UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre vaga para Agente de Segurança Interna no campus de Goioerê

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 137/2014-PRH

Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009 e nº 5733, de 28 de agosto de 2012 e o Protocolo nº 11.122.648-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária para a função de Agente de Segurança Interna, para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por bancas nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva e avaliação de aptidão física.

1.3 - A seleção de que trata este Edital se constituirá das seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

1.6 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno e/ou em regime de escala, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.7 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstância que será realizada por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.10 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.11 - Será admitida a impugnação deste edital no prazo de (5) cinco dias úteis a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.12 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados no ato da contratação.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPO DE PROVA.

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA - Campus Regional de Goioerê

Requisitos:

● Ensino Fundamental completo; e
● Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmenteautorizada.

Vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Campus Regional de Goioerê - PR

Vencimento base:

R$ 1.302,32

Taxa de inscrição:

R$ 26,00

Tipo de prova:

- Objetiva de conhecimento específico, Língua Portuguesa e Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.1 - A comprovação da carga horária mínima de 120 horas em curso de formação na área de segurança não poderá ser feita por somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.2 - Será concedida Gratificação de Segurança Patrimonial - GSP, para a função de Agente de Segurança Interna, no valor de R$ 319,47 (trezentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei Estadual nºs 17.382/2012.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos)

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

g) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função de Agente de Segurança Interna.

h) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante e que poderá ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

i) Cumprir as determinações deste edital.

4. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, Lei Estadual no 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, quando o quantitativo de vagas assim o permitir, observado o disposto no item 6.8 desse edital.

4.2 - O percentual de vagas a ser reservado para a função prevista neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Teste Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

4.3 - São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) a avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 - Ficam asseguradas ao candidato portador de necessidades especiais as prerrogativas que lhe são facultadas desde que observados os procedimentos específicos previstos no ato de inscrição, ficando ciente que o laudo médico apresentado conforme subitem 6.8 deste edital será encaminhado à Divisão de Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato portador de necessidades especiais.

4.6 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

4.7 - O candidato enquadrado como portador de necessidades especiais deverá:

a) observar o contido nos subitens de 6.8 a 6.11 deste edital;

b) estar ciente que, para a contratação será submetido à avaliação, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função;

c) estar ciente que, se aprovado e contratado, deverá desempenhar sua função conforme atribuições da função.

4.8 - A deficiência existente, quando da contratação para a função, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

4.9 - Os candidatos que se inscreverem como pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, e observada a ordem geral de classificação.

4.10 - Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a portadores de necessidades especiais, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

5.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Agente de Segurança Interna, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006, publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 25 de abril de 2014 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 09 de maio de 2014, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2014, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

6.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais).

6.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

6.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

6.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) Ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 01-06-2014).

b) Campus sede - Na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova (02 e 03 de junho de 2014), no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

c) Goioerê - Na secretaria do Campus Regional de Goioerê, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova (02 e 03 de junho de 2014), no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

6.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

6.8 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até as 17 horas do dia 09 de maio de 2014, deverá, obrigatoriamente, entregar na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, Bloco 104, Sala 28, CEP 87020-900, Maringá - PR, ou via SEDEX, laudo médico original ou fotocópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.9 - Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

6.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado ou de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 09 de maio de 2014, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

6.11 - O atendimento diferenciado será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e o tempo adicional será de, no máximo, 1 (uma) hora, sendo comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

6.12 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.13 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

6.14 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6.15 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

6.16 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - No dia 16 de maio de 2014, às 17 horas, será publicado o Edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos.

7.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I e distribuídas na forma a seguir.

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

28

28 x 0,25 = 7,00

Língua portuguesa

10

10 x 0,25 = 2,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 0,25 = 0,50

Total de Questões

40

40 x 0,25 = 10,00

8.2 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 6,00 (seis) pontos para ser considerado classificado no Teste Seletivo.

8.3 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 6,00 (seis) pontos será eliminado do Teste Seletivo.

8.4 - A prova objetiva será realizada em Goioerê - PR, no dia 01 de junho de 2014, com início às 9 horas, horário oficial de Brasília, em locais a serem divulgados conforme item 7.1 deste Edital.

8.5 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará, impreterivelmente, às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.6 - Para efeito de aplicação da regra prevista no item anterior é considerado local de prova o prédio (Bloco) com salas de provas.

8.7 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.8 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.9 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 6.5 deste edital.

8.10 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte Brasileiro (dentro do prazo de validade) e Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.11 - Para a realização da prova não serão aceitos protocolo de documento de identidade ou fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório ou boletim de ocorrência.

8.12 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Teste Seletivo:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Teste Seletivo;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva, exceto o rascunho para anotação das respostas;

d) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

8.13 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.14 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

8.15 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.16 - Os candidatos ao terminarem a prova somente poderão utilizar os sanitários que não estiverem reservados para os candidatos em prova.

8.17 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 hora e 30 minutos do início da prova.

8.18 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.19 - A folha de respostas é o único documento hábil para a correção da prova objetiva e deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.21 - A correção da prova objetiva será por meio de leitora ótica e receberá pontuação zero a questão não assinalada ou assinalada mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.22 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 02 de junho de 2014 e ficará disponível até a publicação do resultado da prova objetiva.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 02 de junho de 2014, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

10. DO RESULTADO DA PROVA

10.1 - No dia 13 de junho de 2014, às 17 horas, será disponibilizado edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11. DO DIREITO A RECURSO

11.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova objetiva;

c) resultado da avaliação de aptidão física;

d) erro material.

11.2 - O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR ou no Protocolo da secretaria do Câmpus Regional de Goioerê, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 11.1.

11.3 - O requerimento para recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

11.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM no mesmo prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

11.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.

11.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

11.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de julgamento de recursos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico;

c) maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) mais idade.

13. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 24 de junho de 2014, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

13.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

14. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

14.1 - A avaliação de aptidão física será aplicada somente aos candidatos classificados no Teste Seletivo e será realizada em Goioerê - PR, em data, horário e local a ser divulgado por meio de edital de convocação disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

14.2 - A avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim e será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, com o resultado Apto ou Inapto.

14.3 - Serão convocados para a realização da avaliação de aptidão física os 20 (vinte) candidatos melhores classificados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Teste Seletivo.

14.4 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

14.5 - Durante a validade do Teste Seletivo a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar avaliação de aptidão física de acordo com a necessidade.

14.6 - A avaliação de aptidão física será dividida em 4 (quatro) etapas de acordo com os procedimentos previstos no Anexo I deste edital e compreenderá os seguintes testes independentes e sucessivos:

a) Exame Antropométrico (IMC);

b) Impulsão Horizontal;

c) Teste de Força Resistência abdominal - Teste abdominal - Sit ups em 1 (um) minuto;

d) Preensão Manual com Dinamômetro.

14.7 - É de inteira responsabilidade do candidato conhecer os aspectos referentes a aplicação, realização e valores mínimos exigidos para cada etapa da avaliação.

14.8 - O candidato que não obter os valores mínimos exigidos para cada etapa de avaliação será considerado inapto e será eliminado do Teste Seletivo.

14.9 - Para participar da avaliação de aptidão física o candidato convocado deverá apresentar à comissão, antes do início da realização de sua prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

14.10 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

14.11 - Para a realização da avaliação o candidato deverá:

a) comparecer no local e horário designado, com no mínimo, 30 minutos de antecedência;

b) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.10 deste edital;

c) apresentar o atestado médico conforme especificado no item 14.9 deste edital;

d) assinar a lista de presença que será apresentada pelos aplicadores de prova;

e) estar trajado com roupas adequadas à prática de atividades físicas.

14.12 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos e os candidatos que não atingirem os valores mínimos exigidos para cada etapa na avaliação de aptidão física serão automaticamente eliminados do Teste Seletivo.

14.13 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da avaliação de aptidão física em outras datas, horários ou locais diferentes do estabelecido no edital de convocação para a prova, independentemente dos motivos alegados.

14.14 - Durante a realização da avaliação não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Teste Seletivo:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação da avaliação;

b) causar ou instigar tumulto durante sua avaliação ou enquanto aguarda a avaliação dos demais candidatos.

c) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da avaliação;

d) ausentar-se do local, a não ser momentaneamente, em casos especiais, após autorizado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

e) se negar a retirar-se do local de realização da avaliação quando solicitado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

14.15 - Eventuais exercícios prévios realizados como forma de preparação (aquecimento) serão de total responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Universidade Estadual de Maringá, qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

14.16 - A Universidade Estadual de Maringá e a comissão responsável pela aplicação das provas isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

14.17 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela avaliação terá autonomia para interromper a execução de qualquer uma das etapas da avaliação se constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física.

