UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM abre seleção com 11 vagas médicas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº. 282/2013-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009 e os protocolos nº 11.782.469, 11.802.660-8, 12.122.644-8 e 11.745.151-8 TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias na função de Médico, nas áreas de atuação Cirurgia Plástica, Clínica Médica, Neurocirurgia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria, Psiquiatria, Terapia Intensiva (Adulto), Terapia Intensiva Neonatal para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela avaliação de currículo e títulos.

1.3 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo de caráter classificatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - Os aprovados e contratados por este edital serão lotados no Hospital Universitário Regional de Maringá e na Diretoria de Assuntos Comunitários / Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho da UEM (Médico Psiquiatra) e terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos nos quadros do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados para contratação do convocado.

2. DA FUNÇÃO, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPO DE PROVA

Função/área de atuação: MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Cirurgia Plástica registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

20 horas

Função/área de atuação: MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Clínica Médica registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

20 horas

Função/área de atuação: MÉDICO - NEUROCIRURGIA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Neurocirurgia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

02 (duas)

Função/área de atuação: MÉDICO - NEUROLOGIA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Neurologia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Função/área de atuação: MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e

- Certificado de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná

Número de vaga(s):

01 (uma)

Função/área de atuação: MÉDICO - PEDIATRIA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Pediatria registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Função/área de atuação: MÉDICO - PSIQUIATRIA

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Psiquiatria registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Função/área de atuação: MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA (ADULTO

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Clínica Médica ou em Clínica Cirúrgica ou em Anestesiologia e Título de Especialista em Medicina Intensiva (Adulto) expedido pela Associação de Medicina Intensiva brasileira (AMIB), registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná, ou
- Certificado de Residência Médica em Medicina Intensiva (Adulto) registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná.

Número de vaga(s):

02 (duas)

Função/área de atuação: MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina; e
- Certificado de Residência Médica em Pediatria registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná; e
- Certificado de Residência Médica em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Paraná. ou Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal emitido pela SBP/AMB.

Número de vaga(s):

01 (uma)

2.1 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos).

2.2 - O tipo de prova adotado para o certame é Avaliação de Currículo e Títulos.

2.3 - O vencimento base para a função é de R$ 4.039,80 (quatro mil e trinta e nove reais e oitenta centavos;

2.4 - Será concedida Gratificação de Atividade de Saúde, no valor de R$ 1.005,67, nos termos da Lei Estadual nº 17.382/2012, Lei Estadual nº 17.580/2013 e Decreto nº 8745/2013 para os servidores que prestam serviços no Hospital Universitário Regional de Maringá.

2.5 - Será concedida Gratificação de Atividade de Saúde, no valor de R$ 718,33, nos termos da Lei Estadual nº 17.382/2013, Lei Estadual nº 17.580/2013 e Decreto nº 8745/2013 para os servidores que prestam serviços nas demais unidades de saúde.

2.6 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.7 - Para a função de Médico (Psiquiatria), que desempenhará suas atividades na Diretoria de Assuntos Comunitários / Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho da UEM a carga horária é de 20 horas semanais e 4 horas diárias, sem regime de escala ou plantão.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Comprovante de registro no conselho ou órgão competente e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

m) Comprovante de endereço atual.

n) Declarar bens e rendimentos.

o) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico da função de Médico do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicada por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI e encontram-se descritas no Anexo X deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 06 de novembro de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 22 de novembro de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de novembro de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da ficha de compensação, impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função/área de atuação pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para esse fim.

5.6 - No ato da inscrição o candidato deverá escolher a função/área de atuação a qual deseja concorrer, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição.

5.7 - Na hipótese do candidato possuir os requisitos e desejar concorrer a mais de uma função/área de atuação, deverá efetuar inscrições distintas para cada uma delas.

5.8 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória e deverá ser entregue anexa aos títulos apresentados pelo candidato para a avaliação de currículo e títulos.

5.9 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.10 - O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição fotocópia (frente e verso) do Diploma de graduação para atendimento do previsto no item 8.1, letra b, na hipótese de empate entre os candidatos classificados.

5.11 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.12 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.13 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.14 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.15 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via e-mail, condicional e intempestivo.

5.16 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida mediante a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

6.1 - No dia 02 de dezembro de 2013 será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição e os títulos para avaliação, por ordem alfabética, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, até o dia 25 de novembro de 2013, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos e será realizada por bancas examinadoras nomeadas para esse fim.

7.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, frente e verso, sem necessidade de autenticação, ordenados conforme tabela de pontuação da respectiva área de atuação e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função/área de atuação a que concorre o candidato.

7.3 - Os títulos deverão ser entregues no período de 06 a 28 de novembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min, na Divisão de Recrutamento e Seleção, no bloco 104, sala 28 do campus Universitário, Avenida Colombo, nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá-PR.

7.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 7.3 deste edital.

7.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou e-mail.

7.6 - Estará automaticamente excluído do PSS o candidato que não entregar os títulos no período e local estabelecidos no item 7.3 deste edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência desse item.

7.7 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 7.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

7.8 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas.

7.9 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

7.10 - Para avaliação e pontuação dos títulos serão utilizadas as tabelas de pontos constantes dos Anexos I a IX deste edital e somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos.

7.11 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

7.12 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, será utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

7.13 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

7.14 - Somente serão considerados os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização obtidos em instituições de educação superior, devidamente credenciadas.

7.15 - Somente serão considerados os comprovantes de Residência Médica de programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.

7.16 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

7.17 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.18 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.19 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais.

7.20 - No dia 09 de dezembro de 2013 o resultado da avaliação de currículo e títulos será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

7.21 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item 10 deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) ser graduado em Medicina há mais tempo;

c) mais idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 16 de dezembro de 2013, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e número de inscrição dos candidatos.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1 - Será admitido recurso relativo à:

a) resultado da avaliação de currículo e títulos;

b) erro material.

10.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

10.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função/área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 10.1.

10.4 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

10.5 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, conforme datas estabelecidas no Anexo VIII deste edital.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado será convocado por edital, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do PSS, e deverá se manifestar quanto ao aceite ou não da vaga no prazo estipulado no edital de convocação.

11.2 - O candidato convocado deverá providenciar, no prazo estipulado no edital de convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 3 deste edital.

11.3 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

11.4 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

11.5 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

11.6 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

11.7 - Ao ser convocado se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

12.1 - O candidato deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do resultado final no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, com classificação dentro do número de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e interesse da Instituição.

13.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

13.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

13.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional no 19).

13.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

13.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

13.9 - A publicação do resultado final do Teste Seletivo na Imprensa Oficial do Estado do Paraná comprova e oficializa a aprovação do candidato. A Universidade Estadual de Maringá, por meio da Divisão de Recrutamento e Seleção, disponibilizará o link com a matéria publicada e não expedirá declaração referente ao resultado final da seleção.

13.10 - Os anexos I a XI são partes integrantes deste edital.

13.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 31 de outubro de 2013.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/CIRURGIA PLÁSTICA

1. Formação acadêmica

Valor unitário

Máximo 4,0 pontos

1.1 Residência Médica na área de Cirurgia Plástica ou área correlata registrado no CRM/PR

2,0

2,0 pontos

1.2 Título de especialista na área objeto do PSS - registrado no CRM

1,5

1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado, Doutorado na área objeto do PSS ou área correlata

0,5

0,5 ponto

2. Atividades profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Cirurgia Plástica com carga horária mínima de 48 horas mensais nos últimos cinco anos

0,5 por semestre

Até 1 ponto

2.2 Cargos administrativos

0,25 cada

Até 0,5 ponto

2.3 Atividades docentes

0,125 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades científicas na área de saúde

 

Máximo 2,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica do curso

0,5 cada

Máximo de 1 ponto

3.2 Participação em eventos, jornadas e congressos (participante)

0,2 cada

Até 0,8 ponto

3.3 Cursos e palestras ministrados

0,2 cada

Até 1 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

 

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor ou co-autor nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,0 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto do PSS ou área correlata nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,1

Até 0,1 ponto

5.3 Participação como membro de Sociedade de Especialidade na área específica

0,1

Até 0,1 ponto

TOTAL

 

