UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA - AM abre 16 vagas para Professor Temporário

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 67/2014 - GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. no uso de suas atribuições. e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar 16 (dezesseis) docentes na categoria de Professor Temporário visando a atender as necessidades do Curso de Licenciatura em Educação Física da Escola Superior de Ciências da Saúde, curso de Licenciatura em Educação Física, a ser realizado de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 108. § 1 º da Constituição do Estado do Amazonas. Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000. alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000. nos termos da autorização governamental constante do Processo Administrativo nº 2014/00008811- ESA/UEA. e nas normas constantes deste Edital e seus Anexos.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida. nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documentos seguintes:

1.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato (Cédula de identidade. CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência);

1.1.3. Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração com Histórico Escolar original e cópia autenticada;

1.1.4. C'urriculum Vitae. conforme o Anexo II. ou na Plataforma Lattes com o Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar:

1.1.5. Comprovação da experiência profissional na docência com a cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado (se possuir). Carteira de Trabalho original e cópias autenticadas;

1.1.6. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado. original e cópia autenticada. na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

1.1.7. Declaração de que atende aos requisitos mínimos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 20/05 a 02/06/2014, no horário das 9 ás 12 horas e das 14 ás 17 horas. no local abaixo indicado: na sala do curso de Educação Física bloco Térreo.- Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA. localizada na Av. Carvalho Leal. 1777 - Cachoeirinha - Manaus - AM.

2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos cm cópias autenticadas em Cartório ou conferidos com o original pela Comissão do Processo Seletivo ou o responsável pelas inscrições nos centros e núcleos:

2.3. Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição;

2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem na Plataforma Lattes ou de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta. incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos:

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS. em língua portuguesa com as seguintes técnicas de seleção:

ETAPA I - Análise Documental (eliminatória) e Curricular (classificatória):

ETAPA II - Prova Didática (eliminatória/classificatória).

3.1.1. A Etapa I consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo da completude documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital:

3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório;

3.1.1.2. Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo:

3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
1. Titulação Acadêmica na área do Concurso 
1.1. Doutorado5 pontos
1.2. Mestrado2 pontos
2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos
VALOR MÁXIMO DE PONTOS10pontos

3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior. o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do empregador, expedida pela coordenação responsável e/ou pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado:

3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Titulo Acadêmico. considerar-se-á, apenas o que apresentar maior pontuação:

3.1.1.6 Os candidatos classificados na análise curricular (ETAPA I) serão convocados para a prova didática. obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde:

3.1.2. A Etapa II terá o seguinte procedimento:

3.1.2.1. Somente os candidatos pré-selecionados na Etapa 1 poderão participar e terá caráter eliminatório

3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital:

3.1.2.3. Os classificados para a Prova Didática (Etapa II) serão convocados mediante publicação no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde:

3.1.2.4. A Prova Didática consistirá de aula ministrada pelo candidato, sob tema constante no Anexo III. previamente sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova:

3.1.2.5. Após o sorteio do terna, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos divulgada no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde:

3.1.2.6. A aula ministrada terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora, podendo ao término da apresentação ocorrer argüição pela banca (10 minutos);

3.1.2.7. E vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova, sob pena de desclassificação:

3.1.2.8. A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o inicio da Prova Didática importará em sumária eliminação do processo de seleção, sendo irrecorrível a decisão:

3.1.2.9. No primeiro dia, 30 (trinta) minutos antes de iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar o Plano de Aula para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

3.1.2.10. A realização da Prova Didática será presencial em Manaus na Escola Superior de Ciências da Saúde;

3.1.2.11. A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor, composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente. docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas:

3.1.2.12. São impedidos de integrar a Banca Examinadora àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau:

3.1.2.13. Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros:

3.1.2.14. A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que se julgar procedente, fará a substituição:

3.1.2.15. A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final. a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo o(s) candidato(s) que obtiver(em) pontuação inferior a 7,0 (sete):

