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Notícia:   UEA abre 7 vagas para Professores destinados a Parintins e Tefé

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior para os Centros de Estudos Superiores de Parintins e Tefé, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução nº 17, de 21 de maio de 2012, ambas do Conselho Universitário, disponíveis no endereço www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, e as disposições contidas no presente edital, para a área de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na Internet, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.7. Quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador, sendo responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 25 de março a 24 de abril de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos locais abaixo indicados:

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - Comissão Geral de Concursos - Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS - Estrada Odovaldo Novo s/nº - Djard Vieira - CEP 69152-470 - Parintins - Amazonas.

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ - Estrada do Bexiga, 1085 - Jerusalém - CEP 69470-000 - Tefé - Amazonas.

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX dirigidos à Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas - Comissão Geral de Concurso - Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - Manaus - Amazonas, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor - Edital nº 01/2013".

2.3. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar, a ser paga no Banco do Brasil, Conta Corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8.

2.3.1. Não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por depósito em caixa de atendimento automático (Depósito em Envelope).

2.4. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.5.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado no site www.uea.edu.br no período de 25 de março a 10 de abril de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue em um dos locais indicados no item 2.1, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2., devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.

2.5.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.5.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelas respectivas Subcomissões de Concurso Docente instituídas nos locais indicados no item 2.1 em que for solicitada a isenção.

2.5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 15 e 16 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.uea.edu.br na Internet.

2.5.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.5.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.6.1. A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais está prevista neste Edital equivale a 6% (seis por cento) do total de vagas oferecidas.

2.6.2. As pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

2.6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar no Requerimento de Inscrição que é portador de necessidades especiais;

b) entregar pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correios, conforme o item 2.2., o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.6.4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidades especiais mesmo que declarada tal condição.

2.6.5. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

2.6.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.6.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6.8. O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições previstas no item anterior, não poderá utilizar-se desse beneficio.

2.6.9. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

2.6.10. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.

2.6.11. Os candidatos que no ato de inscrição declararem ser portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

2.6.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital.

2.7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.7.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página da UEA na Internet e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

2.7.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da publicação do Edital de homologação da Subcomissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1. A Etapa I consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. A Etapa II consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2. Nas Etapas relativas às provas escrita e didática, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. Na Etapa correspondente ao Exame de Títulos as pontuações serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo I da Resolução nº 010/2012-CONSUNIV.

3.4. As provas escrita e didática terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5. Será permitido apenas o uso de calculadora do tipo científica, não programável, sem capacidade gráfica e sem capacidade de armazenamento, sendo de responsabilidade dos candidatos trazerem à feitura da prova.

3.6. Os documentos comprobatórios relativos ao Exame de Títulos, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.

3.7. Os títulos exigidos e/ou apresentados como requisitos mínimos para os cargos de Professor Auxiliar não poderão ser valorados no Exame de Títulos.

3.8. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.9. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4.3. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br, no mural da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente caberá recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, que o decidirá em até 03 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Excepcionalmente, para os portadores de necessidades especiais, apresentarem laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.

7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação.

7.4. O candidato classificado dentro do número de vagas fixadas para a área do conhecimento comum a dois ou mais Centros de Estudos Superiores será nomeado e terá sua lotação, no Município de sua Escola, obedecida a ordem de classificação e disponibilidade de vagas.

7.5. Os candidatos classificados, depois de empossados no cargo público, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.6. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, em local a ser indicado no edital de convocação dos candidatos para realização das provas.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido quando Necessário, o Conselho Universitário.

8.5. Integram o presente Edital os Anexos , II e III

JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

UNIDADES:
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

ÁREA DO CONHECIMENTOCOD.CARGOREQUISITOS MÍNIMOSCHVAGAS
Nº TOTALPOR CES(1)PNE(2)
QUÍMICA E PRATICAS DE ENSINO EM QUÍMICA01.01.01PROFESSOR AUXILIARGraduação em Química ou Bioquímica ou Farmácia ou Engenharia Química com Especialização em Química ou Educação ou área afim á área do concurso.40h7CESP:2
CEST:5
1

(1)CES = Centros de Estudos Superiores. O preenchimento da vaga será feito observando-se o disposto no item 7.4 do Edital.

(2)PNE = Vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

TOTAL GERAL DE VAGAS7
TOTAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS 1

ANEXO II

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGOCLASSEGRUPO OCUPACIONALNÍVEL INICIALVENCIMENTO BÁSICOGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃOREMUNERAÇÃO
PROFESSORAUXILIARESPECIALIZAÇÃOAR$ 3.024,00R$ 1.512,00R$ 4.536,00

ADICIONAL DE LOCALIDADE

MUNICÍPIOSVALORES EM (R$)
ESPECIALISTA
40H
PARINTINS
TEFÉ
1.575,00

ANEXO III

UNIDADES:
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

QUÍMICA E PRATICAS DE ENSINO EM QUÍMICA

CÓDIGO: 01.01.01

1. Orbitais Moleculares e Ligações Químicas.

2. Estequiometria.

3. Mecanismos de reação de compostos orgânicos.

4. Fundamentos de Cromatografia Líquida, Cromatografia em Fase Gasosa e Espectroscopia UV-Vis.

5. Lipídios, Carboidratos, proteínas e Enzimas.

6. Cinética Química e Equilíbrio Químico.

7. Propriedades gases e líquidos. Propriedades coligativas.

8. Termodinâmica Química.

9. Tratamento de Água e Efluentes.

10. O Estágio Supervisionado no processo de construção da identidade profissional do docente de Química.

* Republicação por haver saído com incorreção no D.O.E do dia 15/03/2013, Caderno Publicações Diversas, fl.9-11.