UEAP - Universidade do Estado do Amapá - AP

Notícia:   UEAP abre 8 vagas para Professor Temporário com vencimento de até R$ 4.816,18

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIVISÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 013/2013-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, exarada no Ofício Nº 1190/2012 - GAB/UEAP, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06 de janeiro de 2011, pelo Estatuto e Regimento Geral da universidade, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de Professores Temporários para a UEAP, que será coordenado e executado pela Comissão responsável pelo PSS, instituída pela Portaria Nº 026/2013 - UEAP, do Gabinete da Reitoria, de 11 de março de 2013, de acordo com as condições estabelecidas no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Art. 9º parágrafo único da Lei Estadual Nº 0996/2006, alterada pela Lei Estadual 1,110 de 21 agosto de 2007 c/c o Art. 5º § 2º da Lei Estadual 1.724 de 21 de dezembro de 2012, por este Edital e por seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa o provimento de 08 (oito) vagas para o cargo de Professor Temporário, conforme código de vaga descrito no Anexo I deste edital.

1.2 O PSS será regido por este Edital e seus anexos e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio da Comissão Organizadora.

1.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.

1.4 Os Contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária com a finalidade de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades da UEAP, podendo ser rescindido a qualquer momento:

1.4.1 pelo término do prazo contratual;

1.4.2 por iniciativa do contratado com 30 dias de antecedência;

1.4.3 por iniciativa da contratante mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado;

1.4.4 por iniciativa da contratante quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

1.5 A seleção de que trata este edital ocorrerá em duas etapas, conforme especificado no item 7. O processo avaliativo será realizado no Campus I da UEAP, situado na Av. Presidente Vargas, nº 650, CEP 68.900-070, Centro, Macapá-AP, de acordo com o cronograma a ser publicado na internet (www.ueap.edu.br/concursos) e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado do Amapá.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado atenderá o seguinte cronograma de atividades:

Cronograma de atividades

Período

01

Período de inscrições

01/04/2013 a 03/04/2013

02

Publicação da confirmação das inscrições

03/04/2013

03

Prazo para recurso das inscrições indeferidas

Até 04/04/2013

04

Resultado do recurso das inscrições

05/04/2013

05

Convocação do Sorteio para a prova didática

05/04/2013

06

Sorteio dos temas: 09h00min*

08/04/2013

07

Prova didática (aula): 09h00min*

09/04/2013

08

Resultado provisório da prova didática

09/04/2013

09

Prazo para Recurso Prova Didática

Até 10/04/2013

10

Resultado do Recurso da Prova Didática

11/04/2013

11

Convocação para a prova de títulos

11/04/2013

11

Entrega da documentação (bancas avaliadoras de títulos) - 9h00min*

12/04/2013

12

Resultado provisório da prova de títulos

15/04/2013

13

Prazo de Recurso (Prova de Títulos)

Até 16/04/2013

14

Resultado do Recurso da Prova de Títulos

17/04/2013

15

Resultado Provisório do PSS

17/04/2013

16

Homologação do Resultado Final

17/04/2013

17

Convocação dos(as) Candidatos(as) Aprovados

17/04/2013

* O(A) candidato(a) tem que estar impreterivelmente na hora marcada

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição será de 01/04/2013 a 03/04/2013

2.2 A taxa de inscrição será no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

2.3 As inscrições serão realizadas na Divisão de Processo Seletivo (DIPS), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h.

2.4 Somente poderão inscrever-se candidatos(as) Pós-Graduados (especialistas, mestres e doutores).

2.5 Somente serão aceitas inscrições de portadores do título de especialista, mestre ou doutor obtido no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial.

2.6 As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos(as) candidatos(as) ou por Procuração reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do(a) candidato(a);

2.7 O(A) candidato(a) inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega;

2.8 É vedada a inscrição condicional e extemporânea via postal, via fax ou via correio eletrônico. Sendo considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste edital;

2.9 O (a) candidato (a) não poderá inscrever-se em mais de 01 (uma) vaga disponível no anexo I deste edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a)(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da sua inobservância.

