O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06, Resolução 024/2009-CONSEPE, Lei Complementar 39/91 e suas alterações e supletivamente à Lei Complementar 260/04, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:
1. DA DEFINIÇÃO:
1.1. Professor Substituto é o Professor Universitário admitido por prazo determinado, cujo prazo observará as necessidades dos Centros, limitando-se a contratação total a quatro anos, em concordância com a validade do Processo Seletivo.
2. QUADRO DE VAGAS:
2.1. CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 04 h/ativ. | Joinville | Administração |
01 | 04 h/ativ. | Joinville | Eletromagnetismo |
01 | 05 h/ativ. | Joinville | Engenharia da Sustentabilidade |
01 | 11 h/ativ. | Joinville | Química Geral e Inorgânica |
2.2. CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
02 | 40 h/aula | Florianópolis | Educação a Distância na Função Tutorial/ Design Instrucional |
2.3. CENTRO DE ARTES - CEART
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 12 h/ativ. | Florianópolis | Música: Instrumentação Musical - Violão e Prática de conjunto |
01 | 12 h/ativ. | Florianópolis | Música: Piano, Repertório e Leitura à Primeira Vista |
2.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - CEAVI
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 02 h/ativ. | Ibirama | Engenharia de Software |
01 | 08 h/ativ. | Ibirama | Matemática |
01 | 14 h/ativ. | Ibirama | Recursos Hídricos |
01 | 08 h/ativ. | Ibirama | Saneamento Básico - Tratamento |
01 | 03 h/ativ. | Ibirama | Saúde Pública |
2.5. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 08 h/ativ. | Florianópolis | Cinesioterapia |
01 | 10 h/ativ. | Florianópolis | Educação e Saúde |
02 | 08 h/ativ. | Florianópolis. | Fisioterapia em Uroginecologia e Obstetrícia na Saúde do Adulto e Idoso |
01 | 06 h/ativ. | Florianópolis | Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica na Saúde da Criança e do Adolescente |
01 | 04 h/ativ. | Florianópolis | Genética e Embriologia |
2.6. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 06 h/ativ. | Chapecó | Zootecnia e Recurso Pesqueiro, com ênfase na área de Aquicultura |
2.7. CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 08 h/ativ. | São Bento do Sul | Administração |
01 | 06 h/ativ. | São Bento do Sul | Ciência da Computação |
01 | 06 h/ativ. | São Bento do Sul | Ciências Humanas |
01 | 04 h/ativ. | São Bento do Sul | Engenharia de Produção |
01 | 06 h/ativ. | São Bento do Sul | Engenharia Mecânica |
01 | 03 h/ativ. | São Bento do Sul | Metodologia e Técnicas da Computação |
2.8. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ - CESFI
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 08 h/ativ. | Balneário Camboriú | Direito |
01 | 03 h/ativ. | Balneário Camboriú | Engenharias |
01 | 06 h/ativ. | Balneário Camboriú | Filosofia |
01 | 02 h/ativ. | Balneário Camboriú | Geologia |
01 | 14 h/ativ. | Balneário Camboriú | Matemática |
01 | 06 h/ativ. | Balneário Camboriú | Sociologia |
2.9. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 04 h/ativ. | Florianópolis | Economia Internacional |
01 | 04 h/ativ. | Florianópolis | História Econômica |
01 | 04 h/ativ. | Florianópolis | Matemática Financeira |
2.10. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED
Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Local de Trabalho | Área de Conhecimento |
01 | 14 h/ativ. | Florianópolis | Gestão e Tecnologias da Informação e Comunicação |
3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Início: 04/06/2014 3.2. Término: 13/06/2014
3.3. Local e Horário:
3.3.1. UDESC - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Rua Paulo Malschitzki, S/N
Campus Universitário Prof. Avelino Marcante
Bairro Zona Industrial Norte
CEP: 89219-710 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912 - Fax: (47) 4009-7940
Horário: 08h às 17h
3.3.2. UDESC - Centro de Educação a Distância - CEAD
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Horário: 13h às 19h
3.3.3. UDESC - Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8317 - Fax: (48) 3321-8300
Horário: 14h às 18h
3.3.4. UDESC - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI
Rua Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357-3077
Horário: 13h às 19h
3.3.5. UDESC - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8618 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às 16h
3.3.6. UDESC - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Beloni Trombeta Zanin, 680 E - Bairro Santo Antônio
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 13h às 18h
3.3.7. UDESC - Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Bairro Centenário
CEP: 89.283-081 - São Bento do Sul/SC
Fone: (47) 3634-0988 Horário: 13h às 19h
3.3.8. UDESC - Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí - CESFI
Avenida Central, 413 Edifício Magila - Centro
CEP: 88330-668 - Balneário Camboriú/SC
Fone: (47) 3264-1734 - (47) 9164-1725
Horário: 13h30min às17h30min
3.3.9. UDESC - Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2037 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8272 - Fax: (48) 3321-8157
Horário: 14h às 18h
3.3.10. UDESC - Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Horário: 13h às 19h
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.
