UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   UEL - PR oferece 3 vagas para Professores Colaboradores de várias áreas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL

TESTE SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR

EDITAL Nº 163/2012 -PRORH/TS

A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE e CA nº 62/97, no Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 5733, de 28/08/2012, e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público os Testes Seletivos para Contratação de Professores Colaboradores, não integrantes da carreira docente, por prazo determinado, bem como a composição das Bancas Examinadoras constituídas para avaliarem os candidatos inscritos nos Testes Seletivos do Centros, Departamentos e áreas/subáreas, conforme constam a seguir:

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Área/subárea: Química/Físico Química
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Química ou áreas afins.
Taxa de Inscrição: R$ 95,05
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Keiko Takashima (Doutorado), Henrique de Santana (Doutorado) e Gizilene Maria de Carvalho (Doutorado). - Suplentes: Dimas Augusto Morozin Zaia (Doutorado) e Suzana Lucy Nixdorf (Doutorado).

As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 22/10/2012, das 14h às 17h e das 19h às 21h, na Secretaria do Departamento de Química do Centro de Ciências Exatas, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-4286.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

Área/subárea: Medicina/Neurocirurgia/Cirurgia de Coluna
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Medicina com Residência de Neurocirurgia de, no mínimo, 04 (quatro) anos em serviço credenciado pelo MEC e Sociedade Brasileira de Neurocirurgia;
- Título de Especialista em Neurocirurgia pela Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Neurocirurgia; e
- Experiência em Cirurgia da Coluna comprovada por Residência e/ou Estágio em tempo integral de, no mínimo, (02) dois anos em serviços especializados em Cirurgia da Coluna.
Taxa de Inscrição: R$ 95,05
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Pedro Garcia Lopes (Doutorado), Adelmo Ferreira (Doutorado) e Luiz Henrique Garcia Lopes (Especialização). - Suplentes: Lúcio Baena de Melo (Especialização) e Luis Sidonio Teixeira da Silva (Doutorado).

As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 22/10/2012, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria do Departamento de Clínica Cirúrgica do Centro de Ciências da Saúde (HU), munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-2269.

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

Área/subárea: Enfermagem/Saúde da Criança e do Adolescente
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Enfermagem;
- 01 (ano) de experiência profissional em Pediatria ou em UTI Pediátrica ou Especialização na área de Saúde da Criança ou Neonatologia; e
- Registro no CORen.
Taxa de Inscrição: R$ 47,53
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Mauren Teresa Grubisich Mendes Tacla (Doutorado), Rosangela Aparecida Pimenta Ferrari (Doutorado) e Sarah Nancy Deggau Hegeto de Souza (Doutorado). - Suplentes: Marcia Maria Benevenuto de Oliveira (Mestrado) e Edilaine Giovanini Rossetto (Doutorado).

As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 22/10/2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (HU), munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-2249.

Observações:

I - DA IMPUGNAÇÃO

1. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.

II - DAS INSCRIÇÕES

2. Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.

3. Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.

4. Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.

5. O valor do Preço Público para a realização das inscrições deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh, de acordo com o estabelecido na Resolução CA nº 005/2008.

6. Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo Público estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.

7. A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.

8. A documentação exigida (curriculum vitae documentado e comprovante do requisito mínimo) deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.

III - DAS PROVAS

9. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.

10. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato baseando-se no gabarito constante no anexo II deste edital.

IV - RECURSOS

11. O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais, hipótese em que caberá recurso para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná do resultado final do Teste Seletivo, o qual poderá reformar a decisão recorrida pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do referido Colegiado.

V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

12. Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);

b) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

c) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

d.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.

d) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;

e) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;

f) Declaração de horário de trabalho, caso possua outro contrato de trabalho, emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana e o horário de trabalho (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);

g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;

h) Cédula de Identidade;

i) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;

j) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);

k) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;

l) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto para o candidato estrangeiro;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

o) 1 (uma) foto 3x4 recente;

p) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, contendo a agência e o número da conta;

q) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:

r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;

r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.

13. Para os documentos solicitados no item 12 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

14. Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento abaixo, estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:

a) Diploma de Graduação devidamente registrado;

b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;

c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.

Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES

TITULAÇÃO/CLASSE

REGIME T - 20

REGIME T - 40

Graduado (Prof. Auxiliar PA G1)

R$ 950,53

R$ 1.901,07

Especialista (Prof. Auxiliar PA E1)

R$ 1.140,65

R$ 2.281,28

Mestre (Prof. Assistente PS M1)

R$ 1.585,00

R$ 3.170,03

Doutor (Prof. Adjunto PD D1)

R$ 2.403,89

R$ 4.807,76

15. A aprovação no(s) Teste(s) Seletivo(s) não gera direito a contratação.

16. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de publicação do edital de resultado final, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I. maior nota na análise do curriculum vitae;

II. maior tempo de magistério superior.

17. A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005.

18. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.

19. A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.

20. O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

21. Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Teste(s) Seletivo(s), os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Teste Seletivo por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Testes Seletivos anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.

22. Para realização dos Testes Seletivos serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE e CA nº 62/97, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/teste seletivo".

23. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.

24. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato tomando por base o gabarito constante no anexo II deste edital.

25. O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Teste Seletivo, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.

Londrina, 05 de outubro de 2012.

Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora

Prof. Luis Fernando Pinto Dias
Pró-Reitor de Recursos Humanos

Anexo I do Edital 163/2012

AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO

I - PLANEJAMENTO (ATÉ 1,0)

1. Determinação dos objetivos da aula

2. Listagem do conteúdo programático

3. Indicação dos procedimentos didáticos

4. Indicação dos recursos auxiliares

5. Apresentação dos recursos de avaliação

6. Bibliografia

II - DESENVOLVIMENTO (ATÉ 9,0)

7. Comunicação dos objetivos

a) quanto ao conteúdo

8. Domínio do conteúdo

a) quanto à apresentação da aula

9. Adequação aos objetivos

10. Relevância dos itens selecionados

11. Organização seqüencial

12. Atualidade das informações

13. Clareza e objetividade

14. Ilustração com exemplos

15. Uso adequado dos recursos auxiliares

16. Conclusão: revisão, aplicações, etc.

17. Adequação à duração prevista

Anexo II do Edital 163/2012

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE

1 - ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

ITENS A SEREM ANALISADOS VALOR

1.1. Tempo de magistério na área
- na graduação / na pós-graduação

Até 30

1.2. Cursos não curriculares ministrados na especialidade

Até 10

1.3. Atividades de pesquisa, extensão, prestação de serviços

Até 30

1.4. Orientação de aluno:
- graduação (iniciação científica, extensão, monitoria e estágio extracurricular) / especialização / mestrado / doutorado
Até 15

1.5. Participação em bancas examinadoras
- de concurso público no magistério superior /de defesa de tese: mestrado/ doutorado

Até 10

1.6. Participação em colegiado
- como coordenador de colegiado ou de curso / membro de colegiado superior

Até 05

2 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (EXCETO ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS - ITEM 1)

2.1. Exercício profissional
- Ensino de 1º e 2º graus ou outras atividades profissionais, não docentes, no campo da especialidade, que revele competência técnica, científica, literária ou artística, inclusive assessoramento ou exercício de chefia

Até 40

2.2. Atividades de pesquisa aprovadas por órgãos oficiais, concluídas
- execução / orientação

Até 20

2.3. Título de especialista (reconhecido por associação de classe de nível nacional)

Até 10

2.4. Prêmios, distinção e láureas por trabalhos na área

Até 10

2.5. Aprovação pelo Conselho de Educação para o exercício do magistério superior (CEE e CFE)

Até 10

2.6. Aprovação em concurso público
- para cargo profissional / para o 1º e 2º graus / magistério superior

Até 10

3 - TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

3.1. Livros editados (como autor, coordenador, editor, organizador, tradutor, colaborador)

Até 30

3.2. Artigos publicados na área
- revistas científicas / boletins técnicos / comunicações

Até 25

3.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos
- com publicação nos anais / sem publicação nos anais

Até 15

3.4. Participação em exposições (artes visuais)

Até 15

3.5. Discos editados, partituras musicais publicadas, portífolio (fotos e eslaides de obras)

Até 15

4 - FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS CORRELATOS

4.1. Pós-doutorado

Até 10

4.2. Título de Livre Docente

Até 20

4.3. Curso de doutorado
- com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído ou título de doutor
OBS: em se tratando de doutorado direto computar cumulativamente mestrado e doutorado

Até 30

4.4. Curso de mestrado
- com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído
Até 20
4.5. Curso(s) de especializaçãoAté 10
4.6. Curso(s) de graduação (específico ou correlato)Até 05
4.7. Estágio(s) ou monitoria(s) na áreaAté 03
4.8. Outros cursos na especialidadeAté 02
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES
5.1. Conferências e palestras proferidas:
- em nível superior / na comunidade
Até 20
5.2. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de 1 ano
- associado / com cargo de direção
Até 05
5.3. Participação em atividades administrativas, em entidades públicas ou privadas (não na especialidade)Até 20
5.4. Organização e coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão, etc.Até 15
5.5. Atividades estudantis relevantesAté 10
5.6. Prêmios, distinções e láureas acadêmicas Até 10
5.7. Participação em eventos científicosAté 10
5.8. Outros títulos e atividadesAté 10
MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
1. A banca examinadora analisa os curriculum vitae de todos os candidatos de determinada área/subárea e atribui, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação.

2. Verifica os curriculum vitae que obtiveram a maior e a menor pontuação, de tal forma que ao curriculum que obtiver a maior pontuação poderá ser atribuída nota até 10,0.

3. O cálculo da nota dos demais curriculum vitae será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula:

Nc = Nmin + (Nmax - Nmin) x [(Pc- Pmin) / (Pmax - Pmin)]

Onde:
Nc = nota final da análise do curriculum vitae do candidato.
Nmax = nota até 10,0 (dez) que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a maior pontuação.
Nmin = nota que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a menor pontuação.
Pc = pontuação obtida pelo candidato na análise do curriculum vitae, com base no gabarito.
Pmax = pontuação mais alta, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea.
Pmin = pontuação mais baixa, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea.

OBSERVAÇÃO

A fórmula acima só é aplicável nos casos em que se analisem no mínimo três candidatos naquela área/subárea. Caso haja apenas um ou dois, a banca examinadora atribuir-lhes-á nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando por base a pontuação obtida pelo gabarito.