UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abrirá Concurso Público para Agente Universitário

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 174/2013-PRH

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual nº 6.174, de 16/11/1970, dos Decretos Estaduais nº-S 5733, de 28 de agosto de 2012 e 7116, de 28 de janeiro de 2013 e o Protocolo nº 11.228.009-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Universitário de Nível Médio da Carreira Técnica Universitária, para a função de Técnico Administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 11.713, de 07 de maio de 1997, Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva e exame psicológico.

1.3 - A seleção de que trata este Edital se constituirá das seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) exame psicológico, de caráter eliminatório;

c) inspeção médica, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - As principais etapas e datas previstas para o Concurso Público estão especificadas no Anexo III deste Edital.

1.7 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstância que será realizada por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.8 - A inscrição implica o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Não há previsão de reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e afrodescendentes em razão da oferta de vaga ser inferior a 5 (cinco).

1.10 - Será admitida a impugnação deste edital, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.11 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE ATUAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPO DE PROVA

Função: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Requisito:

- Ensino médio completo.

Vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Sede

Classe:

III

Taxa de inscrição:

R$ 46,00

Vencimento base:

R$ 1.137,89

Tipo de prova:

- Objetiva de língua portuguesa, conhecimentos de informática, conhecimento básico de legislação e matemática.

2.1 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE DO CARGO E EXERCÍCIO

3.1 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) A escolaridade exigida.

d) Os requisitos exigidos para a função.

e) Aptidão para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional e avaliação psicológica.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar no gozo dos direitos políticos.

h) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Não ter sido demitido ou dispensado por justa causa a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

l) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP - número e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovantes dos requisitos exigidos para a função.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual em nome do nomeado ou parente que possa ter o vínculo comprovado mediante apresentação de documento.

m) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nºs 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

n) Declarar não ter sido demitido ou dispensado por justa causa a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual nº 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o nomeado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Detectada a falsidade nos documentos apresentados, sujeitar-se-á o candidato às penas da Lei, sem prejuízo:

a) se candidato, à eliminação do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e de todos os efeitos delas decorrentes;

b) se já empossado no cargo para o qual concorreu, à pena disciplinar de demissão, observado o devido processo administrativo disciplinar, assegurado a ampla defesa e o contraditório, na forma da legislação.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

3.7 - O regime previdenciário é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico com a descrição das tarefas que compõem a função ofertada neste Edital, de que trata a Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI, encontra-se descrito no Anexo II deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

5.2 - Fica assegurado o direito de requerer a isenção da taxa de inscrição ao interessado que comprovar cumulativamente estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que não atenda as exigências do item anterior.

5.4 - E de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastramento perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.

5.5 - O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 1º a 7 de agosto de 2013, na Divisão de Recrutamento e Seleção do Campus Universitário de Maringá, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

5.6 - O modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se requerido e efetuado conforme descrito no item anterior.

5.7 - Requerimento de isenção via correio somente será aceito se chegar à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM no período estabelecido no item 5.5 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

5.8 - O candidato deverá preencher o requerimento de isenção informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único do Governo Federal, os demais campos solicitados, firmar declaração de que atende as exigências contidas no item 5.1 e que as informações ali prestadas são verdadeiras.

5.9 - A Universidade Estadual de Maringá procederá junto ao órgão gestor do CadÚnico consulta referente as informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de isenção.

5.10 - Não será analisado o requerimento que não contenha todas as informações exigidas ou que apresente inconsistências nas informações prestadas.

5.11 - No dia 16 de agosto de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.12 - Caberá recurso face ao indeferimento do pedido de isenção, desde que protocolado no primeiro dia útil após a publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

5.13 - O recurso deverá ser feito por escrito e protocolado no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h00min.

5.14 - No dia 23 de agosto de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com o resultado da análise dos recursos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.15 - O beneficiado com a isenção do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição até o dia 30 de agosto de 2013, conforme procedimentos definidos no item 6 deste Edital, exceto o previsto nos itens 6.2 e 6.3.

5.16 - O candidato que tiver o pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo e função de interesse e nos prazos previstos.

5.17 - A falsidade nas informações implicará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 1º de agosto de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 30 de agosto de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de setembro de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

6.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais).

6.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

6.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

6.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 06-10-2013);

b) na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova, (07 e 08 de outubro de 2013), no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

6.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

6.8 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 02 de setembro de 2013, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

6.9 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

6.10 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.11 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

6.12 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque ou da efetivação da transação eletrônica.

6.13 - O candidato poderá acompanhar, pelo Menu do Candidato, a situação do pagamento da taxa de inscrição que deverá estar disponível até 03 dias úteis contados da data de pagamento. Em caso da não compensação bancária o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção, por meio do correio eletrônico concurso@uem.br e informar o número da inscrição, função, nº do CPF, data do pagamento, agência e banco de pagamento.

