UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM abre duas vagas para Professor Titular no campus sede

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº. 303/2013-PRH

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITARIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA, no uso de suas atribuições legais e considerando os Decretos nº-S 5.733, de 28 de agosto de 2012 e 7.116, de 28 de janeiro de 2013, o protocolo nº 10.335.851-1, as Resoluções nºS 036/2004-CAD e 007/2013-COU e o processo nº. 12800/2013-PRO TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, na Classe de PROFESSOR TITULAR, para a Universidade Estadual de Maringá, nos termos da Lei nº. 11.713 , de 07 de maio de 1997 e Lei nº 16.179, de 17 de julho de 2009.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e pela Resolução nº. 007/2013-COU, disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.2 - O Concurso Público de que trata este Edital se constituirá de prova de títulos, de arguição, de erudição e apresentação de trabalho científico original.

1.3 - A inscrição implicará no conhecimento das instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e afrodescendentes não está prevista neste Edital por não conter área de conhecimento com oferta de vaga igual ou superior a 05 (cinco).

1.7 - Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.8 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo e classe e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2 - DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR E INGRESSO NA CLASSE DE PROFESSOR TITULAR

2.1 - Requisitos para o cargo:

I . ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos oito anos;

II . comprovar atividade de docência no magistério superior de quatro anos, no nível de graduação.

2.2 - Requisitos para ingresso na carreira:

I . comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade evidentes na realização de uma ou mais atividade(s), tais como:

a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a orientação de teses e de dissertações;

b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento do concurso, mediante a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais, indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível;

c) coordenação de projetos de pesquisa, criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em órgãos de fomento;

d) atuação em atividades de extensão e envolvimento do alunado pela interface dos projetos com o ensino e a pesquisa.

II . Exercer vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades como:

a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições;

b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa;

c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados;

d) exercício de direção de sociedades científicas;

e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações;

f) obtenção de premiação por atuação acadêmica.

2.3 - O título de doutor deve ser expedido por programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.4 - O título de livre-docente somente é aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis Federais nos 5.802/72 e 6.096/74.

2.5 - Para a posse do cargo, o candidato deverá comprovar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, na forma da lei.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Os requisitos e o perfil exigidos para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor Titular, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Edital.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

k) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

l) Cumprir as determinações deste edital.

2.6 - Durante a realização do Concurso Público, se verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Após a posse do candidato, se verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, será objeto de apuração por meio do devido processo administrativo disciplinar, na forma da legislação.

2.7 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

3 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PERFIL E TIPOS DE PROVAS

CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA

Área de conhecimentos, subárea ou matéria:(01) Projeto, Simulação e Controle de Processos
Nº. de vagas: 01 (uma) vaga
Carga horária:40 horas semanais
Local de atuação: Campus Sede - Maringá
Vencimento base:R$ 12.468,38*
Perfil:a) ser pesquisador de alto nível na área de pesquisa, equivalente aos do CNPq;
b) apresentar publicações em periódicos internacionais indexados;
c) apresentar produção científica regular na área de pesquisa;
d) ser referee de revistas nacionais ou internacionais indexadas;
e) ter orientado dissertações de mestrado e teses de doutorado;
f) ter liderança acadêmica e capacidade de interação com outros pesquisadores;
g) apresentar linha(s) de pesquisa consolidada(s);
h) ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
i) ter coordenado projetos com efetiva captação de recursos;
j) ter participado em bancas externas à UEM em concursos, defesas de teses e de dissertações.
Tipos de provas: títulos; arguição; erudição; apresentação de trabalho científico original.

 

Área de conhecimentos, subárea ou matéria:(02) Termodinâmica
Nº. de vagas: 01 (uma) vaga
Carga horária:40 horas semanais
Local de atuação: Campus Sede - Maringá
Vencimento base:R$ 12.468,38*
Perfil:a) ser pesquisador de alto nível na área de pesquisa, equivalente aos do CNPq;
b) apresentar publicações em periódicos internacionais indexados;
c) apresentar produção científica regular na área de pesquisa;
d) ser referee de revistas nacionais ou internacionais indexadas;
e) ter orientado dissertações de mestrado e teses de doutorado;
f) ter liderança acadêmica e capacidade de interação com outros pesquisadores;
g) apresentar linha(s) de pesquisa consolidada(s);
h) ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
i) ter coordenado projetos com efetiva captação de recursos;
j) ter participado em bancas externas à UEM em concursos, defesas de teses e de dissertações.
Tipos de provas: títulos; arguição; erudição; apresentação de trabalho científico original.

