PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS PARA O CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
A REITORA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a reabertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, para o município de São Paulo de Olivença, conforme o detalhamento no Anexo I, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2012/00026472 - ESO/UEA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró‑Reitoria de Planejamento.
1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.
1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.
1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (1ª fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
1.7 - Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Escola Superior de Ciências Sociais, em Manaus, ou na Unidade da UEA no município de São Paulo de Olivença. O candidato poderá inscrever-se também nos núcleos da UEA mais próximos do município onde houver oferta de vaga, caso a UEA não disponha de estrutura onde ofertará vaga. As inscrições serão realizadas das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas de 10 à 14 de Setembro de 2012, horário Manaus. O candidato deverá preencher todos os formulários anexos a este edital e entregar toda documentação no ato da inscrição no qual fará a opção do local de realização da prova didática.
3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;
3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (1ª FASE)
4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2;
4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;
4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;
4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;
4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;
4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;
4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.
5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)
5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.
5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula. (e-mail)
5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
5.8 - A realização da Prova Didática será presencial em Manaus na Escola Superior de Ciências Sociais, ou via sistema IPTV ao vivo, nos municípios onde está sendo realizado o Curso de Tecnologia em Gestão Pública.
5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário a ser informado no dia do sorteio do tema e local mencionados no item 5.8.
5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.
5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos. | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo. | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos. | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos. | 0,40 |
1.5 indicação das referências. | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução. | 0,60 |
2.2 apresentação sequencial do conteúdo. | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos. | 0,70 |
2.4 atualidade das informações. | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos. | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível. | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior;
b) Candidato com maior idade.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.
8.5 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
9.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do processo seletivo simplificado.
11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 CachoeirinhaManaus - Amazonas, no horário comercial.
11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO DO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2012.
MARLY GUIMARÃES E FERNANDES COSTA
Reitora, em exercício
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Município | Nº. de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Turno | Requisitos Mínimos |
São Paulo de Olivença | 1 | 40 h | Diurno | Graduação em Administração ou em Ciência Política ou em Ciências Sociais Aplicadas com no mínimo Especialização na área de Gestão ou Metodologia e/ou Didática do Ensino Superior |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
PROFESSOR AUXILIAR
40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO R$ |
Especialista | R$ 3.024,00 | R$ 1.512,00 | R$ 4.536,00 |
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
40 HORAS
MUNICÍPIO/LOCALIDADE | ESPECIALISTA |
São Paulo de Oliveira | R$ 1.905,76 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: _________________
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Identidade: ______________________ Órgão Expedidor: ____________________________
CPF: _________________________________ Data de Nascimento: _______/______/_____
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: ________________________
Título de Eleitor: _________________________ Zona: _____________ Seção: ___________
Endereço: ____________________________________________________ Nº. __________
Bairro: ___________________________________ Município: ____________ UF: ________
Escolaridade: _______________________________________________________________
Telefone: (_) ____________________________ Celular: (_)__________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
MUNICÍPIO NO QUAL DESEJA REALIZAR A PROVA.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 96/2012.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ______/_____/______.
Assinatura do Candidato: ______________________________
- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS Endereço: Av. Castelo Branco, 504 - Cachoeirinha - Manaus- AM - AM Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº. /2012, Anexo II do Edital 96/2012. Assinatura do Recebedor: ___________________________________ ___________________, ________ de _______________ de 2012. |
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo "lattes" ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________Nº: ________________
Bairro: _______________________________ Município: ____________________ UF: ______
Telefone: (_)______________________ Celular: (_) __________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/______ Estado Civil ________________________________
Naturalidade:________________________________________ UF: _____________________
Profissão: ___________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
__________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.I - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período: ______/_____/_____ a ______/_____/_____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________________________
Período:______/_____/_____ a ______/_____/_____
Experiência adquirida/principais atividades: _________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _______________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: ____________________________________ Data: ______/_____/_____
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Declaração de que preenche os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;
4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição | 10 a 14 de setembro de 2012 |
Análise Documental | 17 a 19 de setembro de 2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental | 21 de setembro de 2012 às 17 horas |
Sorteio: | 24 de setembro de 2012 às 9h30 |
Entrega do Plano de Aula | 10 minutos antes da prova didática |
Realização da Prova Didática | 26, 27 e 28 de setembro de 2012, em horário a ser informado no dia do sorteio |
Divulgação do Resultado | 1 de outubro de 2012 às 17 h |
Publicação da Portaria de Homologação | 4 de outubro às 17 h |
ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1 - A Administração como Ciência Social Aplicada.
2 - O intra-empreendedorismos como desenvolvimento gerencial.
3 - Sistema de Gestão Ambiental: legislação, planejamento, implementação e ações corretivas.
4 - A evolução da Administração Pública no Brasil.
5 - Elaboração e formulação de políticas para gestão de cidades.
6 - Evolução histórica da Administração de Recursos Humanos.
7 - O ciclo de políticas públicas e o planejamento governamental.
8 - A administração pública e a logística no Estado do Amazonas.
9 - Gestão de projetos na esfera pública.
10 - Modelos de Gestão da Qualidade aplicados aplicado à Administração Pública.