3.1.2.16. A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Plano de Aula
1.1. Adequação dos objetivos0.80
1.2. Dados essenciais do conteúdo0,50
1.3. Seleção dos procedimentos didáticos0,40
1.4. Propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos0.40
1.5. Indicação das referências0.30
Subtotal2,40
Desenvolvimento
2.1. Introdução0.60
2.2. Apresentação seqüencial do conteúdo0,80
2.3. Relevância dos dados em função dos objetivos0.70
2.4. Atualidade das informações0.80
2.5. Exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos2.00
2.6. Exposição clara e objetiva com dicção correta. fluência e adequação da linguagem0.70
2.7. Variação de procedimentos didáticos0,70
2.8. Síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de classificação0,80
2.9. Adequação ao tempo disponível0,50
Subtotal7,60
VALOR MÁXIMO DE PONTOS10,00

3.2. Na Etapa II. o candidato para prosseguir no processo seletivo precisará obter média final igual ou superior a 7.0 (sete).

3.3. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no site www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde e onde o processo seletivo for realizado:

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão:

PF = PPD + PAC

Onde:

PF = Pontuação Final

PPD = Pontuação da Prova Didática

PAC = Pontuação da Análise Curricular

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde e onde o processo seletivo for realizado.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Candidato com maior tempo de Magistério Superior:

5.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos. conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso):

5.1.3. Maior nota na Prova Didática (Etapa II):

5.1.4. Melhor classificação na Análise Documental e Curricular (Etapa I).

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Escola Superior de Ciências da Saúde, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em impresso próprio, entregue no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado e assinado.

6.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência. endereço eletrônico e número para contato.

6.3. O prazo para interposição de recurso na Etapa 1 - Análise Documental e Curricular será de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação, e da Prova Didática e de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, até 02 (dois) dias úteis, disponibilizado no sítio oficial da UEA e mural da Escola Superior de Ciências da Saúde:

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sitio da UEA na Internet www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde;

7.2. Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade a classificação Final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias. podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no sítio da UEA na internet www.uea.edu.br, no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas:

7.4. A convocação dos candidatos obedecera à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no site da UEA na Internet www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde:

7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. O Contrato resultando deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis nº 2607/2000 e 3656/2011. no que couber e terá duração de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, obedecendo a legislação vigente.

8.2. O Contrato obedecerá aos termos deste Edital, especialmente no que se refere à remuneração que deverá ser fixada de acordo com a classe inicial do cargo corresponde à titulação apresentada no ato da celebração do ajuste pelo candidato selecionado. na forma do Anexo IV. sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.3. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho temporário com o Estado do Amazonas nos últimos 12 (doze) meses.

8.4. São condições para contratação:

8.4.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado:

8.4.2. Apresentar documentação completa. conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA:

8.4.3. Apresentar aptidão. sem qualquer restrição, no exame médico admissional:

8.4.4. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União. dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios. nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37. inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual:

8.4.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo. através da apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado. Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação:

8.4.6. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de revalidação:

8.4.7. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente. que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8.5. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato. com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8.7. Após a assinatura do Contrato. o candidato contratado deverá se apresentar na Escola Superior de Ciências da Saúde no prazo de 24 (vinte c quatro) horas, sob pena de decair o direito a vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital. coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

9.3. E responsabilidade da Comissão. de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde de todas as fases do processo.

9.4. E responsabilidade do candidato acompanhar no Portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências da Saúde e onde o processo seletivo for realizado:

9.5. E condição para participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no Anexo V.

9.6. A descrição e outras informações referentes aos cargos serão aquelas informadas no Anexo VI deste Edital.

9.7. Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo IV deste Edital.

9.8. A critério da Administração Superior. o contratado poderá ser remanejado de município para atuar em outra localidade de funcionamento do curso, ouvido sempre a Coordenação do Curso e o Contratado.

9.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e. se necessário. encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

9.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e no quadro de avisos da Escola Superior de Ciências da Saúde e onde o processo seletivo for realizado:

9.11. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos após a publicação da portaria de homologação.

9.11.1. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da seqüência.

