UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA abre 15 vagas para Professores Temporários em diversos municípios

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 62/2014 - GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS - Curso Superior de Tecnologia em Logística da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo simplificado destinado a selecionar 15 (dois) docentes na categoria de Professor Temporário visando atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, Curso de Ciências Econômicas, a ser realizado de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 2011, nos termos da autorização gorvenamental constante do Processo Seletivo Administrativo n º 2014/00008214 - ESO/UEA. e nas normas constantes deste Edital e seus Anexos.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, nos moldes do Anexo I, acompanhado dos documento seguintes:

1.1.2. Cópias dos documentos pessoais do candidato (Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência):

1.1.3. Comprovante dos Requisitos Mínimos exigidos na área do conhecimento para o qual está inscrito com o Diploma, Certificado ou Declaração com Histórico Escolar, original e cópia autenticada:

1.1.4. Curriculum Vitae, conforme o Anexo II, ou na Plataforma Lattes, com o Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar:

1.1.5. Comprovação de experiência profissional na docência com a cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado (se possuir). Carteira de Trabalho original e cópias autenticadas:

1.1.6. Se estrangeiro, diploma devidamente revalido, original e cópia autenticada na forma da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

1.1.7. Declaração de que atende aos requisitos mínimos exigidos para a vaga a qual concorre e cumpre todas às determinações deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 12/05 a 23/05/2014, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 18 horas, no(s) local(is) abaixo indicado(s): CENTOS DE ESTUDOS SUPERIORES E NÚCLEOS DE ENSINO (ANEXO VIII) - em Manaus - Av. Castelo Brancos, nº 504 - Cachoeirinha - CEP: 69.065.010.

2.2. As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas em Cartório ou pela Comissão de Processo Seletivo:

2.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir os candidatos cujos currículos não estiverem na Plataforma Lattes ou de acordo com o modelo especificado no Anexo II e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, em língua portuguesa com as seguintes técnicas de seleção:

ETAPA I - Análise Documental (eliminatória) e Curricular (classificatória);

ETAPA II - Prova Didática (eliminatória/classificatória);

3.1.1. A Etapa i consistirá na análise pela Comissão do Processo Seletivo d documental e do atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 1 deste Edital:

3.1.1.1. A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular caráter classificatório

3.1.1.2. Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições d no processo seletivo;

3.1.1.3. A análise curricular será realizada através do disposto no quadro de critérios a seguir descrito:

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOCRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
1. Titulação Acadêmica na área do Concurso 
1.1. Doutorado5 pontos
1.2. Mestrado2 pontos
2. Experiência no Magistério Superior na área do Concurso1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos
VALOR MÁXIMO DE PONTOS10 pontos

3.1.1.4. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração do emprega pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

3.1.1.5. No caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico. considerar-s que apresentar maior pontuação;

3.1.1.6 Os candidatos classificados na análise curricular (ETAPA I) serão convocados didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e divulgado no quadro Unidade Acadêmica onde o processo seletivo for realizado.

3.1.2. A Etapa II terá o seguinte procedimento:

3.1.2.1. Somente os candidatos pré-selecionados na Etapa I poderão participar e terá caráter obrigatório;

3.1.2.2. Será realizada por ordem de classificação, conforme disposto no item 3.1.1.6 deste Edital;

3.1.2.3. Os classificados para a Prova Didática (Etapa II) serão convocados mediante sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e divulgado no quadro de avisos da Unida. onde o processo seletivo for realizado;

3.1.2.4. A Prova Didática consistirá de aula ministrada pelo candidato. sob tema constante no Anexo III, previamente sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova, em local anteriormente informado;

3.1.2.5. Após o sorteio do tema, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos divulgada no quadro de avisos da Unidade Acadêmica;

3.1.2.6. A aula ministrada terá duração de 30 minutos. vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

3.1.2.7. É vedado a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova, sob pena de desclassificação;

3.1.2.8. A ausência do candidato no ato do sorteio do terna e o não comparecimento designado para o inicio da Prova Didática importará em sumária eliminação do processo de seleção, sendo irrecorrível a decisão;

3.1.2.9. No primeiro dia, 30 (trinta) minutos antes de iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar o Plano de Aula para a Comissão do Processo Seletivo;

3.1.2.10. A realização da Prova Didática será presencial em Manaus na Unidade Acadêmica, ou via IPTV ao vivo, nos municípios onde será realizado.