3.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitido, em hipótese alguma, a devolução da taxa, alteração no que se refere à opção do código de vaga, transferência do valor pago para terceiros e transferência da inscrição para outrem;

3.3 A inscrição far-se-á mediante Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e acompanhada dos documentos solicitados no ANEXO II (originais e cópias) conforme a seguinte ordem:

a. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, conta corrente nº. 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá, por meio de Depósito direto no Caixa Bancário ou Transferência On-Line;

b. 1 (uma) fotografia 3x4 recente;

c. Fotocópia da R.G;

d. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e. Comprovante de Residência do mês corrente;

3.3.1 Os Documentos solicitados acima deverão ser acompanhados dos originais no ato da inscrição para fins de conferência;

3.3.2 O(A) candidato(a)(a) inscrito através dos Correios deverá enviar toda documentação autenticada em cartório;

3.3.3 Somente será aceita inscrição pelo Correio através de SEDEX, desde que impreterivelmente entregue no Protocolo Geral da Universidade até o dia 03/04/2013 e endereçada à Universidade do Estado do Amapá, Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Av. Presidente Vargas, Nº. 650 CEP: 68.900-070 - Macapá - AP. A UEAP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3.4 Na hipótese do candidato(a) com o título de Especialista, Mestre ou Doutor ainda não possuir Certificado ou Diploma deverá apresentar fotocópia com original da Ata de Defesa e/ou da Ata de Homologação assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Instituição de Origem.

3.3.5 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.4 Do total de vagas destinadas para cada código, será disponibilizada a porcentagem de 5% aos portadores de necessidades especificas na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

3.4.1 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o(a) candidato(a)(a) deixar de prestar o Processo Seletivo Temporário objeto deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 A inscrição poderá ser feita por meio de Procuração Pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato(a) e do procurador, de acordo com o item 3;

4.1.1 A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição (Anexo II).

4.2 O(A) candidato(a)(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II).

4.3 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

5.1 Os servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º da Lei nº. 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste edital.

5.2 A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem.

5.2.1 É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A documentação apresentada pelos candidatos(as) será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as inscrições confirmadas, de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades);

7. DO PROCESSO AVALIATIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, assim distribuídas:

7.1.1 Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;

7.1.1.1 A entrega dos Títulos será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades); sendo necessário que os candidatos(as) estejam IMPRETERIVELMENTE às 9 horas, no AUDITÓRIO CENTRAL do Campus I da UEAP.

7.1.1.2 O(A) candidato(a)(a) que não estiver presente na hora referida no item 7.1.1.1 estará automaticamente eliminado do PSS.

7.1.1.3 O candidato(a) que não contabilizar a nota mínima exigida para aprovação na Prova Didática consequentemente não será avaliado na Avaliação da Prova de Títulos, da mesma forma que os candidatos(as) ausentes.

7.1.2 Prova Didática (Aula), de caráter classificatório e eliminatório;

7.1.2.1 O Sorteio do Tema da Prova Didática será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades); sendo necessário que os candidatos estejam IMPRETERIVELMENTE às 9 horas, no AUDITÓRIO CENTRAL do Campus I da UEAP.

7.1.2.2 o(a) candidato(a) que não estiver presente no início do sorteio, na hora referida no item 7.1.2.1 estará automaticamente eliminado do PSS.

7.1.2.3 A prova didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) minutos a contar do início da apresentação (aula) do candidato. O(A) candidato(a) que não cumprir com o tempo mínimo e máximo será eliminado;

7.1.2.4 O candidato(a) deverá apresentar Plano de Aula, em 03 (três) vias, que será entregue à Banca Examinadora, no início de sua aula, sendo que não participará da prova didática o(a) candidato(a)(a) que, por qualquer motivo, não apresentar seu Plano de Aula, resultando, neste caso, em eliminação;

7.1.2.5 A prova didática de língua estrangeira será proferida no idioma de habilitação da língua (inglês) do Requisito Específico constante do Anexo I, conforme designado no Código da Vaga para a qual o(a) candidato(a)(a) se inscreveu.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da Prova Didática (aula) e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicarão em eliminação do candidato(a).

7.3 Dos resultados da avaliação dos Títulos e da Prova Didática (aula) caberá recurso de acordo com o cronograma de atividades.

7.4 A Avaliação do candidato(a) será realizada mediante a Ficha de Avaliação de Títulos (Anexo III) e Prova Didática - Aula (ANEXO IV)

7.4.1 A avaliação dos Títulos será de acordo com o Anexo III, observando-se os seguintes subitens:

7.4.1.1 De acordo com o item 2.5;

7.4.1.2 Apresentar Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) constando as informações devidamente comprovadas mediante apresentação da documentação original para certificação;

7.4.1.3 Receberá nota zero o(a) candidato(a) (a) que não entregar os títulos no prazo e no local estipulados neste Edital, bem como devidamente identificados pelo candidato (a), conforme Anexo III.

7.4.1.4 A entrega da documentação/títulos será de acordo com o estabelecido no item 1.6 (cronograma de atividades), sendo necessário que os(as) candidatos(as) estejam IMPRETERIVELMENTE às 9 horas, no AUDITÓRIO CENTRAL do Campus I da UEAP.

7.4.1.5 Obrigatoriamente, os títulos deverão ser organizados pelo candidato(a) na ordem da Ficha de Avaliação do Anexo III e devidamente identificados, conforme Anexo III, bem como encadernados com espiral e ter sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4;

7.4.1.6 Todos os títulos devem conter indicações correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens ao qual concorrem para pontuação, devendo ser organizados por Grupo de Atividade (Anexo III).

7.4.1.7 É de responsabilidade do candidato(a) indicar, na documentação comprobatória, de forma clara e precisa, o item da Ficha de Avaliação de Títulos para o qual o documento está sendo apresentado.

7.4.1.8 O Resultado Final da Prova de Titulo será de acordo com o Anexo III.

7.4.2 A Avaliação da Prova Didática (Aula) seguirá os itens expressos no Anexo IV.

7.4.2.1 Os recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática (aula) serão de inteira responsabilidade do candidato(a), responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e instalação dos mesmos.

7.4.2.2 A nota da prova didática valerá de 0 a 10

7.4.2.3 O resultado da prova didática será a média aritmética dos valores das notas atribuídas pelos avaliadores, dividida por dez (10); sendo eliminado o(a) candidato(a)(a) que obtiver nota final inferior a 6,0 (seis), conforme Anexo IV

7.5 No julgamento de avaliação dos títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I.

7.6 A avaliação Pedagógica será de acordo com a Ficha de Avaliação (Anexo IV).

7.7 As Bancas avaliadoras da Prova Didática e de Títulos serão compostas por até três membros, sendo a Presidência, do membro de maior titulação.

7.8 As Bancas Avaliadoras serão instituídas com pelo menos um avaliador com titulação igual ou superior a do candidato(a).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com os valores decrescentes da somatória das notas finais atribuídas pelas Bancas Examinadoras na Prova de Título e na Prova Didática (Aula).

8.2 Em caso de empate no resultado final serão observados como critérios de desempate:

8.2.1 Mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003, Estatuto do Idoso, assegurando o direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 1 da referida Lei.

8.2.2 Obtiver maior média na prova didática.

8.2.3 Obtiver maior pontuação na prova de títulos.

8.2.4 Obtiver maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

8.2.5 O mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

9. DA REMUNERAÇÃO

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

Categoria

Remuneração: 20h

Remuneração: 40h

Graduado

R$ 1.340,34

R$ 2.680,69

Especialista

R$ 1.673,15

R$ 3.283,12

Mestre

R$ 1.926,47

R$ 3.852,95

Doutor

R$ 2.408,09

R$ 4.816,18

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1 O prazo de validade do Processo Seletivo - PSS será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os contratos, objeto deste Processo Seletivo Temporário serão de 40 e 20 horas.

11.2 As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão imediatas, devendo o(a) candidato(a)(a) aprovado apresentar-se após convocação na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROPLAD).

11.3 A Contratação será efetivada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), mediante a apresentação dos originais e cópias (duas vias) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral da ultima votação;

e) Diplomas;

f) Comprovante de Residência;

g) Extrato bancário para confirmação de conta;

h) Somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá;

i) Numero da Conta Corrente e Agencia de qualquer Banco do Brasil do Estado do Amapá;

j) 02 fotografias 3x4 iguais e recentes;

k) Comprovante de quitação com as obrigações militares;

l) Certidão de casamento ou nascimento;

11.4 O(A) candidato(a)(a) que não apresentar a documentação exigida para a Contração no prazo determinado será eliminado (a), sendo chamado o próximo da lista de aprovados.

