UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA - AM abre seleção para Professor Temporário de Ciências Florestais

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 27/2014 - GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar 01 (um) docente na categoria de Professor Temporário, visando atender as necessidades do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara, a ser realizado de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, nos termos da autorização governamental constante do Processo Administrativo n.º 2013/00017155 nas normas constantes deste Edital e seus Anexos.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:

1.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato (Cédula de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor e comprovante de residência);

1.1.3. Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração com Histórico Escolar, original e cópia autenticada;

1.1.4. Curriculum Vitae, conforme o Anexo II, ou na Plataforma Lattes, com o Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar;

1.1.5. Comprovação da experiência profissional na docência com a cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado (se possuir), Carteira de Trabalho original e cópias autenticadas;

1.1.6. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, original e cópia autenticada, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

1.1.7. Declaração de que atende aos requisitos mínimos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 11 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2014, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, no local abaixo indicado: Av. Mario Andreazza, s/n - São Francisco - 69.100-000 - Itacoatiara - AM

2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo;

2.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem na Plataforma Lattes ou de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, em língua, com as seguintes técnicas de seleção:

ETAPA I - Análise Documental (eliminatória) e Curricular (classificatória);
ETAPA II - Prova Didática (eliminatória/classificatória).

3.1.1. A Etapa I consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital;

3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;

3.1.1.2. Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
1. Titulação Acadêmica na área do Concurso 
1.1. Doutorado5 pontos
2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos
VALOR MAXIMO DE PONTOS10 pontos

3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas o que apresentar maior pontuação;

3.1.1.6 Os candidatos classificados na análise curricular (ETAPA I) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o processo seletivo for realizado.

3.1.2. A Etapa II terá o seguinte procedimento:

3.1.2.1. Somente os candidatos pré-selecionados na Etapa I poderão participar e terá caráter obrigatório;

3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital;

3.1.2.3. Os classificados para a Prova Didática (Etapa II) serão convocados mediante publicação no sitio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica onde o processo seletivo for realizado;

3.1.2.4. A Prova Didática consistirá de aula ministrada pelo candidato, sob tema constante no Anexo III, previamente sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova, em local anteriormente informado;

3.1.2.5. Após o sorteio do tema, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos divulgada no quadro de avisos da Unidade Acadêmica;

3.1.2.6. A aula ministrada terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

3.1.2.7. É vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova, sob pena de desclassificação;

3.1.2.8. A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o inicio da Prova Didática importará em sumária eliminação do processo de seleção, sendo irrecorrível a decisão;

3.1.2.9. No primeiro dia, 30 (trinta) minutos antes de iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar o Plano de Aula para a Comissão do Processo Seletivo;

3.1.2.10. A realização da Prova Didática será presencial em ltacoatiara no Centro de Estudos Superiores de ltacoatiara;

3.1.2.11. A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor, composta por 03 (três) membros e 1 (um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas;

3.1.2.12. São impedidos de integrar a Banca Examinadora àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau;

3.1.2.13. Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, arguir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros;

3.1.2.14. A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que, se julgar procedente, fará a substituição;

3.1.2.15. A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo o(s) candidato(s) que obtiverem) pontuação inferior a 7,0 (sete);

3.1.2.16. A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plana de Aula

1.1. Adequação dos objetivos

0,80

1.2. Dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3. Seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4. Propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5. Indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

1. Desenvolvimento

2.1. Introdução

0,60

2.2. Apresentação sequencial do conteúdo

0,80

2.3. Relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

2.4. Atualidade das informações

0,80

2.5. Exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos

2,00

2.6. Exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem

0,70

2.7. Variação de procedimentos didáticos

0,70

2.8. Síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação

0,80

2.9. Adequação ao tempo disponível

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10,00

3.2. Na Etapa II, o candidato para prosseguir no processo seletivo precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no site www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão:

PF = PPD + PAC

Onde:

PF = Pontuação Final
PPD = Pontuação da Prova Didática
PAC = Pontuação da Análise Curricular

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Candidato com maior tempo de Magistério Superior;

5.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.3. Maior nota na Prova Didática (Etapa II);

5.1.4. Melhor classificação na Análise Curricular (Etapa I).

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo no Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.

6.2. Deverá constar no recurso: q nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número para contata.

6.3. O prazo para interposição de recurso na Etapa I - Análise Documental e Curricular será de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.4. Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no curricular no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica.

7.2. Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br, no quadro de avisos da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

7.4. A convocação dos candidatos obedecera à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no site da UEA na Internet www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. O Contrato resultando deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis nº 2607/2000 e 3656/2011, no que couber e terá duração de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado à critério da Administração Pública, obedecendo a legislação vigente.

8.2. O Contrato obedecerá aos termos deste Edital, especialmente no que se refere à remuneração que deverá ser fixada de acordo com a classe inicial do cargo corresponde à titulação apresentada no ato da celebração do ajuste pelo candidato selecionado, na forma do Anexo IV, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.3. Não será efetivado q contrato de candidatos que tenham tido vinculo de trabalho temporário com q Estado do Amazonas nos últimos 12 (doze) meses.

8.4. São condições para contratação:

8.4.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

8.4.2. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

8.4.3. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

8.4.4. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual;

8.4.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação;

8.4.6. Em se tratando de Titulo obtido em instituição estrangeira, comprovante de revalidação;

8.4.7. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8.5. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8.7. Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Unidade Acadêmica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair q direito a vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

9.3. É responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.

9.4. E responsabilidade do candidato acompanhar, no Portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica onde a seleção for realizada.

9.5. E condição para participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no Anexo V.

9.6. A descrição e outras informações referentes aos cargos serão aqueles informados no Anexo VI deste Edital.

9.7. Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo IV deste Edital.

9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

9.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

9.10. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.

9.10.1. Ocorrendo vacância durante q período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

9.11. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição
ANEXO II - Modelo de Currículo
ANEXO III - Temas da Prova Didática

ANEXO IV - Remuneração dos cargos

ANEXO V - Documentação para Inscrição

ANEXO VI - Descrição/Informações referentes aos cargos
ANEXO VII -- Cronograma de Realização

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO III

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

UNIDADE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA

TEMAS:

1 - Economia Florestal

2 - Elaboração e Avaliação de Projetos Florestais

3 - Política e Legislação Florestal.

4 - Extensão Rural

5 - Avaliação e Perícias Rurais.

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

UNIDADE: Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara

REGIME DE TRABALHO 40 HORAS

CARGO

CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL INICIAL

VENCIMENTO BÁSICO

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Professor

ASSISTENTE

MESTRADO

A

R$ 4.436,37

R$ 2.218,19

R$ 6.654,56

ADJUNTO

DOUTORADO

A

R$ 5.898,18 ;

R$ 2.949,09

R$ 8.847,27

* O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com titulação estabelecida no Anexo II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS UNIDADE: Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

Professor Assistente

Ciências Florestais

Graduação em Engenharia Florestal, com Mestrado em Ciências Florestais e/ou Ambientais.

40

01

Total de Vagas

01(uma)

*O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

11/02 a 25/02/2014

Análise Documental

26/02 a 07/03/2014

Divulgação da Banca Examinadora

11/02/2013

Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular

10/03/2014

Recursos

11/03 e 12/03/2014

Resultado dos recursos

13/03/2014

Realização do sorteio e ordem de apresentação dos candidatos.

14/03/2014

Realização da Prova Didática

17/03 a 19/03/2014

Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo

24/03/2014