10 PONTOS

ANEXO II

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA

1. Formação acadêmica

Valor unitário

Máximo 2,5 pontos

1.1 Certificado de Residência Médica na área de Clínica Médica registrado no CRM

1,0

1,0 ponto

1.2 Título de especialista na área de Clínica Médica ou áreas clínicas afins - registrado no CRM

1,0

1,0 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Clínica Médica ou área correlata

0,5

0,5 ponto

2. Atividades profissionais

 

Máximo 2,25 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Clínica Médica em Pronto Socorro de Unidade Hospitalar com carga horária mínima de 48 horas mensais nos últimos cinco anos

0,5 por semestre

Até 1,5 pontos

2.2 Cargos administrativos

0,5

Até 0,5 ponto

2.3 Atividades docentes

0,0625 por semestre

Até 0,25 ponto

3. Atividades científicas na área de saúde

 

Máximo 3,5 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (ACLS, ATLS, FCCS, PHTLS, PALS, SIMURGEN)

0,3 cada

Até 1,8 ponto

3.2 Participação em cursos de aperfeiçoamento específicos na área de Clínica Médica com carga horária mínima de 100 horas

0,5 cada

Até 1,0 ponto

3.3 Participação em eventos, jornadas e congressos na área de Clínica Médica nos últimos 5 (cinco) anos

0,05 cada

Até 0,2 ponto

3.4 Cursos e palestras ministrados em temas na área de Clínica Médica nos últimos 5 (cinco) anos

0,1 cada

Até 0,5 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

 

Máximo 0,7 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor nos últimos 5 anos

0,5

Até 0,5 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,05 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,05 pontos

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área de clínica médica nos últimos 05 (cinco) anos

0,5 cada

Até 1,0 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,05 cada

Até 0,05 ponto

TOTAL

 

10 pontos

ANEXO III

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS Função/área de atuação: MÉDICO/NEUROCIRURGIA

1.Formação acadêmica

Valor unitário

Máximo 4,0 pontos

1.1 Residência Médica na área de Neurocirurgia ou área correlata reconhecida pela CNRM e registrado no CRM/PR.

2,0

2,0 pontos

1.2 Título de especialista na área objeto do PSS registrado no CRM

1,5

1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto do PSS ou área correlata.

0,5

0,5 ponto

2. Atividades profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Neurocirurgia com carga horária mínima de 48 horas mensais nos últimos cinco anos

0,5 por semestre

Até 1 ponto

2.2 Cargos administrativos

0,25 cada

Até 0,5 ponto

2.3 Atividades docentes

0,125 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades científicas na área de saúde

 

Máximo 2,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica do curso.

0,5 cada

Até 1 ponto

3.2 Participação em eventos, jornadas e congressos (participante)

0,2 cada

Até 0,8 ponto

3.3 Cursos e palestras ministrados

0,2 cada

Até 1 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

 

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor ou co-autor nos últimos 5 anos.

0,4 cada

Até 0,8 ponto

4.2 Apresentação em eventos - pôster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,0 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto do PSS ou área correlata nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,05 cada

Até 0,1 ponto

5.3 Participação como membro de Sociedade de Especialidade na área específica

0,1

Até 0,1 ponto

TOTAL

 

10 PONTOS

ANEXO IV

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/NEUROLOGIA

1.Formação acadêmica

Valor unitário

Máximo 4,0 pontos

1.1 Residência Médica na área de Neurologia ou área correlata reconhecida pela CNRM e registrado no CRM/PR.

2,0

2,0 pontos

1.2 Título de especialista na área objeto do PSS registrado no CRM

1,5

1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto do PSS ou área correlata.

0,5

0,5 ponto

2. Atividades Profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Neurologia com carga horária mínima de 48 horas mensais nos últimos cinco anos

0,5 por semestre

Até 1 ponto

2.2 Cargos administrativos

0,25 cada

Até 0,5 ponto

2.3 Atividades docentes

0,125 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades Científicas na área de saúde

 

Máximo 2,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica do curso.

