UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   UEL - PR seleciona Agentes Universitários de Nível Superior para a função de Médico

UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PRORH Nº 181/2014 - PSS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

A Reitora e o Pró-Reitor de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Lei Complementar nº 108 de 18 de maio de 2005, no Decreto Estadual nº 4512 de 01 de abril de 2009 e nas anuências contidas nos protocolos nº nº 12.005.841-0 (01), 13.132.448-0 (01), resolvem tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o Cargos de Agente Universitário de Nível Superior para as Funções/Áreas de atuação descritas no item 2, deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Universidade Estadual de Londrina (UEL), mediante contrato temporário em regime especial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 108/2005, até a posse e exercício de candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL - PRORH/UEL.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, e de Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

1.4 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br e do endereço eletrônico www.uel.br/prorh, bem como manter atualizado o endereço e o telefone informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a UEL julgue necessário, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

1.6 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, Km 380, CEP 86.057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina-PR.

2 DO CARGO, FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CLASSE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO, TIPO DE PROVA, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

Função/Área de atuação:

Médico/Clínica Geral

Requisitos

Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e Residência Médica reconhecida pelo CNRM em uma das seguintes áreas: Clínica Médica, Gastroenterologia Clínica, Cardiologia, Endocrinologia, Infectologia, Pneumologia Clínica, Reumatologia, Hematologia ou Geriatria.

Classe

II

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

20 (vinte) horas semanais

Vencimento básico

R$ 4.293,50

Tipo de Prova

Prova de Títulos

Taxa de inscrição

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

Função/Área de atuação:

Médico do Trabalho

Requisitos

Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM como Médico do Trabalho e Especialização em Medicina do Trabalho.

Classe

II

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

20 (vinte) horas semanais

Vencimento básico

R$ 4.293,50

Tipo de Prova

Prova de Títulos

Taxa de inscrição

R$ 80,00 (oitenta reais)

(*) Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.

2.1 Descrição de atividades: As atribuições da Função estão descritas no Anexo I deste Edital. A

inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as tarefas que compõem a Função, de acordo com as necessidades da UEL.

3 DO REGIME JURÍDICO

3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

3.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, observado o disposto no subitem 5.11 deste Edital.

4.2 O percentual de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados.

4.3 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para funções e atribuições compatíveis com a sua deficiência, observados os procedimentos específicos previstos neste Edital no subitem 5.11, para que possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas.

4.4 Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência, o candidato aceita as regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que o laudo médico apresentado conforme especificado no subitem 5.11 será encaminhado à Divisão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Serviço de Bem-Estar à Comunidade - SESMT/SEBEC da UEL para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como pessoa com deficiência.

4.5 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

4.6 O candidato com deficiência, ao efetivar sua inscrição, entregará o original do laudo médico assinado, com as seguintes especificações:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

d) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.7 Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no subitem 4.6 e alíneas, a inscrição será processada como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

4.8 O candidato com deficiência deverá estar ciente:

a) das atribuições da função/área de atuação para a qual pretende inscrever-se, descritas no Anexo I deste Edital;

b) de que, para a contratação, será submetido à avaliação, nos termos da legislação vigente, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função/área de atuação.

4.9 Não será permitida a intervenção de terceiros no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato.

4.10 O candidato com deficiência participará no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de classificação.

4.11 Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no subitem 5.11 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

4.12 O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da Função/Área de atuação.

4.13 Na inexistência de candidatos inscritos, classificados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

4.14 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas de ampla concorrência, desde que classificados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 No período de 25 de agosto a 08 de setembro de 2014 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: www.uel.br/prorh, onde existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o formulário de inscrição e o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

5.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de setembro de 2014 , junto às agências da Caixa Econômica Federal, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o último dia de inscrição, todos os requisitos exigidos para a respectiva Função/Área de atuação. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos.

5.5 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.6 Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer na Divisão de Recrutamento e Seleção (Sala 12) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina (Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445) no período de 25 de agosto a 08 de setembro (exceto sábado e domingo) das 14h30min às 17h30min, portando documento oficial de identidade (original).

5.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe ou Passaporte brasileiro, com foto e válidos na data da inscrição.

5.8 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além dos documentos para a prova de títulos, fotocópias legíveis, autenticadas em Cartório, dos comprovantes dos requisitos constantes no item 2:

a) Comprovantes de escolaridade/qualificação profissional;

b) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional;

c) Comprovante de registro no Conselho ou Órgão de Classe.

5.9 A inscrição somente será efetivada após a entrega dos seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado;

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

c) fotocópias autenticadas dos comprovantes dos requisitos exigidos para a Função/Área de atuação constantes no item 2, bem como dos demais documentos para a pontuação da Prova de Títulos, de acordo com os subitens 7.6, 7.9 e 7.12.

