UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM - PR abre duas vagas para Agente de Segurança Interna

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº. 024/2013-PRH

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual no 4512, de 1º de abril de 2009 e o Protocolo nº. 11.228.102-9, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária para a função de Agente de Segurança Interna para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva e aplicação da prova de aptidão física.

1.3 - O processo seletivo de que trata este edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e posterior avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº. 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados no ato da contratação.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Requisito mínimo:

- Ensino Fundamental completo; e

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A"; e
- Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada.

Número de vaga(s):

02 (duas)

Carga horária semanal:

40 horas

Taxa de inscrição:

R$ 24,00

Vencimento base:

R$ 1.222,95

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa, matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e Avaliação de Aptidão Física.

2.1 - A comprovação da carga horária mínima de 120 horas em curso de formação na área de segurança não poderá ser feita por somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.2 - Será concedida Gratificação de Segurança Patrimonial - GSP, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Estadual nº. 17382 de 06/12/2012.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função de Agente de Segurança Interna.

l) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

m) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

n) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante e que poderá ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

o) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP, número e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Certidão de nascimento ou de casamento.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada.

l) Certidões Negativas da Justiça Federal e Estadual (Criminal - Cartório Distribuidor), onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores a data da contratação.

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

n) Comprovante de endereço atual.

o) Declarar bens e rendimentos.

p) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

q) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

r) Atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "m" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Agente de Segurança Interna do cargo de Agente Universitário Operacional, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº. 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº. 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no anexo I deste edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 21 de fevereiro de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 04 de março de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de março de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 07-04-2013);

b) em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (08 e 09 de abril de 2013), no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 05 de março de 2013, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.13 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 13 de março de 2013, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail concurso@uem.br ou Fax 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

7. DAS PROVAS

7.1 - Os tipos de provas, critérios de aprovação, desempate, classificação e programa estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

8.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-PR, no dia 07 de abril de 2013, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova será aberto às 8h20min e fechado impreterivelmente às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.5 deste edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei Nº. 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser eliminado do teste seletivo:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do teste seletivo;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva;

d) comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.12 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.13 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.14 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.15 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 08 de abril de 2013, às 17horas e ficará disponível por 05 dias corridos.

8.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, e somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

8.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 08 de abril de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 11 deste edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 23 de abril de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

11. DO DIREITO A RECURSO

11.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) erro material verificado nas publicações dos resultados.

11.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 11.1.

11.3 - O requerimento estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

11.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 11.1 e 11.2 deste edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, os encaminhados por fax ou por e-mail.

11.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo II deste edital.

11.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

11.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação dos candidatos no resultado final do Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12.2 - O resultado final do Teste Seletivo e a convocação para a avaliação de aptidão física serão divulgados por meio de edital no dia 06 de maio de 2013, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

12.3 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

13. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

13.1 - A avaliação de aptidão física será aplicada somente aos candidatos classificados no Teste Seletivo e será realizada na data provável de 26 de maio de 2013 a ser confirmada no edital de convocação dos candidatos, conforme item 12.2 deste edital.

13.2 - A avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim e será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, com o resultado Apto ou Inapto.

13.3 - Serão convocados para a realização da avaliação de aptidão física os 50 (cinquenta) candidatos melhores classificados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Teste Seletivo.

13.4 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

13.5 - Durante a validade do Teste Seletivo a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar avaliação de aptidão física de acordo com a necessidade.

13.6 - A avaliação de aptidão física será dividida em 4 (quatro) etapas de acordo com os procedimentos previstos no Anexo I deste edital e compreenderá os seguintes testes independentes e sucessivos:

a) Impulsão Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 segundos "abdominal";

c) Preensão Manual com Dinamômetro;

d) Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros (Teste de Léger).

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato conhecer os aspectos referentes a aplicação, realização e valores mínimos exigidos para cada etapa da avaliação.

13.8 - O candidato que não obter os valores mínimos exigidos para cada etapa de avaliação será considerado inapto e será eliminado do teste seletivo.

13.9 - Para participar da avaliação de aptidão física o candidato convocado deverá apresentar à comissão aplicadora, antes do início da realização de sua prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

13.10 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

13.11 - Para a realização da avaliação o candidato deverá:

a) comparecer no local e horário designado, com no mínimo, 30 minutos de antecedência;

b) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.7 deste edital;

c) apresentar o atestado médico conforme especificado no item 13.10 deste edital;

d) assinar a lista de presença que será apresentada pelos aplicadores de prova;

e) estar trajado com roupas adequadas à prática de atividades físicas.

3.12 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos e os candidatos que não atingirem os valores mínimos exigidos para cada etapa na avaliação de aptidão física serão automaticamente eliminados do teste seletivo.

13.13 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da avaliação de aptidão física em outras datas, horários ou locais diferentes do estabelecido no edital de convocação para a prova, independentemente dos motivos alegados.

13.14 - Durante a realização da avaliação não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do teste seletivo:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação da avaliação;

b) causar ou instigar tumulto durante sua avaliação ou enquanto aguarda a avaliação dos demais candidatos.

c) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da avaliação;

d) ausentar-se do local, a não ser momentaneamente, em casos especiais, após autorizado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

e) se negar a retirar-se do local de realização da avaliação quando solicitado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

13.15 - Eventuais exercícios prévios realizados como forma de preparação (aquecimento) são de total responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Universidade Estadual de Maringá, qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

13.16 - A Universidade Estadual de Maringá e a comissão responsável pela aplicação das provas isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

13.17 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela avaliação terá autonomia para interromper a execução de qualquer uma das etapas da avaliação se constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física.

13.18 - Ao término de cada etapa o candidato será comunicado do resultado obtido e deverá apor seu ciente na respectiva ficha de avaliação.

13.19 - O resultado da avaliação de aptidão física será publicado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário, em data a ser estabelecida no edital que será divulgado no dia 06 de maio de 2013, conforme item 12.2 deste edital.

13.20 - Caberá recurso contra o resultado da avaliação, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital e outros documentos especificados em edital de convocação.

14.2 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

14.3 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

14.4 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

14.5 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

14.6 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

14.7 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

15.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Nº. 108, de 18 de maio de 2005.

15.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

15.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional no 19).

15.7 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 06 de fevereiro de 2013.

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor

ANEXO I DO EDITAL Nº. 024/2013-PRH

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

1. DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

No de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

25

25 x 2,50 = 62,50

Língua portuguesa

08

08 x 2,50 = 20,00

Matemática

05

05 x 2,50 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.2 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser considerado classificado.

1.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

1.4 - A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste Anexo, com o resultado Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto na avaliação de aptidão física será eliminado do Teste Seletivo.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

e) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Vigilância preventiva e corretiva. Técnicas de fiscalização e conservação patrimonial. Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas. Noções básicas sobre legislação pertinente à função de vigilância e noções de trânsito. Prevenção e combate a incêndio. Noções de Primeiros socorros. Vigilância e proteção ambiental. Noções básicas sobre direitos humanos. Utilização de radiocomunicadores. Sistemas de alarmes. Utilização de EPIs. Utilização de EPCs. Relacionamento interpessoal de subordinação.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos. As questões de prova do teste seletivo observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

3.3 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

4.1 - A avaliação constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal (masculino e feminino).

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino).

c) Preensão Manual com Dinamômetro (masculino e feminino).

d) Corrida de Vai-e-Vem de 20 metros - Teste de Léger (masculino e feminino).

4.2 - Cada etapa da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório.

4.3 - O candidato que for considerado inapto, em qualquer etapa será automaticamente eliminado do teste seletivo, não podendo participar da etapa subsequente.

4.4 - Caberá ao candidato o conhecimento da forma de execução de todos os testes relacionados no item anterior. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento da forma e aspectos estabelecidos.

5. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

5.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a potência muscular dos membros inferiores através do desempenho em se impulsionar horizontalmente.

5.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir.

a) O candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória, em pé e com os pés paralelos e sem tocar a marca inicial.

b) Ao receber o comando do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar para frente na máxima distância possível. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco.

c) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e o local em que o avaliado tocar o solo com os pés.

d) Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer em posição estática no local de aterrissagem para que o avaliador faça a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero.

e) Serão permitidas até três tentativas, com um intervalo de tempo máximo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

f) Será registrado como resultado oficial o salto que atingir a maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas.

5.2 - O resultado do Teste de Impulsão Horizontal será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Resultado

Distância

Resultado

Inferior a 0,5m

Inapto

Inferior a 0,8m

Inapto

Igual ou Superior 0,5m

Apto

Igual ou Superior 0,8m

Apto

5.3 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a distância mínima exigida a ser aplicada para cada sexo.

5.4 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Impulsão Horizontal será automaticamente excluído do Teste Seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

6. TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS (MASCULINO E FEMININO)

6.1 - O teste tem por objetivo avaliar a resistência muscular da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

6.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Flexão de Quadril obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal (barriga para cima) com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e a coxa de 90o (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo; pés fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo.

b) Ao sinal do avaliador, quando este disparar o cronômetro ou dar o comando para iniciar, o candidato deverá iniciar a flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. O candidato deverá elevar o tronco até eliminar totalmente o contato das escápulas com o solo. Retornar a posição inicial. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão será considerada incompleta e não será contada.

c) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

d) Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

e) Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

f) O resultado final do Teste de Flexão de Quadril será dado pelo número de flexões de quadril / abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos.

6.3 - O resultado do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº. de abdominais

Resultado

Nº. de abdominais

Resultado

Inferior a 20

Inapto

Inferior a 30

Inapto

Igual ou superior a 20

Apto

Igual ou superior a 30

Apto

6.4 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a quantidade mínima de abdominais exigidos para cada sexo.

6.5 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Flexão de Quadril será automaticamente excluído do Teste Seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

7. TESTE DE PREENSÃO MANUAL COM DINAMÔMETRO

7.1 - O dinamômetro possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

7.2 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a força muscular dos membros superiores.

7.3 - Os procedimentos para a execução do Teste de Preensão Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Na posição inicial ortostática (em pé com os braços aduzidos ao longo do corpo e cotovelo em extensão). A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste.

b) O dinamômetro é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado três vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor.

c) O dinamômetro deverá estar com o marcador na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos.

d) Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho.

e) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas e será considerado o maior valor obtido.

f) Será registrado como resultado oficial a contração que atingir o maior valor, nas três tentativas.

7.4 - O resultado do Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Inferior a 15

Inapto

Inferior a 28

Inapto

Igual ou superior a 15

Apto

Igual ou superior a 28

Apto

7.5 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando o valor exigido para cada sexo.

7.6 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será automaticamente excluído do Teste Seletivo e não poderá realizar a etapa subsequente.

8. TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM EM 20 METROS (TESTE DE LÉGER)

8.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

8.2 - A prova consiste em percorrer a distância de 20 (vinte) metros entre cones em ritmo cadenciado por som emitido por CD ou outra mídia gravado especificamente para esse fim, conforme padrão estabelecido internacionalmente.

8.3 - Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 (um) minuto, conforme tabela constante do item 8.16 deste anexo.

8.4 - Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

8.5 - Não será permitido ao avaliado parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

8.6 - Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 (vinte) metros estabelecida pelos cones, na forma do item 8.14 deste Anexo.

8.7 - O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por comando específico a ser informado para os candidatos imediatamente antes do início da prova. O início será concomitante com a orientação sonora.

8.8 - Recomenda-se aos avaliados que realizem alongamentos e aquecimento inicial individualmente visando à aplicação do teste.

8.9 - Após o término do percurso, recomenda-se aos avaliados não cessarem bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardíaca às condições próximas de normalidade.

8.10 - Cada candidato terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD ou outra mídia.

8.11 - O teste será aplicado em grupos com número de candidatos a ser definido pelos avaliadores imediatamente antes do início da prova.

8.12 - Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20 metros, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro o candidato deverá estar posicionado em qualquer local entre essa linha e o cone. Se, no momento do sinal sonoro, o candidato estiver posicionado antes da linha demarcatória, isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração.

8.13 - Será permitida ao candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicado verbalmente e/ou visualmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida.

8.14 - O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) desistência voluntária;

b) segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicado verbalmente e/ou visualmente o candidato pelo avaliador responsável.

8.15 - Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

8.16 - O teste de corrida Vai-e-Vem será conforme as especificações abaixo.

ESTÁGIO

VELOCIDADE (K/h)

TEMPO ENTRE OS BIPS (segundos)

No DE IDAS E VOLTAS EM CADA ESTÁGIO

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

17

16,5

4,364

14

18

17,0

4,235

14

19

17,5

4,114

15

20

18,0

4,000

15

21

18,5

3,892

15

8.17 - Será registrado como resultado oficial do candidato o tempo total (em minutos) de execução do seu teste.

8.18 - O resultado do teste de corrida de vai-e-vem em 20 metros (teste de Léger) será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em minutos)

Resultado

Tempo (em minutos)

Resultado

Inferior a 3min

Inapto

Inferior a 5min

Inapto

Igual ou superior a 3min

Apto

Igual ou superior a 5min

Apto

8.19 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo de execução do teste estabelecido na tabela anterior, observando o tempo mínimo exigido para cada sexo.

8.20 - O candidato que for considerado inapto no teste de corrida de vai-e-vem em 20 metros (teste de Léger) será automaticamente excluído do Teste Seletivo.

9. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

9.1 - Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

9.2 - Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos. Atender ao público e o telefone, prestando informações. Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia. Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição. Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. Registrar sua passagem pelos postos de controle. Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral. Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos. Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado. Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados. Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização. Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes. Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

9.3 - Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Trabalhar em equipe. Bom condicionamento físico. Usar técnicas de defesa pessoal. Autocontrole.

ANEXO II DO EDITAL Nº. 024/2013-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO - AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

EVENTO

DATAS

Publicação no DIOE

08/02/2013

Inscrições

Das 08h do dia 21/02 até as 23h59min do dia 04/03/2013

Data limite para recolhimento da taxa inscrição

05/03/2013

Divulgação da relação de inscritos e local da prova

13/03/2013

Pedido de reconsideração contra o indeferimento de inscrição

14 e 15/03/2013

Resposta aos pedidos de reconsideração

26/03/2013

Realização da prova objetiva

07/04/2013

Divulgação do gabarito provisório

08/04/2013

Recurso contra o gabarito provisório

09 e 10/04/2013

Resultado dos recursos do gabarito

22/04/2013

Divulgação da nota da prova objetiva

23/04/2013

Recurso contra o resultado da prova objetiva

24 e 25/04/2013

Resultado dos recursos da prova objetiva

03/05/2013

Divulgação do Resultado Final

06/05/2013

Convocação para a prova de aptidão física

06/05/2013

Data prevista para a realização da prova de aptidão física

26/05/2013

Data prevista para o resultado da prova de aptidão física

05/06/2013

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