A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE e CA no 62/97, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná no 2785 de 01/04/2004, no 3540 de 23/08/2004, no 4347 de 14/02/2005, no 5722 de 24/11/2005 e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público os Testes Seletivos para Contratação de Professores Colaboradores, não integrantes da carreira docente, por prazo determinado, bem como a composição das Bancas Examinadoras constituídas para avaliarem os candidatos inscritos nos Testes Seletivos dos Centros, Departamentos e áreas/subáreas, conforme constam a seguir:
CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
Área | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisito mínimo | Taxa de Inscrição | Forma de Seleção | Banca Examinadora | |
Língua Espanhola e Metodologia do Ensino de Língua Espanhola | 01 (uma) | 40 horas semanais | · Licenciatura em Letras ou áreas afins; · Especialização em Letras - Línguas Estrangeiras ou áreas afins ou Mestrado em Letras ou áreas afins; e · 01 (um) ano de experiência docente no ensino de Espanhol. | R$ 84,92 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II). | Titulares Valdirene Filomena Zorzo Veloso, Otávio Góes de Andrade e Claudia Cristina Ferreira Suplentes Arélis Felipe Ortigoza e Sônia Regina Nogueira. | |
Língua Inglesa | 01 (uma) | 20 horas semanais | · Graduação em Letras com Habilitação (única ou dupla) em Língua Inglesa; e · Especialização em Língua Inglesa ou áreas afins ou créditos de Mestrado em Letras ou áreas afins. | R$ 42,46 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II). Banca Examinadora | Titulares - Denise Ismenia Bossa Grassano Ortenzi, Loreni Teresinha Machado e Adriana Grade Fiori Souza Suplentes- Telma Nunes Gimenez e Leonilde Favoreto de Mello. |
Os interessados deverão comparecer no período de 21 a 25/02/2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Letras e Ciências Humanas, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e
Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-4468.
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
Área/subárea | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisito mínimo | Taxa de Inscrição | Forma de Seleção | Banca Examinadora |
Direito Civil/Processo Civil | 01 (uma) | 40 horas semanais | · Graduação em Direito · Mestrado em Direito ou comprovação da condição de Mestrando, com efetivo cumprimento de todos os créditos em Curso de Mestrado em Direito; · Inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive no Sistema PROJUDI e E-PROC; · 05 (cinco) anos comprovados de efetivo exercício ininterruptos na Advocacia, mediante apresentação de certidões dos feitos distribuídos no(s) fórum(ns) dos últimos 05 (cinco) anos; e · Certidão Negativa Cível e Criminal do Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e Federal. | R$ 84,92 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II) | Titulares: Marcia Teshima, Ademir Simões e Marília Salerno Suplentes: Roberto Wagner Marquesi e Adiloar Franco Zemuner. |
Os interessados deverão comparecer no período de 21 a 25/02/2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria do Escritório de Aplicação e Assuntos Jurídicos (EAAJ), na Rua Brasil, 742 - Centro, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3324-6352 (Henrique ou Regina).
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA
Área/subárea | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisito mínimo | Taxa de Inscrição | Forma de Seleção | Banca Examinadora |
Pediatria/Adolescência | 01 (uma) | 20 horas semanais | · 02 (dois) anos de Residência em Pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria; e · Título de Especialista em Adolescência. | R$ 42,46 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II). | Titulares: Gerson Zanetta de Lima, Thaís Pereira Cardoso e Tânia Hissa Anegawa Suplentes: Solange Farah Ramos de Mello e Maria Rafaela Conde Gonzalez. |
Os interessados deverão comparecer no período de 21 a 25/02/2011, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Pediatria e Cirurgia Pediátrica do Centro de Ciências da Saúde (HU), munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas pelo telefone (43) 3371-2274.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Área/subárea | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisito mínimo | Taxa de Inscrição | Forma de Seleção | Banca Examinadora |
Farmácia/Farmacognosia | 01 (uma) | 40 horas semanais | · Graduação em Farmácia; e · Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins. | R$ 97,66 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II). | Titulares: Dalva Trevisan Ferreira, Gisely Cristiny Lopes e Rúbia Casagrande Suplentes: Andrea Diniz e Terezinha de Jesus Faria. |
Farmácia/Habilidades Farmacêuticas e Procedimentos em Saúde | 01 (uma) | 40 horas semanais | · Graduação em Farmácia; · Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins; · Experiência como Farmacêutico responsável por Farmácia; e · Registro no CRF. | R$ 97,66 | Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II). | Titulares: Joice Mara Cruciol e Souza, Ester Massae Okamoto Dalla Costa e Eliana Carolina Vespero Suplentes: Mirela Fulgêncio Rabito e Arcélio Benetoli. |
Os interessados deverão comparecer no período de 21 a 25/02/2011, das 8h30min às 11h, na Secretaria do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (HU), munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh ) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas através do telefone (43) 3371- 2475.
Observações:
I - DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.
2. Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.
3. Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.
4. O valor do Preço Público para a realização das inscrições deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh, de acordo com o estabelecido na Resolução CA no 005/2008.
