UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Udesc oferece 12 vagas para Professores Substitutos de diversas áreas

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser dispensado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS:

2.1. CENTRO DE ARTES - CEART

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

12 h/ativ

Fpolis

Design: História do Design Moda: História da Arte e do Design

2.2. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO- CEAVE

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

08 h/ativ

Ibirama

Contabilidade Gerencial

01

08 h/ativ

Ibirama

Contabilidade Societária

01

10 h/ativ

Ibirama

Instalações Hidráulicas e Sanitárias

01

08 h/ativ

Ibirama

Pesquisa Operacional

2.3. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

14 h/ativ

Fpolis

Estágio Curricular Supervisionado: Atividade Física Adaptada

02

14 h/ativ

Fpolis

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Especial

2.4. CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

07 h/ativ

Laguna

Hidrologia e Instalações Prediais e Urbanas

01

03 h/ativ

Laguna

Sistemas Estruturais

2.5. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

12 h/ativ

Pinhalzinho

Fenômenos de Transporte

01

06 h/ativ

Palmitos

Máquinas e Ferramentas

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 19/03/2013

3.2. Término: 02/04/2013

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h
3.3.4. Udesc

3.3.2. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 21h

3.3.3. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às 13h

3.3.4. Udesc - Centro de Educação da Região Sul - CERES
Rua Coronel Fernandes Martins, 270 - Progresso
CEP: 88790-00 - Laguna/SC
Horário: 11h30min às 16h30min

3.3.5 Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Endereço para inscrições:Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço para realização das provas:
Rua Beloni Trombeta Zanin, 68E Bairro Santo Antônio
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais, a exceção do diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo Correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 01/02/2013 às 17h00, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

h) O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais. O candidato que tenha um vínculo público de 40 horas não poderá se inscrever em área de conhecimento que exceda 10 horas/atividade, e caso faça a inscrição estará se responsabilizando por ela, pois não poderá tomar posse, porque 20 horas/atividades correspondem a contrato de 40 horas.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.1.1. No caso de estrangeiro, apresentar também, além dos requisitos constantes nos itens 4.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.2, 4.4 e 4.5, os requisitos constantes nos itens 4.1.3; 4.3.

4.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A ausência de comprovação acarretará no indeferimento liminar da inscrição do concurso. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

4.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

4.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art.48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - deverá estar devidamente comprovado e apostilado, na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso):

a) Fotocópia da Carteira de Identidade, autenticada por cartório competente.

b) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, autenticado por cartório competente.

c) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES, autenticado por cartório competente.

4.3.1. O candidato que não apresentar o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, no ato da inscrição, poderá realizar a prova.

4.3.2. No caso da prova de títulos, no quesito titulação acadêmica (anexo I), a pontuação a ser alcançada pelo candidato corresponderá apenas ao que ele já tiver obtido, produzido e comprovado até o momento da inscrição da mencionada prova.

4.3.2.1. O documento que comprova a titulação exigida deverá ser apresentado na admissão.

4.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

4.5. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 02/2013
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado.

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART:

4.6.1. Para a área de Design: História do Design e Moda: História da Arte e do Design é necessário ter Graduação em Design e Mestrado em Design ou área afim.

4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE:

4.7.1. Para a área de Contabilidade Gerencial é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis.

4.7.2. Para a área de Contabilidade Societária é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis.

4.7.3. Para a área de Instalações Hidráulicas e Sanitárias é necessário ter Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Arquitetura ou Engenharia Hídrica.

4.7.4. Para a área de Pesquisa Operacional é necessário ter Graduação em Matemática ou Engenharia da Produção.

4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID:

4.8.1. Para a área de Estágio Curricular Supervisionado: Atividade Física Adaptada é necessário ter Graduação em Educação Física, com no mínimo Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES das Ciências da Saúde ou das Ciências Biológicas, com declaração de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em: a) ensino superior em disciplinas específicas ou correlatas na área do processo seletivo; ou, b) atuação profissional na área de atividade física adaptada. A experiência profissional deverá ser formalizada por documento oficial: registro de Carteira de Trabalho ou previdência social ou certidão de tempo de serviço expedida por instituição Pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou certidão emitida pelo setor de recursos humanos e/ou contrato de trabalho registrado.

4.8.2. Para a área de Estágio Curricular Supervisionado: Educação Especial é necessário ter Licenciatura em Educação Física, com no mínimo Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES das Ciências da Saúde, neste caso em Educação Física, ou Ciências Humanas, neste caso, em Educação, com declaração de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em: a) ensino superior em disciplinas específicas ou correlatas na área do processo seletivo; ou, b) atuação profissional na área de educação física escolar da educação especial. A experiência profissional deverá ser formalizada por documento oficial: registro de Carteira de Trabalho ou previdência social ou certidão de tempo de serviço expedida por instituição Pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou certidão emitida pelo setor de recursos humanos e/ou contrato de trabalho registrado.

4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES:

4.9.1. Para a área de Hidrologia e Instalações Prediais e Urbanas é necessário ter Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo.

4.9.2. Para a área de Sistemas Estruturais é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo.

4.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO:

4.10.1. Para a área de Fenômenos de Transporte é necessário ter Graduação em Química com Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica.

4.10.2. Para a área de Máquinas e Ferramentas é necessário ter Graduação em Engenharia.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro e site por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no site da UDESC, a partir da abertura do Processo Seletivo.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no site da UDESC.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova didática será realizada, apenas, com a presença do candidato e da Banca Examinadora. Fica vedado o registro da prova por qualquer meio.

6.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.11. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.12. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.13 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.14. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.15. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão.

NFPT = PBC x 10/(PB)

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.16. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.17. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.18. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.19. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.20. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prova prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2) /(10)

b) quando a prova didática for complementada apenas com Prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 8) + (PPE x 2) / (10)

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 8) + (DPI x 2) / (10)

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.21. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2) / (5)

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato

NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

10/04

8 às 12 horas

Escrita

11/04

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

12/04

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO.

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Nota: Os candidatos não classificados terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

 

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/ativ

R$ 217,19

R$ 271,46

R$ 352,92

FONTE: Tabela de Vencimentos Maio/2012

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 horas/atividades.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção de Ensino de Graduação do Centro.

Florianópolis, 18 de março de 2013.

Prof. Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor