UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA abre 3 vagas para Técnico em Saúde Bucal na Policlínica Odontológica

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 16/2013-GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades da Policlínica Odontológica, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas Lei nº. 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº. 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do Processo Administrativo nº. 201.2/00034121- ESA/Policlínica Odontológica.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA (www.uea.edu.br) e no mural da Policlínica Odontológica, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante análise documental e curricular (P fase), entrevista (2ª fase) e prova teórico - prática (3ª fase), todas de caráter classificatório e eliminatório;

1.5 - O Número de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração e os requisitos mínimos da função são aqueles informados no Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo IV deste Edital;

2.2 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual;

2.3 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo II, currículo padronizado Anexo III e demais documentos Anexo IV no período de 6 a 19 de março de 2013 das 8h30min às 17 horas, pessoalmente e unicamente na Policlínica Odontológica da Universidade do Estado do Amazonas, situada na: Av. Codajás, 25 - Cachoeirinha - Manaus - AM CEP 69065-130. f.

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Policlínica Odontológica;

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo III e preenchidos de forma incompleta, incorreta, ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6 - A inscrição do candidato implicara no conhecimento e na tácita aceitação das normas a condições estabelecidas neste Edital.

3.7 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, verificadas durante o período da análise do currículo, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4 - ANALISE DOCUMENTAL E CURRICULAR ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA . (P FASE:)

4.1 - A análise curricular documental será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a que se refere item 1.2.

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo.

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

CRITÉRIOS AVALIADOS

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal)

1 ponto por ano completo até o limite de

Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre, na área de odontologia.

l ponto por ano completo até o limite de

VALOR MAXIMO DE PONTOS

10

4.6 - Para receber a pontuação relativa a experiência profissional o candidato deverá apresentar Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

4.7 - A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) será realizada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Policlínica Odontológica designada por Portaria do Reitor.

4.8 - Os candidatos classificados na analise curricular (P fase) serão convocados para entrevista, obedecida a ordem de classificação em ate 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição (www.uea.edu.br) e afixação no quadro de aviso da Policlínica Odontológica.

4.9 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência em laboratório, em seguida maior tempo fna função (ambos comprovados por meio de contagem de tempo e ou 'declaração. nos termos do item 4.5) e candidato de maior idade.

5 - DA ENTREVISTA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA (2ª FASE)

5.1 - A entrevista, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na lá fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.8 deste edital.

5.2 - Os classificados para a entrevista (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no quadro de aviso da Policlínica Odontológica.

5.3 - Para a entrevista será atribuída uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5 (cinco)

5.4 - A entrevista consistirá na atribuição de pontuação, conforme os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Conhecimento na área de atuação, habilidade, técnica/desenvoltura.

5

Habilidade de comunicação oral e escrita - Habilidade de expressar idéias e informações de maneira clara e inteligível, sabendo escrever, falar e ouvir com habilidade.

5

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10

6 - DA PROVA TEÓRICO - PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA (3ª FASE)

6.1 - A prova teórico - prática laboratorial, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 2ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 5.2 deste edital.

6.2 - Os classificados para a prova teórico - prática laboratorial (3ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no quadro de aviso da Policlínica Odontológica.

6.3 -Para a prova teórico - prática laboratorial será atribuída uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5,0 (cinco).

6.4 - A prova teórico - prática laboratorial consistirá na atribuição de pontuação, conforme os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA TEÓRICO - PRÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento na área de atuação, habilidade técnica/desenvoltura

5

Habilidade de desenvolver qualquer trabalho dentro da sua área de atuação na clínica odontológica

5

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Na classificação final a pontuação da prova teórico-prática laboratorial (3ª fase) terá peso (2) dois;

7.2 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da fórmula abaixo:

Pf = Pac + Pe + 2xPtp onde:

Pf = Pontuação final

Pac = Pontuação Análise Curricular Pe = Pontuação Entrevista

Ptp = Pontuação Teórico - prática

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo de experiência laboratorial.

b) Maior idade.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

9.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de prova teórico - prática laboratorial (3ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade.

9.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no quadro de avisos da Policlínica Odontológica e no site www.uea.edu.br.

9.3 - A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos.

9.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da instituição (www.uea.edu.br) e afixação no quadro de avisos da Policlínica Odontológica.

9.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses.

10.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controlada, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

11.2 - O prazo para interposição de recurso para a analise curricular é de 2 'dois) dias úteis após sua divulgação e para a prova teórico - prática, de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final.

11.3 - Admitido o recurso, caberá ao Magnífico Reitor a reforma ou manutenção do ato impugnado, mediante oitiva prévia da Procuradoria Jurídica, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

12.2 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no site oficial da UEA (www.uea.edu.br) e quadro de avisos da Policlínica Odontológica, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

12.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Policlínica Odontológica, no horário comercial.

12.4 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados a Procuradoria Jurídica da UEA.

12.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

12.6 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO V - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de março de 2013.

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

Função

Nº. de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Remuneração

Requisitos Mínimos

Técnico em Saúde Bucal

3

40 h

R$ 1.850,00

- Ensino Médio completo;
- Curso Técnico completo em Saúde Bucal;
- Registro profissional no
Conselho da Classe

ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que preenche os requisitos do item 2.2 bem como atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

5. Comprovante de experiência profissional (clínica), caso possua;

ANEXO V - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

6 a 19/3/2013 8h30min às 17 horas

Análise Documental

20 a 22/3/2012

Divulgação do Resultado da Análise Documental

25/3/2013

Período para recurso

26 a 28/3/2013

Entrevista

1 a 2/4/2013 8h30min as 12 horas

Divulgação do Resultado da Entrevista

3/4/2013

Recurso

4 a 5/4/2013

Prova Teórico-Pratica

8 a 9/4/2013 8h30min às 12 horas

Recurso

10 e 11/4/2013

Divulgação do Resultado Final

12/4/2013