UEG - Universidade Estadual de Goiás - GO

Notícia:   UEG - GO abre Concurso para Técnicos-Administrativos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

UEG - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE ABERTURA Nº 16/2011

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, por meio do Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado da Unidade Universitária de Santa Helena de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam nos processos mencionados no referido Anexo 02, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade Estadual de Goiás, para fms de seleção de pessoal e formação de cadastro de reserva, destinado à contratação por tempo determinado, na forma de Lei Estadual n. 13.664, de 27 de julho de 2000 e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Edital e realizado pela Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado (CEPSS), conforme Portaria 001/2011 de 11/05/2011 SEGPLAN/UEG, mencionada no Anexo 02 deste Edital.

2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste PSS.

3 O processo de seleção ocorrerá na cidade da Unidade Universitária citada no Anexo 02.

4 As despesas da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 1 (um) ano a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Universidade Estadual de Goiás.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

6 O cargo, a função, os requisitos, a descrição sumária das atividades, as vagas, a lotação, a remuneração e a carga horária da jornada de trabalho estão descritos no Anexo 02 deste Edital.

7 O Regime jurídico deste PSS será o Contrato Temporário por período de 01 (um) ano, podendo ser extinto nos termos do Art. 11 da Lei Estadual n. 13.664/2000.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei 7.853/89 e Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, conforme descrito no Anexo 02.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO

9 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em cartório, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 08), do currículo padrão preenchido (Anexo 10) e das cópias dos documentos indicados neste capítulo, no período e local previstos no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

10 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia da mesma, juntamente com a procuração.

11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e a entrega de cópia dos seguintes documentos:

11.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

11.2 Carteira de Identidade;

11.3 Documentação que comprove preencher os requisitos, conforme item 6 deste Edital;

11.4 Certificados e documentos profissionais pertinentes à avaliação curricular;

11.5 Declaração (Anexo 11) de não ter sido contratado pelo Estado de Goiás por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n° 13.664/00, observada as exceções previstas na Lei 16.891/2010;

11.6 Declaração (Anexo 11) de não cumulação de cargo público, observada as exceções previstas no Art. 37 da Constituição Federal.

11.7 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou no ato da inscrição por um servidor indicado pela CEPSS.

11.8 Quando não autenticadas em cartório, os documentos originais deverão ser apresentados para conferência.

12 Não haverá taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

13 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

14 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

15 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

16 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

17 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo a CEPSS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível ou que forneceram dados inverídicos.

18 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

19.1 Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

19.2 Caso ambas as inscrições tenham sido feitas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela, cujo cadastro de inscrição for mais atual na CEPSS.

20 No ato da inscrição o candidato deverá informar sua área de formação acadêmica e outros dados pessoais solicitados no formulário de inscrição.

21 A concorrência e o resultado dos pedidos de inscrição serão publicados via internet, no site www.ueg.br/pss, na data prevista no cronograma deste Edital (Anexo 03).

22 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

SEÇÃO I - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

23 Para fazer sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ueg.br/pss no período de inscrição, definido no cronograma (Anexo 03) deste Edital para:

23.1 ler o Edital de Abertura;

23.2 imprimir e preencher o formulário de inscrição.

24 O cadastro de inscrição encerrar-se-á na hora e no dia previsto no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

25 O candidato receberá a autenticação do comprovante de sua inscrição no ato da entrega do currículo e do formulário de inscrição e demais documentos à CEPSS.

26 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição (Anexo 03).

27 As informações do currículo padrão (Anexo 10) deverão estar devidamente comprovadas no momento da inscrição.

28 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se solicitado, apresentado nos locais de realização do PSS.

29 O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição que tem ciência e que aceita, caso aprovado, entregar por ocasião da contratação, outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

30 Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no site www.ueg.br/pss.

31 O candidato deverá conferir via internet, no site www.ueg.br/pss, a partir da data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

32 Serão considerados documentos de identificação para realização das avaliações, os documentos oficiais e originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social - CTPS, que contenham impresso e expresso, no mesmo documento, foto e impressão digital.

