio de 2012, exceto sábado, domingo e feriado.

Horário para recebimento das inscrições: das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7º do art. 5o da Resolução n° 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.

5.3 - A inscrição enviada pelo correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 02 de maio 2012.

5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após os prazos estabelecidos nos subitens 5.1 a 5.3 será indeferida.

5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo no 5790, CEP: 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Teste Seletivo para Professor Temporário - Edital no 091/2012-PRH".

5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).

II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III. Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.

IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Grau ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.

V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.

VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.

VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.

IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na sequência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.

5.7 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:

I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação.

II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

III. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) física(s) com firma reconhecida.

IV. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público.

V. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

VI. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

5.8 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2º do art. 48 da Lei Nº 9394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.9 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei Nº 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.10 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender às normas estabelecidas pela legislação federal.

5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

5.12 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

5.13 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

5.14 - Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição.

6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 09 de maio de 2012.

6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Câmpus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2º e 3° do art. 7° da Resolução n° 740/2002-CAD.

6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7º do art. 5o da Resolução n° 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

7 - DA AVALIAÇÃO

7.1 - As provas serão realizadas no período de 15 a 17 de maio de 2012 em datas e locais a serem informados por edital que será publicado no dia 13 de abril de 2012, às 17 horas.

7.2 - O processo de seleção de professor temporário consiste de prova(s) e títulos conforme definido para cada área de conhecimento ou matéria constante do item 4 deste edital.

7.3 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução n° 740/2002-CAD.

7.4 - A avaliação da prova didática será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução n° 740/2002-CAD.

7.5 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Para o cálculo da nota final será observado o estabelecido no art. 16 da Resolução n° 740/2002-CAD.

8.2 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

8.3 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº 10.471 de 1° de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso);

II - possuir maior titulação acadêmica;

III - obtiver maior nota na prova escrita;

IV - obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso;

V - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;

VI - tiver mais idade.

8.4 - Para a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 8.3, V, será considerada somente a documentação apresentada quando da inscrição.

8.5 - O resultado do Teste Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento Concursos Públicos Estaduais, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 23 de maio de 2012.

8.6 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1º e 2° da Resolução n° 740/2002-CAD.

8.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01, CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos Estaduais e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; declaração de bens e rendimentos e apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

9.3 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames para inspeção médica a serem providenciados pelos convocados.

9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.

9.6 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, poderão ocorrer a expensas do convocado.

9.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado perderá automaticamente a vaga.

9.8 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão do processo seletivo. Não será permitida a reclassificação.

9.9 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

9.10 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.

9.11 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional n° 19, 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional n° 34, 13/12/2001).

9.12 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998).

9.13 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

9.14 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

9.15 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

10.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pela Universidade Estadual de Maringá será eliminado da lista de classificação.

10.3 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data de início de contrato, não poderá ser contratado.

10.4 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados para o suprimento de vagas com carga horária igual ou distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.5 - O candidato convocado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção.

10.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço, telefone e e­mail) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

10.7 - Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

10.8 - Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

10.9 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

10.10 - A publicação do resultado final do Teste Seletivo na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Divisão de Recrutamento e Seleção, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção.

10.11 - A inscrição no Teste Seletivo implica no conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço www.scs.uem.br ou www.uem.br/concurso.

10.12 - O prazo de validade do teste seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 16 de abril de 2012.

Profª. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

ANEXO DO EDITAL N° 091/2012-PRH

Departamento de Zootecnia / Área de conhecimento ou matéria:

(01) Produção Animal.

PROGRAMA DE PROVA

1. Cadeia produtiva de carne bovina e leite.

2. Caracterização de raças de bovinos de corte e leite.

3. Manejo alimentar de vacas em lactação.

4. Sistemas de produção de bovinos de corte.

5. Caracterização de matérias primas e formulação de rações para animais monogástricos e ruminantes.

6. Princípios em nutrição de animais não ruminantes.

7. Princípios em nutrição de ruminantes.

8. Instalações e equipamentos da criação do bicho-da-seda.

9. Manejo de criação do bicho-da-seda no 1º, 2º, 3º, 4º e 5º instares larval.

10. Manejo de criação do bicho-da-seda durante o emboscamento, encapsulamento e colheita dos casulos.

REFERÊNCIAS

BATISTON, W.C. Gado Leiteiro. Campinas, ICEA. 1980. 404p.

BERCHIELLI, T.T.; PIRES, A.V.; OLIVEIRA, S.G. Nutrição de ruminantes. Jaboticabal: FUNEP. 2ª edição. 2011. 616p.

BERTECHINI, A.G. Nutrição de monogástricos. Editora UFLA- Lavras-MG, 2006. 301p.

BUTOLO, J.E. Qualidade de ingredientes na alimentação animal. CBNA, Campinas, 2002. 430p.

CONDESSA, L. C. Sericicultura. UFPR. 1995.184p.

CORRADELLO, E.F.A. Bicho-da-seda e amoreira: da folha ao fio a trama de um segredo milenar. São Paulo: Ícone, 1987. 101p.

EUCLIDES, V.P.B.; CESAR, I.M.; EUCLIDES FILHO, K. Sistemas de produção de carne bovina em pasto. Informe Agropecuário , v.21, nº 205, p.85-95, 2000.

EVANGELISTA, A. R., LIMA, J. A. de. Silagens do cultivo ao silo. Ed. UFLA, Lavras. 2000. 196 p.

LAVEZZO, W., ANDRADE, J. B. de. Conservação de forragens: Feno e Silagem. In: Simpósio Brasileiro de Forragicultura e Pastagens. [s.d.].

LUCCI, C.S. Nutrição e manejo de bovinos leiteiros. Ed. Manole Ltda. São Paulo, USP, 1997. 169p.

NRC. Nutrient requirements of dairy cattle. Sixth Revised Edition, National Academy Press, Washington, D.C., 2001.

NRC. Nutrient requirements of beef cattle. Seven Revised Edition, National Academy Press, Washington, D.C., 1996. 242 p.

OLIVEIRA, R.L; BARBOSA, M.A.F. Bovinocultura de corte- Desafios e tecnologia. Ed UFBA.:Salvador. BA, 2007. 511p.

PIRES, A.V. Bovinocultura de corte. Piracicaba: FEALQ, 2010 v. I e II, 1510 p.

REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ZOOTECNIA, 39, 2002, Recife, Anais...Recife: Sociedade Brasileira de Zootecnia, 2002. p.180-204.

JOBIM, C.C.; SANTOS, G.T., MÜLLER, E.E., et al. Workshop sobre produção e qualidade do leite. (II. : 2000 : Maringá), Editores Geraldo Tadeu dos Santos & Clóves Cabreira Jobim, 2000. 39p.

SANTOS, G.T.; MASSUDA, E.M.; SILVA-KAZAMA, D.C. et al. Bovinocultura Leiteira: bases zootécnicas, fisiológicas e de produção. Maringá: EDUEM. 2010. 381p.

TAKAHASHI, R. et al., Sericicultura: uma promissora exploração agropecuária. Jaboticabal: FUNEP, 2001. 140p.

VIEIRA, S.L. Consumo e preferência alimentar dos animais domésticos. 1ª Ed. Phytobiotics, Londrina, 2010. 315p.

YOSHIDA, M.S. Sirgaria e depósito de folhas. Boletim da Fiação de Seda Bratac, Duartina, 1994. 27p.