UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre teste seletivo para Físico com salário de 2,3 mil

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 098/2012-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual nº 5862, de 1º de dezembro de 2009, o protocolo nº 10.873.684-4 e a Resolução nº 316/2011-CAD, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária na função de Físico para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para esse fim.

1.2 - O processo seletivo de que trata este edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, prova subjetiva, prova teórico-prática e prova de títulos, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração das provas objetiva e subjetiva, aplicação da prova teórico-prática e avaliação dos títulos.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados para o firmamento do contrato.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: FÍSICO

Requisito mínimo:

- Graduação em Física

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Campus Sede, Maringá - PR

Taxa de inscrição:

R$ 47,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente, prova subjetiva, prova teórico-prática e prova de títulos

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

p) Atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "k" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelo contratado serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Físico do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo II deste edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 07 de maio de 2012 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 15 de maio de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de maio de 2012, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória e poderá ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 03-06-2012);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção, Bloco 104, sala 28, Campus Sede em Maringá, nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (04 e 05 de junho de 2012), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17h30min do dia 16 de maio de 2012, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.13 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA

6.1 - No dia 23 de maio de 2012, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização das provas no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA

7.1 - As provas objetiva e subjetiva serão realizadas em Maringá-PR, no dia 03 de junho de 2012, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h20min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - As provas terão duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas e realização das provas objetiva e subjetiva.

7.5 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.6 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.7 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.8 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que.9 por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei Nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.9 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório, e boletim de ocorrência.

7.10 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia das provas objetiva e subjetiva;

d) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala.

7.11 - Durante a realização da prova bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.12 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

7.13 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - A prova objetiva, de caráter classificatório e peso 2 (dois), será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e constará de 10 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 1 (um) ponto cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no Anexo I deste edital e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

08

1,00 x 08 = 8,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

1,00 x 02= 2,00

Total de Questões

10

1,00 x 10 = 10,00

7.15 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, e somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

7.16 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.17 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 04 de junho de 2012, às 17 horas, e ficará disponível por 05 dias corridos.

7.18 - A prova subjetiva, de caráter classificatório e peso 3 (três), será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será realizada na mesma data, local e horário para realização da prova objetiva.

7.19 - A prova subjetiva versará sobre um tema a ser sorteado no início da prova, conforme temas estabelecidos para prova subjetiva constantes do Anexo I deste edital, sobre o qual o candidato discorrerá. Para essa prova não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.20 - O candidato receberá folhas pautadas para utilizar como rascunho e para a versão definitiva da prova. A prova deverá ser com caneta de tinta azul ou preta, manuscrita em letra legível. Não será permitida a interferência e participação de outras pessoas. Ao final da prova o candidato deverá entregar ao aplicador de prova todas as folhas utilizadas devidamente assinadas e as não utilizadas.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA

8.1 - No dia 04 de junho de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 15 deste edital.

9. DO SORTEIO PARA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA

9.1 - Os sorteios relativos à prova teórico-prática serão realizados ao término das provas objetiva e subjetiva na mesma data e sala em que os candidatos estiverem alocados.

9.2 - Serão realizados sorteios para estabelecer a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova teórico-prática e relativos ao tema a ser desenvolvido conforme temas estabelecidos para prova teórico-prática constantes do Anexo I deste edital.

9.3 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem e do tema e no local designado para a realização da prova teórico-prática, na data e horário estabelecidos.

10. DA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA

10.1 - A prova teórico-prática, de caráter classificatório e peso 5 (cinco), será realizada em Maringá-PR, no período previsto de 04 a 08 de junho de 2012, conforme resultado dos sorteios descritos no item 9.2 deste edital.

10.2 - Esta prova será realizada, no mínimo, 20 horas após o sorteio do ponto. A prova será individual, vedada a presença dos demais candidatos.

10.3 - A prova teórico-prática terá a duração de 2 (duas) horas por candidato e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4 - A prova consistirá na realização de experimentos, obtenção dos dados experimentais e análise de resultados, bem como a confecção de gráficos em papel milimetrado e/ou mono-log e/ou di-log.

10.5 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 7.8 deste edital.

10.6 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de material não autorizado.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório e peso 1 (um), será realizada por banca examinadora nomeada para este fim.

11.2 - A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez) pontos conforme tabela de pontos constante do Anexo I deste edital.