6.14 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, ressalvada a isenção da taxa de inscrição prevista no item 5 deste Edital.

6.15 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

6.16 - Na hipótese de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato somente será considerada válida uma única inscrição sendo a última efetivada com recolhimento da taxa. As demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas.

6.17 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - No dia 11 de setembro de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do Edital com a relação de inscritos.

7.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação do Edital com a relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

8.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo I

Nº de Questões, Valor das Questões

Língua portuguesa

14

14 x 2,50 = 35,00

Conhecimento de Informática

10

10 x 2,50 = 25,00

Matemática

08

08 x 2,50 = 20,00

Conhecimento Básico de Legislação

08

08 x 2,50 = 20,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

8.3 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado no Concurso Público.

8.4 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos será eliminado do Concurso Público.

8.5 - A prova objetiva será realizada em Maringá-PR, no dia 06 de outubro de 2013, com início às 9 horas, horário oficial de Brasília, em locais a serem divulgados conforme item 7.1 deste Edital.

8.6 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará, impreterivelmente, às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.7 - Para efeito de aplicação da regra prevista no item anterior é considerado local de prova o prédio (Bloco) com salas de provas.

8.8 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.9 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.10 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 6.5 deste edital.

8.11 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte Brasileiro (dentro do prazo de validade) e Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.12 - Para a realização da prova não serão aceitos protocolo de documento de identidade ou fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório ou boletim de ocorrência.

8.13 - Para garantir a segurança e lisura do Concurso Público, a critério da Universidade Estadual de Maringá, os candidatos poderão ser submetidos a procedimento de identificação por coleta da impressão digital do polegar direito.

8.14 - Na hipótese de impedimento físico de coleta da impressão digital do polegar direito, será colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, e registrado o fato na ata de aplicação de prova.

8.15 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva, exceto o rascunho para anotação das resposta;

d) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de fiscal.

8.16 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.17 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

8.18 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.19 - Os candidatos ao terminarem a prova somente poderão utilizar os sanitários que não estiverem reservados para os candidatos em prova.

8.20 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.21 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.22 - A folha de respostas é o único documento hábil para a correção da prova objetiva e deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.23 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.24 - A correção da prova objetiva será por meio de leitora ótica e receberá pontuação zero a questão não assinalada ou assinalada mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.25 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 07 de outubro de 2013 e ficará disponível até a publicação do resultado da prova objetiva.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 07 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 12 deste Edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 18 de outubro de 2013, às 17 horas, será disponibilizado edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa;

c) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento de informática;

d) maior pontuação nas questões objetivas de matemática;

e) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento básico de legislação;

f) mais idade

12. DO DIREITO A RECURSO

12.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material.

12.2 - O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020­900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante.

12.3 - O requerimento para recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme estabelecido neste Edital.

12.4 - Recurso via correio somente será aceito se chegar ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos estabelecidos para recurso, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

12.5 - Não será analisado no mérito o recurso apresentado por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

12.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo III deste Edital.

12.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram essa prova, independente da formulação de recurso.

12.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de julgamento de recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado final do Concurso Público será divulgado no dia 28 de outubro de 2013, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

13.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

13.3 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste Edital.

14. DO EXAME PSICOLÓGICO

14.1 - O exame psicológico conceitua-se como sendo processo técnico científico, utilizando-se, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo/função pretendido.

14.2 - Para o exame psicológico serão avaliadas aptidões específicas e perfil de personalidade em conformidade com o perfil profissiográfico da função, avaliados por meio de testes psicológicos validados à época pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.3 - A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim, com o resultado indicado ou contraindicado.

14.4 - Será eliminado do concurso público o candidato considerado contraindicado na avaliação psicológica.

14.5 - Para o exame psicológico o profissional designado deverá:

a) observar as informações do perfil profissiográfico do cargo e função pretendido;

b) utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, personalidade, dentre outras;

c) analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo e função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

d) emitir laudo de exame psicológico, manifestando-se apenas pela indicação ou não do candidato.

14.6 - O resultado do exame psicológico será aferido por equipe composta por, no mínimo três e no máximo a quantidade necessária de profissionais, sempre em número ímpar de componentes.

14.7 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários estabelecerá a quantidade de profissionais necessários para a aplicação do exame psicológico.

14.8 - O laudo do exame psicológico poderá ser assinado por apenas um dos componentes da equipe.

14.9 - Para compor a equipe de avaliação o profissional deve:

a) estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia;

b) declarar-se impedido de avaliar candidatos, com os quais tenham relação que possa interferir na avaliação, devendo o candidato, nesta hipótese, ser encaminhado para outro profissional designado;

c) manter o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional;

d) declarar-se impedido de assessorar ou representar candidato, por fazer parte da equipe de avaliação.

14.10 - Será facultado ao candidato e somente a este, ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos e do seu resultado, por meio de entrevista devolutiva, nos termos e prazos previstos no edital de convocação para a avaliação.

14.11 - Do resultado do exame psicológico cabe recurso administrativo à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários assegurando-se ao candidato eliminado a ampla defesa e o contraditório.

14.12 - Para recorrer do resultado do exame psicológico aplicado o candidato deverá solicitar agendamento de vistas, no prazo estipulado no edital de convocação para a avaliação.

14.13 - O candidato que solicitar o agendamento a que se refere o item anterior deverá estar acompanhado por psicólogo de sua confiança no dia agendado para vistas do exame, o qual fundamentará o recurso, observadas as disposições no edital de convocação para a avaliação.

14.14 - As despesas decorrentes da representação de que trata o item anterior correrão por conta do candidato.

14.15 - Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para vista do exame, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional representante ter acesso aos mesmos na presença de psicólogo responsável pela avaliação.

14.16 - A avaliação psicológica precederá a convocação para o exame admissional.

14.17 - Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados dentro do número de cargos ofertados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Concurso Público.

14.18 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

14.19 - O resultado do exame psicológico será publicado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, em data a ser estabelecida no edital de convocação para a avaliação.

14.20 - Durante a validade do Concurso Público a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar exame psicológico de acordo com a necessidade.

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 - A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público.

15.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo vagas.

15.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para atender ao disposto no edital de convocação.

15.4 - O candidato convocado que não atender ao disposto no edital de convocação será automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.

15.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga.

15.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

15.7 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Concurso Público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

15.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço por ele informado perderá automaticamente a vaga.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

16.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

16.2 - Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP) a homologação do resultado da avaliação médica admissional.

16.3 - Somente após a homologação o candidato poderá ser nomeado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público é de competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

17.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

17.3 - A aprovação no Concurso Público, com classificação dentro do número de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

17.4 - Preenchida as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Concurso Público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

17.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001).

17.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998).

17.7 - As despesas decorrentes da participação em qualquer das etapas do concurso correrão por conta exclusiva do candidato.

17.8 - Os Anexos de I a III são partes integrantes deste Edital.

17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Bancas Examinadoras em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 18 de julho de 2013.

Prof. Dr. Júlio Santigo Prates Filhos, Reitor.

ANEXO I DO EDITAL Nº 174/2013-PRH

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre). Coesão e coerência textuais. Significação das palavras (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia). Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais [objeto direto e objeto indireto]; complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

Informações gerais sobre informática e sistema operacional Windows. Microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos. Ícones, botões, caixas de diálogo, barra de rolagem. Windows Explorer (conceito e organização de arquivos: pastas/diretórios). Editor de texto Microsoft Word e Write do BrOffice. Planilhas de cálculo Microsoft Excel e Calc do BrOffice. Conceitos de Redes (Internet e Intranet, Internet Explorer 7, Mozilla Firefox, compartilhamento de arquivos e impressoras). Correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird).

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1º e do 2º graus. Inequações do 1.º grau. Sistemas de equações do 1º grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTO BÁSICO DE LEGISLAÇÃO

Constituição Federal: Título II, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Artigo 5º e seus incisos); Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública (Artigos 37 a 41).

Constituição do Estado do Paraná: Título II - Da Administração Pública, Capítulo I e II (Artigos 27 a 43).

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, Lei Estadual nº 6.174/70.

Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. Disponível no endereço eletrônico www.scs.uem.briestatuto_uem.pdf

Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá. Disponível no endereço eletrônico www.scs.uem.br/regimento_uem.pdf

ANEXO II DO EDITAL Nº 174/2013-PRH

DO PERFIL PROFISSIOGRAFICO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral. Atender ao publico interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas, etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou outra. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas. Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Auxiliar na manipulação de medicamentos, sob supervisão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

Demonstrar atenção. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Flexibilidade. Criatividade. Dinamismo. Comunicar-se. Autocontrole. Capacidade de observação. Senso de organização.

ANEXO III DO EDITAL Nº 174/2013-PRH

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO DATAS
Publicação no Diário Oficial 24-07-2013
Período para o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição 1º a 07-08-2013
Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição 16-08-2013
Recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição 19-08-2013
Resultado do recurso 23-08-2013
Período de inscrição Das 08h00min do dia 1º-08-2013 até às 23h59min do dia 30-08-2013
Data limite para recolhimento da taxa 02-09-2013
Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva 11-09-2013
Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições 12 a 18-09-2013
Resposta ao pedido de reconsideração 25-09-2013
Prova objetiva 06-10-2013
Divulgação do gabarito provisório 07-10-2013
Período recursal contra o gabarito provisório 08 e 09-10-2013
Resultado do recurso 17-10-2013
Resultado da prova objetiva 18-10-2013
Recurso contra o resultado da prova objetiva 21 e 22-10-2013
Resultado do recurso25-10-2013
Publicação do Resultado Final 28-10-2013