*Remuneração para o regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, no período de 27 de janeiro a 30 de abril de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h00min.

4.2 - O pedido de inscrição deverá ser feito por meio de requerimento protocolado (Ficha de Inscrição), disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) Declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) de que está ciente e de acordo com as condições deste Edital e da Resolução nº 007/2013-COU, que regulamenta o concurso;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais);

c) Memorial, em 6 (seis) vias, elaborado com observância das disposições do item 4.8, sendo pelo menos uma via documentada (acompanhada dos respectivos comprovantes);

d) Trabalho científico original em 6 (seis) vias.

4.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (30-04-2014), em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso que deverá ser preenchida e impressa pelo candidato. Para o preenchimento da Ficha de Compensação o candidato deverá informar o código de recolhimento 2661.

4.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.

4.5 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h00min do dia 30 de abril de 2014.

4.6 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM fora do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital será indeferida.

4.7 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados conforme endereçamento e modelo abaixo.

Universidade Estadual de Maringá
Av. Colombo nº. 5790
Zona Sete - Maringá - PR
CEP: 87020-900
Concurso Público para Professor Titular
Edital nº. 303/2013-PRH

4.8 - O memorial a que se refere o item 4.2, letra "c" deverá conter:

a) dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);

b) indicação dos estudos de ensino fundamental e médio;

c) descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que foram realizados;

d) relatório de todas as atividades científicas, técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente as relacionadas com a área do concurso e vinculadas à pesquisa, à extensão e ao ensino de graduação e pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;

e) relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, entre outros), com os respectivos exemplares (capa, índice, ficha catalográfica, primeira e última página);

f) relação nominal dos títulos universitários, diploma, dignidades, aprovação em concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.

4.9 - No mínimo uma via do memorial deverá ser documentada.

4.10 - Os documentos devem ser apresentados em fotocópias simples.

4.11 - Os documentos obtidos no exterior são aceitos se convalidados de acordo com as normas legais vigentes.

4.12 - O memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições.

4.13 - Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

4.14 - É vedada mais de uma inscrição por candidato.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

5.2 - Fica assegurado o direito de requerer a isenção da taxa de inscrição ao interessado que comprovar cumulativamente estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que não atenda as exigências do item anterior.

5.4 - E de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastramento perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.

5.5 - O pedido do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 27 de janeiro a 24 de fevereiro de 2014, na Divisão de Recrutamento e Seleção do Campus Universitário de Maringá, no horário das 8h00min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min, através de requerimento.

5.6 - O modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se requerido e efetuado conforme descrito no item anterior.

5.7 - Requerimento de isenção via correio somente será aceito se chegar à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP: 87020-900, em Maringá-PR, no período estabelecido no item 5.5 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

5.8 - O candidato deverá preencher o requerimento de isenção informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS do Cadastro Único do Governo Federal, os demais campos solicitados, firmar declaração de que atende as exigências do item 6.1 e que as informações ali prestadas são verdadeiras.

5.9 - A Universidade Estadual de Maringá procederá junto ao órgão gestor do CadÚnico consulta referente as informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de isenção.

5.10 - Não será analisado o requerimento que não contenha todas as informações exigidas ou que apresente inconsistências nas informações prestadas.

5.11 - No dia 26 de fevereiro de 2014, às 17 horas, será publicado o edital com o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.12 - Caberá recurso face ao indeferimento do pedido de isenção, desde que protocolado no primeiro dia útil após a publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

5.13 - O recurso deverá ser feito por escrito e protocolado no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no horário das 7h40min às 11 h00min e das 13h30min às 16h00min.