5.10 A referida documentação será protocolizada pelo funcionário responsável, na presença do candidato em local, período e horário constantes no subitem 5.6.

5.11 O candidato com deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.3, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição no período de 25 de agosto a 08 de setembro de 2014, e deverá entregar, obrigatoriamente até o dia 08 de setembro de 2014, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL (Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Londrina-PR), no seu horário regular de atendimento, o laudo médico assinado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.12 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 5.11 terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

5.13 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

5.14 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e o horário estipulados para sua entrega, no subitem 5.6 deste Edital.

5.15 A relação geral dos candidatos inscritos será divulgada no dia 12 de setembro de 2014, às 17h, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br até o dia 17 de setembro de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas.

5.16 Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas, no prazo de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação da relação geral dos candidatos inscritos no endereço eletrônico www.uel.br/prorh. O candidato deverá encaminhar à PRORH/UEL cópia digitalizada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento para o e-mail prorhdrs@uel.br.

6 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 São requisitos para a contratação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da Função;

f) Apresentar boa condição de saúde física e mental, constatada por meio dos exames médicos pré-admissionais;

g) Não ter sido demitido (Estatutários) ou dispensado por justa causa (Celetistas / Regime Especial) nos últimos 5 (cinco) anos, retroativos à data de publicação deste Edital, nas hipóteses dos incisos III, IV, V e XIII do artigo 178 do Regimento Geral da UEL;

h) Cumprir as determinações deste Edital. 7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato. Somente serão pontuados os documentos devidamente autenticados em Cartório.

7.2 À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos, que utilizará para pontuação o formulário de avaliação constante do Anexo II.

7.4 O candidato será avaliado quanto: ao tempo de serviço, à qualificação profissional e à aprovação em concurso público.

7.5 A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função/área de atuação pleiteada, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 70 (setenta) pontos.

7.6 Serão aceitos para a comprovação de tempo de serviço/experiência profissional os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço que será utilizado para a Prova de Títulos). Para o caso em que o cargo registrado na carteira de trabalho seja diferente da função/área de atuação pleiteada, deverá ser apresentada declaração na qual constem as atividades desenvolvidas, bem como o período de contratação; ou

b) Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por órgão público para atividades com vínculo empregatício, acompanhada de declaração da Instituição na qual conste a função desempenhada, o período de contratação e as atividades desenvolvidas, no caso de servidor público; ou

c) Declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ, na qual conste a função desempenhada, o período de contratação e as atividades desenvolvidas; ou

d) Contrato de Prestação de Serviços, acompanhado de declaração na qual conste a função desempenhada, as atividades desenvolvidas, bem como o período dos serviços executados.

7.7 Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço concomitante. Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo.

7.8 A cada comprovante de qualificação profissional, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos.

7.9 Serão aceitos para a comprovação de qualificação profissional os seguintes documentos:

a) Comprovante de conclusão da Especialização;

b) Comprovante de conclusão de Mestrado;

c) Comprovante de conclusão de Doutorado.

7.10 Nos casos em que o candidato não possua o diploma de Mestrado/Doutorado, o mesmo poderá apresentar o Certificado/Atestado/Ata de conclusão e o Histórico Escolar correspondente.

7.11 A cada comprovante de aprovação em Concurso Público/Processo de Seleção nos últimos 5 (cinco) anos, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, até o máximo de 10 (dez) pontos.

7.12 Serão aceitos para a comprovação de aprovação em Concurso Público/Processo de Seleção os seguintes documentos:

a) Certificado ou declaração de aprovação final no Concurso Público/Processo de Seleção, emitido pelo Órgão responsável pelo Concurso Público/Processo de Seleção;

b) Cópia da publicação do Resultado Final do Concurso Público/Processo de Seleção em Diário Oficial, ou em outro veículo de comunicação escrita, constando o cargo ou emprego público, a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato;

c) Qualquer tipo de documento oficial emitido por Órgão Público, onde conste a aprovação final do candidato.

7.13 A data do Resultado da Prova de Títulos será divulgada no Edital de Homologação das inscrições, na data prevista no subitem 5.15.

8 DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos recursos relativos à publicação do Resultado da Prova de Títulos.

8.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pró-Reitor de Recursos Humanos mediante pedido fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh.

8.3 Os recursos deverão ser protocolizados na Divisão de Protocolo e Comunicação/SAUEL da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h, não sendo consideradas reclamações verbais.

8.4 Serão indeferidos os recursos não fundamentados devidamente, bem como os interpostos fora do prazo.

8.5 O resultado da apreciação dos recursos da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.uel.br/prorh. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente no mesmo endereço eletrônico pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação.

