UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   UDESC realiza seletiva para contratação de Professor Substituto

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2014

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06, Resolução 024/2009-CONSEPE, Lei Complementar 39/91 e suas alterações e supletivamente à Lei Complementar 260/04, abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

1.1. Professor Substituto é o Professor Universitário admitido por prazo determinado, cujo prazo observará as necessidades dos Centros, limitando-se a contratação total a quatro anos, em concordância com a validade do Processo Seletivo.

2. QUADRO DE VAGAS:

2.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

08 h/ativ.

Florianópolis

Contabilidade

3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 20/08/2014

3.2. Término: 29/08/2014

3.3. Local e Horário:

3.3.1. UDESC - Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - ESAG

Avenida Madre Benvenuta, 2037 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8272 - Fax: (48) 3321-8157
Horário: 14h às 18h

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com poderes específicos com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do Procurador. A procuração e a cópia do documento de identidade deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo Correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga de seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área de conhecimento e, em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 28/08/2014 às 17h00min, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Cópia da carteira de identidade, e no caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar também a cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiro.

5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

5.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.4. Requerimento de inscrição obtido no site da UDESC na página referente a este Processo Seletivo, devidamente preenchido.

5.5. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 08/2014
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado.

5.6. Os documentos a que se referem os itens 5.1, 5.4 e 5.5 deverão ser encaminhados ao Diretor Geral do Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.

6. REQUISITOS PARA A VAGA:

6.1. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG:

6.7.1. Para a área de Contabilidade é necessário ter Graduação em Contabilidade com Mestrado em Administração ou Ciências Contábeis.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

7.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento, e publicadas no Centro, no site do Centro por Portaria do Diretor Geral (o site do Centro pode ser obtido no endereço www.udesc.br, link "Unidades da UDESC") e no Diário Oficial do Estado por Portaria do Reitor da UDESC.

7.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação.

7.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

8. DA BANCA EXAMINADORA

8.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos, será indicada pelo Chefe do Departamento, aprovada pelo Pleno do Departamento e Conselho de Centro e publicada por Portaria da Direção Geral no Centro e no site do Centro em até 02 (dois) dias antes da realização das provas. O site do Centro pode ser obtido no endereço www.udesc.br, link "Unidades da UDESC".

8.1.1 A Banca de Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos a professor substituto, deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes efetivos, preferencialmente da UDESC, 1 (um) dos quais suplente e, no mínimo, 1 (um) do Centro respectivo.

8.1.2. Respeitadas as condições do item 8.1.1, poderão integrar a Banca Examinadora do Processo Seletivo docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

8.1.3. A titulação exigida para os membros da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior à exigida para o Processo Seletivo.

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante prova de conhecimento escrita, prova de conhecimento didática e avaliação de títulos.

9.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa e bibliografia estarão à disposição dos candidatos no site www.udesc.br, a partir da abertura do Processo Seletivo.

9.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

9.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita, não participará das demais etapas.

9.5. Da prova escrita

9.5.1. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da área de conhecimento à disposição dos candidatos no site www.udesc.br, no link referente a este Processo Seletivo.

9.5.2. Os candidatos deverão trazer para a realização da prova escrita os seguintes materiais:

- Lápis;

- Borracha branca;

- Apontador;

- Caneta esferográfica na cor azul ou preta;

- Calculadora (para a área que exija).

9.6. Da prova didática

9.6.1. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a critério da Banca Examinadora que deverá comunicar oficialmente o tempo à disposição do candidato no momento do sorteio do tema. A Banca Examinadora, após a exposição do candidato, poderá utilizar até 30 (trinta) minutos para questionamentos.

9.6.2. A prova didática será pública, realizada com a presença do candidato e da Banca Examinadora, sendo vedada somente a presença dos demais candidatos.

9.6.3. O tema sobre o qual versará a prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado pela Banca Examinadora, no início da prova escrita, a partir de pelo menos 3 (três) temas relacionados à área de conhecimento, objeto do Processo Seletivo, respeitada a ementa divulgada.

9.6.4. Os critérios de avaliação da prova didática seguem os princípios básicos de: apresentação do Plano de Aula, conteúdos utilizados (organização dos conteúdos, abordagem subjacente à prática, atualidade e adequação das informações, sequência e estrutura dos pontos principais, motivação e criatividade, coerência entre plano e aula, domínio e segurança), procedimentos didáticos (emprego apropriado dos recursos didáticos, clareza na comunicação, correta utilização do tempo, introdução, desenvolvimento e conclusão da aula, fixação e verificação da aprendizagem) e requisitos pessoais (interação, pontualidade e postura profissional adequada).

9.6.5. Após o sorteio do tema, será feito o sorteio da sequência das provas didáticas, sendo que o local e horário da prova didática de cada candidato será divulgado no Centro e no site do Centro, no link "Unidades da UDESC" no endereço www.udesc.br.

9.6.6. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino.

9.6.7. A nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

9.7. Da prova de títulos

9.7.1. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), devendo ser entregue pessoalmente conforme item 11 deste Edital no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.

9.7.2. O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - que deverá estar devidamente comprovado (cópia) e apostilado, na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas.

9.7.3 A documentação referida no item anterior deverá ser protocolada no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá e encaminhada ao presidente da banca, no período estabelecido no item 11.2 deste Edital.

9.7.4. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curriculum Vitae dos candidatos que obtiveram nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) nas provas escrita e didática, atribuindo-lhes pontuação de acordo com o Anexo Único da Resolução 024/2009 - CONSEPE a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos em observância ao art. 11º da Resolução 024/2009 - CONSEPE e ao art. 188 do Regimento Geral da UDESC.

9.7.5. O Anexo Único da Resolução 024/2009 - CONSEPE também será disponibilizado no site da UDESC, na página referente a este Processo Seletivo, juntamente com o Edital.

9.7.6. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

9.7.7. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas, cabendo à Banca Examinadora encaminhar ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativas, penais e civis.

9.7.8. A produção acadêmica e artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do Processo Seletivo.

9.7.9. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de valor maior.

9.7.10. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único da Resolução 024/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)) / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

10.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, considerando uma casa decimal, utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

10.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado classificado no Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita e na prova didática.

10.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) tiver a maior idade;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

11. DAS PUBLICAÇÕES

11.1. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo serão afixadas em local próprio no Centro de realização das provas respectivas.

11.2. O Edital, as ementas e bibliografias serão divulgadas no site da UDESC. As bancas examinadoras serão divulgadas também no site do Centro (link "Unidades da UDESC" no site www.udesc.br).

12. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

12.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital), em local próprio previamente divulgado no próprio Centro e site do Centro.

12.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

08/09/14

08 às 12 horas

Escrita

09/09/14

Até às 10 horas Até às 18 horas

Divulgação do Resultado da prova Escrita Prazo para a interposição de recurso

10/09/14

Hora e local publicado no Centro e no site do Centro 14 às 16 horas

Didática Entrega de documentos para a prova de títulos

12.3. O candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital e divulgado no site do Centro, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Do resultado da prova escrita caberá recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá ser protocolado no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorre, até às 18 horas do dia 09/09/2014.

13.2. Dos resultados da prova didática e de títulos caberá recurso ao Presidente da Banca Examinadora, que deverá ser protocolado no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorre, em até 24 horas após a divulgação das referidas notas.

13.3. Do resultado final do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

13.4. O resultado dos recursos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após o protocolo dos mesmos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.

14.1. O resultado do Processo Seletivo será homologado por área de conhecimento pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15. DA ADMISSÃO

15.1. Após a publicação do resultado final, os candidatos que forem convocados deverão apresentar todos os documentos necessários à admissão (conforme item 15.8) no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da convocação, que será realizada pelo Centro de Ensino para o qual concorreu.

15.2. Os candidatos ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

15.3. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

15.4. O Professor Substituto não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior com a UDESC, conforme disposto no art. 8º, inc. II da Lei Complementar 260/04.

15.5. O Professor Substituto pode se desligar da UDESC antes do término do período previsto na Portaria da admissão, devendo comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias.

15.6. O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais, desta forma o professor substituto deverá dispor do dobro de horas de trabalho em relação ao número de horas/atividade.

15.7. Para efeitos de acúmulo de carga horária, o candidato que tenha um vínculo público de 40 horas não poderá ser admitido em área de conhecimento que exceda 10 horas/atividade.

15.8. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma; Especialização: fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma; e respectivos históricos escolares autenticados, para todos os títulos exigidos;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

15.9. A inobservância do item 15.1 impedirá a admissão do candidato.

16. DA REMUNERAÇÃO:

16.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

 

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ.

R$ 244,61

R$ 305,73

R$ 397,48

01 h/aula

R$ 122,30

R$ 152,86

R$ 198,74

FONTE: Tabela de Vencimentos abril/2014.

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

16.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 19,50 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 horas/atividades, recebendo proporcionalmente quando tiver uma carga horária inferior.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

17.2. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 20 de agosto de 2014.

Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor

ANEXO ÚNICO

(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

1.4

Especialização

30

 

1.5.

Graduação

20

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A1

30

 

Qualis A2

26

 

Qualis B1

21

 

Qualis B2

17

 

Qualis B3

12

 

Qualis B4

8

 

 

Qualis B5

3

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estréia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Qualis A1

30

15

 

 

Qualis A2

26

13

 

 

Qualis B1

21

10,5

 

 

Qualis B2

17

8,5

 

 

Qualis B3

12

6

 

 

Qualis B4

8

4

 

 

Qualis B5

3

1,5

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II . abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III . exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 item;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc.)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc.)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.02 /ano  
Total atividades profissionais