UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Udesc divulga retificação do certame 009/2012

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 09/2012

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser dispensado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS:

2.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

06 h/ativ

Lages

Auditoria Ambiental

01

20 h/ativ

Lages

Anestesiologia Veterinária

01

13 h/ativ

Lages

Clínica Médica de Grandes Animais

01

20 h/ativ

Lages

Clínica Médica de Pequenos Animais

01

14 h/ativ

Lages

Clínica Cirúrgica Veterinária

01

08 h/ativ

Lages

Computação

01

18 h/ativ

Lages

Farmacologia Veterinária

01

06 h/ativ

Lages

Mecânica Clássica

01

16 h/ativ

Lages

Química

01

08 h/ativ

Lages

Topografia /Geomática

2.2. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

10 h/ativ

Joinville

Matemática

01

04 h/ativ

Joinville

Mecânica Geral

01

13 h/ativ

Joinville

Hidráulica

01

03 h/ativ

Joinville

Urbanismo

01

08 h/ativ

Joinville

Estradas e Pavimentação

01

04 h/ativ

Joinville

Engenharia: Geometria Descritiva/ Desenho Técnico/ Desenho Mecânico

2.3. Centro de Educação à Distância - CEAD

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

40 h/aula

Florianópolis

Ciências Biológicas

02

40 h/aula

Florianópolis

Ensino de Língua Materna

2.4. Centro de Artes - CEART

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

16 h/ativ

Florianópolis

Fotografia (A)

01

08 h/ativ

Florianópolis

Fotografia (B)

01

08 h/ativ

Florianópolis

História da Arte

01

10 h/ativ

Florianópolis

Música: Música e Tecnologia

01

08 h/ativ

Florianópolis

Performance e Imagem e Movimento

2.5. Centro de Ensino do Alto Vale do Estado - CEAVE

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

06 h/ativ

Ibirama

Arquitetura de Computadores

01

09 h/ativ

Ibirama

Biologia

01

04 h/ativ

Ibirama

Contabilidade Avançada

01

03 h/ativ

Ibirama

Materiais e Métodos de Construção

01

04 h/ativ

Ibirama

Orçamento Empresarial
Direito Comercial

01

06 h/ativ

Ibirama

Topografia e Geoprocessamento

2.6. Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

10 h/ativ

Florianópolis

Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Cardiologia e Pneumologia

01

10 h/ativ

Florianópolis

Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria

01

06 h/ativ

Florianópolis

Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Neurologia e Psiquiatria (A)

0208 h/ativFlorianópolisEstágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Neurologia e Psiquiatria (B)
0110 h/ativFlorianópolisEstágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia
0104 h/ativFlorianópolisTópicos Especiais em Lutas Esportivas

2.7. Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

09 h/ativ

São Bento do Sul

Biologia Aplicada à Engenharia e Gestão Ambiental

01

08 h/ativ

São Bento do Sul

Educação Física

01

06 h/ativ

São Bento do Sul

Química Tecnológica

2.8. Centro de Ensino do Sul do Estado - CERES

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

03 h/ativ

Laguna

Economia

01

06 h/ativ

Laguna

Mecânica e Motores

01

03 h/ativ

Laguna

Melhoramento Genético Animal

01

04 h/ativ

Laguna

Química

2.9. Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí - CESFI

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

04 h/ativ

Balneário de Camboriú

Ciência dos Materiais

01

04 h/ativ

Balneário de Camboriú

Desenho Assistido por Computador

2.10. Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

20 h/ativ

Florianópolis

Ensino de Geografia

2.11. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

04 h/ativ

Chapecó

Agroecologia/Agricultura não Convencional

01

10 h/ativ

Palmitos

Antropologia da Saúde/ Sociologia

01

08 h/ativ

Chapecó

Bovinocultura do Leite, Manejo de Pastagens e Nutrição de Ruminantes

01

04 h/ativ

Chapecó

Educação Física

01

10 h/ativ

Palmitos

Enfermagem no Cuidado ao Paciente Crítico de Saúde, Suporte Básico a Vida e Suporte Avançado a Vida