b) Serão aceitas inscrições por procuração com poderes específicos com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do Procurador. A procuração e a cópia do documento de identidade deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo Correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga de seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.
d) Não caberá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
e) Só será permitida a inscrição para uma área de conhecimento e, em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá a última.
f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 12/06/2014 às 17h00min, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.
g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
5.1.1. No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar também a cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiro.
5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
5.3. Requerimento de inscrição obtido no site da UDESC na página referente a este Processo Seletivo, devidamente preenchido, que deverá ser encaminhado ao Diretor Geral do Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.
5.4. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:
a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:
Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 05/2014
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito
b) clicar em "inserir"
c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.
d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado.
5.5. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT:
5.5.1. Para a área de Administração é necessário ter Graduação em Administração ou Engenharia de Produção.
5.5.2. Para a área de Eletromagnetismo é necessário ter Graduação em Física ou Engenharia Elétrica.
5.5.3. Para a área de Engenharia da Sustentabilidade é necessário ter Graduação em Engenharia.
5.5.4. Para a área de Química Geral e Inorgânica é necessário ter Graduação em Química com Mestrado em Química ou Engenharia Química ou Engenharia dos Materiais ou Geociências.
5.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD:
5.6.1. Para a área de Educação a Distância na Função Tutorial/ Design Instrucional é necessário ter Graduação em Design com Mestrado em Design ou Web Design ou Comunicação ou Educação ou Editoração.
5.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART:
5.7.1. Para a área de Música: Instrumentação Musical - Violão e Prática de conjunto é necessário ter Bacharelado em Música - Habilitação: Violão e Prática de Conjunto.
5.7.2. Para a área de Música: Piano, Repertório e Leitura à Primeira Vista é necessário ter Bacharelado em Música - Habilitação Piano.
5.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - CEAVI:
5.8.1. Para a área de Engenharia de Software é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou áreas afins.
5.8.2. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração.
5.8.3. Para a área de Recursos Hídricos é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental.
5.8.4. Para a área de Saneamento Básico - Tratamento é necessário ter Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Química ou Engenharia de Alimentos.
5.8.5. Para a área de Saúde Pública é necessário ter Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia de Alimentos.
5.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID:
5.9.1. Para a área de Cinesioterapia é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Multidisciplinar.
5.9.2. Para a área de Educação e Saúde é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Multidisciplinar.
5.9.3. Para a área de Fisioterapia em Uroginecologia e Obstetrícia na Saúde do Adulto e Idoso é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Multidisciplinar.
5.9.4. Para a área de Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica na Saúde da Criança e do Adolescente é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Multidisciplinar.
5.9.5. Para a área de Genética e Embriologia é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Multidisciplinar.
5.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO:
5.10.1. Para a área de Zootecnia e Recurso Pesqueiro, com ênfase na área de Aquicultura é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Engenharia de Aquicultura ou Aquicultura com Mestrado ou Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou Produção Animal. Dissertação ou tese com ênfase nas áreas de Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Engenharia de Pesca.
5.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN:
5.11.1. Para a área de Administração é necessário ter Graduação em Administração ou Ciências Contábeis com Especialização na área de Administração ou Ciências Contábeis ou Gestão ou Engenharia de Produção.
5.11.2. Para a área de Ciência da Computação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com Especialização na área de Computação ou Gestão.
5.11.3. Para a área de Ciências Humanas é necessário ter Graduação na área de Ciências Humanas com Especialização na área de Ciências Humanas.
5.11.4. Para a área de Engenharia de Produção é necessário ter Graduação na área de Engenharia com Especialização na área de Engenharia.
5.11.5. Para a área de Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais com Especialização na área de Engenharia.
5.11.6. Para a área de Metodologia e Técnicas da Computação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com Especialização na área de Computação ou Gestão.
5.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ - CESFI:
5.12.1. Para a área de Direito é necessário ter Graduação em Direito com Mestrado em Direito ou na área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
5.12.2. Para a área de Engenharias é necessário ter Graduação em Engenharia com Mestrado na área das Ciências Exatas ou Engenharias.
