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Notícia:   UEA prorroga as inscrições e retifica o concurso público nº 06/2013

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução nº 17, de 21 de maio de 2012, ambas do Conselho Universitário, disponíveis no endereço eletrônico www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, partes integrantes deste Edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na internet (www.uea.edu.br), devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes, conforme o art. 11 da Resolução nº 10/2012 - CONSUNIV:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br) atualizado.

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental.

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.7. Quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador, com poderes especiais expressos, sendo responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 07 de outubro a 08 de novembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no local abaixo indicado:

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESA - Secretaria da Diretoria, 4º andar - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX dirigidos à Subcomissão de Concurso Docente - SCCD localizada na Diretoria da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA - Av. Carvalho Leal, 1777, 4º andar - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor - Edital nº 06, de 09 de setembro de 2013";

2.3. As taxas de inscrição têm os valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Assistente e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o cargo de Professor Adjunto:

2.3.1. Pagar a taxa de inscrição através de depósito identificável no Banco do Brasil, Conta Corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8, preferencialmente no caixa.

2.3.2. Não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por depósito em caixa de atendimento automático (Depósito em Envelope).

2.4. É facultada mais de uma inscrição por candidato desde que as datas das provas não coincidam.

2.5. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.6.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) no período de 07 a 18 de outubro de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue nos locais indicados no item 2.1, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2, devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.6.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.6.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.

2.6.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.6.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.6.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão de Concurso Docente instituída na Unidade Acadêmica indicada no item 2.1.

2.6.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 28 a 29 de outubro de 2013, na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica indicada no item 2.1.

2.6.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.6.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.6.11.O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.7.1. A reserva de vaga para as pessoas com deficiência está prevista neste Edital equivale a 6% (seis por cento) do total de vagas oferecidas.

2.7.2. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

2.7.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar no Requerimento de Inscrição que é portador de deficiência;

b) entregar pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correios, conforme o item 2.2., o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.7.4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidades especiais mesmo que declarada tal condição.

2.7.5. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

2.7.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.7.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.7.8. O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições previstas no item anterior, não poderá utilizar-se desse beneficio.

2.7.9. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

2.7.10. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.

2.7.11. Os candidatos que no ato de inscrição declararem ser portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

2.7.12. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital.

2.8. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

2.8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá requerê-lo por ocasião da inscrição, em espaço próprio, no Requerimento de Inscrição, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento.

2.8.2. Para oferecimento do pedido de atendimento especial, deverá o candidato anexar ao Requerimento de Inscrição Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que justifiquem o atendimento especial solicitado.

2.8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá anexar ao Requerimento de Inscrição a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.

2.8.4. Durante a amamentação, em sala reservada, ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babas ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.8.5. Não será disponibilizado, pela Comissão Geral de Concursos, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

2.8.6. Caso a criança ainda não tenha nascido no período de inscrição, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

2.8.7. O candidato que não o fizer no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

2.8.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.9. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.9.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página eletrônica da UEA na internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica indicada no item 2.1.

2.9.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da publicação do Edital de homologação da Subcomissão de Concurso Docente - SCCD, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da UEA na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1. A Etapa I, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Sorteio do Tema da Prova Escrita, realização da Prova Escrita, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte;

3.1.2. A Etapa II, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá do Sorteio do Tema e da ordem de apresentação da Prova Didática, realização Prova Didática e divulgação dos resultados;

3.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2. Nas Etapas relativas às provas escrita e didática, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. Na Etapa correspondente ao Exame de Títulos as pontuações serão calculadas de acordo com os arts. 32 a 39 e as tabelas constantes no Anexo I da Resolução nº 010/2012-CONSUNIV.

3.4. As provas escrita e didática, respectivamente, reguladas nas Seções I e III do Capítulo V da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV, terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.6. Os documentos comprobatórios relativos ao Exame de Títulos, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.

3.6.1. A titulação exigida como requisito mínimo atenderá a habilitação do candidato à vaga pretendida sem prejuízo no cômputo no Exame de Títulos.

3.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

3.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto ao exame de títulos, na data, horário e local definidos pela Comissão Examinadora, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

3.9. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica indicada no item 2.1.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4.3. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br), no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o concurso foi realizado e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente - SCCD caberá recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da UEA na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, que o decidirá em até 03 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto em ata de julgamento, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Excepcionalmente, para os portadores de necessidades especiais, apresentar laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.

7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação na forma do disposto na legislação vigente.

7.4. O(s) candidato(s) classificado(s), depois de empossado(s) no cargo público, deverá(ão) entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.5. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tornar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, com início da Etapa I - Sorteio do Tema da Prova Escrita e realização da Prova Escrita na data, horário e local abaixo relacionado:

Data

Horário

Local de Realização

Áreas do Conhecimento

03/02/2014

8h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

06.02.01 - Saúde da Mulher
06.02.02 - Fundamentos de Enfermagem
06.02.05 - Saúde Coletiva

10/02/2014

8h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

06.02.03 - Enfermagem em Terapia Intensiva
06.02.06 - Estágio Rural
06.02.10 - Pedagogia
06.02.11 - Saúde da Criança e do Adolescente

17/02/2014

8h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

06.02.04 - Administração em Enfermagem
06.02.08 - Estatística Aplicada à Saúde
06.02.09 - Sociologia e Filosofia

24/02/2014

8h30min

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

06.01.01 - Dentística
06.02.07 - Metodologia Científica

8.1.1. As Etapas subsequentes obedecerão aos prazos estabelecidos no Capítulo V (Da Realização do Concurso) da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV.

8.1.2. Qualquer alteração do local, data ou horário de realização do concurso será comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data anteriormente determinada em Aviso a ser publicado na página eletrônica da UEA na Internet (www.uea.edu.br) e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o concurso será realizado, nos termos do art. 19 da Resolução nº 10/2012-CONSUNIV.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. O local de trabalho das vagas ofertadas no Anexo I será no Município de Manaus (Capital) no Estado do Amazonas:

8.3.1. Salvo a área do conhecimento 06.02.06 - ESTÁGIO RURAL destinada às atividades no Município de Manaus (Capital) e no Interior do Estado do Amazonas.

8.4. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.

8.6. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área do Conhecimento

Cód.

Cargo

Requisitos Mínimos

CH

Nº de Vagas

VPD*

Dentistica

06.01.01

Professor Auxiliar

Graduação em Odontologia com Especialização em Dentistica ou em Materiais Dentários

40h

2

-

Saúde da Mulher

06.02.01

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem em Saúde da Mulher, Ginecologia e Obstetrícia ou Enfermagem Obstétrica

40h

2

 

Fundamentos de Enfermagem

06.02.02

Professor Assistente

Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou área de Ciências da Saúde

40h

3

-

Enfermagem em Terapia Intensiva

06.02.03

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Unidade de Terapia Intensiva Adulto ou Enfermagem em Urgência e Emergência

40h

3

 

Administração em Enfermagem

06.02.04

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Administração em Enfermagem ou Administração Hospitalar ou Gestão dos Serviços e Sistemas de Saúde

40h

3

1

Saúde Coletiva

06.02.05

Professor Assistente

Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou na área da Saúde Coletiva

40h

1

-

Estágio Rural

06.02.06

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Antropologia em Saúde

40h

2

-

Metodologia Científica

06.02.07

Professor Adjunto

Graduação em Ciências da Saúde com Doutorado na área de conhecimento do concurso

40h

1

-

Estatística Aplicada á Saúde

06.02.08

Professor Assistente

Graduação em Estatística ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde com Mestrado em Estatística ou Epidemiologia ou Bioestatística

40h

1

 

Sociologia e Filosofia

06.02.09

Professor Assistente

Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais ou Filosofia com Mestrado na área de Ciências Humanas

40h

1

-

Pedagogia

06.02.10

Professor Assistente

Graduação em Pedagogia com mestrado em Educação

40h

1

 

Saúde da Criança e do Adolescente

06.02.1 I

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem Pediátrica ou Neonatal ou Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica ou Neonatal

40h

2

 

*VPD = Vagas para Portadores de Deficiência

TOTAL GERAL DE VAGAS 22

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS

1

ANEXO II

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGO

CLASSE

G
R
U
P
O

O
C
U
P
A
C
I
O
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A
L

N
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V
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M
U
N
E
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A
Ç
Ã
O

PROFESSOR

AUXILIAR

ESPECIALIZAÇÃO

A

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

ASSISTENTE

MESTRADO

A

R$ 3.960,01

R$ 1.980,01

R$ 5.940,02

ADJUNTO

DOUTORADO

A

R$ 5.264,86

R$ 2.632,43

R$ 7.897,29

ANEXO III

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

06.01.01 - DENTÍSTICA

1. Biomecânica dos preparos cavitários.

2. Adesivos dentinários.

3. Restaurações diretas com resinas compostas em dentes anteriores.

4. Vantagens e desafios da utilização de pinos de fibra de vidro.

5. Proteção do complexo dentino pulpar.

6. Clareamento em dentes vitalizados: estratégias e riscos do tratamento.

7. Etiologia da doença cárie.

8. Amálgama dental.

9. Lesões cervicais não-cariosas - Diagnóstico e tratamento.

10. Critérios e técnicas de remoção do tecido cariado.

06.02.01 - SAÚDE DA MULHER

1. Evolução Histórica das Políticas de Atenção à Saúde da Mulher.

2. Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher: condutas e intervenção no pré-natal.

3. Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher: condutas e intervenções na Saúde Reprodutiva e no climatério.

4. Intercorrências Ginecológicas: vulvovaginites, cervicites, câncer de mana e lesões precursoras do carcinoma do colo uterino.

5. Aloimunização materno-fetal pelo fator Rh e pelo sistema ABO.

6. Intercorrências clínicas na gravidez e parto: profilaxia da transmissão do HIV, Hepatites e Sífilis.

7. Assistência qualificada e humanizada no parto e no abortamento.

8. Anatomia funcional obstétrica e hormônios do parto.

9. Assistência as adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica e sexual.

10. Síndromes Hemorrágicas: abortamento, Inserção baixa da placenta, deslocamento prematuro de placenta e atonia uterina.

06.02.02 - FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

1. Sistematização da Assistência de Enfermagem nas necessidades humanas básicas de líquidos e eletrólitos.

2. Sistematização da Assistência de Enfermagem nas necessidades humanas básicas de Oxigênio.

3. Sistematização da Assistência de Enfermagem nas necessidades humanas básicas de termorregulação.

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem nas necessidades humanas básicas de dor.

5. Prontuário do paciente e registros de enfermagem.

6. A comunicação como instrumento básico para o cuidar.

7. Enfermagem na admissão, alta e transferência do paciente.

8. Hospital, unidade de internação e unidade do paciente.

9. Técnicas propedêuticas do exame físico do tórax.

10. Responsabilidade ética e legal do enfermeiro na prescrição e administração de medicamentos.

06.02.03 - ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA

1. Aspectos éticos e legais em Unidade de Terapia Intensiva.

2. Monitorização cardíaca do paciente crítico.

3. Drogas vasoativas.

4. Parada Cardiorrespiratória.

5. Assistência de enfermagem ao paciente em cetoacidose diabética.

6. Assistência de enfermagem ao paciente com hipertensão intracraniana.

7. Assistência de enfermagem ao paciente com Pressão Arterial Invasiva.

8. Gasometria.

9. Assistência de enfermagem ao paciente em ventilação mecânica.

10. Assistência de enfermagem ao paciente com sepse.

06.02.04 - ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM

1. Princípios éticos e sociais do enfermeiro gerente/líder.

2. Teorias da administração e a enfermagem.

3. Trabalho gerencial do enfermeiro: Supervisão em enfermagem.

4. Estrutura organizacional dos serviços de saúde e do serviço de enfermagem.

5. Gerenciamento de recursos materiais, físicos, ambientais e custos nos serviços de enfermagem.

6. Gerenciamento de recursos humanos em enfermagem: Dimensionamento de recursos humanos.

7. Indicadores de qualidade do gerenciamento da assistência de Enfermagem.

8. Avaliação ou apreciação de desempenho nos serviços de enfermagem.

9. Tomada de decisão e negociação de conflitos.

10. Liderança em Enfermagem.

06.02.05 - SAÚDE COLETIVA

1. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.

