UEAP - Universidade do Estado do Amapá - AP

Notícia:   UEAP abre vaga para Professor Temporário de Engenharia Química

UEAP - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

ESTADO DO AMAPÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 033/2014

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual nº 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS), objeto do Edital Nº 033/2014, destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de Professor Temporário, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Art. 9º parágrafo único da Lei Estadual nº 0996/2006, alterada pela Lei Estadual 1.110 de 21 de agosto de 2007 c/c o Art. 5º § 2º da Lei Estadual 1.724 de 21 de dezembro de 2012 e Lei Estadual 1.743 de 29 de abril de 2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa o provimento de 1 (uma) vagas para o cargo de Professor Temporário, conforme código de vaga descrito no Anexo I deste Edital.

1.2 O PSS será regido por este Edital e seus anexos e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio da Comissão Organizadora instituída pela Portaria Nº 114/2014 - UEAP.

1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos requisitos exigidos.

1.4 Os contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a fim de atender as necessidades excepcionais para o desenvolvimento das atividades da UEAP, podendo ser rescindido a qualquer momento:

1.4.1 pelo término do prazo contratual;

1.4.2 por iniciativa do contratado com prazo de 30 dias;

1.4.3 por iniciativa da contratante mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;

1.4.4 por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

1.5 A seleção de que trata este Edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 7. O processo avaliativo será realizado no Campus I da UEAP, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá-AP, em concordância com o cronograma a ser publicado na internet (www.ueap.edu.br) e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado do Amapá.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado atenderá o seguinte cronograma de atividades:

Cronograma de atividades

Período

01

Período de inscrições

20 a 25 de junho de 2014

02

Publicação da confirmação das inscrições até às 00h

25 de junho de 2014

03

Prazo para recurso das inscrições indeferidas até às 16h

26 de junho de 2014

04

Resultado do recurso das inscrições até às 00h

26 de junho de 2014

05

Convocação do Sorteio para a prova didática até às 00h

26 de junho de 2014

06

Sorteio dos temas: 9h

27 de junho de 2014

07

Prova didática e Entrega da documentação para Prova de Títulos às 9h

28 de junho de 2014

08

Resultado provisório da prova didática e de títulos até às 00h

28 de junho de 2014

09

Prazo de recurso Prova Didática e de títulos até às 16h

30 de junho de 2014

10

Resultado do recurso da Prova Didática, de Títulos e Resultado Final até às 00h

30 de junho de 2014

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 20 a 25 de junho de 2014.

2.2 A inscrição está condicionada ao pagamento de taxa no valor e R$ 40,00 (quarenta reais).

2.3 Somente poderão inscrever-se candidatos Pós-Graduados (Especialistas, Mestres ou Doutores).

2.4 As inscrições de portadores de título de Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor obtido no exterior somente serão aceitas mediante a apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de tradução oficial.

2.5 As inscrições deverão ser realizadas via internet no site www.ueap.ap.gov.br. O candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página;

b) imprimir as informações sobre sua inscrição;

c) efetuar, por meio de depósito diretamente no caixa bancário ou transferência on-line no Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá, o pagamento da taxa de inscrição.

2.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

2.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do Estado do Amapá do direito de excluir do processo de seleção, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8 É vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico, sendo considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste Edital.

2.9 O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidos, sob hipótese alguma: devolução da taxa de inscrição, alteração na opção do código de vaga, transferência do valor pago para terceiros, assim como, transferência da inscrição para outrem.

3.2 Na hipótese do(a) candidato(a) com o título de Especialista, Mestre ou Doutor ainda não possuir Certificado ou Diploma da respectiva titulação exigida para a vaga a qual concorrer deverá apresentar fotocópia acompanhada da original da Ata de Defesa e/ou da Ata de Homologação e/ou Atestado de Conclusão, ambos acompanhado de Histórico Escolar, assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Instituição de Origem.

3.3 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.4 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o(a) candidato(a) deixar de prestar o referido Processo Seletivo Temporário.

4 - DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

4.1 Os servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º da Lei nº 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste edital.

4.2 A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem.

4.3 É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as inscrições confirmadas, de acordo com o estabelecido no item 1.6 (Cronograma de atividades).

5.2 A homologação da inscrição far-se-á mediante a entrega da Ficha de Inscrição e Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.3 A Ficha de Inscrição e o Comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues na Divisão de Processo Seletivo (DIPS), localizada na Av. Presidente Vargas, Nº. 650 CEP: 68.900-070 - Macapá - AP. Impreterivelmente, até às 16h do dia 25 de junho de 2014.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo para contratação de professores temporários constará das seguintes provas:

6.1.1 Prova Didática (eliminatória e classificatória);

6.1.2 Prova de Títulos (classificatória).

6.2 O (a) candidato (a) que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática será eliminado;

6.3 O (a) candidato (a) que não possuir os Requisitos Específicos constantes no Anexo I será eliminado da Prova de Títulos;

6.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste edital implicará em eliminação do (a) candidato (a).

