UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para Intérprete de Libras no campus sede

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 187/2014 - PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, O Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Lei Estadual nº 13.668, de 05 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 16.514, de 25 de maio de 2010, o Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009 e o expediente protocolado sob o nº 183/2014-CCH e despacho nele exarado TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária na função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela avaliação de currículo e títulos.

1.3 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo de caráter classificatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O aprovado e contratado por este edital será vinculado ao Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (PROPAE) do Centro de Ciência Humanas, Letras e Artes e terá o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados para contratação do convocado.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPO DE PROVA

Função: INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Requisito mínimo:

● Graduação em qualquer área; e

● Formação como Tradutor/Intérprete de Libras por meio de certificação - Prolibras (proficiência em tradução e interpretação de Libras emitido pelo Ministério da Educação - MEC) ou obtida por meio de exame promovido pela SEED ou FENEIS ou CAS (Decreto nº 5.626/2005).

Vaga(s):

01 (uma)

Local de atuação:

Campus Sede

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 56,80

Vencimento base:

R$ 2.841,96

Tipos de prova:

· Avaliação de Currículo e Títulos

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante e que poderá ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno.

k) Não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

l) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual em nome de contratado ou de parente que possa ter o vínculo comprovado mediante apresentação de documento.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelo contratado encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 06 de junho de 2014 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 18 de junho de 2014, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de junho de 2014, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da ficha de compensação, impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos títulos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo e títulos.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.8 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.9 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.10 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.11 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.12 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via e-mail, condicional e intempestivo.

5.13 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida mediante a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

6.1 - No dia 25 de junho de 2014 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição e os títulos para avaliação, por ordem alfabética, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco P-03 (subsolo da Biblioteca Central), Maringá-PR, até o dia 24 de junho de 2014, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 100 (cem) pontos e será realizada por banca examinadora nomeada para esse fim.

7.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, frente e verso, sem necessidade de autenticação, ordenados conforme tabela de pontuação prevista no Anexo I deste Edital e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

7.3 - Os títulos deverão ser entregues no período de 06 a 24 de junho de 2014, exceto sábados, domingos e recessos (dias 12, 17 e 23/06/2014) determinados conforme portaria nº 543/2014-GRE, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min, na Divisão de Recrutamento e Seleção, no Bloco P-03, subsolo do Prédio da Biblioteca Central (acesso pela escada lateral esquerda) - Câmpus Universitário, situado à Avenida Colombo, nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá - PR.

7.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 7.3 deste edital.

7.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou e-mail.

7.6 - Estará automaticamente excluído do PSS o candidato que não entregar os títulos no período e local estabelecidos no item 7.3 deste edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência desse item.

7.7 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 7.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

7.8 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas.

7.9 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

7.10 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo I deste edital e somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos.

7.11 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

7.12 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, será utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

7.13 - Somente serão considerados os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização obtidos em instituições de educação superior, devidamente credenciadas.

7.14 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

7.15 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.16 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.17 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contrato de trabalho.

7.20 - No dia 30 de junho de 2014 o resultado da avaliação de currículo e títulos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.21 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item 10 deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior titulação acadêmica;

c) mais idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 04 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e número de inscrição dos candidatos e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1 - Será admitido recurso relativo à:

a) resultado da avaliação de currículo e títulos;

b) erro material.

10.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

10.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 10.1.

10.4 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

10.5 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado será convocado por edital, respeita a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do PSS e deverá se manifestar quanto ao aceite ou não da vaga no prazo estipulado no edital de convocação.

11.2 - O candidato convocado deverá providenciar, no prazo estipulado no edital de convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 3 deste edital.

11.3 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

11.4 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

11.5 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

11.6 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

11.7 - Ao ser convocado se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

12.1 - O candidato convocado deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, com classificação dentro do número de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição.

13.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

13.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34).

13.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº 19).

13.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

13.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

13.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Divisão de Recrutamento e Seleção, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção.

13.10 - Os anexos I a III são partes integrantes deste edital.

13.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 04 de junho de 2014.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO II

DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Função: INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

I . Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

b) interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

c) atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

d) atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

e) prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

II . Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

1. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

2. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

3. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

4. pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

5. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

6. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação no DIOE

05-06-2014

Inscrições

Das 08h do dia 06/06 às 23h59min do dia 18-06-2014

Data limite para recolhimento da taxa de inscrição

20-06-2014

Período de entrega dos títulos

06 a 24-06-2014

Relação de inscritos

25-06-2014

Recurso face ao resultado das inscrições

26-06-2014

Resultado do recurso

27-06-2014

Divulgação das notas da avaliação do currículo e títulos

30-06-2014

Período recursal

1º e 02-07-2014

Resultado do pedido de recurso

03-07-2014

Publicação do Resultado Final

04-07-2014