0,5 cada

Até 1 ponto

3.2 Participação em eventos, jornadas e congressos (participante)

0,2 cada

Até 0,8 ponto

3.3 Cursos e palestras ministrados

0,2 cada

Até 1 ponto

4. Comunicação e Divulgação Científica

 

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor ou co-autor nos últimos 5 anos.

0,4 cada

Até 0,8 ponto

4.2 Apresentação em eventos - pôster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,0 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto do PSS ou área correlata nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,05 cada

Até 0,1 ponto

5.3 Participação como membro de Sociedade de Especialidade na área específica

0,1

Até 0,1 ponto

TOTAL

 

10 PONTOS

ANEXO V

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

1. Formação acadêmica

Valor Unitário

Máximo 4,0 pontos

1.1 Residência Médica na área de Ortopedia e Traumatologia ou área correlata registrado no CRM/PR

2,0

2,0 pontos

1.2 Título de especialista na área objeto do PSS - registrado no CRM

1,5

1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado, Doutorado na área objeto do PSS ou área correlata

0,5

0,5 ponto

2. Atividades profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Ortopedia com carga horária mínima de 48 horas mensais nos últimos cinco anos

0,5 por semestre

Até 1 ponto

2.2 Cargos administrativos

0,25 cada

Até 0,5 ponto

2.3 Atividades docentes

0,125 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades científicas na área de saúde

 

Máximo 2,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica do curso

0,5 cada

Máximo de 1 ponto

3.2 Participação em eventos, jornadas e congressos (participante)

0,2 cada

Até 0,8 ponto

3.3 Cursos e palestras ministrados

0,2 cada

Até 1 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

 

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor ou co-autor nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,0 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto do PSS ou área correlata nos últimos 5 anos

0,4 cada

Até 0,8 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,1

Até 0,1 ponto

5.3 Participação como membro de Sociedade de Especialidade na área específica

0,1

Até 0,1 ponto

TOTAL

 

10 PONTOS

ANEXO VI

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO - PEDIATRIA

1. Formação acadêmica

Valor Unitário

Máximo 4,0 pontos

1.2 Título de especialista Pediatria emitido pela SBP/AMB.

1,5

1,5 ponto

1.3 Residência Médica especialidade/área de atuação pediátrica reconhecida pela CNRM ou CRM

1,0

1,0 ponto

1.4 Título de Especialista em área de atuação pediátrica emitido pela AMB.

0,5

0,5 ponto

1.5 Título de Doutorado na área de Saúde.

0,5

0,5 ponto

1.6 Título de Mestrado na área de Saúde.

0,5

0,5 ponto

2. Atividades Profissionais

 

Máximo 3,5 pontos

2.1 Exercício profissional em pediatria ou especialidade/área de atuação pediátrica com carga horária mínima de 48h mensais nos últimos cinco anos.

0,5 por semestre

Até 2,0 pontos

2.2 Atividades docentes na área de saúde.

0,5 por semestre

Até 1,0 ponto

2.3 Cargos administrativos em serviço de pediatria nos últimos 5 anos.

0,25 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades Científicas na área de saúde

 

Máximo 1,5 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão (somente PALS, reanimação neonatal) com certificação.

0,25 cada

Até 0,5 ponto

3.2 Participação em Jornadas, Congressos, Simpósios de Pediatria, Urgências Pediátricas, Especialidades Pediátricas, nos últimos 5 (cinco) anos

0,05 cada

Até 0,5 ponto

3.3 Cursos e palestras ministradas Jornadas, Congressos, Simpósios de Pediatria, Urgências Pediátricas, Especialidades Pediátricas, nos últimos 5 (cinco) anos

0,05 cada

Até 0,5 ponto

4. Comunicação e Divulgação Científica

 

Máximo 0,5 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor.

0,1 cada

Até 0,3 ponto

4.2 Apresentação em eventos científicos de saúde (pôster, painel, apresentação oral) nos últimos 5 anos.

0,05 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 0,5 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo em pediatria ou especialidade/área de atuação pediátrica nos últimos 5 anos.

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5.2 Aprovação em concurso público ou teste seletivo para carreira docente na área de Pediatria nos últimos 5 anos.

