PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Tecnologia/ Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura, contemplando os municípios de Itacoatiara, Humaitá e Manaus, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/000113482 - UEA - REITORIA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental (1ª fase) eliminatória, Prova Didática (2ª fase) classificatória e eliminatória e Análise Curricular (3ª fase) classificatória.
1.5 - O Número de vagas, o regime de trabalho e os requisitos mínimos do cargo são aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
1.7 - Poderá ser concedida ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.
2 -- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV, currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI, no período de 12 a 20 de junho de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na sala 20 Bloco B da Escola Superior de Tecnologia.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias autenticadas em Cartório ou pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem currículos de acordo com o modelo especificado no Anexo V, no formato da plataforma Lattes ou que tenha preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível os formulários e/ou ainda aqueles que forneceram dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL - ELIMINATÓRIA (1ª FASE)
4.1 - A análise documental será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o item 1.2.
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório.
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato atende os requisitos mínimos exigidos no Anexo I
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado, a comissão procederá a divulgação das inscrições deferidas.
4.5 - Os candidatos classificados na Análise Documental (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Tecnologia.
5 - DA PROVA DIDÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (2º FASE)
5.1 - Os candidatos com as inscrições deferidas na 1ª fase serão convocados para o sorteio do terna da Prova Didática e sorteio da ordem de apresentação, mediante publicação no portal da UEA www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Tecnologia.
5.2 - A Prova Didática consistirá de aula ministrada pelo candidato sobre o tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.3 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.4 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.5 - O Plano de Aula de todos os candidatos deverá ser encaminhado para a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado até q primeiro horário, do primeiro dia de realização da Prova Didática.
5.6 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.
5.7 - A realização da Prova Didática será em Manaus na Escola Superior de Tecnologia.
5.8 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor.
5.9 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros sendo 1 (um) nomeado presidente e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas
5.10 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.11 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.13 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do terna e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade
5.14 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.15 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - ANÁLISE CURRICULAR - CLASSIFICATÓRIA (3ª FASE)
6.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a que se refere q item 1.2.
6.2 - A Análise Curricular terá caráter classificatório.
6.3 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1.Titulação Acadêmica. |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2.Experiência no Magistério Superior na área do Concurso. | 1,0 ponto por ano de experiência até o limite de 5,0 pontos |
6.4 - Para receber a pontuação relativa à experiência no Magistério Superior na área do Concurso o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado. Será considerado apenas o ano inteiro, desprezadas as frações.
6.5 - No caso do Candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á, apenas, o que apresentar maior pontuação.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF =PPD +PAC,
Onde:
PF = Pontuação final
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
PAC = Pontuação Análise Curricular
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior;
b) Melhor desempenho da prova didática;
c) Candidato com maior idade.
9- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
9.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
9.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia.
9.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
9.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Tecnologia.
9.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente. Convocando-se em seu lugar, o candidato com pontuação imediatamente inferior.
10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
10.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
e) Declarar de forma explícita a disponibilidade para se deslocarem às cidades de Itacoatiara e Humaitá, em períodos de 10 dias consecutivos para cada uma das cidades, em duas oportunidades por semestre.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
11.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
11.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Tecnologia, as etapas do processo seletivo simplificado.
12.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Tecnologia, no endereço: Av. Darcy Vargas, 1200 Parque Dez - Manaus - Amazonas, CEP 69.065-020 no horário comercial.
12.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
12.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
12.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
12.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO II - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2012
MARLY GUIMARÃES FERNANDES COSTA
Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I
DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
Áreas | Disciplinas | Nº Vagas | Regime de Trabalho | Requisitos Mínimos |
Ciências da Terra | Geologia, Geodesia, Planej. Ambiental, Astronomia e Geodésia, Hidroclimatologia, Biogeografia, Cartografia Temática, Cadastro Técnico Multifinalitário, Estatística, Mecânica dos Solos e Metodologia da Pesq. Científica. | 1 | 20 | Graduação em Geologia, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura, Engenharia. Cartográfica ou Engenharia Ambiental com, no mínimo especialização em área de Geomática. |
Engenharia | Fundamentos de Matemática, Desenho Técnico, Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Numérico | 1 | 20 | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, ou Licenciatura em Matemática com, no mínimo especialização |
Geografia | Nivelamento. Informática Básica. Cartografia Básica, Fotogrametria, Sensoriamente Remoto, Proc. Digital de Imagens, Projeções Cartográficas, Modelo Digital do Terreno Modelagem Ambiental, Sist. lufa. Geográficas Softwares e Aplicativos voltados á Agrimensura, Cartografia Digital. | 1 | 20 | Graduação em Geografia, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica ou Engenharia Ambiental com, no mínimo especialização, e experiência comprovada no domínio do uso de ferramentas na área de Geomática |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
