A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE e CA nº 62/97, no Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 3629, de 03/01/2012, e Leis Complementares Estaduais nºs. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público os Testes Seletivos para Contratação de Professores Colaboradores, não integrantes da carreira docente, por prazo determinado, bem como a composição das Bancas Examinadoras constituídas para avaliarem os candidatos inscritos nos Testes Seletivos dos Centros, Departamentos e áreas/subáreas, conforme constam a seguir:
CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
Área: Língua Inglesa e Prática de Ensino de Língua Inglesa
Nº de Vagas: 01 (uma)
Obs.: Este contrato será vinculado até a posse e exercício de candidato já aprovado em Concurso Público.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Letras com habilitação única ou dupla em Língua Inglesa; e
- Especialização em Língua Inglesa ou áreas afins ou créditos de Mestrado em Letras ou áreas afins.
Taxa de Inscrição: R$ 95,05
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Denise Ismenia Bossa Grassano Ortenzi, Juliana Reichert Assunção Tonelli e Alcione Gonçalves Campos. - Suplentes: Fernanda Machado Brener e Lucas Moreira dos Anjos Santos.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 14/09/2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Letras e Ciências Humanas, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-4468.
DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS
Área/subárea: Geografia/Geografia Física
Nº de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Geografia; e
- Mestrado em Geografia.
Taxa de Inscrição: R$ 109,31
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Deise Fabiana Ely, Gilnei Machado e Geraldo Terceiro Correa. - Suplentes: Carlos Alberto Hirata e Mirian Vizintim Fernandes Barros.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 14/09/2012, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min, na Secretaria do Departamento de Geociências do Centro de Ciências Exatas, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-4246.
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
Área: Fundamentos de Serviço Social
Nº de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Serviço Social;
- Especialização e 03 (três) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais; ou
- Mestrado e 02 (dois) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais; e
- Comprovante de Registro no CRESS.
Taxa de Inscrição: R$ 95,05
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: LUCIA HELENA MACHADO DO CARMO, WAGNER ROBERTO DO AMARAL e CASSIA MARIA CARLOTO. - Suplentes: DIONE LOLIS e MÁRCIA PASTOR.
Área: Fundamentos de Serviço Social
Nº de Vagas: 01 (uma)
Obs.: Este contrato será vinculado até a posse e exercício de candidato já aprovado em Concurso Público.
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Requisito mínimo: - Graduação em Serviço Social;
- Especialização e 03 (três) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais; ou
- Mestrado e 02 (dois) anos de atuação efetiva como Assistente Social na execução ou Gestão de Políticas Sociais; e
- Comprovante de Registro no CRESS.
Taxa de Inscrição: R$ 47,53
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: LUCIA HELENA MACHADO DO CARMO, WAGNER ROBERTO DO AMARAL e CASSIA MARIA CARLOTO. - Suplentes: DIONE LOLIS e MÁRCIA PASTOR.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 14/09/2012, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Serviço Social do Centro de Estudos Sociais Aplicados, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-4245.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA
Área/subárea: Odontologia/Prótese Dentária
Nº de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: - Mestrado em Reabilitação Oral; ou
- Mestrado em Prótese; ou
- Mestrado em Materiais Dentários; ou
- Mestrado em Clínica Odontológica com área de concentração em Prótese*; ou
- Mestrado em Odontologia com área de concentração em Prótese*.
Obs. (*Caso no título não conste a área de concentração, esta poderá ser substituída pela dissertação relacionada à Prótese).
Taxa de Inscrição: R$ 109,31
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: EDWIN FERNANDO RUIZ CONTRERAS, GIOVANI DE OLIVEIRA CORRÊA e WILSON JOSE GARBELINI. - Suplentes: RICARDO SHIBAYAMA e MÁRCIO GRAMA HOEPPNER.
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 a 14/09/2012, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria do Departamento de Odontologia Restauradora do Centro de Ciências da Saúde (Rua Pernambuco, 540), munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-6750 (Antônio ou Wallison).
Observações:
I - DA IMPUGNAÇÃO
1. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.
II - DAS INSCRIÇÕES
2. Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.
3. Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.
4. Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.
5. O valor do Preço Público para a realização das inscrições deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh, de acordo com o estabelecido na Resolução CA nº 005/2008.
6. Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo Público estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.
7. A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.
8. A documentação exigida (curriculum vitae documentado e comprovante do requisito mínimo) deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.
III - DAS PROVAS
9. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
10. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato baseando-se no gabarito constante no anexo II deste edital.
IV - RECURSOS
11. O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais, hipótese em que caberá recurso para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná do resultado final do Teste Seletivo, o qual poderá reformar a decisão recorrida pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do referido Colegiado.
V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
12. Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);
b) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);
c) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);
d.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.
d) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;
e) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;
f) Declaração de horário de trabalho, caso possua outro contrato de trabalho, emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana e o horário de trabalho (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);
g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;
h) Cédula de Identidade;
i) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;
j) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
k) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;
l) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto para o candidato estrangeiro;
m) Certidão de casamento, quando for o caso;
n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
o) 1 (uma) foto 3x4 recente;
p) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, contendo a agência e o número da conta;
q) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:
r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;
r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.
13. Para os documentos solicitados no item 12 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento abaixo, estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:
a) Diploma de Graduação devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.
Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES
TITULAÇÃO/CLASSE | REGIME T - 20 | REGIME T - 40 |
Graduado (Prof. Auxiliar PA G1) | R$ 950,53 | R$ 1.901,07 |
Especialista (Prof. Auxiliar PA E1) | R$ 1.140,65 | R$ 2.281,28 |
Mestre (Prof. Assistente PS M1) | R$ 1.585,00 | R$ 3.170,03 |
Doutor (Prof. Adjunto PD D1) | R$ 2.403,89 | R$ 4.807,76 |
15. A aprovação no(s) Teste(s) Seletivo(s) não gera direito a contratação.
16. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de publicação do edital de resultado final, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. maior nota na análise do curriculum vitae;
II. maior tempo de magistério superior.
17. A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005.
18. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
19. A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.
20. O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
21. Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Teste(s) Seletivo(s), os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Teste Seletivo por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Testes Seletivos anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.
22. Para realização dos Testes Seletivos serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE e CA nº 62/97, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/teste seletivo".
23. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
24. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato tomando por base o gabarito constante no anexo II deste edital.
25. O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Teste Seletivo, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.
Londrina, 30 de agosto de 2012.
Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora
Prof. Luis Fernando Pinto Dias
Pró-Reitor de Recursos Humanos
Anexo I do Edital 148/2012
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO
I - PLANEJAMENTO (ATÉ 1,0)
1. Determinação dos objetivos da aula
2. Listagem do conteúdo programático
3. Indicação dos procedimentos didáticos
4. Indicação dos recursos auxiliares
5. Apresentação dos recursos de avaliação
6. Bibliografia
II - DESENVOLVIMENTO (ATÉ 9,0)
7. Comunicação dos objetivos
a) quanto ao conteúdo
8. Domínio do conteúdo
a) quanto à apresentação da aula
9. Adequação aos objetivos
10. Relevância dos itens selecionados
11. Organização seqüencial
12. Atualidade das informações
13. Clareza e objetividade
14. Ilustração com exemplos
15. Uso adequado dos recursos auxiliares
16. Conclusão: revisão, aplicações, etc.
17. Adequação à duração prevista
Anexo II do Edital 148/2012
GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
1 - ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS | |
ITENS A SEREM ANALISADOS | VALOR |
1.1. Tempo de magistério na área | Até 30 |
1.2. Cursos não curriculares ministrados na especialidade | Até 10 |
1.3. Atividades de pesquisa, extensão, prestação de serviços | Até 30 |
1.4. Orientação de aluno: | |
1.5. Participação em bancas examinadoras | Até 10 |
1.6. Participação em colegiado | Até 05 |
2 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (EXCETO ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS - ITEM 1) | |
2.1. Exercício profissional | |
- Ensino de 1º e 2º graus ou outras atividades profissionais, não docentes, no campo da especialidade, que revele competência técnica, científica, literária ou artística, inclusive assessoramento ou exercício de chefia | Até 40 |
2.2. Atividades de pesquisa aprovadas por órgãos oficiais, concluídas | Até 20 |
2.3. Título de especialista (reconhecido por associação de classe de nível nacional) | Até 10 |
2.4. Prêmios, distinção e láureas por trabalhos na área | Até 10 |
2.5. Aprovação pelo Conselho de Educação para o exercício do magistério superior (CEE e CFE) | Até 10 |
2.6. Aprovação em concurso público | Até 10 |
3 - TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA | |
3.1. Livros editados (como autor, coordenador, editor, organizador, tradutor, colaborador) | Até 30 |
3.2. Artigos publicados na área | Até 25 |
3.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos | Até 15 |
3.4. Participação em exposições (artes visuais) | Até 15 |
3.5. Discos editados, partituras musicais publicadas, portfólio (fotos e eslaides de obras) | Até 15 |
4 - FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS CORRELATOS | |
4.1. Pós-doutorado | Até 10 |
4.2. Título de Livre Docente | Até 20 |
4.3. Curso de doutorado | |
- com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído ou título de doutor | Até 30 |
OBS: em se tratando de doutorado direto computar cumulativamente mestrado e doutorado | |
4.4. Curso de mestrado - com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído | Até 20 |
4.5. Curso(s) de especialização | Até 10 |
4.6. Curso(s) de graduação (específico ou correlato) | Até 05 |
4.7. Estágio(s) ou monitoria(s) na área | Até 03 |
4.8. Outros cursos na especialidade | Até 02 |
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES | |
5.1. Conferências e palestras proferidas: - em nível superior / na comunidade | Até 20 |
5.2. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de 1 ano - associado / com cargo de direção | Até 05 |
5.3. Participação em atividades administrativas, em entidades públicas ou privadas (não na especialidade) | Até 20 |
5.4. Organização e coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão, etc. | Até 15 |
5.5. Atividades estudantis relevantes | Até 10 |
5.6. Prêmios, distinções e láureas acadêmicas | Até 10 |
5.7. Participação em eventos científicos | Até 10 |
5.8. Outros títulos e atividades | Até 10 |
MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE | |
1. A banca examinadora analisa os curriculum vitae de todos os candidatos de determinada área/subárea e atribui, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação. 2. Verifica os curriculum vitae que obtiveram a maior e a menor pontuação, de tal forma que ao curriculum que obtiver a maior pontuação poderá ser atribuída nota até 10,0. 3. O cálculo da nota dos demais curriculum vitae será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula: Nc = Nmin + (Nmax - Nmin) x (Pc - Pmin) / (Pmax - Pim) Onde: Nc = nota final da análise do curriculum vitae do candidato. | |
OBSERVAÇÃO A fórmula acima só é aplicável nos casos em que se analisem no mínimo três candidatos naquela área/subárea. Caso haja apenas um ou dois, a banca examinadora atribuir-lhes-á nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando por base a pontuação obtida pelo gabarito. |