5. A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.
6. A documentação exigida (curriculum vitae documentado e comprovante do requisito mínimo) deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.
II - DAS PROVAS
7. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
8. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato baseando-se no gabarito constante no anexo II deste edital.
III - RECURSOS
9. O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais, hipótese em que caberá recurso para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná do resultado final do Teste Seletivo, o qual poderá reformar a decisão recorrida pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do referido Colegiado.
IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
10. Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) 1 (uma) via do curriculum vitae devidamente atualizado e assinado, no formato da Plataforma Lattes;
b) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);
c) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);
d) Diploma(s) de curso(s) de pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);
d.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.
e) Resultado do exame pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;
f) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;
g) Declaração de horário de trabalho, caso possua outro contrato de trabalho, emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana e o horário de trabalho (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos - inclusive proventos de aposentadoria - exceto os casos previstos nas alíneas a, b e c do artigo 37 da Constituição Federal);
h) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;
i) Cédula de Identidade;
j) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;
k) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
l) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;
m) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto para o candidato estrangeiro;
n) Certidão de casamento, quando for o caso;
o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
p) 1 (uma) foto 3x4 recente;
q) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, contendo a agência e o número da conta;
r) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:
r.1) Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário;
r.2) Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.
11. Para os documentos solicitados no item 9 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento abaixo, estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:
a) Diploma de Graduação devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o
candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo éreconhecido pela CAPES. Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES
TITULAÇÃO/CLASSE | REGIME T - 20 | REGIME T - 40 |
Graduado (Prof. Auxiliar A) | R$ 849,21 | R$ 1.698,42 |
Especialista (Prof. Auxiliar A) | R$ 1.019,06 | R$ . 2.038,10 |
Mestre (Prof. Assistente A) | R$ 1.416,05 | R$ 2.832,11 |
Doutor (Prof. Adjunto A) | R$ 2.147,64 | R$ 4.295,27 |
13. A aprovação no(s) Teste(s) Seletivo(s) não gera direito a contratação.
14. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de publicação do edital de resultado final, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei no 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. maior nota na análise do curriculum vitae;
II. maior tempo de magistério superior.
15. A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual no 108 de 18/05/2005.
16. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
17. A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.
18. O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
19. Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Teste(s) Seletivo(s), os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Teste Seletivo por uma única vez, passando a ser o 6 último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Testes Seletivos anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.
20. Para realização dos Testes Seletivos serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE e CA no 62/97, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/teste seletivo".
21. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
22. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato tomando por base o gabarito constante no anexo II deste edital.
23. O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Teste Seletivo, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.
Londrina, 04 de fevereiro de 2011.
Profa. Dra. Nádina Aparecida Moreno
Reitora
Prof. Luis Fernando Pinto Dias
Pró-Reitor de Recursos Humanos
Anexo I do Edital 024/2011
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO
I - PLANEJAMENTO (ATÉ 1,0)
1. Determinação dos objetivos da aula
2. Listagem do conteúdo programático
3. Indicação dos procedimentos didáticos
4. Indicação dos recursos auxiliares
5. Apresentação dos recursos de avaliação
6. Bibliografia
II - DESENVOLVIMENTO (ATÉ 9,0)
7. Comunicação dos objetivos
a) quanto ao conteúdo
8. Domínio do conteúdo
a) quanto à apresentação da aula
9. Adequação aos objetivos
10. Relevância dos itens selecionados
11. Organização seqüencial
12. Atualidade das informações
13. Clareza e objetividade
14. Ilustração com exemplos
15. Uso adequado dos recursos auxiliares
16. Conclusão: revisão, aplicações, etc.
17. Adequação à duração prevista
Anexo II do Edital 024/2011
GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
1. ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS | |
ITENS A SEREM ANALISADOS VALOR | |
1.1. Tempo de magistério na área - na graduação / na pós-graduação | Até 30 |
1.2. Cursos não curriculares ministrados na especialidade | Até 10 |
1.3. Atividades de pesquisa, extensão, prestação de serviços | Até 30 |
1.4. Orientação de aluno: - graduação (iniciação científica, extensão, monitoria e estágio extracurricular) / especialização / mestrado / doutorado | Até 15 |
1.5. Participação em bancas examinadoras - de concurso público no magistério superior /de defesa de tese: mestrado/ doutorado | Até 10 |
1.6. Participação em colegiado - como coordenador de colegiado ou de curso / membro de colegiado superior | Até 05 |
2 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (EXCETO ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS - ITEM 1) | |
2.1. Exercício profissional - Ensino de 1° e 2° graus ou outras atividades profissionais, não docentes, no campo da especialidade, que revele competência técnica, científica, literária ou artística, inclusive assessoramento ou exercício de chefia | Até 40 |
2.2. Atividades de pesquisa aprovadas por órgãos oficiais, concluídas - execução / orientação | Até 20 |
2.3. Título de especialista (reconhecido por associação de classe de nível nacional) | Até 10 |
2.4. Prêmios, distinção e láureas por trabalhos na área 2.5. Aprovação pelo Conselho de Educação para o exercício do magistério superior (CEE e CFE) | Até 10 Até 10 |
2.6. Aprovação em concurso público - para cargo profissional / para o 1° e 2° graus / magistério superior | Até 10 |
3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA | |
3.1. Livros editados (como autor, coordenador, editor, organizador, tradutor, co- laborador) | Até 30 |
3.2. Artigos publicados na área - revistas científicas / boletins técnicos / comunicações | Até 25 |
3.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos - com publicação nos anais / sem publicação nos anais | Até 15 |
3.4. Participação em exposições (artes visuais) | Até 15 |
3.5. Discos editados, partituras musicais publicadas, portífolio (fotos e eslaides de obras) | Até 15 |
4 - FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS CORRELATOS | |
4.1. Pós-doutorado | Até 10 |
4.2. Título de Livre Docente | Até 20 |
4.3. Curso de doutorado - com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído ou título de doutor OBS: em se tratando de doutorado direto computar cumulativamente mestrado e doutorado | Até 30 |
4.4. Curso de mestrado - com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído | Até 20 |
4.5. Curso(s) de especialização | Até 10 |
4.6. Curso(s) de graduação (específico ou correlato) | Até 05 |
4.7. Estágio(s) ou monitoria(s) na área | Até 03 |
4.8. Outros cursos na especialidade | Até 02 |
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES | |
5.1. Conferências e palestras proferidas: - em nível superior / na comunidade | Até 20 |
5.2. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de 1 ano - associado / com cargo de direção | Até 05 |
5.3. Participação em atividades administrativas, em entidades públicas ou privadas (não na especialidade) | Até 20 |
5.4. Organização e coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão, etc. | Até 15 |
5.5. Atividades estudantis relevantes | Até 10 |
5.6. Prêmios, distinções e láureas acadêmicas | Até 10 |
5.7. Participação em eventos científicos | Até 10 |
5.8. Outros títulos e atividades | Até 10 |
MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE | |
1. A banca examinadora analisa os curriculum vitae de todos os candidatos de determinada área/subárea e atribui, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação. 2. Verifica os curriculum vitae que obtiveram a maior e a menor pontuação, de tal forma que ao curriculum que obtiver a maior pontuação poderá ser atribuída nota até 10,0. 3. O cálculo da nota dos demais curriculum vitae será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula: Nc = Nmin + ( Nmax - Nmin) x ((Pc - Pmin) / (Pmax - Pmin)) Onde: Nc = nota final da análise do curriculum vitae do candidato. Nmax = nota até 10,0 (dez) que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a maior pontuação. Nmin = nota que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a menor pontuação. Pc = pontuação obtida pelo candidato na análise do curriculum vitae, com base no gabarito. Pmax = pontuação mais alta, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea. Pmin = pontuação mais baixa, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea. | |
OBSERVAÇÃO A fórmula acima só é aplicável nos casos em que se analisem no mínimo três candidatos naquela área/subárea. Caso haja apenas um ou dois, a banca examinadora atribuir-lhes-á nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando por base a pontuação obtida pelo gabarito. |
Anexo III do Edital 348/2010
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL/PORTFÓLIO PARA CANDIDATOS DAS ÁREAS/SUBÁREAS:
Levando em consideração que um dos indicadores de grande importância de grande importância para a avaliação de candidatos a professores no Departamento de Arte Visual é a comprovação de um fazer poético em diferentes linguagens artísticas, demonstrando os domínios, habilidades e competências, na especialidade e no campo da expressão no qual será avaliado, indicamos alguns itens que serão considerando como critério para inscrição em teste Seletivo, além dos demais requisitos exigidos.
Áreas Subáreas:
- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTE VISUAL/EXPRESSÃO TRIDIMENSIONAL
- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTE VISUAL/MÍDIAS TECNOLÓGICAS
Elementos para constituição de portfólio para avaliação | ||
Item | Título | Descrição |
01 | Apresentação | Texto autoral que apresente a descrição sumária da produção pessoal indicando as proposições poéticas que desenvolve e suas motivações. |
02 | Documentação | Dossiê documental com fotografias impressas (com, pelo menos, seis fotos em cada uma das poéticas desenvolvidas), no caso de arte visual; Inclusão de Compact disc em DVD, no caso de poéticas videográficas, digitais ou de instalações. |
03 | Exposições Individuais e coletivas | Relação das mostras individuais e coletivas, acompanhadas de textos sucintos e explicativos das proposições desenvolvidas, data e local de cada uma delas. |
04 | Mostras Institucionais | Participação de exposições em Museus, Salões ou mostras institucionais com descrição do caráter institucional e das proposições apresentadas e eventuais premiações ou menções honrosas neles obtidas. Data e local. |
05 | Complementação (se necessários) | Outros dados que o candidato considere importante citar, abordar ou apresentar como integrante de sua produção, devidamente comprovado no formato da Plataforma Lattes. |