UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM dá oportunidade a Químico e oferece 2,3 mil de salário

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 282/2011-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual no 4512, de 1º de abril de 2009 e o termo de convênio entre a UEM e a Prefeitura Municipal de Maringá conforme processo nº 12942/2007, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária na função de Bioquímico na área de atuação Bacteriologia Clínica para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas objetiva e de títulos.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: BIOQUÍMICO

Requisito mínimo:

. Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou em Bioquímica ou Graduação em Farmácia com ênfase em Análises Clínicas ou Farmacêutico Generalista.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Campus Sede, Maringá - PR

Área de atuação

Bacteriologia Clínica do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas - LEPAC

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico da função e Estatuto da Criança e do Adolescente e de títulos.

2.1 - Será concedida Gratificação de Saúde - GS no valor de R$ 581,49 nos termos do art. 29, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

l) Comprovante de endereço atual.

m) Declarar bens e rendimentos.

n) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

p) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão correlatas as que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Bioquímico do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo III deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8h00min do dia 24 de novembro de 2011 até as 23h59min (fechamento do sistema) do dia 05 de dezembro de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de dezembro de 2011, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, e poderá ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 15-01-2012);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção, Bloco 104, sala 28, Campus Sede em Maringá, nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (16 e 17 de janeiro de 2012), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17h30min do dia 05 de dezembro de 2011, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 14 de dezembro de 2011, às 17h00min, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Maringá-PR, no dia 15 de janeiro de 2012, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 8h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.5 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no anexo I deste Edital, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico da função

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

7.6 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado aprovado.

7.7 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Teste Seletivo.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão esclarecer qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.12 - Durante a realização da prova bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.18 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 16 de janeiro de 2012, às 17h00min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 16 de janeiro de 2012, às 17h00min, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário em Maringá.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 13 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - No dia 02 de fevereiro de 2012, às 17h00min, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 13 deste edital.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada por banca examinadora nomeadas para este fim.

10.2 - A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela de pontos constante do Anexo II deste edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva.

10.3 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova objetiva (16 e 17/01/2012), impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá - PR, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

10.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

10.5 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, nos prazos estabelecidos no item 10.3 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

10.6 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 10.3 deste edital.

10.7 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

10.8 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 10.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

10.9 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas e não serão utilizadas para a prova de títulos.

10.10 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

10.11 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II deste edital.

10.12 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos da respectiva função.

10.13 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos conforme Anexo II deste edital.

10.14 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

10.15 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

10.16 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

10.17 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

10.18 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

10.19 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.20 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

10.21 - No dia 14 de fevereiro de 2012, às 17h00min, o resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

10.22 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos na forma prevista do item 13 deste Edital.

11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;

b) maior nota na prova objetiva;

c) maior escolaridade;

d) maior experiência profissional na área;

e) mais idade.

11.2 - Para aplicação dos critérios de desempate previstos nas letras "c" e "d" serão considerados somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12.2 - A pontuação final será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações das provas objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

12.3 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e número de inscrição dos candidatos.

12.4 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 29 de fevereiro de 2012, às 17h00min, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

12.5 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 13 deste Edital.

13. DO DIREITO A RECURSO

13.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova de títulos;

c) erro material verificado nas publicações dos resultados.

13.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 13.1.

13.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito.

13.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

13.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

13.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo IV deste Edital.

13.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

13.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, no Diário Oficial do Estado do Paraná, Suplemento de Concursos Públicos.

14.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

14.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

14.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos e demais documentos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

14.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

14.6 - Ao ser convocado o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

14.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

14.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

14.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição ou conforme previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

15.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

15.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

15.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

15.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

16.3 - Preenchida a vaga inicial prevista neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

16.4 - Não será contratado candidato servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

16.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

16.6 - Os Anexos I a IV são partes integrantes deste Edital.

16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 11 de novembro de 2011.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora.

ANEXO I

DO EDITAL No 282/2011-PRH

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

Função: BIOQUÍMICO

1. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

1.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Diagnóstico Bacteriológico das infecções:

- Pele e anexos.

- Trato gastrintestinal.

- Trato respiratório.

- Trato urinário.

- Sistema Nervoso Central.

- Sistema circulatório.

- Doenças sexualmente transmissíveis.

- Infecções hospitalares.

- Pacientes imunocomprometidos (infecções oportunistas).

- Testes de sensibilidade aos antimicrobianos: metodologias e interpretações.

REFERÊNCIAS

FORBES, B.A.; SAHM, D.F.; WEISSFELD, A.S. Bailey & Scott's: Diagnostic Microbiology. 10th ed. St Louis, Missouri: Mosby, 1998.

ISENBERG, H.D. (ed.) Clinical Microbiology Procedures Handbook, 2nd ed. Washington, D.C: American Society for Microbiology, 2004. vol 1.

KONEMAN, E.W.; ALLEN S.D.; JANDA, W.M.; SCHRECKENBERGER, P.C.; WINN, W.C. Diagnóstico Microbiológico. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

MURRAY, P.R.; BARON, E.J.; JORGENSEN, J.H.; PFALLER, M.A.; YOLKEN, R.H. Manual of clinical microbiology. 9th ed. Washington, DC: ASM-Press, 2007. vol 1 e 2.

1.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

ANEXO II

DO EDITAL No 282/2011-PRH

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: BIOQUÍMICO

1. Formação acadêmica (máximo 40 pontos)

1.1 Doutorado concluído na área da saúde

40 pontos

1.2 Mestrado concluído na área da saúde (será considerado apenas um título)

35 pontos

1.3 Especialização concluída na área de saúde (será considerado apenas um título)

10 pontos

1.4 Doutorado não concluído, com conclusão de todos os Créditos/Disciplinas exigida pelo doutorado na área de saúde

3,0 pontos

1.5 Mestrado não concluído, com conclusão de todos os Créditos/Disciplinas exigida pelo mestrado na área de saúde

10 pontos

1.6 Especialização não concluída, com conclusão de todos os Créditos/Disciplinas exigida pela especialização na área de saúde

5,0 pontos

2. Atividades profissionais (máximo 15 pontos)

2.1 Atividades profissionais em análises clínicas

5,0 pontos - 1 a 3 anos de experiência

10 pontos - 4 a 6 anos de experiência

15 pontos - 7 ou mais anos de experiência

2.2 Cargos administrativos: chefia/coordenação de serviços em análises clínicas

2,0 pontos por ano

2.3 Elaboração de manuais e projetos de serviço em análises clínicas

2,0 pontos por cada

2.4 Participação em comissões técnicas

1,0 ponto por comissão

3. Comunicação e divulgação científica (máximo 20 pontos)

3.1 Autor: publicação na área da saúde em revistas especializadas

5,0 pontos por publicação

3.2 Autor: publicação na área da saúde em anais

4,0 pontos por publicação

3.3 Co-autor: publicação na área da saúde em revistas especializadas

3,0 pontos por publicação

3.4 Co-autor: publicação na área da saúde em anais

2,0 pontos por publicação

3.5 Publicação em áreas afins em revistas especializadas e anais

2,0 pontos por publicação

3.6 Apresentação de trabalhos em eventos na área de Análises Clínicas

2,0 pontos por trabalho

3.7 Apresentação de trabalhos em eventos em áreas afins

1,0 ponto por trabalho

4. Atividades científicas na área de saúde (máximo 10 pontos)
4.1 Cursos ministrados4,0 pontos cada
4.2 Palestras proferidas3,0 pontos cada
4.3 Estágio extracurricular - mínimo 120 horas2,0 pontos cada
4.4 Participação em cursos - mínimo 16 horas - últimos 5 anos1,0 ponto cada
4.5 Aperfeiçoamento (mínimo de 80 horas)1,0 ponto cada
5. Projetos de ensino, pesquisa e extensão/ monitorias (máximo 10 pontos)
5.1 Coordenação de projetos2,0 pontos por ano
5.2 Participação em projetos2,0 pontos por ano
5.3 Monitoria2,0 pontos por ano
6. Outras atividades (máximo 5,0 pontos)
6.1 Aprovação em concurso público na área de saúde2,0 pontos cada
6.2 Participação em bancas de concursos1,0 ponto cada

ANEXO III DO EDITAL Nº 282/2011-PRH

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DA FUNÇÃO

BIOQUÍMICO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas.

b. Realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas.

b) Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.

c) Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas.

d) Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública.

e) Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas.

f) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

g) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

h) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

i) Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

j) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

k) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Trabalhar em equipe.

b) Iniciativa.

c) Buscar inovações.

d) Liderança.

e) Organização.

f) Controle emocional.

g) Persistência.

h) Tomar decisões.

i) Manter sigilo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

FUNÇÃO: BIOQUÍMICO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação no Diário Oficial

17/11/2011

Inscrições

Das 08h do dia 24/11/2011 até às 23h59min do dia 05/12/2011

Data limite para recolhimento da taxa inscrição

06/12/2011

Divulgação da relação de inscritos e do local de realização da prova objetiva

14/12/2011 às 17 horas

Período recursal

15 e 16/12/2011

Resposta ao recurso

22/12/2011 às 17 horas

Prova objetiva

15/01/2012

Divulgação do gabarito provisório

16/01/2012 às 17 horas

Recurso contra o gabarito provisório

17 e 18/01/2012

Resultado do recurso referente ao gabarito

27/01/2012 às 17 horas

Divulgação do resultado da prova objetiva

02/02/2012 às 17 horas

Recurso contra o resultado da prova objetiva

03 e 06/02/2012

Resultado do recurso referente à prova objetiva

14/02/2012 às 17 horas

Divulgação do resultado da prova de Títulos

14/02/2012 às 17 horas

Recurso contra o resultado da prova de títulos

15 e 16/02/2012

Divulgação do resultado do recurso da prova de títulos

29/02/2012 às 17 horas

Divulgação do Resultado Final

29/02/2012 às 17 horas