0,05 cada

Até 0,2 ponto

5.3 Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria

0,1

Até 0,1 ponto

TOTAL

 

10 pontos

ANEXO VII

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/PSIQUIATRIA

1. Formação acadêmica

Valor Unitário

Máximo 3,5 pontos

1.1 Residência Médica em Psiquiatria registrado no CRM/PR

1,5

1,5 ponto

1.2 Título de especialista em Psiquiatria registrado no CRM/PR

1,5

1,5 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto da seleção

0,5

0,5 ponto

2. Atividades Profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área

0,5 por semestre

1,5 ponto

2.2 Atividades docentes

0,25 por semestre

0,5 ponto

3. Atividades Científicas na área de saúde

 

Máximo 3,0 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica da seleção

0,25 ponto por curso

1,0 ponto

3.2 Participação em cursos de aperfeiçoamento específicos na área objeto da seleção com carga horária mínima de 100 horas

0,25 ponto por curso

1,0 ponto

3.3 Participação em eventos, jornadas e congressos na área objeto da seleção nos últimos 5 (cinco) anos

0,05 por participação

0,25 ponto

3.4 Cursos e palestras ministrados em temas na área objeto da seleção nos últimos 5 (cinco) anos

0,25 por curso

0,75 ponto

4. Comunicação e Divulgação Científica

 

Máximo 0,70 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor nos últimos 5 anos

0,5 por publicação

0,5 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,05 por participação

Máximo de 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 0,8 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto da seleção nos últimos 05 (cinco) anos

0,4 por concurso

Máximo de 0,8 ponto

TOTAL

 

10 pontos

ANEXO VIII

TABELA PARA PONTUAÇÃO D PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/TERAPIA INTENSIVA - ADULTO

1. Formação acadêmica

Valor Unit.

Máximo 3,0 pontos

1.1 Certificado de Residência Médica na área de Medicina Intensiva - Adulto, ou Clínica Médica,ou Clínica Cirúrgica ou Anestesiologia, reconhecidas pela CNRM registrado no CRM

1,25

1,25 ponto

1.2 Título de especialista na área de Medicina Intensiva Adulto expedido pela AMIB

1,25

1,25 ponto

1.3 Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto do PSS

0,50

0,50ponto

2. Atividades profissionais

 

Máximo 2,0 pontos

2.1 Atividades profissionais na área de Medicina Intensiva com carga horária mínima de 12 horas semanais nos últimos cinco anos

0,25 por semestre

Até 1,0 ponto

2.2 Cargos administrativos na área de Medicina Intensiva - mínimo de 6 (seis) meses

0,25 por semestre

Até 0,50 ponto

2.3 Atividades docentes, incluindo outras áreas

0,25 por semestre

Até 0,50 ponto

3. Atividades científicas na área de saúde

 

Máximo 2,5 pontos

3.1 Certificado de conclusão em cursos de imersão reconhecidos pela Sociedade Brasileira da área específica (PALS, ACLS, ATLS, BLS, FCCS, PHTLS)

0,5 cada

Até 1 ponto

3.2 Certificado de conclusão em cursos de aperfeiçoamento específico na área de medicina intensiva (monitorização hemodinâmica, ventilação mecânica, terapia renal substitutiva, infecção em UTI, nutrição em UTI, etc) com carga horária de, no mínimo, 8 horas

0,20 cada

Até 1 ponto

3.3 Participação em eventos, jornadas e congressos na área de Medicina Intensiva (nos últimos 5 anos)

0,025 cada

Até 0,10 ponto

3.4 Cursos e palestras ministrados em temas da área de Medicina intensiva nos últimos 5 anos

0,05 cada

Até 0,40 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

 

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas e indexadas na área de saúde, como autor, nos últimos 5 anos

0,40 cada

Até 0,80 ponto

4.2 Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral nos últimos 5 anos

0,05 cada

Até 0,20 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 1,5 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área de Clínica Médica, nos últimos 5 anos

0,50 cada

Até 1,0 ponto

5.2 Participação em bancas de concursos

0,25 cada

Até 0,5 ponto

TOTAL

 

10 PONTOS

ANEXO IX

TABELA PARA PONTUAÇÃO D PROVA DE TÍTULOS

Função/área de atuação: MÉDICO/ TERAPIA INTENSIVA - NEONATAL

1. Formação acadêmica

Valor unitário

Máximo 4,0 pontos

1.1 Residência em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal reconhecida pela CNRM ou Estágio de Terapia Intensiva Pediátrica em Centro Formador da AMIB.

