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Notícia:   UECE abre concursos para o provimento de 72 vagas docentes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE

EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV nº 183
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2012
PÁGINA 27

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ DE 2012

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro de Magistério Superior-MAS/FUNECE, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pelos dispositivos legais, abaixo indicados, pela legislação pertinente:

a) Lei Estadual nº 11.712, de 24 de julho de 1990 combinada com o Decreto Estadual nº 26.691, de 8 de fevereiro de 2002, Lei Estadual nº 13.215, de 4 de abril de 2002 e Lei Estadual nº 13.216, de 4 de abril de 2002;

b) Decreto nº 26.690, de 08/08/2002, que altera o anexo único do Decreto nº 25.966, de 24 de julho de 2000, que aprovou o Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE e o Regimento da Universidade Estadual do Ceará - UECE;

c) Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da FUNECE;

d) Resolução nº 886-CONSU/UECE, de 06 de agosto de 2012 e Resolução nº 462-CD/FUNECE, de 07 de agosto de 2012, que regulamentam os Concursos Públicos para provimento do cargo de Professor Classe Assistente da FUNECE.

1.2. O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Unidade de Ensino e por Setor de Estudos/Área que constam do Anexo I e do Anexo II, deste Edital.

1.3. Os conteúdos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:

Anexo I - Unidades de Ensino da UECE de Fortaleza e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados.

Anexo II - Unidades de Ensino da UECE do Interior do Estado e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados.

Anexo III - Unidades de Ensino da UECE de Fortaleza e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos e exigências na formação acadêmica a eles vinculados.

Anexo IV - Unidades de Ensino da UECE do Interior do Estado e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos e exigências na formação acadêmica a eles vinculados.

Anexo V - Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes a cada Setor de Estudos/Área das Unidades de Ensino da UECE de Fortaleza. Anexo VI - Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes a cada Setor de Estudos/Área das Unidades de Ensino da UECE do Interior do Estado.

Anexo VII - Quadros de pontuação para a prova de títulos do Concurso Público para Professor Classe Assistente, observando-se os aspectos seguintes: Formação Acadêmica (Quadro I), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II), Formação de Recursos Humanos (Quadro III), Atuação Profissional após a conclusão da graduação (Quadro IV).

1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor Classe Assistente compreenderá as seguintes etapas, na sequência abaixo indicada:

a) Para os Setores de Estudo/Áreas sem Prova Prática:

1ª etapa: Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª etapa: Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.5. O Concurso Público será coordenado e executado sob a responsabilidade técnica e operacional de uma Comissão Coordenadora do Concurso, nomeada pelo Reitor da Universidade Estadual do Ceará.

1.6. As provas serão aplicadas somente em Fortaleza em data, local e horário a serem divulgados na página eletrônica da UECE (www.uece.br).

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE

2.1. São requisitos básicos para investidura no cargo e somente serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art.5º da Lei nº 8.112/90, o Art.207 da Constituição Federal e a Lei nº 9.515/97, os seguintes:

a) Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter diploma de graduação obtido em curso reconhecido, oferecido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou regularmente revalidado, se obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira, nos termos da legislação vigente;

f) Atender as exigências na formação acadêmica requeridas para o Setor de Estudos/Área de opção do candidato;

g) Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

h) Ter cumprido as exigências da Resolução nº 886-CONSU/DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV nº 183 FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 UECE, de 06 de agosto de 2012 e da Resolução nº 462-CD/ FUNECE, de 07 de agosto de 2012, que regulamentam os Concursos Públicos para provimento do cargo de Professor Classe Assistente da FUNECE.

3. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS

3.1. Por Setor de Estudos/Área, deve-se entender um setor de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina de um Curso.

3.2. Os Setores de Estudos/Áreas são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso, Público determinando a área de conhecimento dos temas a serem programados para as provas, uma vez que os cargos e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores, como preceitua o §1º, do Art.68, do Estatuto da FUNECE e Regimento da UECE, em vigor.

3.3. Aos professores aprovados e nomeados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área para o qual prestaram concurso, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição terá início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado (DOE) que publicar este Edital, ficando aberta por um período de 15 (quinze) dias úteis.

4.1.1. O primeiro dia útil a que se refere o item anterior é o dia da circulação do Diário Oficial do Estado (DOE) que publicar este Edital.

4.2. A inscrição neste Concurso Público constará dos seguintes passos:

a) Preenchimento e impressão do Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) Geração do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos pagantes;

c) Pagamento do boleto da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os candidatos pagantes;

d) Entrega da documentação exigida no item 4.12 deste Edital, na sede da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE, situada à Av. Dedé Brasil nº 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, ou seu envio pelos Correios, exclusivamente para o seguinte endereço:

Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular - CEV
Campus do Itaperi
Av. Dedé Brasil nº 1700 - Bairro Itaperi
CEP 60.714-903 - Fortaleza - Ceará

4.2.1. O Formulário Eletrônico de Inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão disponibilizados na página www.uece.br e poderão ser acessados até às 23h50min do 15º dia de inscrição.

4.2.2. O pagamento do boleto da taxa de inscrição e a entrega da documentação exigida no item 4.12 poderão ser realizados até o 16º dia útil contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado (DOE).

4.2.3. nº 16º dia útil contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado (DOE) não será permitido ao candidato gerar e imprimir o Formulário Eletrônico de Inscrição e tampouco o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. A data limite de postagem da documentação exigida no item 4.12 será a data do 16º dia útil referido no item 4.2.2.

4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de:

a) Servidor Público Estadual, do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acompanhada do original para ser conferida por funcionário da CEV/UECE;

b) Doadores de sangue que tenham, no mínimo, duas doações, no Estado do Ceará, no período de 1 (um) ano, comprovada sua situação mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 meses, da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.

c) Aos candidatos que comprovem se enquadrar no Art. 1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006.

4.4. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.5. Não será aceito comprovante de pagamento da taxa de inscrição por depósito em conta da FUNECE, nem agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneos.

4.7. Após o preenchimento definitivo do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações pela internet que sejam permitidas pelo sistema, desde que o faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos que será disponibilizado no Manual do Candidato e divulgado na página eletrônica da UECE (www.uece.br).

4.8. As alterações não permitidas no sistema são: no nome e no CPF do candidato.

4.9. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como a documentação apresentada serão da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.

4.10. Cada candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a uma das vagas oferecidas neste Edital.

4.11. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam o Concurso Público e das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.

4.12. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Formulário Eletrônico de Inscrição preenchido sem emendas e/ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de Estudos/Área de sua opção;

b) Declaração de ciência da formação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de sua opção;

c) Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido, autenticada em cartório ou acompanhada do documento original para ser conferida por funcionário;

d) Comprovante do documento de isenção, se for o caso;

e) Currículo padronizado comprovado, em três vias, para efeito da Prova de Títulos, devendo a comprovação ser autenticada em, pelo menos, uma das vias.

4.12.1. São considerados documentos de identificação válidos para a inscrição: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança; pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Ministérios das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); Passaporte Brasileiro; Identidade para estrangeiros, carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; e a carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, na forma da Lei nº 9.503/97). Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.

4.13. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora do Concurso, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.

4.14. A inscrição somente será confirmada após a FUNECE receber o relatório enviado pelo banco, referente ao pagamento das taxas de inscrição que deverá ser feito por meio do boleto bancário.

4.15. A FUNECE não se responsabilizará por boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição do Concurso.

4.15.1.O candidato que se encontrar na situação prevista no item 4.15 terá seu pedido de inscrição indeferido.

4.16. A FUNECE não se responsabilizará por problemas decorrentes do recebimento de taxa de inscrição do Concurso, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar o indeferimento de inscrição do candidato.

4.16.1. Os pedidos de inscrição indeferidos por problemas como os citados no item 4.16 serão analisados pela Comissão Coordenadora do Concurso, de oficio ou na fase de recursos, o que poderá tornar sem efeito o indeferimento.

4.17. A Comissão Coordenadora do Concurso divulgará na página eletrônica www.uece.br, após o término das inscrições, no prazo estabelecido no cronograma de eventos que será disponibilizado no Manual do Candidato, a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos e com os indeferidos com respectiva motivação, se houver.

4.18. No caso do indeferimento previsto no item 4.17, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao dia da divulgação da decisão na página eletrônica www.uece.br, entregando a petição no Protocolo Geral da FUNECE/UECE, situado à Av. Dedé Brasil no 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

4.19. No caso de indeferimento de inscrição por não aceitação do documento de isenção, o candidato que recorrer do indeferimento no prazo estabelecido no item 4.18 terá mais 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do boleto bancário pertinente à taxa de inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.20. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora do Concurso designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída de 03 (três) membros efetivos, indicados pela Unidade de Ensino, e homologada pelo Conselho de Centro ou Faculdade, sendo, pelo menos, 02 (dois) deles não integrantes do quadro docente da FUNECE/UECE, e um membro suplente que poderá integrar a Banca Examinadora, no caso de impedimento de um dos membros efetivos, em qualquer das etapas do Concurso.

4.21. Os membros das Bancas Examinadoras deverão ter titulação de Doutor, ser docentes no ensino superior e ter formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos/Área, admitindo-se que até 02 (dois) membros tenham formação em áreas afins ou correlatas.

4.21.1. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão escolhidas dentre seus membros, por seus pares.

4.22. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora poderá:

a) Ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

b) Ser ascendente ou descendente até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, a finidade ou adoção;

c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional;

d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;

e) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

4.22.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 4.22.

5. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

5.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.

5.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova Escrita e da Prova Didática.

5.3. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para os deficientes.

5.4. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, os candidatos devidamente identificados e inscritos para os Setor de Estudos/Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras e representantes da Comissão Coordenadora do Concurso.

5.5. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá, individualmente, a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

5.6. A nota da Prova Escrita Dissertativa (NPE) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

5.7. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Escrita Dissertativa (NPE) inferior a 7,0 (sete vírgula zero).

5.8. O candidato reprovado nesta etapa não será submetido à Prova Didática, etapa subsequente do Concurso.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a Prova Escrita.

6.2. Somente participará da Prova Didática o candidato que obtiver nota da Prova Escrita Dissertativa (NPE) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.3. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora do Concurso, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.

6.3.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

6.3.2. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.

6.3.3. A representação de que trata o item 6.3.2. deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento de Identidade do candidato.

6.3.4. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.uece.br, imediatamente após o sorteio de cada horário.

6.4. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a UECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposição do candidato.

6.4.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora no início da exposição acarretará na eliminação do candidato.

6.5. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros materiais que serão utilizados na aula.

6.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.

6.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.

6.7. Durante a exposição (aula de 50 minutos), não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem fazer questionamentos.

6.8. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula.

6.9. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes.

6.10. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.

6.11. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.

6.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:

a) domínio do assunto;

b) domínio do tempo;

c) sistematização e síntese;

d) originalidade de pensamento;

e) coerência com o Setor de Estudos/Área;

f) comunicação, clareza e fluência verbal;

g) controle emocional;

h) nas técnicas de ensino adotadas.

6.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

6.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero).

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos será aplicada para os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

7.2. A Prova de Títulos tem caráter apenas classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.

7.3. Cada examinador avaliará os títulos e as atividades relacionados no currículo padronizado comprovado do candidato, conforme discriminação e pontuação constantes do Anexo VII deste Edital.

7.3.1. O Currículo padronizado comprovado, a que refere o item7.3, deverá ser entregue em três vias, devendo a comprovação ser autenticada em cartório em, pelo menos, uma das vias.

7.4. Poderão ser considerados títulos e atividades não referidos no Anexo VII, desde Edital que a Banca Examinadora decida por unanimidade aceitá-los e pontuá-los com razoabilidade em relação aos demais títulos ali mencionados.

7.5. A pontuação total referente aos títulos e atividades referidos no item 7.4 não poderá ultrapassar o limite de 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

7.6. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro 1 do Anexo VII deste Edital, apresentados pelo candidato no currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente, referentes a:

a) Especialização;

b) Residência:

c) Mestrado;

d) Doutorado;

e) Livre Docência.

7.7. Cada examinador avaliará os títulos conforme discriminação e pontuação dos Quadros constantes do Anexo VII deste Edital e a nota da Prova de Títulos (NPT) do candidato será igual ao quociente da divisão por 10 (dez) da média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes da Banca Examinadora, arredondado para duas casas decimais.

7.8. A forma de comprovação dos elementos listados nos Quadros do Anexo VII deste Edital será explicitada quando da disponibilização na página da UECE (www.uece.br) do Currículo Padronizado, a partir do primeiro dia de inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será obtida pela média aritmética simples de suas notas nas provas das etapas do Concurso, com arredondamento para duas casas decimais.

8.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final obtida por eles.

8.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003;

b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;

c) Obtiver maior nota na Prova Didática;

d) Obtiver maior pontuação no Quadro I (Formação Acadêmica) do Anexo VII deste Edital, desconsiderando a limitação de 20,0 pontos;

e) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior;

f) Tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

8.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item 8.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

8.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;.

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

9. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

I - Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - Deficiência Permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

III - Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

9.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

9.2.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico) que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro (superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro(s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

9.2.2. Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

9.2.3. Deficiência Visual - cegueira - deficiência em que a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

9.2.4. Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

9.2.5. Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

9.3. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições de Professor Classe Assistente da FUNECE.

9.4. Por código de Setor de Estudos/Área de cada Unidade de Ensino, reservar-se-ão a portadores de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas.

9.5. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.6. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/ 12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição.

9.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo impede a inscrição neste Concurso Público.

9.8. Não é impedimento à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

9.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9.10. As condições especiais previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas à Comissão Coordenadora do Concurso por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 9.11.

9.11. No período das inscrições, o candidato inscrito como Portador de Deficiência, de acordo com o que está estabelecido no item 9.3 deste Edital, deverá entregar ou encaminhar, juntamente com o Formulário Eletrônico de Inscrição, Laudo Médico original, em modelo padronizado, disponibilizado na Internet, totalmente preenchido e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens anteriores perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 9.3.

9.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

9.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia credenciada pela FUNECE, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

9.15. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, passando automaticamente para a lista de Classificação Geral Final, o candidato cuja deficiência informada no Laudo Médico de que trata o item 9.11 deste Edital não seja confirmada pela Perícia Médica.

9.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja avaliação da Perícia Médica constatar que a deficiência por ele informada não é compatível com o cargo pleiteado.

9.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:

a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;

b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);

c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste item.

10.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de Ensino da UECE do Interior do Estado, poderá ser contratado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE do Interior do Estado, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

10.3. Para efeito da contratação de que trata o item 10.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE do Interior do Estado que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva do Interior.

10.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o item 10.3 será feita da seguinte forma:

a) para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE do Interior do Estado, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF);

b) para os Setores de Estudos/Áreas com vagas ofertadas neste Concurso Público e vinculados a uma e apenas uma Unidade de Ensino da UECE do Interior do Estado, os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF).

10.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital.

10.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE do Interior do Estado será feita de acordo com as seguintes regras:

a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Reserva do Interior dos Concursos Públicos para Professor Classe Assistente anteriores, que se encontram em plena validade, se houver;

b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver;

c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Reserva do Interior deste Concurso Público integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver.

10.6. O candidato de Banco de Reserva do Interior que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva do Interior, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, deste Concurso Público.

10.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, por estrita arguição de nulidade do Concurso Público, contra decisão da Banca Examinadora ou infringência a norma estabelecida neste Edital, em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora do Concurso, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia útil seguinte à divulgação da decisão recorrida, no endereço eletrônico www.uece.br.

10.8. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, e entregues no Protocolo Geral da FUNECE/UECE, situado à Av. Dedé Brasil nº 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

10.9. A Comissão Coordenadora do Concurso responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação do Concurso, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada em até 30 (trinta) dias após a data da homologação.

10.10. Não serão aceitos pedidos de revisão, recontagem de pontos nem de repetição ou segunda chamada de Provas.

10.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:

a) Não comparecer à Prova Escrita Dissertativa ou à Prova Didática;

b) Na aplicação da Prova Escrita Dissertativa ou da Prova Didática desrespeitar membros da Comissão Coordenadora do Concurso, membros da Banca Examinadora ou integrantes da equipe de fiscalização;

c) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

d) Obtiver na Prova Escrita Dissertativa ou na Prova Didática nota inferior a 7,0 (sete);

e) Não utilizar o mínimo de 50 minutos na aula da Prova Didática, não sendo computado neste mínimo o tempo necessário para preparação dos equipamentos e outros materiais;

f) O Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Descumprir qualquer das normas referentes às Provas;

h) Não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de eventuais alterações.

10.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso Público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora do Concurso e divulgado no endereço eletrônico da www.uece.br.

10.13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina o Concurso Público, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora do Concurso terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso Público.

10.14. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

10.15. Havendo candidato aprovado em Concurso Público anterior para Professor Classe Assistente para Setor de Estudos/Área de uma Unidade de Ensino, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudos/Área desta Unidade de Ensino caso conste no Edital deste Concurso Público.

10.16. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar a Resolução que homologar o resultado do Concurso Público, prorrogável apenas uma vez, por igual período.

10.17. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital.

10.18. O candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para admissão, será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará.

10.19. A remuneração bruta, incluindo as gratificações de regência de classe e o incentivo profissional, no mês de julho de 2012, relativo ao cargo de Professor Classe Assistente, Referência D, inicial da Classe, está indicada abaixo:

REGIME REMUNERAÇÃO
20 HORASR$ 2.810,17
40 HORASR$ 5.620,35
40 HORAS DER$ 7.016,71

10.20. O provimento do cargo de Professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na Referência D inicial da Classe Professor Assistente e nela, o nomeado permanecerá durante 3 (três) anos, período correspondente ao estágio probatório.

10.21. A lotação dos candidatos nomeados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato.

10.22. O candidato convocado para nomeação que não aceitar, não comparecer, ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos/Área de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos/Área.

10.23. No caso de inexistência ou insuficiência de candidatos com inscrição deferida para Setor de Estudos/Área de qualquer Unidade de Ensino, a FUNECE, de acordo com sua conveniência e interesse, poderá ofertar as vagas remanescentes para a classe imediatamente inferior em um novo Edital.

10.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Coordenadora do Concurso.

Fortaleza, 08 de agosto de 2012.

José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO 1

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012
EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
UNIDADES DE ENSINO DA UECE DE FORTALEZA E RESPECTIVOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS COM CÓDIGOS, VAGAS E REGIME DE TRABALHO

UNIDADE DE ENSINO

CURSO

COD.

SETOR DE ESTUDOS/ÁREA

VAGAS

CATEGORIA

REGIME DE TRABALHO

ADPD

CCS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

01

Instrumentação e Prática de Ensino de Biologia

1

0

Assistente

40h DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

02

Atividades Rítmicas e Esportes Alternativos

1

0

Assistente

40h DE

03

Educação Física Escolar

1

0

Assistente

40h DE

CESA

ADMINISTRAÇÃO

04

Estudos Organizacionais e Gestão de Processos

1

0

Assistente

40h

05

Produção e Marketing

1

0

Assistente

40h

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

06

Contabilidade Geral

1

0

Assistente

40h

SERVIÇO SOCIAL

07

Fundamentos Históricos-Teóricos e Metodológicos do Serviço Social

1

1

Assistente

40h DE

CH

LETRAS

08

Latim

1

0

Assistente

40h

09

Prática de Ensino da Língua Portuguesa

1

0

Assistente

40h

MÚSICA

10

Teoria Musical

1

0

Assistente

40h

TOTAL

10

1

 

AD - Ampla disputa; PD - Portadores de deficiência.

ANEXO II

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012
EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
UNIDADES DE ENSINO DA UECE DO INTERIOR DO ESTADO E RESPECTIVOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS COM CÓDIGOS, VAGAS E REGIME DE TRABALHO
UNIDADE DE CURSO COD. SETOR DE VAGAS CATEGORIA REGIME DE ENSINO ESTUDOS/ÁREA AD PD TRABALHO

UNIDADE DE ENSINOCURSOCOD. SETOR DE ESTUDOS/ÁREAVAGASCATEGORIAREGIME DE TRABALHO
ADPD
CECITECCIÊNCIAS BIOLÓGICAS11Prática de Ensino em Biologia 11Assistente40h DE
FACEDIPEDAGOGIA 12Fundamentos da Educação 10Assistente40h DE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS13Prática de Ensino em Biologia 10Assistente40h DE
PEDAGOGIA14Teoria e Prática da Educação10Assistente40h DE
QUÍMICA 15Química Geral e Ensino de Química10Assistente40h DE
FAECCIÊNCIAS BIOLÓGICAS16 Prática de Ensino em Biologia10Assistente40h DE
PEDAGOGIA17Fundamentos da Educação11Assistente40h DE
FAFIDAMFÍSICA18Física Geral10Assistente40h DE
LETRAS/INGLÊS19Linguística da Língua Inglesa10Assistente40h DE
20Literatura da Língua Inglesa10Assistente40h DE
MATEMÁTICA21Matemática Pura10Assistente40h DE
QUÍMICA22Ensino de Química10Assistente40h DE
FECLESCCIÊNCIAS BIOLÓGICAS23 Biologia Geral10Assistente40h DE
HISTÓRIA24Ensino de História10Assistente40h DE
QUÍMICA25Química10Assistente40h DE
FECLICIÊNCIAS BIOLÓGICAS26Prática de Ensino em Biologia10Assistente40h DE
FÍSICA27Física Geral10Assistente40h DE
MATEMÁTICA28Matemática10Assistente40h DE
TOTAL182  

AD - Ampla disputa; PD - Portadores de deficiência.

ANEXO III

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012.
EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
UNIDADES DE ENSINO DA UECE DE FORTALEZA E RESPECTIVOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS COM CÓDIGOS E EXIGÊNCIAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA

UNIDADE DE ENSINO

CURSOCOD.

SETOR DE ESTUDOS/ ÁREA

EXIGÊNCIAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA

CCS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS01Instrumentação e Prática de Ensino de Biologia- Licenciatura em Ciências Biológicas;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.
EDUCAÇÃO FÍSICA02Atividades Rítmicas e Esportes Alternativos- Licenciatura em Educação Física;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

03

Educação Física Escolar

- Licenciatura em Educação Física;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

CESA

ADMINISTRAÇÃO

04

Estudos Organizacionais e Gestão de Processos

- Graduação em Administração;
- Mestrado em Administração.

05

Produção e Marketing

- Graduação em Administração;
- Mestrado em Administração.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

06

Contabilidade Geral

- Graduação em Ciências Contábeis;
- Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins.

SERVIÇO SOCIAL

07

Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social

- Graduação em Serviço Social;
- Mestrado em Serviço Social ou em áreas afins;

CH

LETRAS

08

Latim

- Graduação em Letras;
- Mestrado em Letras ou áreas afins e experiência em Latim.

MÚSICA

09

Prática de Ensino da Língua Portuguesa

- Graduação em Letras;
- Mestrado em Letras ou áreas afins.

10

Teoria Musical

- Graduação em Música;
- Mestrado ou Doutorado em Música.

1 - Além das exigências na formação acadêmica é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012.
EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
UNIDADES DE ENSINO DA UECE DO INTERIOR DO ESTADO E RESPECTIVOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS COM CÓDIGOS E EXIGÊNCIAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA

UNIDADE DE ENSINO

CURSO

COD.

SETOR DE ESTUDOS/ ÁREA

EXIGÊNCIAS NA FORMAÇÃO ACADÊMICA

CECI'TEC

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

11

Prática de Ensino em Biologia

- Graduação em Ciências Biológicas;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

PEDAGOGIA

12

Fundamentos da Educação- Graduação em Pedagogia;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

FACEDI

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

13

Prática de Ensino em Biologia

- Graduação em Ciências Biológicas;
- Mestrado em Ciências Biológicas, Educação ou Ensino de Ciências.

PEDAGOGIA

14

Teoria e Prática da Educação- Graduação em Pedagogia;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

QUÍMICA

15

Química Geral e Ensino em Química- Graduação em Química;
- Mestrado em Química, Educação ou Ensino de Ciências.

FAEC

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

16

Prática de Ensino em Biologia

- Graduação em Ciências Biológicas;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

PEDAGOGIA

17

Fundamentos da Educação

- Graduação em Pedagogia;
- Mestrado em Educação ou em áreas afins.

FAFIDAM

FÍSICA

18

Física Geral

- Graduação em Física ou áreas afins;
- Mestrado em Física ou áreas afins.

LETRAS/INGLÊS

19

Linguística da Língua Inglesa

- Licenciatura o em Letras, com habilitação em Língua Inglesa;
- Mestrado em Linguística.

20

Literatura da Língua Inglesa

- Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa;
- Mestrado em Literatura.
MATEMÁTICA21Matemática Pura- Graduação em Matemática;
- Mestrado em Matemática.
QUÍMICA22Ensino de Química- Licenciatura em Química;
- Mestrado em Química ou Ciências.
FECLFSCCIÊNCIAS BIOLÓGICAS23Biologia Geral - Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins;
- Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins.
HISTORIA24Ensino de História- Graduação em História;
- Mestrado em História ou áreas afins.
QUÍMICA25Química- Graduação em Química ou áreas afins;
- Mestrado em Química ou áreas afins.
FECLICIÊNCIAS26Prática de Ensino em Biologia - Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins
- Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins.
FÍSICA27Física Geral- Graduação em Física;
- Mestrado em Física ou áreas afins.
MATEMÁTICA28Matemática- Graduação em Matemática;
- Mestrado em Matemática ou áreas afins.

ANEXO V

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012
EDITAL Nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
CONTEÚDO DOS 10 (DEZ) PONTOS REFERENTES A CADA SETOR DE ESTUDOS/ÁREA DAS UNIDADES DE ENSINO DA UECE DE FORTALEZA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS

Setor 01 - Instrumentação e Prática de Ensino de Biologia

1. Planejamento do trabalho docente: conteúdos, métodos e recursos na estruturação das aulas de Ciências e de Biologia.

2. O currículo na formação de professores de Ciências e de Biologia e sua relação com a prática docente atual.

3. O processo ensino-aprendizagem e a avaliação em Ciências e em Biologia.

4. As Tecnologias da Informação (TIC) aplicadas ao ensino-aprendizagem de Ciências e de Biologia.

5. Ensino de Ciências e Biologia: história, prática e novas perspectivas nos espaços educativos.

6. Livros didáticos de Ciências e Biologia no Brasil: fundamentos históricos, teóricos e metodológicos.

7. A Pesquisa e a prática docente de Ciências e de Biologia: abordagens qualitativas e quantitativas.

8. Educação científica em espaços não escolares: possibilidades e relações com a escola formal.

9. Legislação e ensino de Ciências e de Biologia: desafios, avanços e perspectivas para uma nova prática docente.

10. O estágio supervisionando na formação do professor de Ciências e de Biologia: concepções, desafios e perspectivas.

Setor 02 - Atividades Rítmicas e Esportes Alternativos

1. Folclore no Brasil: história e cultura popular.

2. Ritmo musical e sua relação com os movimentos e as habilidades corporais aplicados às diferentes manifestações da Educação Física.

3. Folclore e cultura em Educação Física Escolar: aplicabilidade e relação com o movimento.

4. Dança na Educação Física Escolar: objetivos e método de ensino nos diferentes níveis educacionais.

5. Esportes de ação e aventura: histórico e classificações.

6. Modalidades esportivas praticadas no Brasil (skate, patinação, ciclismo, surfe, montanhismo, etc.): histórico, evolução e noções de regras.

7. Ginásticas esportivas: contexto histórico e cultural e técnicas da ginástica artística e ginástica rítmica.

8. Modalidades esportivas que utilizam raquete (tênis, badminton, squash, frescobol, etc.): histórico, evolução e noções de regras.

9. Modalidades alternativas não inseridas largamente na cultura esportiva brasileira (beisebol, golfe, esgrima, futebol americano, etc.): histórico, evolução e noções de regras.

10. História da dança como manifestação artística e cultural.

Setor 03 - Educação Física Escolar

1. Estágio em Educação Física Escolar: legislação, metodologia e importância na formação.

2. Iniciação Esportiva: metodologia, benefícios e contraindicações.

3. Esporte na/da Escola: objetivos e características.

4. Educação Física Infantil: legislação, conteúdo e métodos de ensino.

5. Dimensões procedimental, conceitual e atitudinal: aplicabilidade nas aulas de Educação Física Escolar.

6. Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar: característica e heranças atuais.

7. Avaliação em Educação Física Escolar.

8. Temas transversais aplicados à Educação Física Escolar.

9. Bloco de conteúdos da Educação Física Escolar de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN): características e método de ensino.

10. Inclusão em Educação Física Escolar: legislação e alternativas nos diferentes níveis de ensino.

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS - CESA

Setor 04 - Estudos Organizacionais e Gestão de Processos

1. A Evolução do Pensamento em Administração: da Administração Científica à Abordagem Contingencial da Administração.

2. O Planejamento Estratégico e Estratégias Organizacionais.

3. A Tomada de Decisões nas Organizações.

4. A Organização e o Sistema de Informação Gerencial.

5. A Administração Participativa nas Organizações.

6. Desenvolvimento Organizacional e Mudanças nas Organizações.

7. Empreendedorismo: comportamento e Ação empreendedora.

8. Gestão do Conhecimento e Aprendizagem Organizacional.

9. A Globalização e a Competitividade Organizacional.

10. A Gestão Sócio-Ambiental e Sustentabilidade.

Setor 05 - Produção e Marketing

1. Planejamento e Controle da Produção.

2. Planejamento e Controle da Qualidade.

3. Planejamento de Projetos com PERT-COM.

4. Evolução do Pensamento Logístico.

5. Gestão da Qualidade nas Organizações.

6. Conceitos Fundamentais do Marketing e sua Importância para as Organizações.

7. Comunicação Integrada de Marketing.

8. O composto de Marketing.

9. Marketing de Serviços.

10. Marketing de Relacionamento.

Setor 06 - Contabilidade Geral

1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Convenções Contábeis.

2. Demonstrações Contábeis: Mensuração e Evidenciação.

3. Análise de Balanços.

4. Avaliação dos Elementos Patrimoniais.

5. Receitas, Ganhos, Despesas, Perdas.

6. Contabilidade de Custos.

7. Margem de Contribuição e influência no processo decisório.

8. Relação Custo/Volume/Lucro.

9. Margem de Segurança e Alavancagem Operacional.

10. Avanços da Legislação Societária no Brasil.

Setor 07 - Fundamentos Históricos-Teóricos e Metodológicos do Serviço Social

1. Serviço Social: gênese, movimento de reconceituação e dimensão contemporânea.

2. Matrizes teórico-metodológicas do Serviço Social.

3. Estado, questão social e Serviço Social.

4. Trabalho, mediação e instrumentalidade em Serviço Social.

5. Questão social, direitos sociais e proteção social.

6. Ética, Ética profissional e direitos humanos.

7. Estágio na formação profissional do assistente social.

8. Relação Capital e Trabalho, movimentos sociais e políticas públicas.

9. Questão social contemporânea e os desafios para o projeto ético-profissional do Serviço Social.

10. Teoria, método e pesquisa social.

CENTRO DE HUMANIDADES - CH

Setor 08 - Latim

1. A origem do latim e sua evolução até a Antiguidade; a relação entre o latim clássico e o latim vulgar.

2. Fonética e fonologia do latim.

3. Morfologia nominal: o substantivo (declinações, gêneros, números e casos).

4. Morfologia nominal: o adjetivo e o pronome.

5. Morfologia verbal: conjugações, vozes, tempos e modos.

6. Sintaxe do acusativo.

7. Sintaxe do oblativo.

8. Sintaxe do dativo e do genitivo.

9. As formas nominais do verbo como componentes oracionais.

10. As orações subordinadas completivas, relativas e circunstanciais.

Setor 09 - Prática de Ensino da Língua Portuguesa

1. Processo de reflexão e transformação da prática docente.

2. Gêneros acadêmicos na formação de professores e a prática docente.

3. Práticas pedagógicas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.

4. Gêneros orais e escritos como objetos de ensino.

5. O Processo de leitura e compreensão e o ensino.

6. O Processo de escrita e o ensino.

7. Letramento e a formação do professor.

8. O Ensino de língua materna e a formação do professor.

9. O Livro Didático de Língua Portuguesa.

10. O Ensino da Literatura no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio.

Setor 10 - Teoria Musical

1. Princípios de harmonia tonal: do Período Clássico ao Século XIX.

2. A Segunda Escola de Viena e o advento do serialismo musical.

3. O Método Espiral de Keith Swanwick e o desenvolvimento psicológico do educando.

4. Articulações entre teoria musical e metodologias do ensino em música.

5. A consolidação do sistema tonal e o racionalismo musical.

6. Para além da música: paisagem sonora e as novas formas de percepção musical.

7. Teoria musical e Música Popular Brasileira: contribuições e desafios.

8. Teorias e métodos em Etnomusicologia.

9. Análise musical aplicada à música de tradição oral.

10. Paradigmas da Educação Musical no Brasil, do Séc. XX ao Séc. XXI.

ANEXO VI

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012
EDITAL nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
CONTEÚDO DOS 10 (DEZ) PONTOS REFERENTES A CADA SETOR DE ESTUDOS/ÁREA DAS UNIDADES DE ENSINO DA UECE DO INTERIOR DO ESTADO

CENTRO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA/TAUÁ - CECITEC

Setor 11 - Prática de Ensino em Biologia

1. Histórias do ensino de Ciências e Biologia no Brasil.

2. O ensino, a pesquisa e a formação docente dos professores em Ciências e Biologia.

3. Saberes docentes e disciplinas escolares na formação de professores em Ciências e Biologia

4. A linguagem cientifica e o ensino de Biologia.

5. O papel da epistemologia no desenvolvimento da didática das Ciências e na formação dos docentes em Biologia.

6. Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico: constituindo mudanças conceituais.

7. Pressupostos epistemológicos e metodológicos da pesquisa em educação.

8. Interdisciplinaridade na formação inicial dos professores de Ciências e Biologia.

9. A aprendizagem significativa na formação inicial dos professores de Biologia.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Ciências e Biologia.

Setor 12 - Fundamentos da Educação

1. A Práxis educativa emancipatória: conteúdo, métodos e perspectivas.

2. Trabalho, curriculo e ideologias: as interfaces com a docência.

3. Estado, educação e politica no Brasil: por uma reflexão critica.

4. Sociedade, conhecimento, educação e papel da escola numa sociedade em crise.

5. A Pedagogia histórico-crítica e a crítica às pedagogias do aprender a aprender.

6. As teorias pedagógigas progressistas: relações entre prática e teoria.

7. O ideário pedagógico de Paulo Freire e sua influência na educação brasileira.

8. A formação do educador num contexto de crise civilizacional. O planejamento coletivo da práxis educativa no âmbito escolar e suas relações com a sociedade.

9. Educação e transformação social: a pedagogia e os movimentos sociais.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA - FACEDI

Setor 13 - Prática de Ensino em Biologia

1. Histórias do ensino de Ciências e de Biologia no Brasil.

2. O ensino, a pesquisa e a formação docente dos professores em Ciências e em Biologia.

3. Saberes docentes e disciplinas escolares na formação de professores em Ciências e em Biologia

4. A linguagem cientifica e o ensino de Biologia.

5. O papel da epistemologia no desenvolvimento da didática das Ciências e na formação dos docentes em Biologia.

6. Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico: constituindo mudanças conceituais.

7. Pressupostos epistemológicos e metodológicos da pesquisa em educação.

8. Interdisciplinaridade na formação inicial dos professores de Ciências e de Biologia.

9. A aprendizagem significativa na formação inicial dos professores de Biologia.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Ciências e de Biologia.

Setor 14 - Teoria e Prática da Educação

1. O Estágio supervisionado como atividade integradora na formação do professor.

2. Concepções e propostas da avaliação da aprendizagem.

3. Teorias da Educação e das Pedagogias da infância.

4. Planejamento escolar: projeto político-pedagógico, plano de ensino e plano de aula.

5. A pesquisa nas ciências da educação.

6. O ensino da língua portuguesa na proposta dos gêneros textuais.

7. A Pedagogia e o Curso de Pedagogia no Brasil.

8. O ensino em Matemática e em Ciências.

9. Didática e a multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem.

10. O Ensino em Geografia e História.

Setor 15 - Química Geral e Ensino de Química

1. Atomística.

2. Tabela Periódica.

3. Cálculo estequiométrico.

4. Ligações químicas.

5. Teorias Ácido-Base.

6. A experimentação e o Ensino de Química.

7. O livro didático no Ensino de Química.

8. Contextualização e interdisciplinaridade no Ensino de Química.

9. A LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino de Química.

10. Metodologias e práticas no Ensino de Química.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS - FAEC

Setor 16 - Prática de Ensino em Biologia

1. Histórias do ensino de Ciências e de Biologia no Brasil.

2. O ensino, a pesquisa e a formação docente dos professores em Ciências e em Biologia.

3. Saberes docentes e disciplinas escolares na formação de professores em Ciências e em Biologia.

4. A linguagem cientifica e o ensino em Biologia.

5. O papel da epistemologia no desenvolvimento da didática das Ciências e na formação dos docentes em Biologia.

6. Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico: constituindo mudanças conceituais.

7. Pressupostos epistemológicos e metodológicos da pesquisa em educação.

8. Interdisciplinaridade na formação inicial dos professores de Ciências e de Biologia.

9. A aprendizagem significativa na formação inicial dos professores de Biologia.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Ciências e de Biologia.

Setor 17 - Fundamentos da Educação

1. A Práxis educativa emancipatória: conteúdo, métodos e perspectivas.

2. Trabalho, currículo e ideologias: as interfaces com a docência.

3. Estado, educação e política no Brasil: por uma reflexão critica.

4. Sociedade, conhecimento, educação e papel da escola numa sociedade em crise.

5. A Pedagogia histórico-crítica e a crítica às pedagogias do aprender a aprender.

6. As teorias pedagógicas progressistas: relações entre prática e teoria.

7. O ideário pedagógico de Paulo Freire e sua influência na educação brasileira.

8. A formação do educador num contexto de crise civilizacional.

9. O planejamento coletivo da práxis educativa no âmbito escolar e suas relações com a sociedade.

10. Educação e transformação social: a pedagogia e os movimentos sociais.

FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS/LIMOEIRO DO NORTE - FARDAM

Setor 18 - Física Geral

1. Princípios da Dinâmica: Leis de Newton e suas aplicações.

2. Trabalho, energia, momento linear e suas conservações.

3. Rotações, momento angular e sua conservação.

4. Leis da Termodinâmica.

5. Leis da Eletrostática e da Eletrodinâmica.

6. Eletromagnetismo e as Equações de Maxwell.

7. Óptica Física e Geométrica.

8. Teoria da Relatividade Restrita e Geral.

9. Estrutura da matéria: fótons, elétrons, átomos, moléculas e sólidos.

10. Fluidos: estática e dinâmica.

Setor 19 - Linguística da Língua Inglesa

OBS: Na Prova Escrita Dissertativa e na Prova Didática o candidato deverá obrigatoriamente se expressar em Inglês.

1. Theories of second language acquisition.

2. Contributions of Applied Linguistics to the Teaching of a Second/ foreign Language.

3. Contributions of Genre Analysis Research to the Teaching of Reading and Writing.

4. Principles for Designing Language Learning Material.

5. Linguistics Theory, Foundations, and Modern Development.

6. Phonology of English.

7. From sentence to text (the notion of "text" and grammatical devices).

8. Discourse Analysis.

9. The Semantics of the English Verbs.

10. Semantics.

Setor 20 - Literatura da Língua Inglesa

OBS: Na Prova Escrita Dissertativa e na Prova Didática o candidato deverá obrigatoriamente se expressar em Inglês.

1. Romantic Literature in Britain: Wordsworth.

2. Renaissance - Elizabethan Theater: William Shakespeare.

3. The Romantics.

4. The Victorian Age: Charles Dikens; Emily Brontë.

5. Prose in the Age of Reason.

6. The Brithish Novel since the 1950.

7. The Civil War and the "Gilded Age" - Mark Twain; Walt Whitman.

8. The North American Renaissance; Fantastic Tales by Edgar Allan Poe .

9. The Novel of Reconstruction: The Lost Generation: Hemingway; Faulkner; e. e. cummings; Ezra Pound.

10. American Literature in the Forties and Fifties.

Setor 21 - Matemática Pura

1. A integral definida: conceito, teoremas e aplicações da integral defmida de funções reais de uma variável real.

2. Funções diferenciáveis. Diferenciabilidade e continuidade. Condição suficiente para diferenciabilidade de funções reais de duas variáveis reais e aplicações.

3. Conjuntos abertos e conjuntos fechados. Pontos de acumulação. Teorema de Bolzano-Weierstrass. Teorema de Heine-Borel. Teorema da cobertura de Lebesgue.

4. Funções deriváveis num intervalo. Teorema do Valor Intermediário. Teorema de Rolle. Teorema do valor médio e aplicações. Fórmula de Taylor.

5. Funções integráveis. Teorema Fundamental do Cálculo. Teorema do Valor Médio. Teorema da mudança de variável. Integração por partes.

6. Sequências infinitas, limitadas, monótonas e recorrentes. Pontos aderentes e o Teorema de Bolzano - Weierstrass. Seqüências de Cauchy e critérios de convergência.

7. Séries numéricas: teste de comparação, teste da integral, convergência absoluta e condicional, séries alternadas e a divergência da série harmônica.

8. Sequência e séries de funções.

9. Integrais Múltiplas.Integrais de linha: conceitos, teoremas e aplicações.

10. Equações Diferenciais Ordinárias de 1ª Ordem e suas aplicações.

Setor 22 - Ensino de Química

1. O Estágio Supervisionado: teoria e prática.

2. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Química.

3. O Ensino de Química e a interdisciplinaridade.

4. O Ensino de Química e a contextualização.

5. O aprendizado de Química em ambientes não-formais.

6. Recursos didáticos para o Ensino de Química.

7. Informática aplicada ao Ensino de Química.

8. Técnicas de seminário e trabalho em grupo.

9. Higiene e segurança em um Laboratório Químico.

10. Abordagem histórica do Ensino de Química no Brasil.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL/QUIXADÁ - FECLESC

Setor 23 - Biologia Geral

1. Citogenética.

2. Mecanismos genéticos básicos: Metabolismo do DNA - Replicação, reparo e recombinação; Metabolismo do RNA - Transcrição; Modificações Pós - transcricionais; Sintese Protéica - Tradução; Modificações Pós-traducionais; Controle da Expressão Gênica.

3. Aplicações biotecnológicas nos diferentes setores: agrícola, industrial (alimentos transgênicos), das fermentações, ambiental (marcadores moleculares).

4. Diversidade microbiana: Domínio Bacteria: cocos Gram positivos, bacilos Gram negativos, espirilados, bactérias quimiotróficas, cianobactérias e demais bactérias fototróficas; Domínio Archae: arquebactérias.

5. Regulação metabólica.

6. Biofísica da circulação sanguínea: Hemodinâmica.

7. Biofísica da respiração: Ventilação Pulmonar.

8. Organização modo-fisiológica da parede e membrana celular: estrutura da membrana: o modelo do mosaico fluido; Funções das proteínas de membrana; Transporte através da membrana (transporte ativo e transporte passivo); Endocitose e exocitose; especializações da superfície celular.

9. Fotossíntese: histórico; o aparelho fotossintético; processos fotoquímico, bioquímico e de difusão; C3, C4 e CAM; fotorrespiração; fotossíntese e a Agricultura.

10. Genética Mendeliana.

Setor 24 - Ensino de História

1. Ensino de História como objeto de pesquisa.

2. O Livro Didático e as políticas públicas.

3. Diferentes Linguagens e fontes no Ensino de História.

4. O professor de História e saberes docentes: temas atuais.

5. Didática do Ensino de História: trajetória e perspectivas.

6. A formação inicial do professor de História: ensino e pesquisa.

7. Educação Patrimonial e Ensino de História.

8. Prática Docente: estágio em História na Educação Básica.

9. A Lei nº 10.639/2003: a obrigatoriedade da questão afro-brasileira.

10. A Lei nº 11.645/2008: a obrigatoriedade da questão indígena.

Setor 25 - Química

1. Estrutura atômica e tabela periódica: modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr); distribuição eletrônica; organização da tabela periódica; localização do elemento na tabela periódica; classificação dos elementos; propriedades periódicas.

2. Ligações químicas: hibridização de orbitais; geometria molecular; interações intermoleculares.

3. Gases: conceitos fundamentais; leis empíricas dos gases; teoria cinética dos gases; gases reais.

4. Líquidos e sólidos.

5. Termoquímica: calor e temperatura; entalpia; entalpia das reações químicas; energia de ligação; Lei de Hess.

6. Cinética química: velocidade de reação; teoria da colisão; fatores que influenciam a velocidade da reação; leis de velocidade.

7. Equilíbrio químico: natureza; constante de equilíbrio; efeitos externos sobre o equilíbrio; equilíbrios iônicos em soluções aquosas; cálculos com a constante de equilíbrio.

8. Eletroquímica: processos de oxirredução; balanceamento de equações; pilhas; equação de Ernst; eletrólise.

9. Compostos orgânicos: estrutura, nomenclatura, reações, mecanismos básicos e propriedades; isomeria plana e espacial.

10. Química de coordenação: fundamentos de química de coordenação; teorias de ligação aplicadas a compostos de coordenação; teoria de ligação de valência, teoria do orbital molecular e teoria do campo cristalino.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IGUATU - FECLI

Setor 26 - Prática de Ensino de Biologia

1. Histórias do ensino de Ciências e de Biologia no Brasil.

2. O ensino, a pesquisa e a formação docente dos professores em Ciências e em Biologia.

3. Saberes docentes e disciplinas escolares na formação de professores em Ciências e em Biologia.

4. A linguagem cientifica e o ensino em Biologia.

5. O papel da epistemologia no desenvolvimento da didática das Ciências e na formação dos docentes em Biologia.

6. Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico: constituindo mudanças conceituais.

7. Pressupostos epistemológicos e metodológicos da pesquisa em educação.

8. Interdisciplinaridade na formação inicial dos professores de Ciências e de Biologia.

9. A aprendizagem significativa na formação inicial dos professores de Biologia.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Ciências e de Biologia.

Setor 27 - Física Geral

1. Princípios da Dinâmica: Leis de Newton e suas aplicações.

2. Trabalho, energia, momento linear e suas conservações.

3. Rotações, momento angular e sua conservação.

4. Leis da Termodinâmica.

5. Leis da Eletrostática e da Eletrodinâmica

6. Eletromagnetismo e as Equações de Maxwell.

7. Óptica Física e Geométrica.

8. Teoria da Relatividade Restrita e Geral.

9. Estrutura da Matéria: fótons, elétrons, átomos, moléculas e sólidos.

10. Fluidos: estática e dinâmica.

Setor 28 - Matemática

1. Sequências e séries de números reais.

2. Espaços vetoriais.

3. Transformações e operadores lineares.

4. Formas quadráticas no R3.

5. Limite e continuidade de funções holomorfas.

6. Grupos, anéis e homomorfismos.

7. Divisibilidade nos números inteiros e algoritmo de Euclides.

8. Congruências e equações diofantinas.

9. Integrais múltiplas.

10. Equações Diferenciais Ordinárias.

ANEXO VII

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DE 2012
EDITAL nº 10 - FUNECE, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
QUADROS DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE:
FORMAÇÃO ACADÊMICA (QUADRO I), PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICA (QUADRO II), FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (QUADRO III), ATUAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO (QUADRO IV).

QUADRO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA

(máximo: 20 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO
1.1. Especialização (máximo 01 certificado)3,00
1.2. Residência Médica (máximo 01 certificado)4,00
1.3. Mestrado (máximo 01 diploma)6,00
1.4. Doutorado (máximo 01 diploma)9,00
1.5. Livre Docência (máximo 01 título)9,00

QUADRO II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA OU CULTURAL

(máximo: 35 pontos)

DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
2.1. Artigos publicados em periódicos nacionais com corpo editorial1,00 por trabalho
2.2. Artigos publicados em periódicos internacionais com corpo editorial1,50 por trabalho
2.3. Artigos publicados em periódicos nacionais ou internacionais sem indicação de corpo editorial0,50 por trabalho (máximo 2,00 pontos)
2.4.Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada (máximo 5,00 pontos)0,50 por trabalho
2.5.Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais (máximo 1,00 ponto)0,25 por trabalho
2.6.Boletins Técnicos (máximo 1,00 ponto)0,25 por artigo
2.7.Resumos publicados em Congressos Científicos Nacionais (máximo 1,00 ponto)0,10 por trabalho
2.8. Resumos publicados em Congressos Científicos Internacionais (máximo 1,50 ponto)0,15 por trabalho
2.9.Trabalhos completos publicados em anais nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por trabalho
2.10. Trabalhos completos publicados em anais internacionais (máximo 10,00 pontos)1,00 por trabalho
2.11. Conferências ou palestras proferidas em Congressos Nacionais (máximo 5,00 pontos)0,50 por conferência
2.12. Conferências ou palestras proferidas em Congressos Internacionais (máximo 7,50 pontos)0,75 por conferência
2.13. Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patente (produtos, processos ou marcas)2,00 por trabalho
2.14. Relatórios Técnicos ou de Pesquisa (máximo 2,00 pontos)0,50 por relatório
2.15. Livros com ISBN publicados no país, acima de 49 páginas (máximo 10 pontos)2,00 por livro
2.16. Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas (máximo 15 pontos)3,00 por livro
2.17. Capítulo de livros com ISBN publicados no país (máximo 10,00 pontos)1,00 por capítulo
2.18. Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior (máximo 15,00 pontos)1,50 por capítulo
2.19. Tradução de livro (máximo 6,00 pontos)1,50 por tradução
2.20. Manual didático, acima de 49 páginas (máximo 2,50 pontos)0,25 por manual
2.21. Filmes, vídeos ou audiovisuais de informação, científicos (máximo 3,00 pontos)1,00 por trabalho
2.22. Filmes de produção artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por filme
2.23. Composição musical, artes plásticas, direção de peça, vídeo e audiovisual de produção artística(máximo 3,00 pontos)1,00 por trabalho
2.24. Participação em exposição artística (máximo 3,00 pontos)0,50 por participação
2.25. Apresentação em exposição artística (máximo 3,00 pontos)1,00 por participação
2.26. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito local ou regional (máximo 5,00 pontos)0,50 por prêmio
2.27. Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito nacional ou internacional (máximo 10,00 pontos)1,00 por prêmio

QUADRO III - EFICIÊNCIA DIDÁTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL

(máximo: 25 pontos)

DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO
3.1. Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal 
3.1.1. Mestrado1,00 por dissertação
3.1.2. Doutorado1,50 por tese
3.2. Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como coorientador principal 
3.2.1. Mestrado0,50 por dissertação
3.2.2. Doutorado0,75 por tese
3.3. Monografias orientadas e aprovadas, como orientador principal 
3.3.1. Graduação0,20 por monografia
3.3.2. Especialização0,40 por monografia
3.4. Orientação de Bolsistas de Iniciação Científica, do Programa Especial de Treinamento - PET ou Monitoria, excluídos os voluntários. 0,10 por bolsista
3.5. Participação em Banca Examinadora 
3.5.1.Teses de Doutorado (máximo 6,00 pontos)0,50 por tese
3.5.2. Dissertações de Mestrado (máximo 4,00 pontos)0,25 por dissertação
3.5.3. Monografias de Especialização ou Graduação (máximo 2,00 pontos)0,10 por monografia
3.5.4. Concurso Público (máximo 3,00 pontos)0,50 por concurso

QUADRO IV - ATUAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A GRADUAÇÃO

(máximo: 20 pontos)

DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃO
4.1. Aprovação em Concurso Público, Seleção Pública ou Residência Médica (máximo 6,00 pontos)2,00 por concurso
4.2. Experiência de Magistério no Ensino Médio (máximo: 5 anos)1,00 por ano
4.3. Experiência de Magistério no Ensino Superior (máximo: 5 anos)1,00 por semestre
4.4. Aprovação em Concurso Público para Professor Titular, com defesa de Tese (máximo: 1 concurso)4,00
4.5. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação acadêmica (máximo: 5 anos)0,50 por ano
4.6. Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, relacionadas com área do Concurso (máximo: 5 anos)0,25 por ano
4.7. Consultorias, Assessorias Técnica ou Científica na área de formação do candidato ou relacionadas com a área de magistério (máximo: 2,50 pontos)0,50 por projeto ou por ano de atuação