3.1.2.11. A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor, composta por 03 (três) membros e 1 (um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas;

3.1.2.12. São impedidos impedidos de integrar na Banca Examinadora àqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau;

3.1.2.13. Os candidatos inscritos poderão no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, arguir justificadamente o impedimento de qualquer um de seus membros;

3.1.2.14. A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado que se julgar procedente fará a substituição;

3.1.2.15 A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os(s) candidato(s) que obtiver(em) pontuação inferior a 7,0 (sete);

3.1.2.16 A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Plano de Aula 
1.1. Adequação dos objetivos0,80
1.2. Dados essenciais do conteúdo0,50
1.3. Seleção dos procedimentos didáticos0,40
1.4. Propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos0,40
1.5. Indicação das referências0,30
Subtotal2,40
2. Desenvolvimento 
2.1. Introdução0,60
2.2. Apresentação sequencial do conteúdo0,80
2.3. Relevância dos dados em função dos objetivos0,70
2.4. Atualidade das informações0,80
2.5. Exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos2,00
2.6. Exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem0,70
2.7. Variação de procedimentos didáticos0,70
2.8. Síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação0,80
2.9. Adequação ao tempo disponível0,50
Subtotal7,60
VALOR MÁXIMO DE PONTOS10,00

3.2. Na Etapa II, o candidato para prosseguir no processo seletivo precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. O Resultado e a Convenção de cada Etapa serão divulgados no site www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1 A classificação final será obtida a partir da aplicação da expressão:

PF = PPD + PAC

Onde:

PF = Pontuação Final

PPD = Pontuação da Prova Didática

PAC = Pontuação das Análise Curricular

4.2 O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Candidato com maior tempo de Magistério Superior;

5.1.2. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.3. Maior nota na Prova Didática (Etapa II);

5.1.4. Melhor classificação na Análise Curricular (Etapa I).

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo na Unidade Acadêmica, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em impresso próprio, entregue no setor de Protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamento e assinado.

6.2. Deverá constar no recurso: o nome completo do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, endereço eletrônico e número para contato.

6.3. O prazo para interposição de recurso na Etapa I - Análise Documental e Curricular será de 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, e da Prova Didática, de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão Realizadora Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ai candidato, através de e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica.

7.2 Após o cumprimento do prazo recursal, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade a classificação final dos candidatos para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

7.3. A homologação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no sítio da UEA na Internet www.uea.edu.br, no quadro de avisos da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

7.4. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação final, conforme o número de vagas oferecidas, divulgada no site UEA na Internet www.uea.edu.br e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

7.5. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender a convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. O contrato resultando deste Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Leis nº 2607/2000 e 3656/2011, no que couber e terá duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado à critério da Administração Pública, obedecendo a legislação vigente.

8.2. O contrato obedecerá aos termos deste Edital, especialmente no que se refere à remuneração que deverá ser fixada de acordo com a classe inicial do cargo corresponde à titulação apresentada no ato da celebração do ajuste pelo candidato selecionado, na forma do Anexo IV, sendo vedada com o Estado do Amazonas nos últimos 12 (doze) meses.

8.4. São condições para contratação:

8.4.1. Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

8.4.2. Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

8.4.3. Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

8.4.4. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregador ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

8.4.5. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no processo seletivo, através de apresentação do original acompanhado de uma cópia autenticada do Certificado, Diploma ou Declaração com Histórico Escolar da última titulação;

8.4.6. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de revalidação;

8.4.7. O candidato estrangeiro aprovado no Processo Seletivo só poderá ser contratado se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

8.5. O candidato classificado não poderá passar preocupação para terceiros na assinatura do contrato.

8.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a contratação do candidato, com imediata convocação do que suceder na lista de classificação.

8.7. Após a assinatura do Contrato, o candidato contratado deverá se apresentar na Unidade Acadêmica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair o direito da vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo Seletivo será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

9.2. A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

9.3. É responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.

9.4. É responsabilidade do candidato acompanhar, no Portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica onde a seleção for realizada.

9.5. É condição para participação do candidato no presente Processo Seletivo a apresentação dos documentos constantes no Anexo V.

9.6. A descrição e outras informações ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo IV deste Edital.

9.7. Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo IV deste Edital.

9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhado a Procuradoria Jurídica da UEA.

