UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   UEL - PR abre seleção para Médico do Trabalho

UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PRORH Nº 041/2014 – PSS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

A Reitora e o Pró-Reitor de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 108 de 18 de maio de 2005, e considerando:

I - a autorização governamental exarada no protocolo nº 12.005.841-0;

II - a necessidade de suprir a Universidade Estadual de Londrina com Técnicos Universitários, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal;

III - que por se tratar de serviço público essencial, a Universidade Estadual de Londrina não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, nem permitir a solução de continuidade do serviço público,

RESOLVEM TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Agente Universitário de Nível Superior para a Função de Médico do Trabalho, conforme descrito no item 1, deste Edital.

1 - CARGO, FUNÇÃO, REQUISITOS, CLASSE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NIVEL SUPERIOR

Função:

Médico do Trabalho

Requisitos

1) Graduação em Medicina;
2) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM como Médico do Trabalho;
3) Especialização em Medicina do Trabalho.

Classe

II

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

20 (vinte) horas semanais

Vencimento básico

R$ 4.039,80

(*) Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.

1.1. Descrição de atividades: As atribuições da Função estão descritas no Anexo III deste Edital.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as tarefas que compõem a Função, descritas no Anexo III deste Edital, de acordo com as necessidades da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar n.º 108 de 18 de maio de 2005.

2.2. O contrato terá prazo máximo de um ano, prorrogável por igual período, sendo vedada a recontratação.

3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Universidade Estadual de Londrina, mediante contrato temporário em regime especial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar n.º 108/2005, até a posse e exercício de candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

3.2. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina - PR.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas na Divisão de Recrutamento e Seleção (Sala 12) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina (Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445), no período de 24/03/2014 a 07/04/2014 (exceto sábado e domingo) das 14h30min às 17h30min.

4.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: www.uel.br/prorh, onde existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o formulário de inscrição e o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de abril de 2014, junto às agências da Caixa Econômica Federal, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecidos pelo presente Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

4.7. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer na Divisão de Recrutamento e Seleção (Sala 12) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina (Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445) durante o período estabelecido no item 4.1, portando documento oficial de identidade (original). Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe ou Passaporte brasileiro, com foto e válidos na data da inscrição.

4.8. A inscrição somente será efetivada após a entrega dos seguintes documentos:

a. requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado.

b. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

c. fotocópias autenticadas dos documentos constantes no item 4.10.

4.8.1. A referida documentação será protocolizada pelo funcionário responsável, na presença do candidato em local, período e horário constantes no item 4.1.

4.9. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 1, bem como os previstos abaixo:

4.9.1. nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

4.9.2. idade - ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.9.3. serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, para os candidatos do sexo masculino;

4.9.4. situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.10. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis, autenticadas em Cartório, dos comprovantes dos requisitos constantes no item 1, bem como dos seguintes documentos:

4.10.1. Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para a Função/Área de atuação pleiteada.

4.10.2. Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional na Função/Área de atuação pleiteada.

4.10.2.1. Serão aceitos para a comprovação de tempo de serviço os seguintes documentos:

a) Declaração expedida por Instituição Pública de Ensino Superior ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, acrescida de declaração da Instituição onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada, para o tempo de serviço prestado no Estado do Paraná, que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função pleiteada;

b) Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou cópia do Contrato de Trabalho em Regime Especial, acrescida de declaração da Instituição onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada, para o tempo de serviço prestado em Municípios e em outros Estados ou no serviço público federal, que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função pleiteada;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para o tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando o nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada.

4.10.2.1.1. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador, do contrato de trabalho no qual deverá constar a função e o período em que o candidato trabalhou.

4.10.2.1.2. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo. Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo.

4.10.3. Comprovantes de qualificação profissional.

4.10.3.1. Serão aceitos para a comprovação de qualificação profissional os seguintes documentos:

a) Comprovante de conclusão da Especialização;

b) Comprovante de conclusão de Mestrado;

c) Comprovante de conclusão de Doutorado.

4.10.3.1.1 Nos casos em que o candidato não possua o diploma de Mestrado/Doutorado, o mesmo poderá apresentar o Certificado/Atestado/Ata de conclusão e o Histórico Escolar correspondente.

4.10.4. Comprovantes de aprovação em Concurso Público nos últimos 5 (cinco) anos.

4.10.4.1. Serão aceitos para comprovação de aprovação em Concurso Público os seguintes documentos:

a) Certificado ou declaração de aprovação no Concurso Público, emitido pelo órgão responsável pelo Concurso Público;

b) Cópia da publicação em Diário Oficial, ou em outro veículo de comunicação escrita;

c) Qualquer tipo de documento oficial emitido por Órgão Público, onde conste a aprovação do candidato.

4.10.4.2. Nos casos em que o candidato submeteu-se a Concurso Público para exercício de cargo no âmbito da Universidade Estadual de Londrina, o mesmo poderá firmar declaração informando tal situação, que será posteriormente confirmada nos registros da Instituição.

