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Notícia:   UEA abre 2 vagas para Professor Auxiliar de Clínica Médica - Pneumologia

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 09, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução nº 17, de 21 de maio de 2012, ambas do Conselho Universitário, disponíveis no endereço www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, e as disposições contidas no presente edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na Internet, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.7. Quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador, sendo responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos Tocais abaixo indicados, conforme área do conhecimento especificada:

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas,

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX dirigidos ao local indicado no item 2.1, conforme área do conhecimento especificada, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor - Edital nº 09/2013".

2.3. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar, a ser paga no Banco do Brasil, Conta Corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8.

2.3.1. Não será aceito o recolhimento da taxa de inscrição por depósito em caixa de atendimento automático (Depósito em Envelope).

2.4. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.5.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado no site www.uea.edu.br no período de 2 a 11 de janeiro de 2013, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue no local indicado no item 2.1, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, mediante entrega do respectivo Termo de Procuração, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2., devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.

2.5.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.5.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão de Concurso Docente respectiva.

2.5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 17 a 18 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.uea.edu.br na Internet.

2.5.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.5.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.6.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página da UEA na Internet e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

2.6.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora da publicação do Edital de homologação da Subcomissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores -CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1. A Etapa I consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. A Etapa II consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2. Nas Etapas relativas às provas escrita e didática, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. Na Etapa correspondente ao Exame de Títulos as pontuações serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo I da Resolução nº 010/2012-CONSUN IV.

3.4. As provas escrita e didática terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5. Os documentos comprobatórios relativos ao Exame de Títulos, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.

3.6. Os títulos exigidos e/ou apresentados como requisitos mínimos para os cargos de Professor Auxiliar não poderão ser valorados no Exame de Títulos.

3.7. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.8. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br, no mural da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente caberá recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão de Concurso Docente, devendo ser dirigido ao Protocolo da Reitoria na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, que o decidirá em até 03 (três) dias úteis, especificando as razoes de não-provimento do recurso interposto, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação.

7.4. Os candidatos classificados, depois de empossados no cargo público, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.5. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, em local a ser indicado no edital de convocação dos candidatos para realização das provas.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação, da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.

8.5. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III.

JOSE ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ÁREA DO CONHECIMENTO

CÓD.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

C.H

Nº DE VAGAS

Clínica Médica (PNEUMOLOG1A)

09.01.01

PROFESSOR AUXILIAR

Graduação em Medicina com Residência Médica em Pneumologia Credenciada pela CNRM/MEC e/ou Titulo de Especialista em Pneumologia emitido pela AMB.

40h

2

TOTAL GERAL DE VAGAS

2

ANEXO II

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGO

CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL INICIAL

VENCIMENTO BÁSICO

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

AUXILIAR

ESPECIALIZAÇÃO

A

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

RS 4.536,00

ANEXO III

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CLÍNICA MÉDICA (PNEUMOLOGIA)

CÓDIGO: 09.01.01

1. Tuberculose.

2. Tabagismo.

3. Pneumonias adquiridas na comunidade.

4. Asma brônquica.

5. Doença pulmonar obstrutiva crônica.

6. Câncer de pulmão.

7. Derrame pleural.

8. Dtev e tromboembolismo pulmonar.

9. Doenças intersticiais.

10. Supurações broncopulmonares.