9.12. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Currículo

ANEXO III - Temas da Prova Didática

ANEXO IV - Remuneração dos cargos e Valores referentes ao Adicional de Localidade

ANEXO V - Documentação para Inscrição

ANEXO VI - Descrição/Informações referentes aos cargos

ANEXO VII - Cronograma de Realização

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 19 de maio de 2014.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO III

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

1. Educação Física Escolar - desafios dos novos tempos

2. Construção da saúde nos princípios da Educação Física

3. Pedagogia do jogo e sua contribuição na formação escolar

4. Parâmetros Curriculares Nacionais

5. Educação Física Inclusiva dentro do processo de ensino e aprendizagem.

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGOCLASSEGRUPO OCUPACIONALNÍVEL INICIALVENCIMENTO BÁSICOGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃOREMUNERAÇÃO
PROFESSORAUXILIARESPECIALIZAÇÃOAR$ 3.387,76R$ 1.693,88R$ 5.081,64
ASSISTENTEMESTRADOAR$ 4.436,37R$ 2.218,19R$ 6.654,56
ADJUNTODOUTORADOAR$ 5.898,18R$ 2.949,09R$ 8.847,27

ADICIONAL DE LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

MUNICÍPIOVALORES
ESPECIALISTAMESTREDOUTOR
40h40h40h
AUTAZES: CAREIRO; CAREIRO DA VÁRZEA; IRANDUBA; ITACOATIARA; ITAPIRANGA; MANACAPURU; MANAQUIRI; NOVO AIRÃO; NOVA OLINDA DO NORTE: PRESIDENTE FIGUEIREDO; RIO PRETO DA EVA; SILVES: SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; URUCARÁ; URUCURITUBA1.575.002.005.582.553.88
ALVARAES; ANAMA; ANORI; BARCELOS: BARREIRINHA; BERURI; BOA VISTA DO RAMOS; BORBA; CAAPIRANGA; COARI: CODAJAS; MANICORÉ; MAUÉS; NHAMUNDÁ; NOVO ARIPUANA; PARINTINS; TAPAUÁ; TEFÉ; UARINI.1,732,502.206,142.809. 28
AMATURA: APUÍ: ATALAIA DO NORTE; BENJAMIN CONSTANT; BOCA DO ACRE; CANUTAMA; CARAUARI; EIRUNEPE: FONTE BOA: GUAJARA; HUMAITA: JURUA: JUTAÍ; LABREA; MARAÃ; SANTA ISABEL DO RIO NEGRO; SANTO ANTÔNIO DO IÇA; SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA: SÃO PAULO DE OLIVENÇA; TABATINGA; TONANTINS.1905.762.426.763.090.20
ENVIRA; IPIXUNA; ITAMARATI; JAPURÁ: PAUINI2.096.322.669.443.399.22

* O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato sendo vedado qualquer alteração posterior.

ANEXO V

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG. CPF e Comprovante de Residência):

2. Currículo na Plataforma lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações. carteira dc trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas:

3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda ás determinações deste edital:

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado. na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

5. Comprovante de experiência profissional (informática), caso possua.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO/INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

UNICADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

MUNICÍPIONº DE VAGASJORNADA DE TRABALHO SEMANALTURNO REQUISITO MÍNIMOS
ITACOATIARA, TABATINGA, APUÍ, BERURI, BORBA, COARI, FONTE BOA, HUMAITA, ITAPIRANGA, MANACAPURU, NOVO AIRÃO, NOVO ARIPUANA, PRESIDENTE FIGUEIREDO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, SÃO PAULO DE OLIVENÇA E TONANTINS.16*40 hDiurnoGraduação em Licenciatura em Educação Física com no mínima Especialização na Área.
Total de Vagas16 (dezesseis)

*Obs.: Para contratação imediata para os 16 municípios e criação de banco de reserva: 01 (uma) vaga - por município

O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato. sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃODATA
Período de InscriçãoDas 9:00 horas de 20/05 até as 18:00 horas de 02/06/2014
Divulgação da Banca Examinadora19/05/2014
Análise Documental03/06 e 04/06/2014
Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular05/06/2014
Recursos do Resultado e da Banca Examinadora06/06 e 09/06/2014
Resultado dos recursos10/06/2014
Realização do sorteio e ordem de apresentação dos candidatos.11/06/2014
Entrega do Plano de Aula pelos candidatos13/06/2014 as 8:30 hs
Realização da Prova Didática13/06/2014 14/06/2014 até as 13:00 horas e 16/06/2014
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo20/06/2014
Recursos23/06 e 24/06/2014
Resultado dos recursos25/06/2014
Homologação do Resultado Final27/06/2014