5.14 - No dia 28 de fevereiro de 2014, às 17 horas, será publicado o Edital com o resultado da análise dos recursos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.15 - 0 beneficiado com a isenção do valor da taxa de inscrição deverá efetivar sua inscrição até o dia 30 de abril de 2014, conforme procedimentos definidos no item 4 deste Edital, exceto o previsto no item 4.2, letra "b".

5.16 - O candidato que tiver o pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do Concurso Público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição no prazo previsto no item 4.3.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da UEM e encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) que procederá à análise para a homologação.

6.2 - Para a homologação será verificada:

a) a tempestividade;

b) o pagamento da taxa de inscrição;

c) a entrega dos documentos previstos no item 4.2 deste edital.

6.3 - A PRH divulgará o resultado das inscrições, por meio de edital, no dia 08 de maio de 2014.

6.4 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, no Protocolo Geral da UEM à PRH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

6.5 - A PRH decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6 - O edital de resultado das inscrições será publicado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.7 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

6.8 - As inscrições recebidas após o término do prazo estabelecido, sem o pagamento da taxa ou sem os documentos mencionados no item 4 deste edital serão indeferidas.

7 - DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 - As comissões julgadoras serão indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e nomeadas pelo reitor. As comissões serão compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares doutores, preferencialmente com formação na área do concurso, sendo pelo menos 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior.

7.2 - Para cada comissão deverão ser indicados um primeiro e um segundo suplente, sendo um externo à UEM, que substituirão os titulares em caso de impedimento.

7.3 - As comissões julgadoras só poderão ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos 5 (cinco) membros.

7.4 - Os trabalhos serão presididos pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.

7.5 - Não poderão integrar as comissões julgadoras o cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente e os parentes consanguíneos ou afim, em linha reta ou, na colateral até quarto grau de parentesco.

7.6 - A composição das comissões julgadoras e o calendário de realização das provas serão publicados, por meio de edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua realização.

8 - DAS PROVAS

8.1 - As provas serão realizadas no período de 08 de julho a 06 de agosto de 2014.

8.2 - O concurso abrangerá 4 (quatro) provas:

I - de títulos;

II - de arguição;

III - erudição;

IV - apresentação de trabalho científico original.

8.3 - Para a realização das provas os candidatos deverão portar documento oficial de identidade com foto.

8.4 - O não comparecimento a uma das provas, exceto na de títulos, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

8.5 - A prova de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado segundo as normas do item 4.8 e avaliados de acordo com a valoração estabelecida na tabela constante do Anexo Onico deste Edital.

8.6 - O detalhamento da valoração da tabela deverá ser estabelecido pelas comissões antes do início da primeira prova.

8.7 - A prova de arguição consistirá na avaliação da qualificação intelectual e da produção científica relacionada no memorial, dispondo, cada examinador, de 30 (trinta) minutos para arguição, e o candidato terá igual tempo para suas respostas.

8.8 - O candidato submeterá à comissão julgadora trabalho científico original de sua autoria.

8.9 - A apresentação do trabalho a que se refere o item anterior pelo candidato à comissão julgadora será pública e deverá ser feita com duração de até 30 (trinta) minutos.

8.10 - Na defesa pública do referido trabalho, o candidato é arguido pelos examinadores da comissão julgadora, dispondo cada um de até 20 minutos para o exame do conteúdo do trabalho, tendo o candidato igual tempo para apresentar suas respostas.

8.11 - A prova de erudição consistirá em uma exposição sobre um dos temas do programa da área do concurso, e de escolha do candidato.

8.12 - O tema escolhido deve ser informado pelo candidato à comissão, ao final da prova de arguição, sendo registrado em ata.

8.13 - O tema limita-se, rigorosamente, ao programa da área ou subárea definido pelo departamento, constante no Anexo I deste Edital.

8.14 - A exposição terá duração de 50 a 60 minutos, não podendo ser interrompida.

8.15 - Terminada a exposição, cada membro da comissão julgadora poderá questionar o candidato por 20 (vinte) minutos sobre o tema exposto, reservando-se igual tempo para a resposta.

8.16 - Durante a realização das provas de arguição, erudição ou defesa do memorial por um candidato, os demais candidatos não podem assistir as provas.

8.17 - Após o encerramento de cada etapa de provas, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.

8.18 - A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora, limitando-se as frações a 02 (duas) casas decimais.

8.19 - A média atenderá às seguintes ponderações:

a) avaliação de títulos: peso três;

b) prova de arguição: peso três;

c) exame de trabalho científico original: peso dois;

d) prova de erudição: peso dois.

8.20 - As médias serão calculadas em ato público, após a realização da última prova, e publicada em edital pela comissão.

8.21 - Será considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

8.22 - Os programas de prova, as referências bibliográficas e a tabela para pontuação de títulos estão nos Anexos I e II que são partes integrantes deste Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso empate, deverá ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior média na arguição;

c) maior média na prova de erudição;

d) maior tempo de magistério no ensino superior;

e) maior média no exame de trabalho científico.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Após a publicação do edital com as médias finais, as comissões julgadoras terão até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao Pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para emissão do resultado final do concurso público.

10.2 - A data de publicação do resultado final será informada através do edital mencionado no item 7.6 deste Edital.

10.3 - Do resultado do concurso caberá recurso ao Conselho Universitário (COU), em caso de arguição de ilegalidade.

10.4 - O recurso deverá ser encaminhado ao COU, devidamente fundamentado, no prazo de três dias úteis, após a publicação do resultado final do concurso.

10.5 - O Conselho Universitário se pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.

10.6 - A homologação do resultado final do concurso público é de competência da Secretaria da Administração e Previdência do Estado do Paraná.

10.7 - A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

11 - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

11.1 - A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público e obedecerá à ordem classificatória.

11.2 - O candidato será efetivado na classe de Professor Titular, de acordo com as normas vigentes.

11.3 - A convocação será por meio de edital e o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para atendimento ao disposto no edital de convocação.

11.4 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga.

11.5 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

11.6 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

11.7 - Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência a homologação do resultado da avaliação médica admissional realizada pela Divisão de Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEM.

11.8 - Por ocasião da posse, o candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovam o requisito, o perfil, e as atividades relacionadas no memorial, em seu original ou em fotocópias autenticadas.

11.9 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado durante o período de validade do concurso público, junto a Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 - O regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei nº 6174 de 16/11/1970.

12.3 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional nº. 34, de 13/12/2001).

12.4 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

12.5 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observancia da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

12.6 - Para a posse do cargo o nomeado deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

12.7 - Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular seja oriundo da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná este manterá, para todos os efeitos legais, a respectiva matrícula e o cômputo do respectivo tempo de serviço e contribuição, ficando dispensado do estágio probatório nos termos da Lei nº. 16.179, de 17 de julho de 2009.

12.8 - Em face do que dispõe o art. 40, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, para efeito de aposentadoria, o docente de que trata o item anterior estará sujeito ao cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Professor Titular.

12.9 - O memorial documentado estará disponível ao candidato após a homologação do resultado final do Concurso Público.

12.10 - Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final do concurso.

12.11 - Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso.

12.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Maringá, 21 de novembro de 2013.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

ANEXO I DO EDITAL N º 303/2013-PRH

Departamento de Engenharia Química I Área de conhecimento, subárea ou matéria:

(01) Projeto, Simulação e Controle de Processos

PROGRAMA DE PROVA

1. Síntese e Integração de Processos.

2. Síntese de Sistemas de Separação.

3. Síntese de Sistemas de Reatores.

4. Redes de Trocadores de Calor.

5. Programação Matemática e Algoritmos Naturais.

6. Otimização de Processos.

7. Simulação Estática de Processos.

8. Solução de Modelos Dinâmicos de Processo.

9. Sistemas de Primeira e Segunda Ordem.

10. Controladores e Elementos Finais de Controle.

Referências

COUGHANOWR, D. R.; KOPPEL , L. B., Análise e controle de processos. Ed. Guanabara Dois, 1987.

SEBORG, EDGAR E MELLICHAMP, Process dynamics and control, 2nd Edition, Ed. Wiley, 2004.

SMITH, R., Chemical Process Design and Integration. Chichester: Wiley, 2005.