6.5 De todas as provas será lavrada Ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os membros, que deverá mencionar todas as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local especificado munido do original de um documento oficial com foto e dos materiais necessários à realização da Prova Didática.

7 - DA PROVA DIDÁTICA

7.1 A prova didática objetiva avaliará a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e de síntese do (a) candidato (a), bem como seu conhecimento da matéria.

7.2 A Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos, a contar do início da apresentação (aula) do(a) candidato(a), sendo eliminado(a) aquele(a) que não cumprir com o tempo mínimo e máximo.

7.3 O candidato não será obrigado a estar presente para o sorteio do tema da Prova Didática que será realizado em sessão pública às 9h do dia 27/06/2014 no auditório central do Campus I da UEAP, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, Macapá AP. No entanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar via on-line no endereço eletrônico www.ueap.ap.gov.br e no mural da instituição no Campus I, as informações sobre o tema sorteado.

7.4 O(A) candidato(a) deverá apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias que será entregue à Banca Examinadora, no início de sua aula, sendo que o(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula não participará da Prova Didática e estará automaticamente eliminado(a).

7.5 A Prova Didática será gravada em áudio, para efeito de registro.

7.6 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da Prova Didática (aula) e o não cumprimento das normas previstas neste Edital implicarão em eliminação do candidato.

7.7 A Avaliação da Prova Didática (Aula) seguirá os itens expressos nos Anexos II e III.

7.8 Os recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática (aula) serão de inteira responsabilidade do candidato, responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e instalação dos mesmos.

7.9 A nota da prova didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.10 O resultado da prova didática será a média aritmética dos valores das notas atribuídas pelos avaliadores, sendo eliminado (a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 6,0 (seis), conforme Anexo II e III.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 O(A) candidato(a) que não contabilizar a nota mínima exigida para aprovação na Prova Didática, automaticamente não será avaliado(a) na Avaliação da Prova de Títulos, assim como, nos casos dos candidatos ausentes.

8.2 A avaliação de títulos é de caráter classificatório.

8.3 A entrega dos Títulos será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (Cronograma de atividades), sendo necessário que os(as) candidatos(as) entreguem a documentação exigida a Banca Examinadora antes do início da Prova Didática.

8.4 O(A) candidato(a) que não entregar seus documentos estará automaticamente eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 A avaliação dos Títulos será de acordo com o Anexo IV, observando-se os seguintes subitens:

8.5.1 Apresentar Currículo da Plataforma Lattes do CNPq constando as informações devidamente comprovadas mediante apresentação da documentação original e cópia para a certificação;

8.5.2 Receberá nota zero o candidato(a) que não entregar os títulos no prazo e local estipulados neste Edital, devidamente identificados pelo(a) candidato(a), conforme Anexo IV.

8.5.3 Obrigatoriamente, os títulos deverão ser organizados pelo(a) candidato(a), na ordem da Ficha de Avaliação do Anexo IV.

8.4.4 Todos os documentos devem ser encadernados com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4;

8.4.5 Todos os títulos devem conter indicações correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens ao qual concorrem para pontuação, devendo ser organizados por Grupo de Atividade (Anexo IV), vindo com suas respectivas pontuações;

8.4.6 No julgamento de avaliação dos títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I;

8.4.7 O Resultado Final da Prova de Título será de acordo com o Anexo IV;

9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO

9.1 As Bancas avaliadoras da Prova Didática e de Títulos serão compostas por três membros, sendo a Presidência do membro de maior titulação.

9.2 As Bancas Avaliadoras serão instituídas com pelo menos um avaliador com titulação igual ou superior a do candidato.

9.3 A Banca Examinadora da Prova Didática será composta por 2 (dois) membros vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso e 1 (um) pedagogo;

9.4 Não poderão compor à Banca examinadora:

9.4.1 Cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

9.4.2 Ascendente ou descendente de candidato até o segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

9.4.3 Sócio de candidato em atividade profissional;

9.4.4 Orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior de especialização;

9.4.5 Membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

9.4.6 Coautoria na publicação de trabalhos científicos; e/ou

9.4.7 Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

9.5 Dos resultados da avaliação dos Títulos e da Prova Didática (aula) caberá recurso de acordo com o item 1.6 (Cronograma de atividades).

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da somatória das notas finais atribuídas pelas Bancas Examinadoras na Prova de Título e na Prova Didática (Aula).

10.2 Em caso de empate no resultado final serão observados como critérios de desempate:

10.2.1 Mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1 da referida Lei;

10.2.2 Obtiver maior média na prova didática;

10.2.3 Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

10.2.4 Obtiver maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

10.2.5 O de maior idade, com menos de 60 anos;

10.3 A Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicado no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá (www.ueap.edu.br/) e afixado em quadro de aviso na UEAP, em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos, de acordo com o Cronograma de atividades.

11 - DA REMUNERAÇÃO

Quadro de Remuneração

Categoria

Remuneração (40 h)

Especialista

R$ 3.284,40

Mestre

R$ 4.455,36

Doutor

R$ 6.168,96

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O prazo de validade do Processo Seletivo - PSS será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os contratos, objeto deste Processo Seletivo Temporário serão de 40h.

13.2 As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão realizadas conforme a necessidade da Universidade, devendo o (a) candidato (a) aprovado (a) apresentar-se na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROPLAD), após convocação a ser publicada na página de acompanhamento do concurso.

13.3 A Contratação será efetivada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), mediante a apresentação dos originais e cópias (duas vias) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da ultima votação;

e) Diplomas;

f) Comprovante de Residência;

g) Extrato bancário para confirmação de conta;

h) Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;

i) Numero da Conta Corrente e Agencia de qualquer Banco do Brasil.

j) 02 fotografias 3x4 iguais e recentes;

k) Comprovante de quitação com as obrigações militares;

l) Certidão de casamento ou nascimento;

13.4 O candidato que não apresentar a documentação exigida para a contração no prazo determinado será eliminado (a), sendo chamado (a) o(a) próximo(a) da lista de aprovados.

13.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo terá que cumprir até 50% de sua carga horária em sala de aula, sendo que as demais 50% ficarão para outras atividades, de acordo com as necessidades do Colegiado de Curso e o interesse desta IES.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.

14.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como no endereço www.ueap.edu.br.

14.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo (a) candidato (a) e, ainda, se instado(a) a fazê-lo, o(a) mesmo(a) não comprovar a exatidão de suas declarações.

14.4 No ato da assinatura do contrato, o (a) candidato (a) habilitado (a) assinará Declaração de Exercício de Função Pública, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e, ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá em seu Art. 135, § 2º.

14.5 A contratação implica no compromisso do (a) candidato (a) habilitado (a) de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.

14.6 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao (à) candidato(a) direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14.7 O(A) candidato(a) classificado(a) e que compõe o quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado(a) para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso, desde que haja afinidade entre a área prestada no concurso e a área para a qual foi classificado(a), e desde que haja compatibilidade da sua formação acadêmica com aquela exigida na vaga a ser preenchida, respeitando estritamente a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e desde que não tenha havido candidato(a) aprovado(a) e/ou classificado(a) para a vaga a qual está sendo chamado(a).

14.8 Os(As) candidatos(as) classificados(as) irão compor o cadastro reserva pelo período de 01 (um) ano, observando-se a validade do Processo Seletivo, conforme item 10.

14.9 A jornada de trabalho deverá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do Amapá.

14.10 Para conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as), seus vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.

14.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Macapá-AP, 20 de junho de 2014.

Profa. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS

Engenharia Química Regime de Trabalho: 40 h

Requisitos específicos: Graduado em Engenharia Química, com pós-graduação (doutorado ou mestrado ou especialização) em áreas afins de avaliação (Engenharias ou Química) ou em outras áreas afins de avaliação com objeto de estudo em Química ou Engenharias.

Áreas de Conhecimento: Transferência de massa, Processos Industriais Inorgânicos, Laboratório de Engenharia Química II, Estágio Curricular em Engenharia Química, Projetos em Engenharia Química.

Temas das Provas:

1. Difusão em regime estacionário e transiente sem reação química.

2. Equilíbrio líquido vapor.

3. Processos de tratamento da água.

4. Métodos de troca de calor

5. Absorção e adsorção.

Referências

1. BENNETT, C. O. MYERS, J. E. Fenômenos de transporte: quantidade de movimento, calor e massa . São Paulo: McGraw-Hill, 1978.

2. CREMASCO, M. A. Fundamentos de Transferência de Massa. 2ª Ed., Unicamp, 2002.

3. SHEREV, R. Nº BRINK, J. A. Industrias de Processos Químicos. 4ª Ed. Guanabara. Rio de Janeiro: 1980.

4. FOUST et al., Princípios das Operações Unitárias, 2ª edição, Guanabara Dois, 1980.

5. LEVENSPIEL, O., Engenharia das Reações Químicas, vol. I, S. Paulo: Ed. Edgard Blucher Ltda (USP), 1974.