UEFS - Universidade Estadual de Feira de Santana - BA

Notícia:   UEFS retifica número de vagas do certame 001/2013

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS

EDITAL Nº. 001/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2013

Autorizada pelo Decreto Federal nº. 77.496 de 27/4/1976
Reconhecida pela Portaria Ministerial nº. 874/86 de 19/12/86
Recredenciada pelo Decreto Estadual nº. 9.271 de 14/12/2004

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 21 de janeiro de 2013 até às 12:00hs do dia 05 de fevereiro de 2013, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, destinada a selecionar candidatos, nos termos da Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE 53/2002, pelos prazos determinados, nas área / matéria / componente curricular indicado no ANEXO I DO EDITAL Nº. 001/2013, circunscritas às seguintes normas:

1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para a Seleção é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS <www.uefs.br>, conforme subitem 3.1.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, destina-se à contratação temporária, prevista no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.5. Os servidores do quadro efetivo ou temporários e os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas da Seleção.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino, com menos de 45 anos de idade.

2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no país, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.

2.7. Ter Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.

2.8. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período 21 de janeiro de 2013 até às 12:00hs do dia 05 de fevereiro de 2013, através da home page da UEFS <www.uefs.br>, podendo o candidato postar a documentação por SEDEX ou entregá-la pessoalmente, ou através de procurador, no Prédio da Administração Superior - Pró-Reitoria de Graduação - Prograd, no Campus Universitário, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

a) Clicar na opção Inscrições na Seleção Pública, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) Após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;

c) Após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso, preencher e assinar, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;

3.1.1 Documentação postada por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Prograd/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no prazo máximo de 24 h transcorridas imediatamente ao término das inscrições.

3.1.2 Documentação entregue pessoalmente na Prograd/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a documentação exigida para a inscrição na Prograd/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, Caixa Postal: 252 e 294, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 9h às 11h e das 15h às 17h, até o último dia previsto para a inscrição. Telefone para mais informações: (75) 3161-8031.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação, conforme subitens 2.6 e 2.7.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar da Seleção os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional Nº 11/96.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, observado o disposto no subitem 13.7, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista e/ou aula pública deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das etapas previstas (entrevista e/ou aula pública).

3.10. O candidato apresentará pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, sendo necessária, apenas, a autenticação do documento de identificação, que poderá ser autenticado em Cartório (no caso de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticado pelo servidor público responsável pelo recebimento dos mesmos (na Prograd/UEFS), mediante comparação da cópia com o respectivo original:

3.10.1 - No ato de inscrição:

a) Documento oficial de identificação, com foto, original. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte Brasileiro.

b) Curriculum vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência "um a um" entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante.

c) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS <www.uefs.br>, conforme subitem 3.1.

d) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1.1. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alíneas "a" e "b".

3.10.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição.

3.11. As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 3 (três) professores do Departamento, indicados pela Área de Conhecimento correspondente à área de estudo da Seleção.

3.11.1. O Resultado da homologação das incrições na Seleção será divulgado na home page da UEFS <www.uefs.br> da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação.

3.11.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3.11.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação no prazo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de formulário próprio, conforme o modelo do Anexo II desse Edital, devendo o recurso ser dirigido ao Reitor da UEFS, e entregue no setor de protocolo.

3.12. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3.13. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado para entrega de documentação, divulgado no aviso de convocação.

3.14. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições da Seleção.

3.15. As Normas para a Seleção Pública, que estarão disponíveis ao candidato via home page da UEFS <www.uefs.br>, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.

3.16. A relação dos 10 (dez) pontos atinentes à Seleção, estarão disponíveis ao Candidato via home page da UEFS <www.uefs.br>.

3.17. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.

3.18. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) área de estudo.

3.19. A Seleção será realizada de 25 de fevereiro a 08 de março de 2013, em períodos definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. A Seleção, objeto deste Edital constará de:

a) Entrevista

b) Prova de Títulos

c) Aula Pública

4.2. O candidato deverá apresentar o mesmo documento oficial de identificação, com foto, original, que foi utilizado para a inscrição, para realização das provas.

5. Da Entrevista:

5.1 A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, a partir das 8:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2013, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia, local e horário indicados pelo Departamento, sob pena de eliminação na Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

6. Da Prova de Títulos:

6.1. A Prova de Títulos consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados, tudo em conformidade com o quadro constante nas Normas (Resolução CONSEPE 053/2002) que integram o presente Edital, que estará disponível ao candidato através da Home Page da UEFS <www.uefs.br> da UEFS. Os títulos serão assim considerados:

a) Títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) Atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;

c) Atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) Atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.

Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pela alínea "b", do capítulo Das Inscrições, subitem 1.3.1 deste Edital.

7. Da Aula Pública:

7.1. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, a partir das 08:00 horas do dia indicado pelo Departamento, devendo todos os candidatos se apresentarem no horário e local indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo ao Departamento comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. A aula versará sobre um dos 10 (dez) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua aula, o Plano de Aula (uma cópia para cada examinador). A duração da aula pública será de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos. A AULA PÚBLICA SERÁ GRAVADA PARA EFEITO DE REGISTRO E AVALIAÇÃO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209, DE 20 DE ABRIL DE 2011, ART. 174.

8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

8.1. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um) e, além disto, o candidato, para ser habilitado, deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.

8.2 O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento.

8.3. O candidato que se julgar prejudicado pode requerer, ao Conselho do Departamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação dos resultados, a revisão das Provas devidamente fundamentada, que será processada e submetida à apreciação do CONSU.

8.4. São considerados áreas/matérias/componentes curriculares os que constam no quadro do Anexo I.

8.5. Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) Candidato com maior pontuação na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da nota final de cada candidato;

c) persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido.

9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

9.1. O Resultado da Seleção, a Ata e toda a documentação referentes ao certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.

9.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado através da leitura pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde se realizou a Seleção.

9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado da Seleção e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

10. Dos Recursos:

10.1. O resultado final da Seleção Pública será publicado no DOE e divulgado na home page da UEFS <www.uefs.br>, ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório da Seleção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou a Seleção, pela internet. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido formulário estará disponível na home page da UEFS <www.uefs.br>.

10.4. Não será aceito recurso extemporâneo.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.6. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

10.7. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora da Seleção, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.

10.8. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.

10.9. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS <www.uefs.br>.

11. Da Validade da Seleção:

11.1. O prazo de validade da Seleção será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitando o princípio de que a realização da Seleção e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade da Seleção poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

12. Da Convocação:

12.1. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria convocando o candidato aprovado, este deverá comparecer na Subgerência de Pessoal, no período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional Nº 11/96.

13. Da Contratação:

13.1. Publicado o resultado, seguir-se-á à contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.

13.2. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato aprovado aguardar a sua convocação.

13.3. O candidato habilitado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Estado, e terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias para apresentação de documentos e exames médicos na Subgerência de Pessoal, sob pena de perder a vaga.

13.4. Caso o candidato habilitado e convocado não se apresente na Subgerência de Pessoal no período estabelecido no item 13.3, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato habilitado por ordem de classificação.

13.5. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe Anexo II da Lei 12.567, de 08/03/2012, publicada no D.O.E. de 09/03/2011, de acordo com o Regime de Trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.

13.6. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei. Caso o candidato tenha tal impedimento, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado.

14. Das Disposições Finais:

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das Normas para a Seleção Pública contidas neste Edital, e em outros comunicados a serem publicados referentes a esta Seleção.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública no Diário Oficial do Estado da Bahia e na home page da UEFS <www.uefs.br>.

14.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras da Seleção Pública.

Feira de Santana, 18 de janeiro de 2013.

José Carlos Barreto de Santana
Reitor da UEFS

ANEXO I

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DEPTºÁREA / MATÉRIA/ COMPONENTE CURRICULARVAGASREGIME DE TRABALHO (HORAS)FORMAÇÃO EXIGIDADURAÇÃO DO CONTRATO (MESES)
DEXAQuímica Analítica0140Graduação em Química ou áreas afins e, no mínimo, Especialização em Química.12
Geologia Geral0140Graduação em Geologia ou áreas afins e, no mínimo, Especialização em áreas afins ou Ciências da Terra.12
Conhecimentos Matemáticos0240Graduação em Matemática e, no mínimo, Especialização em Matemática ou áreas afins.12
DFISFísica Geral e Experimental0140Graduação em Física e, no mínimo, Especialização na área ou em áreas afins.12
DSAUClínica Odontológica III0140Graduação em Odontologia e, no mínimo, Especialização na Área de Prótese Dentária12
Semiologia Aplicada à Farmácia0140Graduação em Farmácia e, no mínimo, Especialização na área ou áreas afins12
Desenvolvimento e Aprendizagem Motora0140 Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização na área ou áreas afins.12
Metodologia do Ensino da Dança0140 Graduação em Educação Física e/ou Dança e, no mínimo, Especialização na área ou áreas afins.12
Enfermagem na Saúde da Mulher, Criança e Adolescente II0140Bacharel em Enfermagem e, no mínimo, Especialização na Área de Neonatologia e/ou Pediatria12
DEDUMetodologia e Prática do Ensino de Biologia0140Graduação em Ciências Biológicas e, no mínimo, Especialização em Educação ou Ensino de Ciências.12
Metodologia da Pesquisa em Educação 0140Graduação em Ciências Humanas e, no mínimo, Especialização em Educação ou áreas afins. 12
Metodologia e Prática do Ensino de Educação Física0140Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização em Educação ou Educação Física. 12
DCHFFilosofia0140 Graduação em Filosofia ou áreas afins e, no mínimo, Especialização em Filosofia ou áreas afins ou Graduação em Filosofia ou áreas afins e, no mínimo, Especialização em Filosofia.12
Metodologia do Trabalho Científico 0240Graduação e, no mínimo, Especialização na Área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais. 12

ANEXO II

Modelo de formulário para interposição de recurso

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA À SELEÇÃO, publicada no Edital nº 001/2013, realizado para o Departamento de ___________________________, Área de Estudos _____________________________, da Universidade Estadual de Feira de Santana.

Eu, ____________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________________, requerimento da inscrição nº ______________________, apresento recurso junto à Reitoria, contra decisão da Banca da referida Seleção.

I. Do objeto de recurso:
___________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

II. Dos argumentos de recurso:
__________________________________________________________________________

III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
__________________________________________________________________________

Feira de Santana, _________ de _________________ de 20 _____

_______________________
Assinatura do candidato

RECEBIDO em ____/____/20____

por _________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso no Departamento)