UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para Instrutor de Inglês com o salário inicial de R$ 2.382,76

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL N° 133/2011-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nos 4512, de 1º de abril de 2009 e 5862, de 1º de dezembro de 2009 e o protocolo nº 10.873.684-4, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária na função de Instrutor de Idiomas - Língua Inglesa para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova escrita de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas escrita, prática e de títulos.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso (opção "funções administrativas").

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: INSTRUTOR DE IDIOMAS - LÍNGUA INGLESA

Requisito mínimo:

· Graduação em Letras, com habilitação em língua inglesa e Certificado de proficiência em língua inglesa FCE-First Certificate in English - University of Cambridge ou DELTA-Diploma in English Language Teaching to Adults - University of Cambridge ou TOEFL-Test of English as a Foreign Language - exame prestado em 2009, 2010 ou 2011 ou IELTS-International English Language Testing System - exame prestado em 2009, 2010 ou 2011 ou ESOL-English for Speakers of other Languages - nível avançado; ou Graduação em outras áreas com certificado de proficiência em língua inglesa comprovada CAE-Certificate of Advanced English - University of Cambridge ou ECPE-Examination for the Certificate of proficiency in English - University of Michigan ou CELTA-Certificate in English Language Teaching; e
· Experiência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos no ensino de língua inglesa.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Campus Sede, Maringá - PR

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.382,76

Tipos de prova:

Escrita (objetiva e discursiva) de conhecimento específico da função e Estatuto da Criança e do Adolescente, prática e de títulos

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

p) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato não poderá ser contratado conforme inciso II, do § 1°, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Instrutor de Idiomas do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007- SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 24 de junho de 2011 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 08 de julho de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de julho de 2011, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, e poderá ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova escrita (dia 31/07/2011);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção, Bloco 104, sala 28, Campus Sede em Maringá, nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova escrita, (1º e 02 de agosto de 2011), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17h30min do dia 08 de julho de 2011, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - No dia 18 de julho de 2011 será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova escrita no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário em Maringá.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-Pr, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA E DISCURSIVA)

7.1 - A prova escrita (objetiva e discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Maringá-Pr, no dia 31 de julho de 2011, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h20min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.5 - A prova escrita, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,00 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto e 04 questões discursivas, com valor de 15,00 pontos cada questão, todas com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I deste Edital e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Questões discursivas de conhecimento

específico da função

04

15,00 x 04 = 60,00

Questões objetivas de conhecimento

específico da função

18

2,00 x 18 = 36,00

Questões objetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,00 x 02 = 4,00

Total de pontos

100,00

7.6 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

7.7 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão esclarecer qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.12 - Durante a realização da prova bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.18 - As questões discursivas deverão ser manuscritas em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta. Ao final da prova o candidato deverá devolver ao aplicador de prova todas as folhas recebidas independente de não terem sido utilizadas.

7.19 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 1º de agosto de 2011, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 1º de agosto de 2011 será disponibilizado o gabarito provisório da questões objetivas da prova escrita no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário em Maringá.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 15 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

9.1 - No dia 12 de agosto de 2011 será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova escrita bem como a relação dos candidatos convocados, local e horário de realização da prova prática no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova escrita na forma prevista do item 15 deste edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Maringá-Pr, no período previsto de 22 a 26 de agosto de 2011, em datas, horários e local a serem divulgados conforme item 9.1 deste edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova escrita.

10.2 - A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

10.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

10.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

10.5 - A prova prática terá duração de 40 (quarenta) minutos. O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

10.6 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 7.9 deste edital.

10.7 - Para realização da prova prática o candidato deverá entregar plano de aula impresso, elaborado de acordo com o ponto sorteado, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

10.8 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem de realização da prova prática, se houver, não comparecer ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos ou que não entregar o plano de aula impresso elaborado de acordo com o ponto sorteado para a prova prática.

11. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - No dia 1º de setembro de 2011 será disponibilizado o edital com o resultado da prova prática no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista do item 15 deste Edital.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada por bancas examinadoras nomeadas para este fim e será aplicada somente aos candidatos classificados nas provas escrita e prática.

12.2 - A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela de pontos constantes do Anexo I deste edital

12.3 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova escrita, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova escrita (1º e 02/08/2011), impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min.

12.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

12.5 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, nos prazos estabelecidos no item 12.3 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

12.6 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 12.3 deste edital.

12.7 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

12.8 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 12.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

12.9 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas e não serão utilizadas para a prova de títulos.

12.10 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

12.11 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo I deste edital.

12.12 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

12.13 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos conforme Anexo I deste edital.

12.14 - O item "I" formação acadêmica e "VII" certificados da tabela de pontos terão pontuação não cumulativa, prevalecendo o título de maior pontuação

12.15 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

12.16 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

12.17 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

12.18 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

12.19 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

12.20 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

12.21 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

12.22 - No dia 1º de setembro de 2011 o resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

12.23 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos na forma prevista do item 15 deste Edital.

13. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior nota na prova prática;

c) maior tempo de experiência profissional na área;

d) mais idade.

13.2 - Para aplicação do critério de desempate previsto na letra "c" serão considerados somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

14.1 - Para efeito de classificação e pontuação final as provas escrita (objetiva e discursiva), prática e de títulos terão os seguintes pesos:

a) prova escrita - peso 03 (três);

b) prova prática - peso 04 (quatro);

c) prova de títulos - peso 03 (três).

14.2 - A pontuação final será obtida por meio da média aritmética ponderada das pontuações das provas escrita, prática e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

14.3 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

14.4 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e nº de inscrição dos candidatos.

14.5 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 12 de setembro 2011 no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

14.6 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste Edital.

15. DO DIREITO A RECURSO

15.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova escrita;

c) resultado da prova prática;

d) resultado da prova de títulos;

e) erro material verificado nas publicações dos resultados.

15.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 15.1.

15.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito.

15.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 15.1 e 15.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

15.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

15.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.

15.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova escrita, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

15.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Diário Oficial do Estado do Paraná, Suplemento de Concursos Públicos.

16.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

16.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

16.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos e demais documentos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

16.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

16.6 - Ao ser convocado o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

16.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

16.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

16.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição ou conforme previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga.

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

17.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

17.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

17.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

17.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

18.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

18.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

18.4 - Não será contratado candidato servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

18.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

18.6 - Os Anexos I a III são partes integrantes deste Edital.

18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 20 de junho de 2011.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora.

ANEXO I DO EDITAL N° 133/2011-PRH

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

Função: INSTRUTOR DE IDIOMAS - LÍNGUA INGLESA

1. PROVA ESCRITA

1.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a. Ensino de língua estrangeira abordando as quatro habilidades: fala, escrita, compreensão oral e compreensão escrita.

b. Metodologias de ensino de língua estrangeira.

c. Aspectos culturais da língua inglesa.

d. Gramática da língua inglesa.

e. Vocabulário.

f. Fonologia

1.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

2. PROVA PRÁTICA

A prova prática terá duração de 40 (quarenta) minutos e constará de ponto sorteado do programa dos materiais didáticos adotados pelo ILG (New English File - Oxford / MORE - Cambridge University Press), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.

O candidato poderá levar "alunos" para participarem da prova prática.

Aspectos a serem avaliados na prova prática:

Plano de aula

Adequação dos objetivos ao tema.
Dados essenciais do conteúdo.
Adequação dos procedimentos e recursos didáticos. Indicação das referências bibliográficas.

Desenvolvimento da prova prática:

Conteúdo

Apresentação.
Desenvolvimento sequencial.
Articulação do conteúdo com o tema.
Exatidão e atualidade.

Exposição

Exemplificações e adequação do vocabulário.
Adequação do material didático ao conteúdo.
Clareza, objetividade e comunicabilidade.
Linguagem: adequação, com correção, fluência, dicção e pronúncia.
Adequação ao tempo disponível.

3. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

I. Formação Acadêmica (Máximo: 35,00 pontos)

1.

Doutorado na área de Língua Inglesa ou áreas afins

35,00

1.1.

Créditos completos de Doutorado (com qualificação)

30,00

2.

Mestrado na área de Língua Inglesa, ou Linguística Aplicada ao ensino de língua estrangeira, Educação, ou áreas afins

25,00

2.1.

Créditos completos de Mestrado (com qualificação)

20,00

3.

Especialização na área de Língua Inglesa com monografia

15,00

3.1.

Especialização na área de Língua Inglesa sem monografia

10,00

4.

Graduação em Letras - habilitação em língua Inglesa

5,00

Obs.: Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo o de maior valor.

 

II. Atividades de Ensino em Língua Inglesa (Máximo 32,00 pontos)

 

1.

Docência na graduação - 2,50 p/sem. (Máximo: 10,00)

10,00

2.

Docência em escolas particulares de línguas - 1,00 p/sem. (Máximo: 10,00)

10,00

3.

Docência em escolas públicas ou particulares de ensino fundamental e médio - 1,00 p/sem. (Máximo: 6,00)

6,00

4.

Participação em projetos institucionais de ensino, extensão ou pesquisa na área de formação de professores/ensino de línguas estrangeiras - 1,00 por projeto. (Máximo: 6,00)

6,00

 

III. Produção Científica

1.

Apresentação de comunicação ou palestra em congressos, simpósios ou eventos similares oficiais - 1,00 cada (Máximo: 5,00)

5,00

 

IV. Participação em congressos, simpósios e eventos científicos na área 1,00 cada (Máximo: 3,00)

3,00

 

V. Participação em cursos na área com carga horária igual ou superior a 40h 1,00 cada (Máximo: 5,00)

5,00

 

VI.Cursos livres de Língua Inglesa com mínimo de 240 horas - 3,00 cada (Máximo: 6,00)

6,00

VII. Certificados - (Máximo: 10,00)
1. Certificado de proficiência em Língua Inglesa - nível superior
(University of Cambridge: CPE - Certificate of Proficiency in English
10,00
2. Certificado de proficiência em Língua Inglesa - nível avançado:
University of Cambridge: CAE - Certificate of Advanced English, OU
University of Cambridge: CELTA - Certificate in English Language Teaching, OU
University of Michigan: ECPE Examination for the Certificate of Proficiency in English
7,00
3. Certificado de proficiência em Língua Inglesa em nível intermediário
University of Cambridge: FCE - First Certificate in English, OU
University of Cambridge: DELTA - Diploma in English Language Teaching to Adults, OU
ETS: TOEFL - Test of English as Foreign Language - exame prestado em 2009, 2010 ou 2011, OU
British Council: IELTS - International English Language Testing System - exame prestado em 2009, 2010 ou 2011, OU
Trinity College - London: ESOL - English for Speakers of other Languages - nível avançado.
5,00
Obs.: .Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo o de maior valor
 
VIII. Outras atividades não previstas na área
1.Participação em bancas, coordenação de projetos e eventos, publicação de artigos, resumos de comunicações em anais de eventos científicos e livros, distinções acadêmicas, etc. - na área de ensino/aprendizagem e formação de professores de língua inglesa - 2,00 cada (Máximo: 4,00)4,00
 
 TOTAL DE PONTOS (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS)100,00

ANEXO II DO EDITAL N° 133/2011-PRH

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO

INSTRUTOR DE IDIOMAS

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Ministrar aulas, cursos e seminários em idiomas estrangeiros.

b. Realizar pesquisas nas áreas de linguísticas e literatura.

c. Realizar atividades pedagógico-administrativas de avaliação e qualificação profissional.

d. Organizar e produzir conhecimentos científicos na área de atuação.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Planejar, desenvolver, coordenar e ministrar cursos regulares de idiomas, preparar, aplicar e corrigir testes, provas e exercícios escritos e orais, oferecer atividades de apoio em forma de aula ou exercícios, elaborar e ministrar atividades no laboratório de línguas.

b. Participar de comissões pedagógicas e culturais.

c. Participar de reuniões para análise e solução de eventuais pendências do ensino de idiomas.

d. Planejar, coordenar, desenvolver, ministrar e orientar projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo professores e alunos da rede de ensino, escolas de idiomas e comunidades em geral.

e. Analisar, preparar, produzir, publicar e aplicar materiais didático-pedagógicos.

f. Elaborar e executar material para o processo classificatório de ingresso para candidatos a alunos com conhecimento prévio do idioma requerido.

g. Auxiliar na organização do processo de formatura dos alunos do setor.

h. Promover e participar de intercâmbio com universidades, consulados e entidades culturais, nacionais e estrangeiras.

i. Atuar na Pós-Graduação, quando indicado, de acordo com a sua formação e disponibilidade.

j. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica e cultural.

k. Desenvolver ou gerar, para fins didáticos, trabalhos técnicos como: CD-ROM, DVD, páginas de internet, maquetes, mapas, jogos e brinquedos, etc.

l. Prestar serviços de tradução e versão em línguas estrangeiras, e de tradutor intérprete, consultoria, bem como fazer revisão de redação de livros, monografias, teses, dissertações e resumos.

m. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

n. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

o. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Manter-se atualizado.

b) Dispor de erudição.

c) Trabalhar em equipe.

d) Demonstrar acuidade auditiva.

e) Demonstrar fluência verbal.

f) Adaptar o discurso ao público alvo.

g) Trabalhar sob pressão (do tempo).

h) Respeitar a integridade do texto.

i) Demonstrar capacidade de utilizar novas tecnologias.

j) Integrar conhecimentos das ciências humanas.

ANEXO III DO EDITAL N° 133/2011-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação no Diário Oficial

22/06/2011

Período de inscrições

das 08h do dia 24/06/2011 até às 23h59min do dia 08/07/2011

Data limite para recolhimento da taxa inscrição

11/07/2011

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

18/07/2011

Período recursal

19 e 20/07/2011

Resposta ao recurso

26/07/2011

Prova escrita (objetiva e discursiva) de conhecimentos específicos e entrega dos títulos

31/07/2011

Divulgação do gabarito provisório

1º/08/2011

Recurso contra o gabarito provisório

02 e 03/08/2011

Resultado do recurso referente ao gabarito

12/08/2011

Nota da prova escrita e convocação para prova prática

12/08/2011

Recurso contra o resultado da prova escrita

16 e 17/08/2011

Resultado do recurso referente a prova escrita

19/08/2011

Período prevista para realização da prova prática

22 a 26/08/2011

Nota da prova prática

1º/09/2011

Nota da prova de títulos

1º/09/2011

Recurso contra o resultado das provas prática e de títulos

02 e 05/09/2011

Resultado dos recursos

12/09/2011

Publicação do resultado final

12/09/2011