14.18 - Ao término de cada etapa o candidato será comunicado do resultado obtido e deverá apor seu ciente na respectiva ficha de avaliação.

14.19 - O resultado da avaliação de aptidão física será publicado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso em data a ser estabelecida no edital de convocação para esta etapa da seleção.

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios elencados no item 15.2 deste Edital e demais documentos especificados em edital de convocação.

15.2 - Para a contratação o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP, número e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Comprovante de curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada.

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

m) Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual (Criminal - Cartório Distribuidor), onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores a data de convocação para a contratação.

n) Comprovante de endereço atual em nome do contratado ou de parente que possa ter o vínculo comprovado mediante apresentação de documento.

o) Declarar bens e rendimentos.

p) Declarar não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

q) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

r) Atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

15.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação ou fotocópias autenticadas em cartório.

15.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

15.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

15.6 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

15.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

15.8 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

15.9 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

15.10 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

15.11 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do número de vaga(s) ofertada(s), assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

16.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

16.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

16.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº 34).

16.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional nº 19).

16.7 - Os Anexos I a III são partes integrantes deste edital.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 22 de abril de 2014.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. Vigilância preventiva e corretiva. 2. Técnicas de fiscalização e conservação patrimonial. 3. Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas. 4. Atendimento ao público. 5. Noções de trânsito. Sinalização vertical e horizontal. Controle e organização de tráfego. 6. Prevenção e combate a incêndio. 7. Vigilância e proteção ambiental. 8. Noções básicas sobre direitos humanos. 9. Utilização de radiocomunicadores. 10. Sistemas de alarmes. 11. Utilização de EPIs. 12. Utilização de EPCs. Identificação e utilização de mapas de risco. 13. Estatuto do Idoso. 14. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, Lei Estadual nº 6.174/70.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre). Coesão e coerência textuais. Significação das palavras (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia). Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais [objeto direto e objeto indireto]; complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm

AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

1. DA AVALIAÇÃO

1.1 - A avaliação constará dos seguintes testes:

a) Exame Antropométrico (IMC);

b) Impulsão Horizontal (masculino e feminino);

c) Força resistência abdominal - Teste abdominal - Sit-ups (masculino e feminino);

d) Preensão Manual com Dinamômetro (masculino e feminino).

1.2 - Cada etapa da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório.

1.3 - O candidato que for considerado inapto, em qualquer etapa será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não podendo participar da etapa subsequente.

1.4 - Caberá ao candidato o conhecimento da forma de execução de todos os testes relacionados no item 16.6 deste Edital e item 1.1 dos tópicos deste anexo referente à função de Agente de Segurança Interna. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento da forma e aspectos estabelecidos.

2. EXAME ANTROPOMÉTRICO (IMC)

2.1 - O Exame Antropométrico (IMC), visa a medição do índice de Massa Corporal - IMC e a aferição da altura dos candidatos. Os candidatos serão avaliados através da fórmula IMC= peso / (altura)², obedecidas as tabelas a seguir:

Masculino e Feminino

IMC < 18,5 Kg/m²

Baixo peso

18,5 - 24,9Kg/m²

Normal

25 - 29,9 Kg/m²

Sobrepeso

30 - 34,9 Kg/m²

Obesidade Grau I

35 - 39,9 Kg/m²

Obesidade Grau II

> 40 Kg/m²

Obesidade Grau III

2.2 - O resultado do Exame Antropométrico (IMC) será obtido conforme tabela a seguir:

Masculino e Feminino

Índice de Massa Corporal - IMC

Resultado

IMC < 18,5 Kg/m² ou IMC > 34,9 Kg/m²

Inapto

IMC ≥ 18,5 Kg/m² e ≤ 34,9 Kg/m²

Apto

2.3 - Será considerado apto, no Exame Antropométrico (IMC), o candidato que obtiver Índice de Massa Corporal maior ou igual a 18,5 (dezoito vírgula cinco) e menor que 35 (trinta e cinco).

2.4 - O candidato que for considerado inapto no Exame Antropométrico será automaticamente excluído do teste seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

3. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

3.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a potência muscular dos membros inferiores através do desempenho em se impulsionar horizontalmente.