9.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

9.10. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos após a publicação da portaria e de homologação.

9.10.1. Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem de sequencia do Banco Reserva.

9.11. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Modelo de Currículo

ANEXO III - Temas de Prova Didática

ANEXO IV - Remuneração dos cargos e Valores referentes ao Adicional de Localidade

ANEXO V - Documentação para Inscrição

ANEXO VI - Descrição/Informações referentes aos cargos

ANEXO VII - Cronograma de Realização

ANEXO VIII - Endereço dos Centro e Núcleos

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2014.

CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da UEA

ANEXO III

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS (ESO)

TEMAS:

1 - Fundamentos da Administração (Teorias Administrativas: influências e principais enfoques; Estrutura Organizacional, Conceitos administrativos, organizações, processo administrativo para o funcionamento de uma empresa: planejamento, organização, direção e controle).

2 - Gestão de pessoas, motivação, comunicação, lideranças, relações interpessoais e formação de equipes, formação de líderes, recrutamento e seleção e ética.

3 - Introdução a Logística (Competência Logística. Missão da Logística. Fundamentos conceituais da Logística Empresarial.

4 - A Logística Integrada e o gerenciamento da cadeia de suprimentos

5 - Análise de custos, tempo e qualidade na distribuição.

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

CARGOCLASSEGRUPO OCUPACIONALNÍVEL INICIALVENCIMENTO BÁSICOGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃOREMUNERAÇÃO
PROFESSORAUXILIARESPECIALIZAÇÃOAR$ 3.387,76R$ 1.6393,88R$ 5.081,64
ASSISTENTEMESTRADOAR$ 4.436,37R$ 2.218,19R$ 6.654,56
ADJUNTODOUTORADOAR$ 5.898,18R$ 2.949,09R$ 8.847,27

* O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação estabelecida no Anexo II deste Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ADICIONAL DE LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

MUNICÍPIOVALORES
ESPECIALISTAMESTREDOUTOR
40H40H40H
AUTAZES; CAREIRO; CAREIRO DA VÁRZEA; IRANDUCA; ITACOATIARA; ITAPIRANGA; MANACAPURU; MANAQUIRI; NOVO AIRÃO; NOVA OLINDA DO NORTE; PRESIENTE FIGUEIREDO; RIO PRETO DA EVA; SILVES/ SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ; URUCARÁ; URUCURITUBA1.575,002.005,582.553,88
ALVARÃES; ANAMÃ; ANORI; BARCELOS; BARREIRINHA; BERURI; BOA VISTA DO RAMOS; BORBA; CAAPIRANGA; COARI; CODAJÁS; MANICORÉ; MAUÉS NHAMUNDA; NOVO ARIPUANÃ; PARINTINS; TAPAUÁ; TEFÉ; UARINI.1.732,502.206,142.809,28
AMATURÁ; APUÍ; ATALAIA DO NORTE; BENJAMIN CONSTANT; BOCA DO ACRE; CANUTAMA; CARAURI; EIRUNEPÉ; FONTE BOA; GUAJÁRA; HUMAITÁ; JURUÁ; JUTAÍ LÁBREA; MARAÃ; SANTA ISABEL DO RIO NEGRO; SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ; SÃO GRABRIEL DA CAHOEIRA; SÃO PAULO DE OILVENÇA; TABATINGA; TONANTINS.1.905,762.426,763.090,20
ENVIRA; IPIXUNA; ITAMARATI; JAPURÁ; PAUINI.2.096,322.669,443.399,22

ANEXO V

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Currículo Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho original ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que atende os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste Edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, na forme de legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

5. Comprovante de experiência profissional (informática), caso possua.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO / INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

UNIDADE: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIA SOCIAIS

MUNICÍPIONÚMERO DE VAGASREGIME DE TRABALHOTURNOREQUISITOS MÍNIMOS
Boca do Acare, Caraurai, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Maués, Manacapuru, Manicoré, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, São Gabriel de Cachoeira e Tabatinga.15 * 40Vespertino e NoturnoGraduação em Ciências Econômicas, Administração, Matemática ou Ciências Contábeis, no mínimo especialização afins.
Total de Vagas15

* Obs. Formação de Banco de Reserva com contratação imediata os 15 municípios conforme abaixo: 01 (uma) vaga - por município