8.6 Se da análise dos recursos contra a Prova de Títulos resultar alteração de pontuação, os formulários de avaliação serão reprocessados e será divulgado um novo edital de resultado da Prova de Títulos, não se admitindo recurso dessa modificação.

8.7 Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão ou recontagem de pontos.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada de acordo com a pontuação obtida na Prova de Títulos, em ordem decrescente de pontuação final, e será elaborada por Função, nome e data de nascimento, e será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, servindo como atestado de aprovação.

9.2 A publicação da classificação final no Processo Seletivo Simplificado será feita em 2 (duas) listas:

I . uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoa com deficiência;

II . uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados incluindo as pessoas com deficiência.

9.3 Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior experiência profissional na Função/Área de atuação exigida, conforme item 2;

c) maior nível de escolaridade;

d) Maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será feita por meio de Edital específico, com observância rigorosa da ordem de classificação.

10.2 O candidato convocado deverá comparecer à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, quando será encaminhado ao SEBEC - Serviço de Bem-Estar à Comunidade / SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, para providenciar os exames médicos necessários.

10.3 A Divisão de Recrutamento e Seleção procederá à convocação e ao encaminhamento dos candidatos classificados para as vagas existentes, sendo que:

a) o não comparecimento do candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação oficial, importará na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado;

b) comparecendo, o candidato terá até 2 (dois) dias úteis, para declarar formalmente a aceitação da vaga, sob pena de, não o fazendo, ser excluído do Processo Seletivo Simplificado;

c) na hipótese da aceitação da vaga, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, relacionados no subitem 10.5 deste edital, em dia, hora e local determinados pela UEL.

10.4 O não comparecimento do candidato nos dias e horários a que for convocado, assim como a não satisfação das exigências previstas neste Edital e a falta de prática pelo candidato dos atos de sua responsabilidade, importará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, reservando-se à UEL o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

10.5 Para a contratação, deverá o candidato, apresentar a seguinte documentação original acompanhada de cópias a serem autenticadas no seu recebimento:

a) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

e) Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição;

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

h) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;

i) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei e se o exercício da Função o exigir, conforme estabelecido no item 2;

j) Comprovante de endereço atual;

k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para a Função, conforme estabelecido no item 2;

l) Conta corrente em Instituição Bancária indicada pela UEL;

m) Declaração de horário de trabalho, caso tenha vínculo com outra Empresa/Instituição de acordo com o subitem 10.8;

n) 1 (uma) foto 3x4 recente;

o) Declaração de bens e valores.

10.6 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação na Função/Área de atuação, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes.

10.7 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação e classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

10.8 No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o candidato deverá apresentar Declaração em papel timbrado do outro Órgão a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Instituição/Empresa, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário), Remuneração Bruta, Identificação e assinatura do declarante. A remuneração só deverá ser declarada, para servidores detentores de cargos e empregos públicos.

10.9 É proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

10.10 Preenchidas as vagas e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e demais exigências normativas.

10.11 O contrato terá prazo de duração pelo período necessário a que a Universidade Estadual de Londrina adote as providências para a posse e exercício de candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação. A contratação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

11.2 O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado pela Comissão de Seleção designada por ato do Pró-Reitor de Recursos Humanos da UEL.

11.3 O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Resultado Final no Suplemento de Concursos do Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da UEL.

11.5 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Londrina, 21 de agosto de 2014.

Profa. Dra. Berenice Quinzani Jordão
Reitora

Prof. Dr. Leandro Ricardo Altimari
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO: MÉDICO

Descrição sumária das tarefas

Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes; Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares; Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas; Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais; Implementar ações para

promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Lidar com situações adversas

2. Iniciativa

3. Transmitir segurança

4. Atenção seletiva

5. Tolerância

6. Altruísmo

7. Trabalhar em equipe

8. Interpretar linguagem verbal e não-verbal

9. Imparcialidade de julgamento

10. Empatia e liderança

FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

Descrição sumária das tarefas

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos e demissão dos servidores, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando, em conjunto, os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Lidar com situações adversas

2. Iniciativa

3. Atenção seletiva

4. Tolerância

5. Altruísmo

6. Trabalhar em equipe

7. Interpretar linguagem verbal e não-verbal

8. Imparcialidade de julgamento

9. Empatia

10. Liderança

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

I. TEMPO DE SERVIÇO A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função/área de atuação pleiteada, serão atribuídos 10 (dez) pontos.

70 (setenta) pontos

 

II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A cada comprovante de qualificação profissional, serão atribuídos 10 (dez) pontos.

20 (vinte) pontos

 

III. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO A cada comprovante de aprovação em Concurso Público/Processo de Seleção, nos últimos 5 (cinco) anos, serão atribuídos 5 (cinco) pontos.

10 (dez) pontos

 

TOTAL

100 (cem) pontos