11.5 O candidato(a) aprovado neste Processo Seletivo terá que cumprir até 60% de sua carga horária em sala de aula e as demais 40% ficarão para outras atividades, de acordo com as necessidades do Colegiado de Curso e o interesse desta IES.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implicará no compromisso tácito por parte do candidato(a) de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido;

12.2 Além do disposto no subitem anterior, os(as) candidatos(as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais advindas deste edital baixadas pela Comissão, as quais serão dadas publicidade nos quadros de aviso da UEAP, bem como no sitio www.ueap.edu.br/concursos;

12.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato(a) e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações;

12.4 No ato da assinatura do Contrato, o(a) candidato(a)(a) habilitado assinará DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e, ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá em seu Art. 135, § 2º.

12.5 A contratação implica no compromisso do candidato(a) habilitado de acatar o Estatuto e o Regimento Geral da UEAP e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.

12.6 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato(a) direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido; observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

12.7 O(A) candidato(a)(a) classificado que compor o quadro de reserva no presente certame poderá ser chamado para ocupar vaga diferente daquela para a qual prestou o concurso; desde que haja afinidade entre a área para a qual prestou as provas e a área para a qual foi classificado, e desde que haja compatibilidade da formação acadêmica do candidato(a) com aquela exigida na vaga a ser preenchida, sempre respeitando estritamente a ordem de classificação dos candidato(a)s e desde que não tenha havido candidato(a) aprovado e/ou classificado para a vaga para a qual está sendo chamado.

12.8 Os candidato(a)s classificados irão compor o cadastro de reserva pelo período de 01 (um) ano, observando-se a validade do Processo Seletivo, conforme item 10;

12.9 A jornada de trabalho deverá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do Amapá;

12.10 Para conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados, seus vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.

12.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Publique-se.

Macapá-AP, 26 de março de 2013.

Profa. Dra. Maria Lucia Teixeira Borges
Reitora - UEAP

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS

ENGENHARIA QUÍMICA - EQU

1 Código da Vaga: EQU-01

1.1 Número de Vagas: 01 (uma)

1.2 Regime de Trabalho: 20 horas

1.3 Requisitos específicos: Graduado em Engenharia Civil, Engenharia de Mecânica ou Engenharia Química com Pós-Graduação (doutorado, mestrado ou especialização) na área ou áreas afins.

1.4 Áreas de Conhecimento: Fontes de Energia e MDL; Resistência dos Materiais; e Resistências dos Materiais Aplicados à Pesca.

1.5 Temas da Prova Didática:

a) Tração, Compressão e Corte;

b) Cálculo da Flexão em Três e Quatro Pontos;

c) Fontes Tradicionais e Alternativa e Energia

1.6 Bibliografia Sugerida

HIBBELER, R.C. Resistência dos Materiais. 5ª Ed. Prentince Hall Brasil: São Paulo, 2004. 674p.

BEER, Ferdinand.P.; JOHNSTON, E. Resistência dos Materiais. São Paulo: Ed. Mc Graw-Hill do Brasil, 1982. TUNDISI, H. S. F. Uso de Energia. Ed. Atualizada. Ed. Atual. 1991.

LICENCIATURA EM QUÍMICA - LQU

2 Código da Vaga: LQU-01

2.1 Número de Vagas: 01 (uma)

2.2 Regime de Trabalho: 40 horas

2.3 Requisitos específicos: Graduado em Química (Licenciatura), com Pós-Graduação (doutorado, mestrado ou especialização) na área de Físico-Química, com objeto de estudo em Química.

2.4 Áreas de Conhecimento: Química Geral, Química Geral e Inorgânica, Química Inorgânica Experimental I, Metodologia do Ensino de Ciências em Química e Temas de Química VI.

2.5 Temas da Prova Didática:

a) Interações Atômicas e moleculares

b) Termodinâmica e seus princípios

c) Cinética Química

2.6 Bibliografia Sugerida

MAHAN, B. M.; MYERS, R. J. Química - Um Curso Universitário. 4ª ed. Edgard Blucher. 1996.

ATKINS, P. W.; PAULA, J. Físico-química. 8 ed. Vol 1.LTC. 2008.

BROWN, L. S.; HOLME, T. A. Química geral aplicada à engenharia. Cegage Learning. 2009.

LICENCIATURA EM LETRAS - LLE

3 Código da Vaga: LLE-01

3.1 Número de Vagas: 01 (uma)

3.2 Regime de Trabalho: 20 horas

3.3 Requisitos específicos: Bacharelado ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins ao curso de Letras.

3.4 Áreas de Conhecimento: Língua Inglesa III; Literatura Norte Americana I; Trabalho de Conclusão de Curso.

3.5 Temas da Prova Didática:

a) Estudos de Estruturas Sintáticas Básicas; Introdução ao Sistema Fonológico da língua inglesa; Símbolos fonéticos;

b) Estudos dos Períodos da Literatura norte-americana a partir do século XIX à Atualidade; Foco no Contexto Histórico e nas Características Estéticas dos Autores e suas Obras;

c) Inglês escrito e falado e as novas tecnologias de comunicação.

3.6 Bibliografia Sugerida

CARTER, R. & NUNAN, D. The Cambridge guide for teaching English to speakers of other languages. Cmbradge: CUP, 2001.

BORGES, Jorge Luis. Curso de Literatura Inglesa. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

CAMARGO, Marisis Aranha. Basic Guide to American Literature. 2. ed. São Paulo: Pioneira,1986.

McMICHAEL, George (ed.). Concise Anthology of American Literature. 4ª ed. Upper Saddle River, New Jersey, USA: Prentice Hall, 1998.

4 Código da Vaga: LLE-02

4.1 Número de Vagas: 01 (uma)

4.2 Regime de Trabalho: 40 horas

4.3 Requisitos específicos: Bacharelado ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins ao curso de Letras.

4.4 Áreas de Conhecimento Língua Inglesa; Metodologia do Ensino de Língua Inglesa; Fonética e Fonologia da Língua Inglesa; Estágio Supervisionado em Língua Inglesa.

4.5 Temas da Prova Didática:

a) O uso de gêneros textuais no ensino de Língua Inglesa: proficiências leitora e escritora;

b) O uso de corpus linguístico no ensino de Língua Inglesa;

c) Como desenvolver as habilidades comunicativas nas aulas de Língua Inglesa.

4.6 Bibliografia Sugerida

CARTER, R. & NUNAN, D. The Cambridge guide for teaching English to speakers of other languages. THOMSON, A. J. & MARTINET, A. V. A Practical English Grammar - New Edition. 3 a ed. Oxford: Oxford University Press, 1980.

SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 1980.

DALE, P. POMS, L. English pronunciation for international students. Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1994.

TECNOLOGIA EM DESIGNE - TDG

5 Código da Vaga: TDG-01

5.1 Número de Vagas: 01 (uma)

5.2 Regime de Trabalho: 40 horas

5.3 Requisitos específicos: Bacharel e/ou Tecnólogo em Design de Produtos, Bacharel em Publicidade e Propaganda, Bacharel em Arquitetura e urbanismo, Bacharel e/ou Licenciado em Artes Visuais com (especialização, mestrado ou doutorado) na área de graduação exigida, ou em áreas afins

5.4 Áreas de Conhecimento: Percepção e Criatividade; História da Arte e Design e AACC.

5.5 Temas da Prova Didática:

a) Historia Contextualizada do Design: a boa forma e a escola superior de design de Ulm

b) O Design como ferramenta da tecnologia.

c) O Processo Criativo no Desenvolvimento de Produto: Metodologia x Criatividade.

Bibliografia Sugerida

BÜRDEK, Bernhard E. - Design - História, Teoria e Prática do Design de Produtos. São Paulo: Editora Edgard Blucher, 2010.

DE MORAES, Dijon - Análise do Design Brasileiro: Entre Mimese e Mesticagem. São Paulo: Edgard Blucher, 2006.

KNELLER, George F. Arte e ciência da criatividade. 14 ed. São Paulo: Ibrasa, 1999.

MONTENEGRO, Gildo A. A Invenção do Projeto. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.

6 Código da Vaga: TDG-02

6.1 Número de Vagas: 01 (uma)

6.2 Regime de Trabalho: 40 horas

6.3 Requisitos específicos: Bacharel e/ou Tecnólogo em Design de Produtos, com (especialização, mestrado ou doutorado) na área de graduação exigida.

6.4 Áreas de Conhecimento: Projeto de Produto III (Móveis); Computação gráfica III; Orientação de TCC I e II.

6.5 Temas da Prova Didática:

a) Representação tridimensional do produto

b) Modelamento de superfície e Modelamento híbrido.

c) Desenvolvimento de projetos de móveis.

Bibliografia Sugerida

AZEVEDO, E. CONCI, A. - Computação Gráfica - Teoria e prática Vol I. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 2003.

BAXTER, Mike - Projeto de produto: guia prático para desenvolvimento de novos produtos. 2.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.

BONSIEPE, Gui - Teoria y Prática del Diseño Industrial. Barcelona: Ed.Gustavo Gili S.A. 1995.

GAMBA Jr. - Computação gráfica para designers: Dialogando com as caixinhas de diálogo, Rio de Janeiro: Ed. 2AB.

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - EPR

7 Código da Vaga: EPR-01

7.1 Número de Vagas: 01 (uma)

7.2 Regime de Trabalho: 20 horas

7.3 Requisitos específicos: Graduado em: Engenharia ou Matemática; com Pós-Graduação (doutorado, mestrado ou especialização) na área de graduação exigida ou em áreas afins.

7.4 Áreas de Conhecimento: Geometria analítica a álgebra linear; matemática aplicada.

7.5 Temas da Prova Didática:

a) Matrizes, determinantes e sistemas lineares;

b) Transformação linear;

c) Geometria analítica.

7.6 Bibliografia Sugerida

ABREU, Carlos Ferreira de. Geometria Analítica. São Paulo: Ao livro Técnico, 1995.

BOLDRINI, José Luiz. Álgebra Linear. São Paulo: Harper e Row do Brasil, 1978.

LIMA, Roberto de Barros. Curso Básico de Vetores. São Paulo: Ed. Nacional, 1976.

CALLIOLI, Carlos Alberto. Álgebra Linear e Aplicações. São Paulo: Atual, 1978.

JEZZI, Gelson. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1981.

LIMA, Roberto de Ballos. Elementos de Geometria Analítica: Curso Moderno. São Paulo. Ed. Nacional, 1976.

LIPSCHUTZ, Seyomour. Álgebra Linear. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1978.

LICENCIATURA EM PEDAGÓGIA - LPE

8 Código da Vaga: LPE-01

8.1 Número de Vagas: 01 (uma)

8.2 Regime de Trabalho: 40 horas

8.3 Requisitos específicos: Graduado em Pedagogia, com Pós-Graduação (doutorado, mestrado ou especialização) na área de graduação exigida ou em áreas afins.

8.4 Áreas de Conhecimento: Introdução a Educação; Fundamentos teórico-metodológicos da Educação de Jovens e Adultos; Políticas Educacionais Públicas no Brasil.

8.5 Temas da Prova Didática:

a) Organização do sistema educacional brasileiro: níveis, etapas e modalidades de ensino;

b) O método Paulo Freire: princípios e a metodologia para o alfabetizador, na Educação de jovens e adultos;

c) A evolução da educação nos diferentes contextos socioeconômicos e políticos no contexto escolar.

8.6 Bibliografia Sugerida

ALVES, Nilda (org.). Educação e Supervisão: o trabalho coletivo na escola. São Paulo: Cortez, 2000.

ANGEL, Mary. Supervisão Pedagógica: princípios e práticas. Campinas, São Paulo: Papirus, 2001.

BRANDÃO, Carlos R. O Que é o Método Paulo Freire. São Paulo: Cortez, 2002.

FERNANDES, Dorgival Gonçalves. Alfabetização de Jovens e Adultos: pontos críticos e desafios. Porto Alegre: Mediação, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 1ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

HILSDORF, Maria Lúcia. História da educação brasileira: leituras. São Paulo. Pioneira Thomson Learning, 2003.

SAVIANI, Dermerval, LOMBARDI, José Claudinei, SANFELICE, J. L. (orgs.). História e história da educação. 2. ed. Campinas: Autores Associados: HISTEDBR, 2000.

SOARES, Leôncio J. G. Diretrizes Curriculares Nacionais: educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro:DP&A, 2002.