* O professor de contrato temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASE DE EXECUÇÃODATA
Período de Inscrição12/05 a 23/05/2014
Análise Documental26/05 a 27/05/2014
Divulgação do resultado da Análise Documental e Curricular28/05/2014
Divulgação da Banca Examinadora28/05/2014
Recursos29/05 a 30/05/2014
Resultado dos Recursos02/06/2014
Soretio:

1 - Tema da Prova Didática;

2 - Ordem de apresentação

03/06/2014
Entrega do Plano de Aula03/06/2014
Realização da Prova Didática04, 05 e 06/06/2014
Divulgação do Resultado Final10/06/2014

ANEXO VII - ENDERE ÇOS DOS CENTROS E NÚCLEOS

Centro de Estudos Superiores de Parintins:

Estrada Odovaldo Novo, Bairro: Djard Vieira. s/nº, Estrada do Aeroporto

Cep:69 1 52-470 - Parintins / Amazonas

Contato: Diretor do Centro David Xavier da Silva

Tel. (092) 3533-6630

Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira:

Avenida Calha Norte. s/nº. Cachoeirinha

Cep: 69750-000 - São Gabriel da Cachoeira / Amazonas

Contato: Diretora Aracy Coimbra Marques Tcl.(097) 3471-1165 e 3471 -1387

Centro de Estudos Superiores de Tabatinga: Avenida da Amizade, nº 74. Centro

Cep: 69640-000 - Tabatinga 1 Amazonas

Contato: Diretora Marcella Pereira da Cunha Campos Tel: (097) 3412-3219

Centro de Estudos Superiores de Lábrea AV. Coronel Luis Gomes. 784. Centro Cep: 69830-000 -- Lábrea - Amazonas Contato: Diretor Raimundo Duarte Amãncio Fone: (097) 3331-1652

Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara Rua Mario Andreaza. s/n - São Francisco Cep: 69100-000- Itacoatiara- Amazonas Contato: Diretora Andreia Bastos Mourão Fone: (097) 3331-1652

Núcleo de Ensino Superior de Boca do Acre: Rua BL. nº 23 - Km 7 - Platô do Piquiá CEP: 69850-000 - Boca do Acre - Amazonas Contato : Silvandro Oliveira de Assis

Tel: (097) 3451-2140

Núcleo de Ensino Superior de Carauari: Rua Juscelino Kubitcheh. s/n. Centro CEP: 69500-000 - Carauari - Amazonas Contato: Francisco Agnaldo Melo da Silva Tel: (097) 3491-1096

Núcleo de Ensino Superior de Coari:

Rua: C, Conj. Amazonino Mendes. s/n - Bairro União

CEP: 69460-000 - Coari - Amazonas

Contato: Atacildo Ferreira Fontes Tel: (097) 3561-9010

Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé: Avenida Getúlio Vargas, s/nº. Bairro: São José Cep: 69880-000 - Eirunepé - Amazonas Contato: Gerente José Ribamar Chaves Félix Tel: (097) 3481-1303

Núcleo de Ensino Superior de Humaitá: Travessa do DNER, s/n - Centro

CEP: 69800-000 - Humaitá - Amazonas Contato: Ítalo Rocha

Tel: (097) 3373-3139

Núcleo de Ensino Superior de Manacapuru: Rua Valdemar Ventura, s/n - São José CEP: 69400-000 - Manacapuru - Amazonas Contato: Andrea Cintia Fernandes Barreto Tel: (092) 3361-4249

Núcleo de Ensino Superior de Manicoré: Estrada do Atininga, s/n - Manicorezinho CEP: 69280-000 - Manicoré - Amazonas Contato: Suelda de Paula Souza

Tel: (097) 3385-2059

Núcleo de Ensino Superior de Maués:

Rua Higina Bonilha Rolim, s/n - Col. Negreiros

CEP: 69190-000 - Maués - Amazonas Contato: Chrystianne Sales Teixeira Tel: (092) 3542-2026

Núcleo de Ensino Superior de Novo Aripuanã: Estrada do Agrícola. s/n

CEP: 69260-000 - Novo Aripuanã - Amazonas Contato: Adelson Alves de Lima

Tel: (097) 9163-1525

Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo: Av. Onça Pintada. s/n - Galo da Serra

CEP: 69735-000 - Presidente Figueiredo - Amazonas Contato: Raimunda Eulene Pacheco de Souza

Tel: (092) 3324-2007