4.10.5. Comprovante de registro no Conselho ou Órgão de Classe.

5 - DA AVALIAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato. Somente serão pontuados os documentos devidamente autenticados em Cartório.

5.2. À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos, que utilizará para pontuação o formulário de avaliação constante do Anexo II.

5.4. O candidato será avaliado quanto: ao tempo de serviço, à qualificação profissional e à aprovação em concurso público.

5.4.1. A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função pleiteada ou equivalente, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 60 (sessenta) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.2.1.

5.4.2. A cada comprovante de qualificação profissional, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.3.1.

5.4.3. A cada comprovante de aprovação em Concurso Público, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.4.1.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, por pontos, somados os da contagem de tempo de serviço, os da qualificação profissional e os da aprovação em Concurso Público.

6.2. Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que comprovar:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente, conforme item 5.4.1;

c) maior nível de escolaridade;

d) maior idade.

7 - DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO

7.1. A relação geral dos candidatos inscritos será divulgada no dia 11 de abril de 2014, às 17h, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br até o dia 16 de abril de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas.

7.2. A data do resultado final provisório do Processo Seletivo Simplificado será divulgada no Edital de Homologação das inscrições, na data prevista no item 7.1.

7.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.uel.br/prorh e será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) à publicação da relação geral dos candidatos inscritos;

b) à publicação do resultado final provisório;

c) à publicação do resultado final, na hipótese de erro material.

8.2. Os recursos dirigidos ao Pró-Reitor de Recursos Humanos poderão ser interpostos mediante pedido fundamentado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh.

8.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolizados na Divisão de Protocolo e Comunicação/SAUEL da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h, não sendo consideradas reclamações verbais.

8.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados, bem como os interpostos fora do prazo.

8.5. Transcorrido o prazo de recurso, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.uel.br/prorh e será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

9.3. A contratação será condicionada à comprovação de que o candidato goze de boa saúde física e mental, sendo efetuada após o candidato ser considerado apto nos exames médicos pré-admissionais. Após a aprovação, o candidato convocado comparecerá à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, quando será encaminhado ao SEBEC - Serviço de Bem-Estar à Comunidade, para providenciar os exames médicos necessários.

9.4. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o candidato deverá apresentar Declaração em papel timbrado do outro Órgão a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Instituição/Empresa, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário), Remuneração Bruta e a Assinatura com Identificação. A remuneração só deverá ser declarada, para servidores detentores de cargos e empregos públicos.

9.5. É proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

9.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, relacionados no Anexo I deste edital, em dia, hora e local determinados pela Universidade Estadual de Londrina através de edital de convocação.

9.7. O contrato será para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a demanda apresentada e respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos. Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade, podendo haver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.

9.8. Preenchidas as vagas e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e demais exigências normativas.

9.9. O contrato terá prazo de duração pelo período necessário a que a Universidade Estadual de Londrina adote as providências para a posse e exercício de candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

9.10. O primeiro pagamento ocorrerá no último dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês da contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O preenchimento do requerimento de inscrição deverá ser feito pelo próprio candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a entrega de todos os documentos constantes no item 4.10.

10.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.

10.6. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Londrina, 20 de março de 2014.

Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora

Itamar André Rodrigues do Nascimento
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR NA FUNÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO

O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar fotocópias dos documentos abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pela Universidade Estadual de Londrina através de edital de convocação:

► Fotocópias simples: do Título de Eleitor; dos comprovantes de votação da última eleição; do Certificado de Reservista; do Cadastro de Pessoa Física (CPF); da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade; do Cartão PIS/PASEP; do comprovante de endereço atual; do comprovante de conta corrente em agência e instituição bancária indicada pela Universidade Estadual de Londrina; uma foto 3x4 recente; da declaração de bens e valores (exigência da Lei Federal nº. 8.429/92) e declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado da outra Empresa/Instituição a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Empresa/Instituição, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário), Remuneração Bruta e a Assinatura com Identificação. A remuneração só deverá ser declarada, para servidores detentores de cargos e empregos públicos.

► Fotocópias autenticadas: da Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública; da Certidão de Casamento; da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, do Comprovante de conclusão da Graduação em Medicina, do Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) como Médico do Trabalho e da Especialização em Medicina do Trabalho.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

Descrição sumária das tarefas

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos e demissão dos servidores, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico-dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando, em conjunto, os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Lidar com situações adversas
2. Iniciativa
3. Atenção seletiva
4. Tolerância
5. Altruísmo

6. Trabalhar em equipe
7. Interpretar linguagem verbal e não-verbal
8. Imparcialidade de julgamento
9. Empatia
10. Liderança

Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Fone (43) 3371-4000 PABX - Fax 3328-4440 - Caixa Postal 10011 - CEP 86057-970 - Internet www.uel.br Hospital Universitário/Centro de Ciências da Saúde: Av. Robert Koch, 60 - Vila Operária - Fone (43) 3381-2000 PABX - Fax 3337-4041 e 3337-7495 - Caixa Postal 791 - CEP 86038-440

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