5.12.3. Para a área de Filosofia é necessário ter Graduação em Filosofia com Mestrado em Filosofia ou na área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
5.12.4. Para a área de Geologia é necessário ter Graduação em Geologia com Mestrado na área das Ciências Exatas ou Engenharias.
5.12.5. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia com Mestrado na área das Ciências Exatas ou Engenharias.
5.12.6. Para a área de Sociologia é necessário ter Graduação em Sociologia com Mestrado na área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
5.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG:
5.13.1. Para a área de Economia Internacional é necessário ter Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas com Mestrado na área de Ciências Sociais Aplicadas.
5.13.2. Para a área de História Econômica é necessário ter Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas com Mestrado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
5.13.3. Para a área de Matemática Financeira é necessário ter Graduação em Administração ou Ciências Contábeis com Mestrado em uma destas áreas.
5.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED:
5.13.1. Para a área de Gestão e Tecnologias da Informação e Comunicação é necessário ter Bacharelado ou Licenciatura em Ciência da Computação ou Bacharelado em Biblioteconomia ou Bacharelado em Sistemas de Informação com Mestrado em Ciência da Informação.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.
6.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento, e publicadas no Centro, no site do Centro por Portaria do Diretor Geral (o site do Centro pode ser obtido no endereço www.udesc.br, link "Unidades da UDESC") e no Diário Oficial do Estado por Portaria do Reitor da UDESC.
6.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.
6.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos, será indicada pelo Chefe do Departamento, aprovada pelo Pleno do Departamento e Conselho de Centro e publicada por Portaria da Direção Geral no Centro e no site do Centro em até 02 (dois) dias antes da realização das provas. O site do Centro pode ser obtido no endereço www.udesc.br, link "Unidades da UDESC".
7.1.1 A Banca de Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos a professor substituto, deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes efetivos, preferencialmente da UDESC, 1 (um) dos quais suplente e, no mínimo, 1 (um) do Centro respectivo.
7.1.2. Respeitadas as condições do parágrafo anterior, poderão integrar a Banca Examinadora do Processo Seletivo docentes de outras Instituições de Ensino Superior.
7.1.3. A titulação exigida para os membros da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior à exigida para o Processo Seletivo.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante prova de conhecimento escrita, prova de conhecimento didática e avaliação de títulos.
8.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa e bibliografia estarão à disposição dos candidatos no site www.udesc.br, a partir da abertura do Processo Seletivo.
8.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
8.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita, não participará das demais etapas.
8.5. Da prova escrita
8.5.1. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da área de conhecimento à disposição dos candidatos no site www.udesc.br, no link referente a este Processo Seletivo.
8.5.2. Os candidatos deverão trazer para a realização da prova escrita os seguintes materiais:
- Lápis;
- Borracha branca;
- Apontador;
- Caneta esferográfica na cor azul ou preta;
- Calculadora (para a área que exija).
8.6. Da prova didática
8.6.1. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a critério da Banca Examinadora que deverá comunicar oficialmente o tempo à disposição do candidato no momento do sorteio do tema. A Banca Examinadora, após a exposição do candidato, poderá utilizar até 30 (trinta) minutos para questionamentos.
8.6.2. A prova didática será realizada com a presença do candidato e da Banca Examinadora.
8.6.3. O tema sobre o qual versará a prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado pela Banca Examinadora, no início da prova escrita, a partir de pelo menos 3 (três) temas relacionados à área de conhecimento, objeto do Processo Seletivo, respeitada a ementa divulgada.
8.6.4. Os critérios de avaliação da prova didática seguem os princípios básicos de: apresentação do Plano de Aula, conteúdos utilizados (organização dos conteúdos, abordagem subjacente à prática, atualidade e adequação das informações, sequência e estrutura dos pontos principais, motivação e criatividade, coerência entre plano e aula, domínio e segurança), procedimentos didáticos (emprego apropriado dos recursos didáticos, clareza na comunicação, correta utilização do tempo, introdução, desenvolvimento e conclusão da aula, fixação e verificação da aprendizagem) e requisitos pessoais (interação, pontualidade e postura profissional adequada).
8.6.5. Após o sorteio do tema, será feito o sorteio da sequência das provas didáticas, sendo que o local e horário da prova didática de cada candidato será divulgado no Centro e no site do Centro, no link "Unidades da UDESC" no endereço www.udesc.br.
8.6.6. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino.
8.6.7. A nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
8.7. Da prova de títulos
8.7.1. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), devendo ser entregue pessoalmente conforme item 11 deste Edital no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.
8.7.2. O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - que deverá estar devidamente comprovado (cópia) e apostilado, na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas.
8.7.3 A documentação referida no item anterior deverá ser protocolada no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá e encaminhada ao presidente da banca, no período estabelecido no item 11.2 deste Edital.
8.7.4. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curriculum Vitae dos candidatos que obtiveram nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) nas provas escrita e didática, atribuindo-lhes pontuação de acordo com o Anexo Único da Resolução 024/2009 - CONSEPE a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos em observância ao art. 11º da Resolução 024/2009 - CONSEPE e ao art. 188 do Regimento Geral da UDESC.
8.7.5. O Anexo Único da Resolução 024/2009 - CONSEPE também será disponibilizado no site da UDESC, na página referente a este Processo Seletivo, juntamente com o Edital.
8.7.6. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.
8.7.7. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas, cabendo à Banca Examinadora encaminhar ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativas, penais e civis.
8.7.8. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de todas as declarações prestadas no Curriculum Vitae. Compete ao candidato comprovar, inclusive, a indicação de ISBN e ISSN, com a respectiva qualificação QUALIS pela CAPES, se for o caso.
8.7.9. A produção acadêmica e artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do Processo Seletivo.
8.7.10. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de valor maior.
8.7.11. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único da Resolução 024/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:
NFPT = (PBC x 10) / PB
Onde:
NFPT = Nota final da prova de título;
PBC = Pontuação bruta do candidato;
PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.
NF = [NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)]/ 5
Onde:
NF = Nota Final do candidato
NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato
NPE = Nota da Prova Escrita do candidato
NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato
9.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, considerando uma casa decimal, utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.
9.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita e na prova didática.
9.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:
a) tiver a maior idade;
b) obtiver maior nota na prova didática;
c) obtiver maior nota na prova escrita.
10. DAS PUBLICAÇÕES
10.1. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo serão afixadas em local próprio no Centro de realização das provas respectivas.
10.2. O Edital, as ementas e bibliografias serão divulgadas no site da UDESC. As bancas examinadoras serão divulgadas também no site do Centro (link "Unidades da UDESC" no site www.udesc.br).
11. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.
11.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital), em local próprio previamente divulgado no próprio Centro e site do Centro.
11.2. Datas e Horários:
Dia | Hora | Provas |
25/06 | 08 às 12 horas Até as 17 horas | Escrita Divulgação do Resultado da prova Escrita |
26/06 | Até as 17 horas Até as 19 horas | Prazo para interposição de Recurso Divulgação da Análise dos Recursos |
27/06 | Hora e local publicado no Centro e no site do Centro 10 às 12 horas e 13 às 18 horas | Didática Entrega de documentos para a prova de títulos |
11.3. O candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital e divulgado no site do Centro, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
11.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Do resultado da prova escrita caberá recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá ser protocolado no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorre, até às 17:00 horas do dia 26/06/2014.
12.2. Dos resultados da prova didática e de títulos caberá recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá ser protocolado no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorre, em até 24 horas após a divulgação das referidas notas.
12.3. Do resultado final do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.
13.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado por área de conhecimento pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14. DA ADMISSÃO
14.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.
14.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.
14.3. O Professor Substituto não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior com a UDESC, conforme disposto no art. 8º, inc. II da Lei Complementar 260/04.
14.4. O Professor Substituto pode se desligar da UDESC antes do término do período previsto na Portaria da admissão, devendo comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.5. O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais, desta forma o professor substituto deverá dispor do dobro de horas de trabalho em relação ao número de horas/atividade..
14.6. Para efeitos de acúmulo de carga horária, o candidato que tenha um vínculo público de 40 horas não poderá ser admitido em área de conhecimento que exceda 10 horas/atividade.
14.7. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada do documento de identidade;
- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma; Especialização: fotocópia autenticada do Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma;
- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:
a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);
- Fotocópia autenticada do CPF;
- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito; - Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);
- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;
- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;
- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;
- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.
15. DA REMUNERAÇÃO:
15.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:
| Auxiliar (Graduação ou Especialização) | Assistente (Mestre) | Adjunto (Doutor) |
01 h/ativ. | R$ 244,61 | R$ 305,73 | R$ 397,48 |
01 h/aula | R$ 122,30 | R$ 152,86 | R$ 198,74 |
FONTE: Tabela de Vencimentos abril/2014.
(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.
15.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 19,50 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 horas/atividades, recebendo proporcionalmente quando tiver uma carga horária inferior.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
16.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.
Florianópolis, 04 de junho de 2014.
Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor