UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA - AM abre vagas para Técnico e Docente na Escola Superior de Tecnologia

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 1/2014-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DA ÁREA DE EXATAS E TECNOLÓGICAS PARA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar 01 (um) Técnico da Área de Exatas e Tecnológicas em caráter Temporário visando atender às necessidades da Escola Superior de Tecnologia, a ser realizado de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 108, § I' da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e q Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, nos termos da autorização governamental constante do Processo Administrativo nº 2013/00030004- UEA e nas normas constantes deste Edital e seus Anexos.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:

1.1.2. Curriculum Vitae padronizado (Anexo II);

1.1.3. Demais documentos para inscrição constantes no Anexo III;

1.1.4. Declaração de que atende aos requisitos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 06/01/2014 até 17/01/2014, no endereço: Av. Darcy Vargas, 1200 - sala C33 - Secretaria do Curso de Engenharia Química - Parque 10 de novembro - Manaus - AM - CEP 69.050.020.

2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo;

2.3. Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição;

2.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

2.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo q direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

2.7. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação, somente serão verificadas durante q período da análise do currículo, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo;

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS descritas na forma abaixo:

ETAPA I - Análise Documental, Curricular;

ETAPA II - Entrevista;

3.1.1. A Etapa I consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital;

3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;

3.1.1.2. Na análise documental será verificado se q candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

TÉCNICO DA ÁREA DE EXATAS E TECNOLÓGICAS - para atuar no Laboratório de Química.

CRITÉRIOS AVALIADOS

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Tempo de experiência no cargo a que concorre.

I ponto par ano completo até o limite de 10

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10

3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que q candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas o que apresentar maior pontuação;

3.1.1.6 Os candidatos classificados na analise curricular serão convocados para a entrevista, obedecida a ordem de classificação em até 03 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Escola Superior de Tecnologia onde o processo seletivo for realizado.

3.1.2. A Etapa II - ENTREVISTA terá o seguinte procedimento:

3.1.2.1. Exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na Etapa I;

3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital;

3.1.2.3. Os classificados para a Entrevista (Etapa II) serão convocados mediante publicação no sitio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Escola Superior de Tecnologia onde o processo seletivo for realizado;

3.1.2.4. Na entrevista será atribuída uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminados do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5 (cinco).

3.1.2.5. A entrevista consistirá na atribuição de pontuação, conforme os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento na área de atuação habilidade técnica/desenvoltura.

7

Habilidade de comunicação oral e escrita - Habilidade de expressar idéias e informações de maneira clara e inteligível, sabendo escrever, falar e ouvir com

3

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10

3.2. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da fórmula abaixo:

Pf = Pac + Pe

onde:

Pf = Pontuação final

Pac = Pontuação Análise Curricular

Pe = Pontuação Entrevista

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Candidato com maior tempo de experiência laboratorial;

5.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso).

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Escola Superior de Tecnologia, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.

6.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número de telefone para contato.

6.3. O prazo para interposição de recurso para a Etapa I é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e para a Etapa II, de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final.

6.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia.

7.2. Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br, no quadro de avisos da Escola Superior de Tecnologia e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

7.4. A convocação dos candidatos obedecera á ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no site da UEA na Internet www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Escola Superior de Tecnologia.

7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. O Contrato resultando deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis nº 2.607/2000 e 3656/2011, no que couber e terá duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, obedecendo a legislação vigente.

8.2. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vinculo de trabalho temporário com o Estado do Amazonas nos últimos 12 (doze) meses.

8.3. São condições para contratação:

8.3.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

8.3.2. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

8.3.3. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

8.3.4. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

8.3.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação:

8.3.6. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de sua revalidação;

8.3.7. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8.6. Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Escola Superior de Tecnologia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito a vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

9.4. É responsabilidade do candidato, acompanhar, no Portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia onde a seleção for realizada.

9.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados á Procuradoria Jurídica da UEA.

9.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

9.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.

9.7.1. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

9.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Currículo

ANEXO III - Documentação para Inscrição

ANEXO IV - Descrição/Informações referentes cargos

ANEXO V - Cronograma de Realização

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho original ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

5. Comprovante de experiência profissional, caso possua.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO I INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA

Cargo Nº de Vagas Jornada de Trabalho Semanal RemuneraçãoRequisitos Mínimos
Técnico da Área de Exatas e Tecnológicas. 01 40h 2.072,54 - Ensino Médio completo;
- Curso Técnico completo em Química;
- Registro profissional no Conselho da Classe

* O servidor temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

09:00 horas de 06 de janeiro de 2014 até 12:00 horas de I7 de janeiro de 2014

Análise Documental

03 de fevereiro de 2014

Divulgação da 1ª Fase - Análise Curricular

04 de fevereiro de 2014

Recursos

09:00 horas de 05 de fevereiro de 2014 às 12:00 horas de 06 de fevereiro de 2014

Resultado dos Recursos

06 de fevereiro de 2014

Realização da 2ª fase - Entrevista

A partir das 09:00 horas 07 de fevereiro de 2014

Divulgação da 2ª fase

10 de fevereiro de 2014

Recursos

14:00 horas de 10 de fevereiro de 2014 às 17:00 horas de 11 de fevereiro de 2014

Resultado dos Recursos

11 de fevereiro de 2014

Divulgação do Resultado Final

11 de fevereiro de 2014

Homologação do Resultado Final

14 de fevereiro de 2014