01

10 h/ativ

Palmitos

Enfermagem em Saúde Comunitária

01

04 h/ativ

Palmitos

Física

01

06 h/ativ

Palmitos/ Pinhalzinho

Leitura e Construção de Textos

01

10 h/ativ

Palmitos

Matemática

01

10 h/ativ

Palmitos

Semiologia e Semiotecnica e Enfermagem no Cuidado a Saúde do Adulto e do Idoso

01

10 h/ativ

Palmitos

Sociologia, Ética e Gênero e Processos Pedagógicos

2.12. Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - ESAG

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Área de Conhecimento

01

12 h/ativ

Florianópolis

Administração Financeira

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 09/07/2012

3.2. Término: 18/07/2012

3.3. Local e Horário:

3.3.1. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Rua Paulo Malschitzki, S/N
Campus Universitário Prof. Avelino Marcante
Bairro Zona Industrial Norte
CEP: 89219-710 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912- Fax: (47) 4009-7940
Horário: 13h às 19h

3.3.3. Udesc - Centro de Educação à Distância - CEAD

Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8400
Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc -Centro de Artes - CEART

Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE

Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às13h

3.3.7. Udesc - Centro de Educação do Planalto Norte CEPLAN

Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 Centenário
CEP: 89283-081 - São Bento do Sul/SC
Fone: (47)3634.2696
Horário: 14h às 19h

3.3.8. Udesc - Centro de Ensino do Sul do Estado - CERES

Rua Coronel Fernandes Martins, 270, s/n, Bairro Progresso
CEP: 88.790.000 - Laguna/SC
Fone/Fax: (48) 3647-4190
Horário: 11h às 17h

3.3.9. Udesc - Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí - CESFI

Av. Central, 413 - Ed. Magila
CEP: 88330-668 - Balneário Camboriú/SC
Fone: (48) 3264-1734
Horário: 13:30h às 17:30h

3.3.10. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Sala 76 - Setor dos Departamentos - 3º andar
Horário: 14h às 18h

3.3.11. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Endereço para inscrições:
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
Endereço para realização das provas:
Rua Beloni Trombeta Zanin, 68E
Bairro Santo Antônio
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300

3.3.12 Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG

Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8227 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 14h às 18h

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo Correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 17/07/2012 às 17:00h, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

g) Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

h) O regime de hora/atividade implica em carga horária dobrada em termos contratuais. O candidato que tenha um vínculo público de 40 horas não poderá se inscrever em área de conhecimento que exceda 10 horas/atividades, e caso faça a inscrição estará se responsabilizando por ela, pois não poderá tomar posse, 20 horas/atividades correspondem a contrato de 40 horas.

i) O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.1.1. No caso de estrangeiro, apresentar também, além dos requisitos constantes nos itens 4.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.2, 4.4 e 4.5, os requisitos constantes nos itens 4.1.3; 4.3.

4.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A ausência de comprovação acarretará no indeferimento liminar da inscrição do concurso. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

4.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

4.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art.48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - deverá estar devidamente comprovado e apostilado, na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso):

a) Fotocópia da Carteira de Identidade, autenticada por cartório competente.

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES, autenticado por cartório competente.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, autenticado por cartório competente.

Nota: Os candidatos não classificados terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

4.3.1. O candidato que não apresentar o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, no ato da inscrição, poderá realizar a prova.

4.3.2. No caso da prova de títulos, no quesito titulação acadêmica (anexo I), a pontuação a ser alcançada pelo candidato corresponderá apenas ao que ele já tiver obtido, produzido e comprovado até o momento da inscrição da mencionada prova.