20 HORAS
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO RS |
Especialista | 1.512,00 | 756,00 | 2.268,00 |
ANEXO III
ADICIONAL DE LOCALIDADE
20 HORAS
CLASSE: PROFESSOR AUXILIAR
MUNICÍPIO/LOCALIDADE | ESPECIALISTA |
Careiro, Itacoatiara, Manacapuru, Presidente Figueiredo. | 787,50 |
Boca do Acre, Carauari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga. | 952,88 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: ________________________________________________________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR
Nome do Candidato: _____________________________________________________
Identidade: ___________ -______ Órgão Expedidor: ___________________________
CPF: _________________________________ Data de Nascimento: ____ /____ /____
Nacionalidade: ____________________ Naturalidade: __________________________
Título de Eleitor: ____________________ Zona: ___________ Seção: _____________
Endereço: ______________________________________________ Nº. ___________
Bairro: _________________ Município: _________________________ UF: ________
Escolaridade: __________________________________________________________
Telefone: ( )_______________________ Celular: ( )____________________________
E-mail: ______________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 66/2012. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____ /____ /____
_____________________________
Assinatura do Candidato:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: Escola Superior de Tecnologia Endereço: Av. Darcy Vargas, 1200 - Parque Dez - Manaus - Amazonas CEO 69.065-00 Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. ____ /2012, Anexo II do Edital 66/2012. ___________________________ Manaus,_____________________ de _____________ de 2012. |
ANEXO V
MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lactes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: __________________________________________ Nº. ______________
Bairro: _________________________ Município: _________________ UF: _______
Telefone: ( )______________________ Celular: ( )____________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ /____ /____ Estado Civil ___________________________
Naturalidade: _______________________________________________ UF: ______
Profissão: ____________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
____________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.l - Instituição onde trabalhou: ____________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________
Período: ____ /____ /____ a ____ /____ /____
Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________
Período: ____ /____ /____ a ____ /____ /____
Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
__________________
Assinatura:
Data: ___ /____ /____
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Regularidade Eleitoral e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae modelo Anexo V ou Lactes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
4. Declaração de próprio punho, formalizando de forma explícita sua disponibilidade para deslocamento ás cidades de Itacoatiara e Humaitá, no Estado do Amazonas, nos períodos da oferta da disciplina, sendo no mínimo 09 (nove) dias consecutivos, para cada uma das cidades, em duas oportunidades no semestre.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 12 a 20/6/2012 8h às 12 horas e das 14h as 18 horas |
1ª fase: Análise Documental | 21 a 22/6//2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 26/6/2012 às 16 horas |
2ª fase: Prova Didática Sorteio: 1-Tema da Prova Didática; 2 - Ordem de Apresentação | 2/7/2012 às 9 horas |
Divulgação da Banca Examinadora | 2/7/2012 às 16 horas |
Realização da Prova Didática | 5 a 6/7/2012 a partir das 9 horas |
Entrega do Plano de Aula | 5/7/2012 às 9 horas |
3ª fase: Análise Curricular | 9 a 10/7/2012 |
Divulgação do Resultado Final | 11/7/2012 |
Publicação da Portaria de Homologação | 16/7/2012 |
ANEXO VIII
TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
CIÊNCIAS DA TERRA
1. Classificação de minerais e rochas;
2. Descrição dos sistemas de referência geodésicos utilizados no Brasil;
3. Fatores determinantes da vegetação de uma região;
4. Aspectos determinantes na viabilização de projetos ambientais;
5. Descrição de posicionamento geodésico utilizando processos astronômicos;
6. Redes de drenagem;
7. Elementos que influenciam nos fatores climáticos de uma macro-região;
8. Fatores geográficos determinantes na distribuição da população e nas atividades econômicas de uma região;
9. Utilização de ferramentas digitais de geoprocessamento na criação e atualização do Cadastro Técnico Municipal;
10. Fatores determinantes da origem, composição e degradação dos solos.
ENGENHARIA
1. Utilização da relação métrica dos triângulos na solução de problemas típicos de Agrimensura;
2. Descrever as propriedades básicas das funções de uma variável;
3. Aplicação dos conhecimentos da Álgebra Linear e da Geometria Analítica na solução dos problemas típicos de Agrimensura;
4. Utilização dos recursos computacionais na Geometria Analítica e na Álgebra Linear na solução de problemas típicos de Agrimensura;
5. Utilização de procedimentos computacionais na resolução de problemas envolvendo derivadas, integrais e equações diferenciais;
6. Utilização de procedimentos computacionais na resolução de problemas envolvendo matrizes e vetores;
7. Utilização de procedimentos computacionais na resolução de problemas envolvendo sistemas de equações lineares;
8. Descrever normas e particularidades na representação gráfica de escalas e operações com escalímetros e na identificação de lugares geométricos;
9. Conceituação de sistemas de coordenadas e emprego das metodologias utilizadas na transformação de um sistema de coordenadas para outro;
10. Procedimentos utilizados no dimensionamento de desenhos e plantas topográficas para sua melhor representação plana nos formatos padrão de papel.
GEOGRAFIA
1. O emprego da matemática no uso das projeções cartográficas;
2. Descrição geral das projeções tipo TM e o emprego da projeção UTM no Brasil;
3. Descrição do comportamento espectral de alvos no Sensoriamento Remoto;
4. Procedimentos básicos para correção geométrica das imagens;
5. Finalidade, especificações e principais recursos fornecidos pela fotogrametria;
6. Descrever sobre a necessidade da criação de algoritmos em programas computacionais;
7. Descrição dos principais softwares aplicados à agrimensura;
8. Descrição das principais técnicas de interpretação de imagens em solos, vegetação e hidrologia;
9. Descrever os principais métodos de interpolação para geração de modelos digitais de terreno (MDT's);
10. Apresentar os principais equipamentos e softwares utilizados na aquisição e conversão da estruturas de dados vetoriais e matriciais.