TURTON, R.; BAILE, R. C.; WHITING, W. B.; SHAEIWITZ, J. A. Analysis, synthesis and desing of chemical process - 2. ed. Upper Saddle River, Prentice Hall, 2003.

Departamento de Engenharia Química / Área de conhecimento, subárea ou matéria:

(02) Termodinâmica

PROGRAMA DE PROVA

1. Conceitos Básicos. Leis da Termodinâmica (18 e 28 leis). Funções Auxiliares e Condições de Equilíbrio.

2. Equações de Estado e Forças Intermoleculares. Equilíbrio Líquido-vapor de substâncias puras.

3. Sistemas de Composição Constante: Relações Fundamentais, Grandezas Residuais e Cálculo de Variações de Propriedades.

4. Sistemas Multicomponentes de Composição Variável: Grandezas Parciais, Equação de Gibbs-Duhem, Fugacidade e Coeficiente de Fugacidade. Cálculo de Variações de Propriedades.

5. Propriedades de Mistura, Solução Ideal - Regra de Lewis-Randall. Lei de Henry. Grandezas de Excesso e o Coeficiente de Atividade.

6. Equilíbrio de Fases e Técnicas Experimentais de Medidas de Transição de Fases a Baixa Pressão.

7. Diagrama de Fases de Fluidos Supercríticos e Técnicas Experimentais de Medidas de Transição de Fases a Alta Pressão.

8. Modelagem de Equilíbrio Líquido-Vapor de Sistemas Multicomponentes a Partir de Equações de Estado Cúbicas Genéricas.

9. Equilíbrio Químico.

10. Termodinâmica Estatística.

REFERÊNCIAS

ABBOTT, M.M.; Van NESS, H.C. Classical thermodynamics of non electrolite solutions. McGraw-Hill, New York, 1982.

BRUNNER, G. Gas Extraction: an introduction to fundamentals of supercritical fluids and the applications to separation process. Darmstadt, Steinkopff, 2001.

CALLEN, H.B. Thermodynamics and an introction to thermostatistics, 2nd ed. Wiley, 1985.

DENBIGH, K. The Principles of chemical equilibrium. Cambridge, 4th ed. Cambridge University Press, 1981.

ORBEY, H.; SANDLER, S.I. Modeling Vapor-Liquid Equilibria Cubic Equations of State and Their Mixing Rules. Cambridge Series in Chemical Engineering. Cambridge University Press, 1998.

MCHUGH, MARK A.; KRUKONIS, VAL J. Supercritical Fluid Extraction - Principles and Practice. Butterworth Heinemann séries in chemical engineering (2nd ed.). Butterworth Heinemann, 1994.

PRAUSNITZ, J. M.; AZEVEDO, E. G.; LICHTENTHALER, R. Nº Molecular Thermodynamics of Fluid Phase Equilibria. 3th ed. Estados Unidos: Prentice Hall, 1999.

SANDLER, S. I. Chemical and Engineering Thermodynamics. 4 ed. Estados Unidos: John Wiley & Sons, 2006.

TESTER, J. W. Thermodynamics and Its Applications. 3 ed. Estados Unidos: Prentice Hall, 1996.

ANEXO II DO EDITAL N º 303/2013-PRH

TABELA DE PONTUAÇÃO

Grupo I - Vida Académica
- Pós-doutorado;
- Cursos e estágios realizados na área depois de obtida a titulação prevista no Artigo 1º da Resolução 007/2013-COU;
- Dignidades e honrarias acadêmicas;
- Coordenação de convênios nacionais e internacionais;
- Funções administrativas e experiências profissionais técnico-científicas.
2,5 pontos
Grupo II - Atividades de Magistério e de Extensão
- Magistério superior e de pós-graduação;
- Orientação de teses, de dissertações e de monografias;
- Cursos, palestras e conferências ministrados;
- Participação como membro de banca de defesa de monografia, de dissertação ou de tese.
Até 3,5 pontos
Grupo III - Produção Científica
- Trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais;
- Pesquisas realizadas, com publicação em revistas indexadas;
- Publicações: livros, artigos ou trabalhos e resumos publicados em periódicos ou anais;
- Relatórios técnico-científicos.
Até 4,0 pontos
Total10 pontos