2. Programa Saúde na Escola - PSE.

3. Atuação de Enfermagem na Atenção à pessoa com Hipertensão Arterial Sistêmica.

4. Atuação de Enfermagem na Atenção à pessoa com Diabetes Mellitus.

5. Atenção à Saúde da Família Ribeirinha da Amazônia Legal.

6. Enfermagem e Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde - SUS.

7. Atuação de Enfermagem na Atenção à pessoa com tuberculose.

8. Processo de Trabalho de Enfermagem no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

9. Processo de Trabalho da Enfermagem na Saúde do Homem.

10. Atuação de Enfermagem na Atenção à pessoa com Hanseníase.

06.02.06 - ESTÁGIO RURAL

1. Política Nacional de Humanização - PNH.

2. Estratégia Saúde da Família - ESF.

3. Teoria e prática de educação em saúde.

4. Controle Social e processo participativo.

5. Redes de Atenção à Saúde.

6. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica - PMAQ.

7. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

8. Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN.

9. Epidemiologia e informação na gestão do SUS.

10. Educação popular em saúde.

06.02.07 - METODOLOGIA CIENTÍFICA

1. Tipos de conhecimentos.

2. Planejamento da pesquisa na área da saúde.

3. Epistemologias positivistas.

4. Epistemologias não positivistas.

5. Pesquisa Quantitativa em Saúde.

6. Pesquisa Qualitativa em Saúde.

7. Pesquisa epidemiológica em Saúde.

8. Pesquisa Clínica e experimental em Saúde.

9. Aspectos éticos da Pesquisa em Saúde.

10. Coleta e Análise de dados na pesquisa em Saúde.

06.02.08 - ESTATÍSTICA APLICADA À SAÚDE

1. População, amostra, observação e tipos de variáveis.

2. Tamanho de amostra para uma média e proporção.

3. Intervalo de confiança para média aritmética e proporção.

4. Teste de hipótese e significância.

5. Principais técnicas de amostragem.

6. Fontes de dados e levantamento de dados.

7. Medidas de tendência central.

8. Medidas de variabilidade ou de dispersão.

9. Análise exploratória de dados.

10. Noção de Correlação e Regressão.

06.02.09 - SOCIOLOGIA E FILOSOFIA

1. A sociologia e a sociedade moderna.

2. Sociologia da doença: origens e desenvolvimento.

3. Filosofia e saúde.

4. Humanização em saúde.

5. Higienismo e práticas intervencionistas na cidade.

6. Positivismo, funcionalismo e processo de saúde/doença.

7. O método dialético e os fenômenos sociomédicos.

8. A análise compreensiva e assistência médica.

9. Saúde e trabalho.

10. Relações culturais, religião e saúde.

06.02.10 - PEDAGOGIA

1. Currículo tradicional, crítico e pós-crítico.

2. Concepções pedagógicas aplicadas ao campo da saúde.

3. Aprendizagem baseada em problemas.

4. Concepções didáticas e o pensamento educacional Brasileiro.

5. Avaliação do processo ensino aprendizagem.

6. Teorias do desenvolvimento humano e suas implicações para a educação.

7. Didática e a organização do trabalho pedagógico.

8. Metodologias educacionais como ferramentas da mediação didática.

9. Bases psicológicas, epistemológicas e culturais da aprendizagem.

10. Pesquisa e método científico em educação.

06.02.11 - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Indicadores de morbimortalidade perinatal, neonatal e infantil.

2. Crescimento e desenvolvimento da criança de 01 mês até a adolescência.

3. Assistência de Enfermagem mediata e imediata ao recém-nascido.

4. Fatores estressantes e reacionais da criança e do adolescente hospitalizados.

5. Semiologia pediátrica.

6. Políticas públicas na atenção a Saúde da criança e do adolescente.

7. Alimentação infantil: aleitamento natural, artificial e desmame.

8. Assistência de Enfermagem nas alterações metabólicas do recém-nascidos.

9. Assistência de Enfermagem a criança com doença diarreia aguda no contexto do AIDPI.

10. Complicações da terapia intravenosa na criança e medidas preventivas.