PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - Curso de Ciências Econômicas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o não preenchimento de vagas ofertadas no Edital nº 28/2012 - GR/UEA, torna pública a reabertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades do Curso de Ciências Econômicas da Escola Superior de Ciências Sociais, nos municípios de Lábrea, Tabatinga e Eirunepé, conforme o detalhamento no Anexo I, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00013655 - UEA - REITORIA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró‑Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatória e classificatória e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
1.7 - Poderá ser concedida ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV, currículo padronizado Anexo V e demais documentos Anexo VI, no período de 31 de julho de 2012 a 3 de agosto de 2012 das 14 às 20 horas, na Escola Superior de Ciências Sociais e nos respectivos Núcleos onde as vagas estão disponíveis, conforme este edital.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovada, por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o item 1.2;
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do Concurso: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do conhecimento | 1 ponto por ano completo até o |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;
4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (P fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2ª FASE)
5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.
5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.4 - Os candidatos que estiverem nos respectivos municípios podem nomear procurador para assistir ao sorteio do tema para a prova didática.
5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.
5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.8 - A realização da Prova Didática será presencial na Escola Superior de Ciências Sociais, ou via sistema IPTV ao vivo, para os candidatos que comprovadamente estiverem nas cidades do interior identificadas neste edital.
5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário e local mencionados no item 5.8.
5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.
5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos. | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo. | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos. | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos. | 0,40 |
1.5 indicação das referências. | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento | |
2.1 introdução. | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo. | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos. | 0,70 |
2.4 atualidade das informações. | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos. | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível. | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior
b) Candidato com maior idade.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais
8.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 Cachoeirinha - CEP: 69050-000 Manaus - Amazonas, no horário comercial.
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Município | Nº. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Turno | Requisitos Mínimos |
Eirunepé, Lábrea e Tabatinga | 1 para cada município | 40 h | Vespertino/ Noturno | Graduação em Ciências Econômicas com, no mínimo, especialização em áreas afins. |
Total de Vagas | 3 Vagas |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
Especialista | R$ 3.024,00 | R$ 1.512,00 | R$ 4.536,00 |
Mestre | R$ 3.960,01 | R$ 1.980,01 | R$ 5.940,02 |
Doutor | R$ 5.264,86 | R$ 2.632,43 | R$ 7.897,29 |
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR 40 HORAS
MUNICÍPIO/LOCALIDADE | ESPECIALISTA | MESTRE | DOUTOR |
Lábrea, Eirunepé, Tabatinga | R$ 1.905,76 | R$ 2.426,76 | R$ 3.090,20 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: _____________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR ____________________________________
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Identidade: _______________ -______ Órgão Expedidor: ____________________________
CPF: _____________________________________ Data de Nascimento: _______________
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: ________________________
Título de Eleitor: __________________________ Zona: _____________ Seção: __________
Endereço: Nº. ______________________________________________________________
Bairro: _________________________ Município: ___________________ UF: ___________
Escolaridade: ______________________________________________________________
Telefone: (__)__________________________ Celular: (__) __________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 84/2012. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____
___________________________
Assinatura do Candidato:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS Endereço: Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - CEP: 69050-000 Manaus- AM - AM Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. ______/2012, Anexo II do Edital 84/2012. __________________________________ Manaus, _____ de _____________ de 2012. |
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lattes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as
informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ____________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________ Nº. ___________
Bairro: ____________________________ Município: ____________________ UF: _______
Telefone: (__)____________________ Celular: (__)_________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Estado Civil: __________________________________
Naturalidade: _______________________________________________________________
Profissão: __________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
__________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou:__________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período: ____/____/____ a ____/____/____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ______________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: ______________________________________________ Data: ____/____/_____
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae modelo Anexo V ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 31/7 a 3/8/2012 14 horas às 20 horas |
1ª fase: Análise Documental e Curricular | 6/6/2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 7/8/2012 |
Divulgação da Banca Examinadora | 9/8/2012 |
2ª fase: Prova Didática Sorteio: 1 - Tema da Prova Didática; 2 - Ordem de Apresentação. | 10/8/2012 às 15h30 |
Entrega do Plano de Aula | 13/8/2012 às 15h30 |
Realização da Prova Didática | 13/8/2012 a partir das 16 horas |
Divulgação do Resultado Final | 14/8/2012 |
Publicação da Portaria de Homologação | 16/8/2012 |
ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1. Demanda, Oferta e Equilíbrio de Mercado.
2. A economia do Brasil Império e Início da República.
3. Processo de Substituição de Importações. Da crise de 1930 ao Plano de Metas.
4. O PAEG e as reformas da ditadura militar.
5. Crescimento com endividamento: Custos e benefícios - "Milagre Econômico Brasileiro".
6. A década de 80: dívida externa, recessão, inflação e crise do setor público.
7. Economia Internacional: Teorias Clássicas e Modernas.
8. Balança Comercial brasileira: Plano Real e Governo Lula.
9. Principais condicionantes do desenvolvimento no Estado do Amazonas.
10. Relação de efeito entre a moeda nacional e a entrada de investimentos estrangeiros no país.