UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA abre vaga para Professor de Administração em São Paulo de Olivença

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 96/2012-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS PARA O CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

A REITORA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a reabertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, para o município de São Paulo de Olivença, conforme o detalhamento no Anexo I, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00026472 - ESO/UEA.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró‑Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

1.7 - Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Escola Superior de Ciências Sociais, em Manaus, ou na Unidade da UEA no município de São Paulo de Olivença. O candidato poderá inscrever-se também nos núcleos da UEA mais próximos do município onde houver oferta de vaga, caso a UEA não disponha de estrutura onde ofertará vaga. As inscrições serão realizadas das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas de 10 à 14 de Setembro de 2012, horário Manaus. O candidato deverá preencher todos os formulários anexos a este edital e entregar toda documentação no ato da inscrição no qual fará a opção do local de realização da prova didática.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2;

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)

5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.

5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula. (e-mail)

5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.8 - A realização da Prova Didática será presencial em Manaus na Escola Superior de Ciências Sociais, ou via sistema IPTV ao vivo, nos municípios onde está sendo realizado o Curso de Tecnologia em Gestão Pública.

5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário a ser informado no dia do sorteio do tema e local mencionados no item 5.8.

5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.

5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos.

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo.

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos.

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos.

0,40

1.5 indicação das referências.

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução.

0,60

2.2 apresentação sequencial do conteúdo.

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos.

0,70

2.4 atualidade das informações.

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO MÁXIMA
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.0,70
2.7 variação de procedimentos didáticos.0,70
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.0,80
2.9 adequação ao tempo disponível.0,50
Subtotal7,60
VALOR MAXIMO DE PONTOS10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + PPD,

Onde:

PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior;

b) Candidato com maior idade.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

9.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do processo seletivo simplificado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 Cachoeirinha­Manaus - Amazonas, no horário comercial.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO DO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2012.

MARLY GUIMARÃES E FERNANDES COSTA
Reitora, em exercício

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

Município

Nº. de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Turno

Requisitos Mínimos

São Paulo de Olivença

1

40 h

Diurno

Graduação em Administração ou em Ciência Política ou em Ciências Sociais Aplicadas com no mínimo Especialização na área de Gestão ou Metodologia e/ou Didática do Ensino Superior

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

PROFESSOR AUXILIAR

40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL

VENCIMENTO BÁSICO R$

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO R$

Especialista

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

40 HORAS

MUNICÍPIO/LOCALIDADEESPECIALISTA
São Paulo de OliveiraR$ 1.905,76

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição: _________________

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Identidade: ______________________ Órgão Expedidor: ____________________________

CPF: _________________________________ Data de Nascimento: _______/______/_____

Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: ________________________

Título de Eleitor: _________________________ Zona: _____________ Seção: ___________

Endereço: ____________________________________________________ Nº. __________

Bairro: ___________________________________ Município: ____________ UF: ________

Escolaridade: _______________________________________________________________

Telefone: (_) ____________________________ Celular: (_)__________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

MUNICÍPIO NO QUAL DESEJA REALIZAR A PROVA.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 96/2012.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ______/_____/______.

Assinatura do Candidato: ______________________________

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Endereço: Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - Manaus- AM - AM
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. /2012, Anexo II do Edital 96/2012.
Assinatura do Recebedor: ___________________________________
___________________, ________ de _______________ de 2012.

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lattes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)

I - DADOS PESSOAIS

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________Nº: ________________

Bairro: _______________________________ Município: ____________________ UF: ______

Telefone: (_)______________________ Celular: (_) __________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/______ Estado Civil ________________________________

Naturalidade:________________________________________ UF: _____________________

Profissão: ___________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO
__________________________________________________________________________

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.I - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

Período: ______/_____/_____ a ______/_____/_____

Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________

b.2 - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________

Período:______/_____/_____ a ______/_____/_____

Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _______________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS

Assinatura: ____________________________________ Data: ______/_____/_____

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que preenche os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

10 a 14 de setembro de 2012
8h às 12 horas e das 14 h as 18 horas
8h às 18 horas, horário de Manaus

Análise Documental

17 a 19 de setembro de 2012

Divulgação do Resultado da Análise Documental

21 de setembro de 2012 às 17 horas

Sorteio:
1 - Tema da Prova Didática;
2 - Ordem de Apresentação.

24 de setembro de 2012 às 9h30

Entrega do Plano de Aula

10 minutos antes da prova didática

Realização da Prova Didática

26, 27 e 28 de setembro de 2012, em horário a ser informado no dia do sorteio

Divulgação do Resultado

1 de outubro de 2012 às 17 h

Publicação da Portaria de Homologação

4 de outubro às 17 h

ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA

1 - A Administração como Ciência Social Aplicada.

2 - O intra-empreendedorismos como desenvolvimento gerencial.

3 - Sistema de Gestão Ambiental: legislação, planejamento, implementação e ações corretivas.

4 - A evolução da Administração Pública no Brasil.

5 - Elaboração e formulação de políticas para gestão de cidades.

6 - Evolução histórica da Administração de Recursos Humanos.

7 - O ciclo de políticas públicas e o planejamento governamental.

8 - A administração pública e a logística no Estado do Amazonas.

9 - Gestão de projetos na esfera pública.

10 - Modelos de Gestão da Qualidade aplicados aplicado à Administração Pública.