CAPÍTULO VI - DAS AVALIAÇÕES

33 O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante avaliação curricular (avaliação de títulos e experiência profissional) de caráter exclusivamente classificatório e avaliação prática de caráter eliminatório de acordo com as especificações e exigências do cargo/função.

34 As avaliações práticas (provas específicas) serão realizadas nos locais, data e horário indicados no cronograma (Anexo 05) deste Edital, mediante orientações contidas no Anexo 04.

35 A confirmação dos locais de realização das avaliações serão divulgados via internet, no site, www.ueg.br/pss, na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

36 A avaliação curricular dar-se-á mediante a somatória dos pontos obtidos na análise conjunta da Formação Acadêmica e Experiência Profissional, conforme Anexo 05, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

36.1 Formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos certificados e da carga horária dos cursos;

36.2 Experiência profissional, devidamente comprovada.

37 Serão considerados os critérios descritos no Anexo 05 para pontuação da formação escolar/acadêmica e experiência profissional na área de atuação.

38 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional (Anexo 05) o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

38.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo/função a qual concorre;

38.2 Declaração/certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

38.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA).

39 Cada título será considerado uma única vez.

40 Os cursos deverão ser preenchidos no campo específico com informação da carga horária.

41 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os pontos não serão apurados.

42 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no Anexo 05.

SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

43 As orientações da Avaliação Prática de conhecimento Específico estão disponíveis no Anexo 04.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL

44 A avaliação multiprofissional, caso seja necessária, constará de edital complementar-específico, conforme previsto no item 08 deste Edital.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

45 A nota da avaliação curricular será resultante da soma de títulos apresentados pelos candidatos e analisados pela banca examinadora. A nota terá duas casas decimais, sem aproximação matemática.

46 A nota Final (NF) será a média das duas notas;

47 Em caso de empate na nota final de classificação serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

47.1 maior idade (Lei 10.741 de 1°/10/2003;

47.2 maior titulação acadêmica;

47.3 maior nota na prova didática;

47.4 Obtiver maior pontuação na avaliação curricular;

47.5 Obtiver maior pontuação na experiência profissional.

48 Os candidatos classificados, excedentes ao limite de vagas, comporão um cadastro de reserva único por Unidade Universitária que poderá ser utilizado à medida que forem surgindo novas vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

49 Terão suas avaliações anuladas e serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, durante a realização das avaliações:

49.1 usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

49.2 perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

50 Estarão eliminados ainda, os candidatos que:

50.1 enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital;

50.2 não atender à convocação, no prazo estipulado;

50.3 não aceitar as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções; 50.4 recusar a contratação.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

51 Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo 12, que deverão ser entregues no local, dia e horários definidos no cronograma Anexo 03 deste Edital.

52 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet, no site www.ueg.br/pss na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

53 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

54 Não será aceito pedido de revisão de recurso.

CAPÍTULO XI - DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

55 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Lista Específica em ordem decrescente (inscrição, nome, pontuação, classificação), via internet, no site www.ueg.br/pss, na data prevista no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

56 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado em conformidade com os anexos 01 e 05 deste Edital.

57 Os candidatos serão contratados, segundo a necessidade da Universidade Estadual de Goiás, a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, Anexo 02, conforme data e horário previstos no cronograma (Anexo 03) deste Edital.

58 Os candidatos convocados apresentar-se-ão para contratação às suas expensas.

59 Os candidatos que não comparecerem para contratação no prazo estabelecido na convocação, ou firmarem desistência, perderão o direito à vaga, convocando-se o próximo na lista de classificados.

CAPÍTULO XII - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

60 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente a ordem da Lista de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado.

61 A convocação para contratação ocorrerá por meio de publicação no site da UEG, www.ueg.br/pss.

62 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, se atendidas todas as exigências a seguir:

62.1 Ter sido classificado e convocado no Processo Seletivo Simplificado;

62.2 Não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual n°. 13.664/00, exceto na ocorrência das seguintes situações: o pacto não houver atingido o limite temporal de um ano, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite, ou se houver transcorrido no mínimo 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado;

62.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil;

62.4 Estar em gozo dos direitos políticos;

62.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

62.6 Estar quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

62.7 Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

62.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo e a função;

62.9 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da Constituição Federal;

62.10 Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição Federal;

62.11 Possuir o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo e função;

62.12 Comprovar ao tempo da contratação os requisitos exigidos para o cargo e para a função.

63 Apresentar ainda à época da contratação cópias simples, acompanhadas do original, da seguinte documentação:

63.1 carteira de identidade civil (RG);

63.2 cadastro de pessoa física (CPF);

63.3 certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado);

63.4 título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

63.5 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

63.6 diploma ou certificado de conclusão de escolaridade para o cargo, devidamente registrado por instituição competente;

63.7 certidão negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

63.8 comprovante de PIS/PASEP;

63.9 comprovante de endereço;

63.10 número da conta e agência no Banco Itaú (nos casos em que não houver agência do banco Itaú na respectiva cidade, poderá ser apresentado número da conta e agência do Banco do Brasil);

63.11 declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das exceções constitucionais, descrever o local e carga horária semanal e mensal;

63.12 Ficha cadastral devidamente preenchida pelo candidato selecionado;

63.13 Currículo.

63.14 outros documentos e exames que forem solicitados;

63.15 assinatura em três vias de contrato.

64 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados ou da documentação solicitada impedirá a contratação do candidato.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

65 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

66 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das necessidades da Universidade Estadual de Goiás.

67 A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o preenchimento de vaga no quadro funcional permanente da UEG.

68 Enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão manter atualizados o seu endereço e contatos telefônicos e por email na CEPSS.

69 Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da UEG.

70 O contratado que desejar encerrar o contrato antes do termo do encerramento de sua vigência deverá solicitar por escrito à Direção da Unidade Universitária com antecedência mínima de 30 dias.

71 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

72 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas ao PSS.

73 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando à pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

74 Sempre que necessário, a CEPSS divulgará normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado, via internet, no site www.ueg.br/pss.

75 Todas as publicações necessárias durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela CEPSS, em Editais específicos a serem divulgados via internet, no site www.ueg.br/pss, e/ou no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme cronograma.

76 A Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

77 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção.

78 Os casos omissos neste Edital, referentes ao Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela CEPSS ou pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, de acordo com as suas atribuições.

79 Informações complementares poderão ser obtidas no endereço eletrônico da CEPSS no site www.ueg.br/pss, pelo email cepss-adm-sup@ueg.br e pelo telefone/fax: (62) 3328-1123.

___________________- GO, ____ de ____________ de 2011.

____________________________________________________________________
Presidente da Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado
Unidade Universitária de ______________________________
Universidade Estadual de Goiás

ANEXO 02 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO CARGO E DAS VAGAS

*Caso seja necessário, para mais de um nível, duplique este quadro, acrescentando (Anexo 02a).

NOME

DISCRIMINAÇÃO

Unidade Universitária de:

Santa Helena de Goiás

Endereço completo:

Via Protestato Joaquim Bueno n° 945 Perímetro Urbano Santa Helena de Goiás-Go

Comissão nomeada pela Portaria SEGPLAN/UEG n.:

001/2011 de 11/05/2011.

Edital n.:

16/2011.

Processo(s) n.:

 

Técnico Administrativo Nível

Superior

Cargo:

Técnico Administrativo Nível Superior

Função:

1 vaga para Secretária Acadêmica e 1 vaga para Secretária da Direção

Requisitos:

Diploma de conclusão de Nível Superior

Descrição sumária das atividades:

 

Vagas:

02

Vagas para cadastro de reservas:

03 vagas: Secretária Acadêmica e 03 vagas: Secretária de Direção

Lotação (Setor):

 

Carga horária da jornada de trabalho:

40 (quarenta) horas semanais.

O horário de trabalho

será definido em conformidade com as necessidades da Universidade Estadual de Goiás

A jornada de trabalho/turno

poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Universidade Estadual de Goiás.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: VENCIMENTO

Analista de Gestão Administrativa

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Assistente de Gestão Administrativa

R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Técnico Administrativo Nível Superior

R$ 1.212,20 (um mil, duzentos e doze reais, vinte centavos)

Técnico Administrativo Nível Médio

R$ 672,80 (seiscentos e setenta e dois reais, oitenta centavos)

Agente Administrativo

R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

Técnico Administrativo Nível Fundamental

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)

 

ANEXO 03 - DO CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

06/09/2011

Até as 17h

Publicação do Edital de Abertura

Internet site: www.ueg.br/pss

06/09/2011
a 10/09/2011

8h às 12h 13h às 16h

Período de inscrição e entrega da documentação e currículo comprovado

Sala da Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado - CEPSS, Endereço:

11/09/2011

Até as 17h

Publicação das inscrições indeferidas e canceladas

Internet site: www.ueg.br/pss

12/09/2011

8h às 12h in 13h30m às 16h30min

Interposição de recursos sobre as inscrições in deferidas

Sala da CEPSS

13/09/2011

Até 17h

Publicação de recursos interpostos sobre as inscrições indeferidas

Internet site: www.ueg.br/pss

14/09/2011

8h às 12h 13h às 16h

Avaliação Curricular

Sala da CEPSS

14/09/2011

 

Data da Prova Prática

Sala da CEPSS/ UnU

16/09/2011

Até 17h

Publicação do resultado preliminar

Internet site: www.ueg.br/pss

17/09/2011

8h às 12h 13h às 16h

Interposição de recursos sobre o resultado preliminar

Sala da CEPSS

19/09/2011

Até 17h

Publicação da decisão de recursos interpostos sobre o resultado preliminar

Internet site: www.ueg.br/pss

20/09/2011

Até 17h

Publicação do resultado final

Internet site: www.ueg.br/pss

20/09/2011

Até 17h

Homologação do resultado final e Convocação para contratação

Internet site: www.ueg.br/pss

 

8h às 12h 13h às 16h

Contratação dos candidatos aprovados

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da UEG - Rodovia BR, KM 99, cep 75.132-903; Anápolis - GO.

ANEXO 04 - DA PROVA PRÁTICA

1. Os pontos da prova prática serão constituídos de acordo com a Função ofertada para cada cargo escolhida pelo candidato no ato da inscrição.

2. No momento da prova prática o candidato deverá entregar a documentação para a avaliação curricular.

3. O não comparecimento no horário designado para a realização da Prova prática implicará em desclassificação automática do candidato.

4. Os conteúdos programáticos da prova prática deverão ser disponibilizados de acordo com o cargo/função escolhido pelo candidato no ato da inscrição.

5. Os membros de cada Banca Examinadora serão nomeados pela Unidade Universitária.

6. A pontuação da prova prática será constituída conforme critérios definidos abaixo, neste anexo.

7. A avaliação das provas de cada candidato será feita mediante a atribuição de notas para a prova prática e para a avaliação curricular.

8. A nota da prova prática será a nota atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora no valor de O a 10 com duas casas decimais, sem aproximação matemática.

9. Todos os candidatos com pontuação inferior a 60% do valor da prova didática serão eliminados não passando a avaliação curricular.

ANEXO 05 - DA FORMAÇÃO TÉCNICO-ACADÊMICA E PROFISSIONAL

Cargos

Formação

Formação escolar ou acadêmica / experiência profissional

Pontos

Máximo de pontos

Máximo de certificados

Pontuação total

Pontuação Obtida pelo Candidato

Técnico Administrativo de Nível Superior

Acadêmica

Curso Superior

2

4

2

4

 

Profissional

Exercício Profissional na área a qual concorre ou correlata

1 por ano completo

6

-

6

 

Soma

10