UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para função de Médico na área de atuação Psiquiatria

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 164/2011-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nos 4512, de 1º de abril de 2009 e o protocolo nº 10.029.332-3 TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias na função de Médico na área de atuação Psiquiatria para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela aplicação da prova de títulos e avaliação de currículo.

1.3 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Os requisitos para a função, previstos nos quadros do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DA FUNÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função/área de atuação: MÉDICO - PSIQUIATRIA

Requisito mínimo:

· Graduação em Medicina; e

· Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Psiquiatria.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

20 horas/ 04 horas diárias

Local de atuação:

Diretoria de Assuntos Comunitários / Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho da UEM.

Classe - série de classe:

I - B ou I - C

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 3.398,97 ou R$ 2.382,76

Tipo de prova:

Avaliação de Currículo e Títulos

2.1 - Será contratado na Classe I-B (vencimento base R$ 3.398,97) o candidato aprovado que possuir Residência Médica em Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, na forma do Decreto nº 80.281 de 05 de setembro de 1977 e artigo 26, letra "d" da Resolução CNRM nº 02 de 07 de julho de 2005.

2.2 - Será contratado na Classe I-C (vencimento base R$ 2.382,76) o candidato aprovado que não possuir Residência Médica em Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, na forma do Decreto nº 80.281 de 05 de setembro de 1977 e Resolução do CNRM nº 02 de 07 de julho de 2005.

2.3 - Será concedida Gratificação de Saúde - GS no valor de R$ 581,49 nos termos do art. 29, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Comprovante de registro no conselho ou órgão competente e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

m) Comprovante de endereço atual.

n) Declarar bens e rendimentos.

o) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Médico do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicada por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no anexo II deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 22 de julho de 2011 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 05 de agosto de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de agosto de 2011, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da ficha de compensação, impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função/área de atuação pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste edital é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos títulos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo e títulos.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, na forma estabelecida no item anterior, será eliminado do processo seletivo simplificado.

5.8 - O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição fotocópia (frente e verso) do Diploma de graduação para atendimento do previsto no item 8.1, letra b, na hipótese de empate entre os candidatos classificados.

5.9 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.10 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.12 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.13 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e intempestivo.

5.14 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

6.1 - No dia 12 de agosto de 2011, às 17 horas, será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição e os títulos para avaliação, por ordem alfabética, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio de correio eletrônico (e-mail) para concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, até o dia 09 de agosto de 2011, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos e será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim.

7.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação, ordenados conforme tabela de pontuação anexa e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função/área de atuação a que concorre o candidato.

7.3 - Os títulos deverão ser entregues no período de 22 de julho a 09 de agosto de 2011, no horário das 7h40 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Recrutamento e Seleção, no bloco 104, sala 28 no campus Universitário, Avenida Colombo, nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá-PR.

7.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 7.3 deste edital.

7.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

7.6 - Estará automaticamente excluído do PSS o candidato que não entregar os títulos no período e local estabelecidos no item 7.3 deste edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência deste item.

7.7 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 7.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

7.8 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas e não serão consideradas.

7.9 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

7.10 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo I deste edital.

7.11 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

7.12 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos, conforme Anexo I deste edital.

7.13 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

7.14 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para pontuação.

7.15 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

7.16 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

7.17 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.18 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.19 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

7.20 - No dia 19 de agosto de 2011, às 17 horas, o resultado da avaliação de currículo e títulos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.21 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item 10 deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) ser graduado em Medicina há mais tempo;

c) mais idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e número de inscrição dos candidatos.

9.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 26 de agosto de 2011, às 17 horas no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, Maringá-PR.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1 - Será admitido recurso relativo a:

a) resultado da avaliação de currículo e títulos;

b) classificação final;

c) erro material.

10.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

10.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função/área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 10.1.

10.4 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

10.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

10.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto para interposição de recurso de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do PSS, à medida que forem surgindo vagas, e deverá se manifestar quanto ao aceite ou não da vaga no prazo estipulado no edital de convocação.

11.2 - O candidato convocado deverá providenciar, no prazo estipulado no edital de convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 3 deste edital.

11.3 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

11.4 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

11.5 - Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 11.3 ou 11.4, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

11.7 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

11.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

12.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

12.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do PSS.

12.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato.

12.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado, com classificação dentro do número de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição.

13.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

13.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999 e desde que não recaia na vedação do item anterior.

13.6 - Os anexos I e II são partes integrantes deste edital.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 19 de julho de 2011.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari
Pró-Reitora

ANEXO I

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/PSIQUIATRIA

1. Formação acadêmica

Máximo 3,5 pontos

1.1 Residência Médica em Psiquiatria

Máximo de 1,5 ponto

1.2 Título de especialista em Psiquiatria

Máximo de 1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto da seleção

Máximo de 0,5 ponto

2. Atividades Profissionais

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área (0,5 por semestre)

Máximo de 1,5 ponto

2.2 Atividades docentes (0,25 por semestre)

Máximo de 0,5 ponto

3. Atividades Científicas na área de saúde

Máximo 3,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica da seleção (0,25 ponto por curso)

Máximo de 1,0 ponto

3.2 Participação em cursos de aperfeiçoamento específicos na área objeto da seleção com carga horária mínima de 100 horas (0,25 ponto por curso)

Máximo de 1,0 ponto

3.3 Participação em eventos, jornadas e congressos na área objeto da seleção nos últimos 5 (cinco) anos (0,05 por participação)

Máximo de 0,25 ponto

3.4 Cursos e palestras ministrados em temas na área objeto da seleção nos últimos 5 (cinco) anos (0,25 por curso)

Máximo de 0,75 ponto

4. Comunicação e Divulgação Científica

Máximo 0,70 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor nos últimos 5 anos (0,5 por publicação)

Máximo de 0,5 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos (0,05 por participação)

Máximo de 0,2 ponto

5. Outras atividades

Máximo 0,8 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto da seleção nos últimos 05 (cinco) anos (0,4 por concurso)

Máximo de 0,8 ponto

TOTAL

10 pontos

ANEXO II

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

Função: MÉDICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

b) Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência.

b) Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes.

c) Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares.

d) Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas.

e) Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais.

f) Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão.

g) Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

h) Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.

i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

k) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

l) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

n) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Lidar com situações adversas.

b) Iniciativa.

c) Transmitir segurança.

d) Atenção seletiva.

e) Tolerância.

f) Altruísmo.

g) Trabalhar em equipe.

h) Interpretar linguagem verbal e não-verbal.

i) Imparcialidade de julgamento.

j) Empatia e liderança.