UEG - Universidade Estadual de Goiás - GO

Notícia:   UEG seleciona seis profissionais para unidade de Sanclerlândia - GO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014/2014

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, por meio do Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da(o) UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SANCLERLANDIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam nos processos mencionados no referido Anexo 02, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade Estadual de Goiás, para fins de seleção de pessoal e formação de cadastro de reserva, destinado à contratação por tempo determinado, na forma de Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital e realizado pela Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado (CEPSS), conforme Portaria Especial UEG / SEGPLAN / 2013, mencionada no Anexo 02 deste Edital.

2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste PSS..

3 - O processo de seleção ocorrerá na cidade da Unidade Universitária citada no Anexo 02.

4 - As despesas da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

5 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 1 (um) ano a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Universidade Estadual de Goiás.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

6 - O cargo, a função, os requisitos, a descrição sumária das atividades, as vagas, a lotação, a remuneração e a carga horária da jornada de trabalho estão descritos no Anexo 02 deste Edital.

7 - O Regime jurídico deste PSS será o Contrato Temporário por período de 01 (um) ano, podendo ser extinto nos termos do Art. 11 da Lei Estadual nº 13.664/2000.

7 - *Conforme Resolução CsU nº024/2013, caso o professor exerça carga horária em disciplinas ou atividades de orientação de estágio que igualem ou superem 06 (seis) horas semanais, o mesmo fará jus à uma carga horária de planejamento de 04 (quatro) horas semanais que será somada à carga horária total exercida.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei 7.853/89 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, conforme descrito no Anexo 02.

9 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 08), do currículo Lattes (Modelo CNPq) http://lattes.cnpq.br e das cópias dos documentos indicados neste capítulo, no período e local previstos no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

10 - O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia da mesma, juntamente com a procuração.

11 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e a entrega de cópia dos seguintes documentos:

11.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

11.2 Carteira de Identidade;

11.3 Documentação que comprove preencher os requisitos, conforme item 6 deste Edital.

11.3.1 Excepcionalmente e mediante justificativa do diretor da UnU, poderá ser aceito para o exercício do magistério superior, docente graduado na área (sem título de especialista, mestre ou doutor) desde que o docente esteja matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu ou especialização acadêmica, conforme Resolução CEE Pleno nº02 de julho de 2006, publicada no DOE de 12/06/2007.

11.3.2 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma de curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.

11.4 Certificados e documentos profissionais pertinentes à avaliação curricular.

11.5 Declaração (Anexo 10) de não ter sido contratado pelo Estado de Goiás por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00, observada as exceções previstas na Lei 16.891/2010.

11.6 Declaração (Anexo 10) de não cumulação de cargo público, observada as exceções previstas no Art. 37 da Constituição Federal.

11.7 Currículo Lattes (modelo CNPq).

12 - As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou no ato da inscrição por um servidor indicado pela CEPSS.

12.1 Quando não autenticadas em cartório, os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.

13 - Não haverá taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

14 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

15 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

16 - Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

17 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

18 -As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo a CEPSS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível ou que forneceram dados inverídicos.

19 - Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20 - É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

20.1 Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

20.2 Caso ambas as inscrições tenham sido feitas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela, cujo cadastro de inscrição for mais atual na CEPSS.

21 - No ato da inscrição o candidato deverá informar sua área de formação acadêmica e outros dados pessoais solicitados no formulário de inscrição.

22 - A concorrência e o resultado dos pedidos de inscrição serão publicados via internet, no site www.ueg.br/conteudo/647, na data prevista no cronograma deste Edital (Anexo 03).

23 - A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

SEÇÃO I - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

24 - Para fazer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ueg.br/conteudo/647 no período de inscrição, definido no cronograma (Anexo 03) deste Edital para:

24.1 ler o Edital de Abertura;

24.2 imprimir e preencher o formulário de inscrição.

25 - O cadastro de inscrição encerrar-se-á na hora e no dia previsto no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

26 - O candidato receberá a autenticação do comprovante de sua inscrição no ato da entrega do currículo e do formulário de inscrição e demais documentos à CEPSS.

27 - Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição (Anexo 03).

28 - As informações do currículo lattes, http://lattes.cnpq.br, deverão estar devidamente comprovadas no momento da inscrição.

29 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se solicitado, apresentado nos locais de realização do PSS.

30 - O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição que tem ciência e que aceita, caso aprovado, entregar por ocasião da contratação, outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

31 - Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site www.ueg.br/conteudo/647.

32 - O candidato deverá conferir via internet, no site www.ueg.br/conteudo/647, a partir da data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

33 - Serão considerados documentos de identificação para realização das avaliações, os documentos oficiais e originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social / CTPS, que contenham impresso e expresso, no mesmo documento, foto e impressão digital.

CAPÍTULO VI - DAS AVALIAÇÕES

34 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante avaliação curricular (avaliação de títulos e experiência profissional) de caráter exclusivamente classificatório e avaliação prática de caráter eliminatório.

35 - As avaliações Práticas (Didática) serão realizadas nos locais, data e horário indicados no cronograma (Anexo 03) deste Edital, mediante orientações contidas no Anexo 04.

36 - A confirmação dos locais de realização das avaliações serão divulgados via internet, no site, www.ueg.br/conteudo/647, na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

37 - A avaliação curricular (DA PROVA DE TÍTULOS) dar-se-á mediante a somatória dos pontos obtidos na análise conjunta da Formação Acadêmica e Experiência Profissional, conforme Anexo 05, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

037.1 Formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos certificados e da carga horária dos cursos;

37.2 Experiência profissional, devidamente comprovada.

38 - Serão considerados os critérios descritos no Anexo 05 para pontuação da formação escolar/acadêmica e experiência profissional na área de atuação.

39 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional (Anexo 05) o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

39.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo/função a qual concorre;

39.2 Declaração/certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

39.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA).

40 - Cada título será considerado uma única vez.

41 - Os cursos deverão ser preenchidos no campo especifico com informação da carga horária.

42 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os pontos não serão apurados.

43 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no Anexo 05.

SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (DA PROVA DIDÁTICA)

44 - As orientações da Avaliação Prática de conhecimento Específico estão disponíveis no Anexo 04.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

45 - A avaliação multiprofissional, caso seja necessária, constará de edital complementar-específico, conforme previsto no item 08 deste Edital.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

46 - A nota da prova de títulos resultará da soma de títulos apresentados pelos candidatos e analisados pela banca examinadora. A nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

47 - A nota Final (NF): será a média das duas notas;

48 - Em caso de empate na nota final de classificação serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

48.1 maior idade (Lei 10.741 de 1º/10/2003);

48.2 maior titulação acadêmica;

48.3 maior nota na prova didática;

48.4 Obtiver maior pontuação na avaliação curricular;

48.5 Obtiver maior pontuação na experiência profissional.

49 - Os candidatos classificados, excedentes ao limite de vagas, comporão um cadastro de reserva único por Unidade Universitária que poderá ser utilizado à medida que forem surgindo novas vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

50 - Terão suas avaliações anuladas e serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, durante a realização das avaliações:

50.1 usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

50.2 perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

51 - Estarão eliminados ainda, os candidatos que:

51.1 enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital;

51.2 não atenderem à convocação, no prazo estipulado;

51.3 não aceitarem as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções;

051.4 recusarem a contratação.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

52 - Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário especifico, Anexo 11, que deverão ser entregues no local, dia e horários definidos no cronograma Anexo 03 deste Edital.

53 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet, no site www.ueg. br/conteudo/647 na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

54 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

55 - Não será aceito pedido de revisão de recurso.

CAPÍTULO XI - DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

56 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Lista Especifica em ordem decrescente (inscrição, nome, pontuação, classificação), via internet, no site www.ueg.br/conteudo/647, na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

57 - O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da UnU após publicação do Resultado Final em conformidade com este Edital.

58 - Os candidatos serão contratados, segundo a necessidade da Universidade Estadual de Goiás, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, Anexo 02, conforme data e horário previstos no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

59 - Os candidatos convocados apresentar-se-ão para contratação às suas expensas.

60 - Os candidatos que não comparecerem para contratação no prazo estabelecido na convocação, ou firmarem desistência, perderão o direito à vaga, convocando-se o próximo na lista de classificados.

CAPÍTULO XII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

61 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente a ordem da Lista de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado.

62 - A convocação para contratação ocorrerá por meio de publicação no site da UEG, www.ueg.br/conteudo/647.

63 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, se atendidas todas as exigências a seguir:

63.1 Ter sido classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado;

63.2 Não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, exceto na ocorrência das seguintes situações: o pacto não houver atingido o limite temporal de um ano, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite, ou se houver transcorrido no mínimo 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado;

63.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

63.4 Estar em gozo dos direitos políticos;

63.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

63.6 Estar quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

63.7 Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

63.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo e a função;

63.9 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da Constituição Federal;

63.10 Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição Federal;

63.11 Possuir o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo e função;

63.12 Comprovar ao tempo da contratação os requisitos exigidos para o cargo e para a função.

64 - Apresentar ainda à época da contratação cópias simples, acompanhadas do original, da seguinte documentação:

64.1 carteira de identidade civil (RG);

64.2 cadastro de pessoa física (CPF);

64.3 certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

64.4 título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

64.5 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

64.6 diploma ou certificado de conclusão de escolaridade para o cargo, devidamente registrado por instituição competente;

64.7 certidão negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

64.8 ficha limpa Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual, Certidão Negativa Cível Federal e Estadual;;

64.9 comprovante de PIS/PASEP;

64.10 comprovante de endereço;

64.11 número da conta e agência da Caixa Econômica Federal;

64.12 declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das exceções constitucionais, descrever o local e carga horária semanal e mensal;

64.13 Ficha cadastral devidamente preenchida pelo candidato selecionado;

64.14 Currículo lattes;

64.15 outros documentos e exames que forem solicitados;

64.16 assinatura em três vias de contrato.

65 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados ou da documentação solicitada impedirá a contratação do candidato.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

66 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

67 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das necessidades da Universidade Estadual de Goiás.

68 - A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o preenchimento de vaga no quadro funcional permanente da UEG.

69 - Enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão manter atualizados o seu endereço e os contatos telefônico e por e-mail junto a CEPSS.

70 - Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da UEG.

71 - O contratado que desejar encerrar o contrato antes do termo do encerramento de sua vigência deverá solicitar por escrito à Direção da Unidade Universitária com antecedência mínima de 30 dias.

72 - A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

73 - Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas ao PSS.

74 - Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

75 - Sempre que necessário, a CEPSS divulgará normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado, via internet, no site www.ueg.br/conteudo/647.

76 - Todas as publicações necessárias durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela CEPSS, em Editais específicos a serem divulgados via internet, no site www.ueg.br/conteudo/647, e/ou no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme cronograma.

77 - A Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

78 - Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.

79 - Os casos omissos neste Edital, referentes ao Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela CEPSS ou pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou pela Pró-Reitoria de Graduação da UEG, de acordo com as suas atribuições.

80 - Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico da CEPSS no site www.ueg.br/conteudo/647, pelo email cepss-adm-sup@ueg.br e pelo telefone/fax: (62) 3328-1178.

__________________ GO, de _____________ de 2014.

___________________________________________________________________
Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SANCLERLANDIA
Universidade Estadual de Goiás

ANEXO 01 - DAS VAGAS

Vaga: 1

Cargo:

Docente de Ensino Superior

Curso:

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Disciplina:

PRÁTICA DO ENSINO E AS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

CHS:

4

Curso:

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Disciplina:

DIDÁTICA E ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

CHS:

2

Curso:

ADMINISTRAÇÃO

Disciplina:

COMUNICAÇÃO E SEMIÓTICA

CHS:

2

Requisito Mínimo:

ESPECIALIZAÇÃO

Vagas:

1

CHT:

8

Vaga: 2

Cargo:

Docente de Ensino Superior

Curso:

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Disciplina:

ENGENHARIA DE SOFTWARE

CHS:

2

Curso:

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Disciplina:

ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CHS:

4

Curso:

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Disciplina:

SOFTWARE BÁSICO

CHS:

2

Requisito Mínimo:

ESPECIALIZAÇÃO

Vagas:

1

CHT:

8

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA DOCENTES TEMPORÁRIOS:

VENCIMENTO:

Graduado

R$ 12.14 por hora/aula

Especialista

R$ 15.87 por hora/aula

Mestre

R$ 18.36 por hora/aula

Doutor

R$ 21.95 por hora/aula

* Conforme Resolução CsU nº 024/2013, caso o professor exerça carga horária em disciplinas ou atividades de orientação de estagio que igualem ou superem 06 (Seis) horas semanais, o mesmo fará jús a uma carga horário de planejamento de 04 (quatro) horas semanais que será somada à carga horária exercida.

1) A comprovação da titularidade a que alude o item anterior far-se-á com a apresentação dos seguintes documentos

a) Diploma de Graduação, devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2001. O certificado de conclusão no curso de especialização poderá ser substituído por declaração atualizada emitida pela instituição responsável pelo curso (com data inferior a seis meses), constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. (Cópia de Diploma emitido por instituição brasileira com comprovado reconhecimento ou Títulos obtidos no exterior convalidados no Brasil ou Declaração de Conclusão de Curso constando que o acadêmico/estudante cumpriu todas as exigências junto a instituição/Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu, aguardando apenas pela expedição do diploma de mestrado ou doutorado)
1. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior somente serão aceitos se convalidados, reconhecidos ou revalidados, junto ao Ministério da Educação ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução pública juramentada. Outros documentos obtidos no exterior, apresentados para efeito de pontuação na prova de títulos, deverão ser acompanhados de tradução pública juramentada.
2. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados e classificados excedentes ao número de vagas.

ANEXO 02 - DO CRONOGRAMA

DATA

DATA FIM

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

14/02/2013

14/02/2013

Até 17h

Publicação do Edital de Abertura

Site: www.ueg.br/conteudo/647

17/02/2013

20/02/2013

8h às 12h 13h às 16h

Período de inscrição e entrega da documentação e currículo comprovado

Sala da Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado - CEPSS

21/02/2013

21/02/2013

Até 17h

Publicação das inscrições indeferidas e canceladas

Site: www.ueg.br/conteudo/647

24/02/2013

24/02/2013

8h às 12h 13h às 16h

Interposição de recursos sobre as inscrições indeferidas

Sala da CEPSS

25/02/2013

25/02/2013

Até 17h

Publicação de recursos interpostos sobre as inscrições indeferidas

Site: www.ueg.br/conteudo/647

26/02/2013

26/02/2013

8h às 12h 13h às 16h

Avaliação Curricular

Sala da CEPSS

26/02/2013

26/02/2013

 

Data da Prova Didática

Sala da CEPSS/UnU

27/02/2013

27/02/2013

Até às 17h

Publicação do resultado preliminar

Site: www.ueg.br/conteudo/647

28/02/2013

28/02/2013

8h às 12h 13h às 16h

Interposição de recursos sobre o resultado preliminar

Sala da CEPSS

03/03/2013

03/03/2013

Até 17h

Publicação da decisão de recursos interpostos sobre o resultado preliminar

Site: www.ueg.br/conteudo/647

04/03/2013

04/03/2013

Até 17h

Publicação do resultado final

Site: www.ueg.br/conteudo/647

05/03/2013

05/03/2013

Até 17h

Homologação do resultado final e Convocação para contratação

Site: www.ueg.br/conteudo/647

05/03/2013

05/03/2013

8h às 12h 13h às 16h

Contratação dos candidatos aprovados

Gerência de Gestão de Pessoas da UEG - Rodovia BR, KM 99, CEP 75.132-903; Anápolis-GO.

ANEXO 03 - DA PROVA DIDÁTICA

1 - Os pontos da prova didática serão constituídos de acordo com o rol de disciplinas escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.

2 - No momento da prova didática o candidato deverá entregar a documentação para avaliação de títulos.

3 - O não comparecimento no horário designado para a realização da Prova Didática implicará em desclassificação automática do candidato.

4 - Os conteúdos Programáticos da prova didática deverão ser disponibilizados de acordo com a área e/ou rol de disciplinas escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.

5 - Não será disponibilizado tempo adicional para a instalação dos aparelhos didáticos a serem utilizados pelo candidato.

6 - Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

7 - É vetado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação do candidato que assistir.

8 - Os membros de cada Banca Examinadora serão nomeados pela Unidade Universitária.

9 - A prova didática compreenderá uma fase expositiva, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.

10 - O candidato deverá entregar o seu plano de aula à Banca Examinadora quando da apresentação de sua prova didática, o não cumprimento deste procedimento implicará na eliminação do candidato.

11 - Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

12 - A pontuação da prova didática será constituída conforme critérios definidos abaixo, neste anexo.

13 - A avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas para a prova didática e para a prova de títulos.

14 - A nota da prova didática será a nota atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora no valor de 0 a 10 com duas casas decimais, sem aproximação matemática.

15 - Todos os candidatos com pontuação inferior a 60% do valor da prova didática serão eliminados não passando a prova de títulos.

4.1 - AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ASPECTOS DE OBSERVAÇÃO

PONTUAÇÃO

OMISSO

PARCIAL

SATISFATÓRIO

TOTAL:

01

Determinação dos objetivos da aula

0

0,25

0,5

 

02

Listagem do conteúdo programático

0

0,25

0,5

 

03

Indicação dos procedimentos didáticos

0

0,25

0,5

 

04

Indicação dos procedimentos didáticos

0

0,25

0,5

 

05

Apresentação dos recursos de avaliação

0

0,25

0,5

 

06

Bibliografia

0

0,25

0,5

 

I - PLANEJAMENTO: SUB-TOTAL

0

0,15

0,3

 

07

Comunicação dos objetivos - quanto ao conteúdo

0

0,25

0,5

 

08

Domínio do conteúdo - quanto à apresentação da aula

0

0,5

1,0

 

09

Adequação aos objetivos

0

0,25

0,5

 

10

Relevância dos itens selecionados

0

0,5

1,0

 

11

Organização sequencial

0

0,25

0,5

 

12

Atualidade das informações

0

0,5

1,0

 

13

Clareza e objetividade

0

0,25

0,5

 

14

Ilustração com exemplos

0

0,25

0,5

 

15

Uso adequado dos recursos auxiliares

0

0,25

0,5

 

16

Conclusão: revisão, aplicações, etc.

0

0,25

0,5

 

17

Adequação à duração prevista.

0

0,25

0,5

 

II - DESENVOLVIMENTO: SUB-TOTAL

0

3,5

7,0

 

RESULTADO

I - PLANEJAMENTO: SUB-TOTAL

0

1,50

3,0

 

II - DESENVOLVIMENTO: SUB-TOTAL

0

3,5

7,0

 

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

0

5

10

 

ANEXO 06 - DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado pela UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SANCLERLANDIA

O Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Unidade Universitária acima mencionada, no uso de suas atribuições legais, homologa:

Art. 1º - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Docente, concernente ao Edital nº 001/2014 /2014, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado desta Unidade Universitária para preenchimento de cargos vagos do quadro temporário desta Unidade Universitária, consagrando-se como exatos e definitivos o Resultado Final em anexo

Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para atender ao interesse público da administração.

Art. 3º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SANCLERLANDIA

____________, em de ______ de 2014

_____________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Especial
para realização de Processo Seletivo Simplificado da UnU