4.3.2.1. O documento que comprova a titulação exigida deverá ser apresentado na admissão.

4.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

4.5. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Processo Seletivo 09/2012
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

4.6.1. Para a área de Auditoria Ambiental é necessário ter Graduação em Biologia ou Geologia ou Agronomia ou Engenharias

4.6.2. Para a área de Anestesiologia Veterinária é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Ciência Animal ou áreas afins, com dissertação defendida na área de Anestesiologia Veterinária.

4.6.3. Para a área de Clínica Médica de Grandes Animais é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.6.4. Para a área de Clínica Médica de Pequenos Animais é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Medicina Veterinária ou áreas afins, com área de concentração em clínica médica de pequenos animais. A prova de didática será complementada com a realização de prova prática representando 20% da nota final de prova didática. A prova prática será realizada por meio da interpretação de casos clínicos determinados pela Banca.

4.6.5. Para a área de Clínica Cirúrgica Veterinária é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária. A prova didática será complementada com prova prática que será a realização de uma Ovariosalpingohisterectomia eletiva em uma cadela hígida e representará 20% da nota da prova didática.

4.6.6. Para a área de Computação é necessário ter Graduação em Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou áreas afins.

4.6.7. Para a área de Farmacologia Veterinária é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária.

4.6.8. Para a área de Mecânica Clássica é necessário ter Graduação em Engenharia ou Física.

4.6.9. Para a área de Química é necessário ter Graduação em Química ou Engenharia Química.

4.6.10. Para a área de Topografia/Geomática é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Cartográfica.

4.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

4.7.1. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Engenharias.

4.7.2. Para a área de Mecânica Geral e Sistemas Industrializados na Construção Civil é necessário ter Mestrado em Engenharia Civil ou Produção ou Ciência ou Engenharia dos Materiais.

4.7.3. Para a área de Hidráulica é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.

4.7.4. Para a área de Urbanismo é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura e Urbanismo.

4.7.5. Para a área de Estradas e Pavimentação é necessário ter Graduação em Engenharia Civil.

4.7.6. Para a área de Engenharia: Geometria Descritiva/Desenho Técnico/Desenho Mecânico é necessário ter Graduação em Engenharia.

4.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CEAD

4.8.1. Para a área de Ciências Biológicas é necessário ter Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.8.2. Para a área de Ensino de Língua Materna é necessário ter Licenciatura em Letras e Mestrado em Lingüística. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

4.9.1. Para a área de Fotografia (A) é necessário ter Graduação em Artes Plásticas (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação.

4.9.2. Para a área de Fotografia (B) é necessário ter Graduação em Artes Plásticas (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação.

4.9.3. Para a área de História da Arte é necessário ter Graduação em Artes Plásticas (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação.

4.9.4. Para a área de Música: Música e Tecnologia é necessário ter Graduação em Música (Licenciatura) ou Educação Artística com Habilitação em Música e/ou Bacharelado em Música.

4.9.5. Para a área de Performance e Imagem e Movimento é necessário ter Graduação em Artes Plásticas (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação.

4.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

4.10.1. Para a área de Arquitetura de Computadores é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou áreas afins.

4.10.2. Para a área de Biologia é necessário ter Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas.

4.10.3. Para a área de Contabilidade Avançada é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis.

4.10.4. Para a área de Materiais e Métodos de Construção é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais ou Arquitetura.

4.10.5. Para a área de Orçamento Empresarial e Direito Comercial é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis ou Administração.

4.10.6. Para a área de Topografia e Geoprocessamento é necessário ter Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia Hídrica.

4.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

4.11.1. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Cardiologia e Pneumologia é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar, com declaração de experiência profissional mínima de seis (seis) meses na área de: Fisioterapia Aplicada a Cardiologia e Pneumologia.

4.11.2. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar, com declaração de experiência profissional mínima de seis (seis) meses na área de: Fisioterapia Aplicada a Pediatria.

4.11.3. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Neurologia e Psiquiatria (A) é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar, com declaração de experiência profissional mínima de seis (seis) meses na área de: Fisioterapia Aplicada a Neurologia.

4.11.4. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Neurologia e Psiquiatria (B) é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar, com declaração de experiência profissional mínima de seis (6) meses na área de: Fisioterapia Aplicada a Neurologia.

4.11.5. Para a área de Estágio Supervisionado em Fisioterapia Aplicada a Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia é necessário ter Graduação em Fisioterapia com Mestrado em curso reconhecido pela CAPES, realizado nas subáreas inseridas nas grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar, com declaração de experiência profissional mínima de seis (6) meses na área de: Fisioterapia Aplicada a Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia.

4.11.6. Para a área de Tópicos Especiais em Lutas Esportivas é necessário ter Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou Ciências do Movimento Humano ou Ciência do Esporte reconhecidos pela CAPES, realizado nas sub-áreas inseridas nas seguintes grandes áreas da CAPES: Ciências da Saúde ou Biológicas ou Humanas ou Multidisciplinar. Experiência profissional mínima de seis (6) meses em Ensino Superior, na área das lutas esportivas, com declaração de experiência profissional ou comprovação formalizada por documento oficial: registro de carteira de trabalho e/ou previdência social e/ou certidão de tempo de serviço expedida por instituição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou certidão emitida pelo setor de pessoal/recursos humanos e/ou contrato de trabalho registrado.

4.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

4.12.1. Para a área de Biologia Aplicada à Engenharia e Gestão Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e Especialização em Gestão Ambiental.

4.12.2. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física e Especialização em Metodologia do Ensino.

4.12.3. Para a área de Química Tecnológica é necessário ter Graduação em Engenharia Química.

4.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

4.13.1. Para a área de Economia é necessário ter Graduação em Administração ou Economia ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanografia ou Oceanologia e Mestrado em Administração ou Economia ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanografia.

4.13.2. Para a área de Mecânica e Motores é necessário ter Tecnólogo em Automação ou Mecânica ou Graduação em Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Automação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Pesca e Mestrado em Engenharia.

4.13.3. Para a área de Melhoramento Genético Animal é necessário ter Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanologia ou Oceanografia ou Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia.

4.13.4. Para a área de Química é necessário ter Graduação em Química ou Engenharia Química ou Farmácia ou Agronomia ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanografia ou Oceanologia e Mestrado em Química ou Engenharia Química ou Farmácia.

4.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ - CESFI

4.14.1. Para a área de Ciência dos Materiais é necessário ter Graduação na área de Ciências Exatas e da Terra ou Engenharia e Mestrado em Engenharia de Materiais ou Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Mecânica e Mestrado na área das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharia.

4.14.2. Para a área de Desenho Assistido por Computador é necessário ter Graduação Tecnologia Mecânica ou Tecnologia de Construção Naval ou Engenharia ou Desenho Industrial ou Design Industrial e Mestrado em Engenharia ou áreas afins.

4.15. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

4.15.1. Para a área de Ensino de Geografia é necessário ter Licenciatura em Geografia e Mestrado em Educação ou em Geografia.

4.16. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

4.16.1. Para a área de Ensino de Agroecologia /Agricultura não Convencional é necessário ter Graduação em Ciências Agrárias e, no mínimo, Mestrado em área afim.

4.16.2. Para a área de Antropologia da Saúde/Sociologia é necessário ter Graduação na área de Sociologia ou Filosofia ou Antropologia com no mínimo, Especialização nas áreas de Sociologia ou Filosofia ou Antropologia conforme classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área, de no mínimo seis (6) meses.

4.16.3. Para a área de Bovinocultura do Leite, Manejo de Pastagens e Nutrição de Ruminantes é necessário ter no mínimo Mestrado, com Dissertação ou Tese em Produção de Ruminantes ou Nutrição de Ruminantes.

4.16.4. Para a área de Educação Física é necessário ter Graduação em Educação Física e, no mínimo, Especialização na área de Educação Física

4.16.5. Para a área de Enfermagem no Cuidado ao Paciente Crítico de Saúde, Suporte Básico a Vida e Suporte Avançado a Vida é necessário ter Graduação na área de Enfermagem, com, no mínimo, Especialização na área de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ou Emergência, segundo classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área, de no mínimo seis (6) meses.

4.16.6. Para a área de Enfermagem em Saúde Comunitária é necessário ter Graduação na área de Enfermagem com, no mínimo, Especialização na área das Ciências da Saúde, segundo classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área de, no mínimo, seis (6) meses.

4.16.7. Para a área de Física é necessário ter Graduação em Engenharia ou Física.

4.16.8. Para a área de Leitura e Construção de Textos é necessário ter Graduação em Letras - Português/Literaturas ou Graduação em Letras - Português/Inglês com, no mínimo Especialização em Língua Portuguesa segundo classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área de, no mínimo, seis (6) meses.

4.16.9. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Engenharia ou Matemática

4.16.10. Para a área de Semiologia e Semiotecnica e Enfermagem no Cuidado a Saúde do Adulto e do Idoso é necessário ter Graduação na área de Enfermagem com, no mínimo, Especialização na área das Ciências da Saúde, segundo classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área de, no mínimo, seis (6) meses.

4.16.11. Para a área de Sociologia, Ética e Gênero e Processos Pedagógicos é necessário ter Graduação na área de Enfermagem com Especialização na área de Enfermagem ou Saúde Coletiva ou Saúde Comunitária ou Saúde da Família, conforme classificação do CNPq. O candidato deverá comprovar experiência em ensino superior na área de, no mínimo, seis (6) meses.

4.17. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SOCIOECONÔMICAS - ESAG

4.17.1. Para a área de Administração Financeira é necessário ter Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia, com Mestrado em Administração ou Contabilidade ou Economia ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova didática será realizada, apenas, com a presença do candidato e da Banca Examinadora. Fica vedado o registro da prova por qualquer meio.

6.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.11. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.12. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.13 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.14. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.15. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão.

NFPT = PBC x 10 / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;
PBC = Pontuação bruta do candidato;
PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.16. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.17. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.18. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.19. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.20. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prova prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com Prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 8) + (PPE x 2) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (NPD x 8) + (DPI x 2) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;
NPD = Nota da Prova Didática;
PPE = Prova Prática Experimental;
DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.21. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis HD;

(01) borracha plástica branca;

(01) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF = NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2) / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato
NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato
NPE = Nota da Prova Escrita do candidato
NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número, com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

8.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

25/07/2012

14:00 às 18:00

Escrita

26/07/2012

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

27/07/2012

A ser determinada conforme item 8.3

Didática ou Prática Experimental Intelectual

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO.

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão à Banca Examinadora, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar nº 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida - Graduação: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2º e 3º, do art.48, da Lei nº 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

 

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/aula

R$ 108,59

R$ 138,73

R$ 176,46

01 h/ativ

R$ 217,19

R$ 271,46

R$ 352,92

FONTE: Tabela de Vencimentos Maio/2012

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 - Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 horas/atividades.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 09 de julho de 2012. Prof. Antônio Heronaldo de Sousa - Reitor da UDESC

ANEXO ÚNICO

(Resolução nº 024/2009 - CONSEPE)

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

1.4

Especialização

30

 

1.5.

Graduação

20

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO O CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A1

30

 

Qualis A2

26

 

Qualis B1

21

 

Qualis B2

17

 

Qualis B3

12

 

Qualis B4

8

 

 

Qualis B5

3

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estréia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Qualis A1

30

15

 

 

Qualis A2

26

13

 

 

Qualis B1

21

10,5

 

 

Qualis B2

17

8,5

 

 

Qualis B3

12

6

 

 

Qualis B4

8

4

 

 

Qualis B5

3

1,5

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II . abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III . exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 ítem;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais