UEAP - Universidade do Estado do Amapá - AP

Notícia:   UEAP abre vaga para Técnico-Administrativo na área de Deficiência Visual

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 020/2013-PROGRAD/UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação em caráter temporário de técnicos de nível médio e superior para a Instituição que, no âmbito da UEAP, será coordenado e executado pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Nº 009/2013 - UEAP, de 15 de fevereiro de 2013, e regido pelas disposições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 9º, parágrafo único da Lei 0996/2006, Lei 1.301/2009 c/c art. art. 5º § 2º da Lei 1.724/2012, e por este Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos e será executado pela Universidade do Estado do Amapá - UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 650 - Bairro Central, CEP 68.900-070, de acordo com o Cronograma de Atividades descrito no item 1.6 deste edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento de 02 (duas) vagas descritas no ANEXO I deste edital. As vagas são de ampla concorrência, pois não há quantidade de vagas disponíveis para que sejam destinadas vagas para portadores de deficiência e indígenas, conforme a legislação correlata.

1.3 Antes de entregar o currículo, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância a esses requisitos.

1.4 Os Contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado, trata-se de contratação temporária, a fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades da UEAP, podendo ser rescindido a qualquer momento.

1.4.1 pelo término do prazo contratual;

1.4.2 por iniciativa do contratado, com prazo de 30 dias;

1.4.3 por iniciativa da contratante mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;

1.4.4 por iniciativa da contratante quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

1.5 A seleção de que trata este Edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 3.1.

1.6 O presente Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

Cronograma de Atividades

Período

01

Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado

23 a 29/05/2013

02

Prova Prática (8h a 12h e 14h a 18h)

03/06/2013

03

Resultado Final e Convocatória do PSS

05/06/2013

04

Apresentação dos(as) Candidatos(as) Aprovados(as)

06/06/2013

1.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente no horário de início (8h) dos trabalhos estabelecido no Cronograma de Atividades presente no item 1.6.

1.8 O não comparecimento ou atraso implicará automaticamente na eliminação do candidato.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição será de 23 a 29/05/2013.

2.2 As inscrições serão realizadas na Divisão de Processo Seletivo (DIPS), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, de segunda à sexta-feira (dias úteis da semana), no horário de 9h a 11h30 e de 15h a 17h30.

2.3 A inscrição far-se-á obrigatoriamente mediante Ficha de Inscrição (ANEXO III) devidamente preenchida, acompanhada dos documentos solicitados no ANEXO III (originais e cópias).

2.3.1 As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos ou por procuração reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato;

2.3.2 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na sua entrega;

2.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. Considera-se inscrição extemporânea aquela com o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste Edital;

2.3.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma a devolução da taxa, alteração no que se refere à opção da vaga/cargo, transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.4 Somente serão aceitos os currículos que atenderem os Requisitos Específicos do Anexo I.

2.5 É vedada a participação de parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade dos servidores da UEAP até o terceiro grau civil.

3 DO PROCESSO AVALIATIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, de acordo com o perfil da função a ser desempenhada no CÓDIGO 01 Área de Habilitação de Deficiência visual - Apoio Técnico-Administrativo:

3.2 O(A) candidato(a) será avaliado(a), de acordo com seus conhecimentos de leitura e escrita no sistema Braille obedecendo a grafia Braille para Língua Portuguesa e norma técnica de produção em Braille, por banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores, todos vinculados à área de conhecimento, escolhidos pela comissão do processo seletivo.

3.3 A prova será realizada em dois momentos:

3.3.1 1ª FASE: Prova prática realizada na seguinte ordem: escrita em tinta para Braille, transcrição de Braille para escrita comum e formatação de texto no programa Braille fácil. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.

3.3.2 2ª FASE: Adaptação de texto em tinta de forma ampliada. A banca atribuirá nota de 0 a 10 pontos.

3.4 A nota final será a média aritmética das fases, devidamente lançada em ata pela Banca Examinadora.

3.5 O local de realização da prova para o código 01 será no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CAP, localizado na Avenida Almirante Barroso, 1124 - Santa Rita.

3.6 O(A) candidato(a) que não preencher os requisitos dos itens 3.3.1 e 3.3.2 será eliminado(a).

3.7 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para avaliação.

4 DO RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 O resultado final consistirá na classificação dos candidatos em ordem decrescente, de acordo com as notas atribuídas pela Banca Examinadora.

4.2 Em caso de empate no resultado final serão observados como critérios de desempate:

4.2.1 Maior Experiência e habilidades técnicas acerca do cargo pleiteado;

4.2.2 Maior idade;

4.2.3 Pessoa idosa, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

4.3 O resultado final do PSS será divulgado nos quadros de avisos da UEAP, no endereço eletrônico www.ueap.edu.br/concursos e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração de nível médio será de R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais).

5.2 A remuneração de nível superior será de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).

6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O Processo terá a validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período no interesse da Instituição.

7 DA CONTRATAÇÃO:

7.1 A Jornada de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

7.2 O candidato aprovado deverá apresentar-se no dia 06/06/2013, na Universidade do Estado do Amapá, Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), Unidade de Recursos Humanos (URH), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 650, Campus I, Bairro Central, Macapá-AP, de 8h30 a 11h30 e de 14h30 a 17h30; portando a original e 2 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Diploma\Certificado (comprovante de escolaridade que atenda as exigências do cargo pleiteado);

f) Comprovante de Residência;

g) Extrato bancário para confirmação de conta;

h) Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;

i) 02 Fotos 3x4 igual e recente;

j) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens);

k) Certidão de nascimento/casamento;

l) Comprovação de experiência e\ou capacitação para o cargo\função, informadas no currículo do candidato (certificados, diplomas ou declaração);

m) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos/funções/opções no serviço público, modelo ANEXO II, deste edital.

7.3 A documentação original deverá ser entregue juntamente com 2 (duas) cópias para certificação onde uma ficará na Unidade de Recursos Humanos da UEAP e a outra cópia será enviada à Secretaria de Estado da Administração;

7.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar a documentação exigida para Contratação no prazo determinado será eliminado(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) na ordem decrescente.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado importa na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.

8.2 Descartar-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, os currículos, se comprovada falsidade ou inexatidão das informações por ele apresentadas.

8.3 A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado(a) de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.

8.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao(à) candidato(a) direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

8.5 Não terá efeito suspensivo o pedido de impugnação do(a) candidato(a) não inserido(a) na lista final dos selecionados que será anexada no quadro de avisos desta Universidade, conforme cronograma de atividades no item 1.6.

8.6 Os(As) candidatos(as) classificados(as) irão compor o cadastro de reserva pelo período de 1 (um) ano, observando-se a validade do concurso, conforme item 6.1

8.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Macapá-AP, 22 de maio de 2013.

Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora

ANEXO I - DO CÓDIGO DA VAGA, PRÉ-REQUISITO, ATRIBUIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.

CÓDIGO / FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Nº VAGAS

01 - Área de Habilitação de Deficiência visual - Técnico-Administrativo.

Habilitação no nível médio e/ou superior com qualificação na área da deficiência visual e baixa visão, comprovadas em cursos que totalizem no mínimo 120 horas.

Profissional que realize a reprodução, transcrição, adaptação e revisão de textos do sistema comum para o sistema Braille, bem como ampliação de textos. Produzir textos em Braille obedecendo à grafia Braille para Língua Portuguesa e a norma técnica de produção de texto em Braille. Confeccionar figuras táteis e materiais didáticos adaptados. Domínio de programas de editoração em Braille. Magnificação de textos e figuras em contrastes de cores para melhor percepção de pessoas com baixa visão.

02

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DESVINCULO

Declaro ao Governo do Estado do Amapá, de acordo com o §1º do Art. 9º da Lei Estadual nº 1724 de 21 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, que:

I - A minha fonte de rendimento, a qualquer título, provirá apenas do cargo/função a ser por mim exercida no Governo do Estado do Amapá, através do contrato temporário.

(_) Sim (_) Não (neste caso preencher o item II)

II - Possuo outra (s) fonte (s) de rendimento (s), conforme discriminado abaixo:

(_) Provento de Inatividade.

Órgão pagador:___________________________________________________________

(_) Cargo,emprego ou função na administração pública federal, estadual,municipal, empregado ou servidor de autarquias, empresas públicas ou fundações:

Cargo/Emprego/Função:____________________________________________________

Órgão pagador:___________________________________________________________

(_) Atividade remunerada, com vínculo empregatício, em empresa privada.

Horário de Trabalho:_______________________________________________________

Empresa:________________________________________________________________

(_) Outras fontes de remuneração sem vínculo empregatício (aluguel de imóvel, pensão alimentícia,

representação, trabalho autônomo, outros).

Especificar:______________________________________________________________

Declaro, ainda, que não exerço comércio e nem sou proprietário, acionista, cotista ou comanditário de firma individual ou sociedade civil, que não estou em licença sem vencimento, licença para acompanhar cônjuge ou vacância ou com contrato de trabalho suspenso (Súmula 246/TCU) e que não sofri penalidade que impossibilite o exercício de cargo público ou função pública.

DECLARO, SOB AS PENAS DE LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ACIMA SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE.

NOME COMPLETO LEGÍVEL _____________________________________________

Macapá/AP ___de ___________________ de 2013.

________________________
Assinatura conforme a identidade