1,0

1,0 ponto

1.2 Título de especialista em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal emitido pela SBP/AMB.

1,0

1,0 ponto

1.3 Título de especialista em Pediatria emitido pela AMB.

0,5

0,5 ponto

1.4 Residência Médica em Pediatria reconhecida pela CNRM ou CRM

0,5

0,5 ponto

1.5 Título de Mestrado ou Doutorado na área de Saúde.

0,5

0,5 ponto

1.6 Título de Especialista em área de atuação pediátrica emitido pela AMB.

0,5

0,5 ponto

2. Atividades Profissionais

 

Máximo 3,5 pontos

2.1 Exercício profissional em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal com carga horária mínima de 48h mensais nos últimos cinco anos.

0,5 por semestre

Até 2,0 pontos

2.2 Atividades docentes na área da saúde.

0,5 por semestre

Até 1,0 ponto

2.3 Cargos administrativos (chefia de serviço ou rotineiro de serviço em UTI/Pediátrica e/ou Neonatal) nos últimos 5 anos.

0,25 por semestre

Até 0,5 ponto

3. Atividades Científicas na área de saúde

 

Máximo 1,5 pontos

3.1 Participação em cursos de imersão (somente PALS, reanimação neonatal) com certificação.

0,25 cada

Até 0,5 ponto

3.2 Participação em Jornadas, Congressos, Simpósios de Pediatria, Urgências Pediátricas, Especialidades Pediátricas, nos últimos 5 (cinco) anos

0,05 cada

Até 0,5 ponto

3.3 Cursos e palestras ministradas em congressos, simpósios de UTI Pediátrica e/ou Neonatal, Urgências Pediátricas, nos últimos 5 (cinco) anos.

0,05 cada

Até 0,5 ponto

4. Comunicação e Divulgação Científica

 

Máximo 0,5 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor.

0,1 cada

Até 0,3 ponto

4.2 Apresentação em eventos científicos de saúde (pôster, painel, apresentação oral) nos últimos 5 anos.

0,05 cada

Até 0,2 ponto

5. Outras atividades

 

Máximo 0,5 ponto

5.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal nos últimos 5 anos.

0,1 cada

Até 0,2 ponto

5.2 Aprovação em concurso público ou teste seletivo em Pediatria e áreas de atuação pediátrica nos últimos 5 anos ou Aprovação em concurso público ou teste seletivo para carreira docente na área de Pediatria nos últimos 5 anos

0,05 cada

Até 0,2 ponto

5.3 Membro de Sociedade de Classe (somente SBP ou AMIB)0,1Até 0,1 ponto
TOTAL 10 pontos

ANEXO X

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

Função: MÉDICO

I . Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

b) Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.

II . Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a) Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência.

b) Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes.

c) Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares.

d) Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas.

e) Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais.

f) Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão.

g) Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

h) Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.

i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

k) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

l) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

m) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

n) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III . Competências pessoais para a função:

a) Lidar com situações adversas.

b) Iniciativa.

c) Transmitir segurança.

d) Atenção seletiva.

e) Tolerância.

f) Altruísmo.

g) Trabalhar em equipe.

h) Interpretar linguagem verbal e não-verbal.

i) Imparcialidade de julgamento.

j) Empatia e liderança.

ANEXO XI

CRONOGRAMA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MÉDICOS

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação no DIOE

05-11-2013

Inscrições

Das 08h do dia 06-11 às 23h59min do dia 22-11-2013

Data limite para recolhimento da taxa de inscrição

25-11-2013

Período de entrega dos títulos

06 a 28-11-2013

Relação de inscritos

02-12-2013

Recurso face ao resultado das inscrições

03-12-2013

Resultado do recurso

05-12-2013

Divulgação das notas da avaliação do currículo e títulos

09-12-2013

Período recursal

10 e 11-12-2013

Resultado do pedido de recurso

13-12-2013

Publicação do Resultado Final

16-12-2013