11.3 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova objetiva (04 e 05/06/2012), impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá - PR, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

11.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação, preferencialmente encadernados em espiral e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

11.5 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, nos prazos estabelecidos no item 11.3 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

11.6 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 11.3 deste edital.

11.7 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

11.8 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 11.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.9 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas.

11.10 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

11.11 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo I deste edital e somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos.

11.12 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

11.13 - O item escolaridade da tabela de pontos terá pontuação não cumulativa, prevalecendo o título de maior pontuação.

11.14 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

11.15 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

11.16 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

11.17 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

11.18 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

11.19 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

11.20 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

12. DO RESULTADO DAS PROVAS

12.1 - No dia 14 de junho de 2012, às 17 horas, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado das provas objetiva, subjetiva, teórico-prática e de títulos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário

12.2 - Caberá recurso contra o resultado das provas na forma prevista do item 15 deste edital.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1o de outubro de 2003;

b) maior nota na prova teórico-prática;

c) maior nota na prova subjetiva;

d) maior nota nas questões objetivas de conhecimento específico;

e) mais idade.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 26 de junho 2012, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

14.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida e considerando os critérios de desempate, quando for o caso.

14.3 - A pontuação final será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos e será obtida considerando os tipos de provas e pesos por meio da seguinte formula:

Nota final = (PO x 0,2 + PS x 0,3 + PTP x 0,5) + PT

PO = Prova objetiva

PS = Prova subjetiva

PTP = Prova Teórico-prática

PT = Prova de títulos

14.4 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 15 deste Edital.

15. DO DIREITO A RECURSO

15.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova objetiva;

c) resultado da prova subjetiva;

d) resultado da prova teórico-prática;

e) resultado da prova de títulos;

f) erro material verificado nas publicações dos resultados.

15.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 15.1.

15.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito.

15.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 15.1 e 15.2 deste edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

15.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

15.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo III deste Edital.

15.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

15.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

16.2 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos elencados no item 3.2 deste edital e outros documentos especificados em edital de convocação.

16.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos e demais documentos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

16.4 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

16.5 - Ao ser convocado o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

16.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

16.7 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

16.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição ou conforme previsto no item anterior perderá automaticamente a vaga.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

17.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

17.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

17.4 - Não será contratado candidato servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

17.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

17.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Emenda Constitucional no 19).

17.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

17.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

17.9 - Os Anexos I a III são partes integrantes deste edital.

17.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 23 de abril de 2012.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

Função: FÍSICO

1. PROVA OBJETIVA

1.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO
a. Conceitos de Física Geral

1.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

2. PROVA SUBJETIVA

1. Leis de Newton.

2. Oscilações e ondas.

3. Gravitação.

4. Leis da termodinâmica.

5. Campo elétrico.

6. Campo magnético.

7. Equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas.

8. Óptica geométrica.

9. Interferência e difração.

10. Física moderna.

3. PROVA TEÓRICO-PRÁTICA

1. Plano inclinado.

2. Leis de Newton.

3. Pêndulo simples.

4. Corda vibrante.

5. Velocidade do som.

6. Circuito RLC em corrente alternada.

7. Lentes e Espelhos esféricos.

8. Interferência em fenda dupla.

REFERÊNCIAS

HALLIDAY, D. RESNICK, R. E WALKER, J. Fundamentos de Física. 4. ed. Rio de Janeiro:

LTC, 1993. v. 1,2 ,3 e 4.

fl. 14 do Edital no 098/2012-PRH

TIPLER, P. A. Física. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. v. 1, 2, 3 e 4.

SERWAY, R. A. e JEWET, J. W. Princípios da Física. São Paulo: Thomson. 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

YOUNG e FREEDMAN (do original Sears e Zemansk). Física 1, 2, 3 e 4. [S. l.]: Addison Wesley, 2003.

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA (4,0 NO MÁXIMO

 

Formação acadêmica

Pontuação

1.1

Doutorado em Física

4,0

1.2

Mestrado em Física

3,5

1.3

Graduação em Física

3,0

TABELA 2: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (6,0 NO MÁXIMO

 

Atividade docente, profissional, produção científica e outros títulos

Pontuação por itens

Pontuação máxima por bloco

2.1

Magistério superior na graduação

0,4 por semestre

2,5 no máximo

2.2

Magistério na pós-graduação

0,4 por disciplina

2.3

Magistério no ensino médio na área

0,2 por semestre

2.4

Projeto de pesquisa, ensino e extensão

0,05 por ano e por projeto

0,10 no máximo

2.5

Orientações acadêmicas

0,02 cada

0,10 no máximo

2.6

Docência em curso de atualização ou extensão em nível superior

0,01 cada

0,10 no máximo

2.7

Conferência e palestra na área ou em área afim

0,01 cada

2.8

Coordenação de curso de pós- graduação

0,02 por ano

0,10 no máximo

2.9

Coordenação de curso de graduação

0,02 por ano

2.10

Cargo administrativo

0,02 por ano

2.11

Participação em órgão colegiado

0,01 por ano

2.12Livro editado: autor0,20 cada1,0 no máximo
2.13Livro editado: co-autor ou editor 0,15 cada
2.14Livro editado: tradutor ou revisor técnico0,10 cada
2.15Artigo em revista especializada/científica indexada e capítulo de livro: autor0,10 cada
2.16Artigo em revista especializada/científica e capítulo de livro: co-autor0,05 cada
2.17Artigo em revista não-especializada e não indexada, em anais de encontro científico0,02 cada
2.18Outra publicação0,01 cada
2.19Apresentação de trabalho em evento de natureza técnico-científica e cultural0,01 cada0,10 no máximo
2.20Curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento, cursado na área afim0,05 cada 0,20 no máximo
2.21Graduação em outra área (para mais de uma graduação)0,05 cada
2.22Atividade docente não-universitária em área afim0,02 por ano0,1 no máximo
2.23Docência em curso de treinamento ou extensão, em nível não-universitário0,02 cada
2.24Participação em evento de curta duração na área ou área afim0,01 cada
2.25Aprovação em concurso público na área ou área afim0,01 cada0,05 no máximo
2.26Atividade profissional não-docente na área0,25 por semestre1,50 no máximo
2.27Orientação na área ou em área afim como atividade técnica0,1 cada
2.28Estágio extracurricular na área ou área afim0,02 por semestre0,10 no máximo
2.29Exercício em monitoria na área ou área afim0,02 por semestre
2.30Prêmio, distinção e láurea por trabalho técnico e/ou científico na área0,01 cada0,05 no máximo
2.31Outra atividade na área ou área afim0,005 cada
2.32Outra atividade0,002 cada

ANEXO II

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO

FÍSICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Realizar pesquisas sobre fenômenos relacionados aos diversos campos da física. Desenvolver estudos e realizar experiências, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.

b. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos.

c. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação.

d. Desenvolver fontes alternativas de energia.

e. Projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos.

f. Realizar medidas de grandezas físicas.

g. Elaborar documentação técnica e científica.

h. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação.

i. Executar a instalação e manutenção ou reparação de equipamentos.

j. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

k. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

l. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

m. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

n. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

o. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

III. Competências pessoais para a função:

a. Criatividade.

b. Raciocínio lógico.

c. Organização.

d. Iniciativa.

e. Persistência.

f. Receptividade.

g. Espírito crítico.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO FUNÇÃO: FÍSICO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação no Diário Oficial

25/04/2012

Inscrições

Das 08h do dia 07/05/2012 até às 23h59min do dia 15/05/2012

Data limite para recolhimento da taxa inscrição

16/05/2012

Divulgação da relação de inscritos e do local de realização da prova objetiva

23/05/2012 às 17 horas

Período recursal

24 e 25/05/2012

Resposta ao recurso

30/05/2012 às 17 horas

Provas objetiva e subjetiva

03/06/2012

Sorteio da ordem e do ponto para realização da prova teórico-prática

03/06/2012

Período previsto para a realização da prova teórico- prática

04 a 08/06/2012

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

04/06/2012 às 17 horas

Recurso contra o gabarito provisório

05 e 06/06/2012

Resultado do recurso referente ao gabarito

14/06/2012 às 17 horas

Divulgação dos resultados das provas objetiva, subjetiva, teórico-prática e de títulos

14/06/2012 às 17 horas

Recurso contra o resultado das provas

15 e 18/06/2012

Resultado do recurso referente às provas

26/06/2012 às 17 horas

Divulgação do resultado final

26/06/2012 às 17 horas