3.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir.

a) O candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória, em pé e com os pés paralelos e sem tocar a marca inicial.

b) Ao receber o comando do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar para frente na máxima distância possível. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco.

c) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e o local em que o avaliado tocar o solo com os pés.

d) Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer em posição estática no local de aterrissagem para que o avaliador faça a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero.

e) Serão permitidas até três tentativas, com um intervalo de tempo máximo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

f) Será registrado como resultado oficial o salto que atingir a maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas.

3.3 - O resultado do Teste de Impulsão Horizontal será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Resultado

Distância

Resultado

Inferior a 0,5m

Inapto

Inferior a 0,8m

Inapto

Igual ou Superior 0,5m

Apto

Igual ou Superior 0,8m

Apto

3.4 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a distância mínima exigida a ser aplicada para cada sexo.

3.5 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Impulsão Horizontal será automaticamente excluído do teste seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

4. TESTE DE FORÇA RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM 1 (UM) MINUTO - TESTE ABDOMINAL - SIT UPS (MASCULINO E FEMININO)

4.1 - O teste tem por objetivo avaliar a resistência muscular da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do tronco.

4.2 - Os procedimentos para a execução do Teste obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal (barriga para cima), braços cruzados sobre o tórax, joelhos flexionados a 90 graus; pés apoiados no solo e fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo.

b) Ao sinal do avaliador, quando este disparar o cronômetro ou dar o comando para iniciar, o candidato deverá realizar a flexão do tronco até tocar os cotovelos nas coxas. Retornar a posição inicial.

c) Durante a avaliação de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado pelo avaliador, que fará a respectiva contagem em voz alta do número de abdominais.

d) Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa avaliação.

e) Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 1 (um) minuto, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

f) O resultado final do Teste Abdominal será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo de 1 (um) minuto.

4.3 - O resultado do Teste Abdominal em 1 (um) minuto será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº de abdominais

Resultado

Nº de abdominais

Resultado

Inferior a 20

Inapto

Inferior a 30

Inapto

Igual ou superior a 20

Apto

Igual ou superior a 30

Apto

4.4 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a quantidade mínima de abdominais exigidos para cada sexo.

4.5 - O candidato que for considerado inapto no Teste Abdominal será automaticamente excluído do teste seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

5. TESTE DE PREENSÃO MANUAL COM DINAMÔMETRO

5.1 - O dinamômetro possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

5.2 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a força muscular dos membros superiores.

5.3 - Os procedimentos para a execução do Teste de Preensão Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Na posição inicial ortostática (em pé com os braços aduzidos ao longo do corpo e cotovelo em extensão). A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste.

b) O dinamômetro é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado três vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor.

c) O dinamômetro deverá estar com o marcador na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por 3 (três) segundos.

d) Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho.

e) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas e será considerado o maior valor obtido.

f) Será registrado como resultado oficial a contração que atingir o maior valor, nas três tentativas.

5.4 - O resultado do Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Inferior a 15

Inapto

Inferior a 28

Inapto

Igual ou superior a 15

Apto

Igual ou superior a 28

Apto

5.5 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando o valor exigido para cada sexo.

5.6 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será automaticamente excluído do Teste Seletivo.

ANEXO II

DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

I . Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

II . Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos. Atender ao público e o telefone, prestando informações. Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia. Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição. Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. Registrar sua passagem pelos postos de controle. Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral. Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos. Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado. Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados. Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização. Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes. Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III . Competências pessoais para a função:

Demonstrar atenção. Trabalhar em equipe. Bom condicionamento físico. Usar técnicas de defesa pessoal. Autocontrole.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

24-04-2014

Período de inscrição

Das 08h00min do dia 25/04/2014 até às 23h59min do dia 09/05/2014

Data limite para recolhimento da taxa

13-05-2014

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

16-05-2014

Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições

19 e 20-05-2014

Resposta ao pedido de reconsideração

27-05-2014

Prova objetiva

01-06-2014

Divulgação do gabarito provisório

02-06-2014

Período recursal contra o gabarito provisório

03 e 04-06-2014

Resultado do recurso

11-06-2014

Divulgação da nota da prova objetiva

13-06-2014

Publicação do Resultado Final

24-06-2014