Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Uberlândia - MG abre vagas para Professor do Projeto Bola na Rede e PIP

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DAS PRIMEIRAS SÉRIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NO PROJETO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA - PIP E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATUAR NO PROJETO BOLA NA REDE.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 044, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Professor das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação, para atuar no Projeto de Intervenção Pedagógica - PIP e Professor de Educação Física para atuar no Projeto Bola na Rede.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 25/11/11 e serão encerradas às 17h00min do dia 05/12/11, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. A partir de 07/12/11, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 09/12/11, para verificação da pertinência da reclamação, munido do comprovante de inscrição no Centro Administrativo, Secretaria Municipal de Educação/Assessoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves do Santos nº 600 no bairro Santa Mônica - Bloco I - 2º piso, no horário das 12h às 17h.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no item 1.5. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 07/12/11, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. O candidato poderá corrigir sua inscrição até as 17h00min do dia 05/12/11, no site www.uberlandia. mg.gov.br.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ser apresentado para realização da prova.

1.11. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completada até a data da assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral), e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4. ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÕES

REQUISITO

Professor das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica em área própria, em curso reconhecido pelo MEC;

Ou,

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais da Educação Básica, em curso reconhecido pelo MEC;

Ou,

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, até o final de 2007, em curso reconhecido pelo MEC, desde que tenham cursado com aproveitamento:

- Estrutura e funcionamento da Educação Básica ou equivalente;

- Metodologia da Educação Infantil ou equivalente;

- Prática de Ensino-Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, de acordo com o disposto no Art. 65 da lei nº. 9394/96. O apostilamento da habilitação para o exercício do magistério deverá constar no verso do diploma.

Professor de Educação Física

Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física, em curso reconhecido pelo MEC.

2.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.3.1. documento de identidade;

2.3.2. CPF;

2.3.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.3.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.3.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.3.6. comprovante de endereço;

2.3.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

2.3.8. CPF do cônjuge;

2.3.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.3.10. duas fotos 3x4 recentes;

2.3.11. diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no subitem 2.1.4., deste Edital;

2.4. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica

20 horas semanais

R$ 1.055,97/mês

Professor de Educação Física

Até 20 horas semanais

R$ 1.055,97/mês

4. DAS VAGAS

FUNÇÃO

QUANTIDADE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica

27

03

Professor de Educação Física

27

03

4.1. Os demais candidatos aprovados constituirão Cadastro de Reserva para futuras contratações, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados na contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, que comprovará se a deficiência é compatível com o exercício da função.

5.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações e nas demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

5.4. Não serão consideradas como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte.

5.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deve se necessário, requerer condições especiais, como ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso, entre outras, sendo vedadas alterações.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS PRIMEIRAS SÉRIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

- Ministra aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Organiza e elabora atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;

- Ensina às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;

- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

6.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,

- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

- Ministra aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7. DOS OBJETIVOS

7.1 PROJETO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA - PIP

7.1.1. O PIP, instituído pela Lei nº 10.913, de 29 de setembro de 2011, tem como objetivos:

7.1.2. trabalhar as dificuldades individuais de cada aluno por meio de trabalho sistematizado, estimulando-o a se expressar e exteriorizar seus sentimentos, deficiências e dúvidas por intermédio de material concreto e específico de acordo com cada situação;

7.1.3. desenvolver trabalho utilizando técnicas e formas diversas para um aprendizado sob vários ângulos, repensando sobre a atuação pedagógica e refletindo a forma de aprender e ensinar;

7.1.4. elevar o desempenho acadêmico dos alunos, aumentando a taxa de aprovação nos cinco primeiros anos escolares.

7.2. PROJETO BOLA NA REDE

7.2.1. O Projeto Bola na Rede, instituído pela Lei nº 10.922, de 17 de outubro de 2011 tem como objetivos:

7.2.2. criar maior identidade entre os educandos e as suas respectivas unidades escolares, objetivando promover a diminuição da evasão escolar;

7.2.3. incentivar a descoberta de talentos esportivos, trabalhando valores sociais por meio do esporte, oportunizando aos alunos a participação, orientação e acompanhamento em eventos esportivos internos e externos.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade e de caneta com tinta preta ou azul.

8.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pela Forças Armadas; pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

8.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

8.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 8.2. deste Edital.

8.5. Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

8.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.9. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para sua realização tiver se expirado.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

9.1.1. A prova constará de 10 (dez) questões de conhecimento da Língua Portuguesa (interpretação de texto) e 30 (trinta) questões de conhecimento específico da área, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para a função à qual concorre.

9.1.2. Para os candidatos à função de Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica, para atuar no PIP terá como referência bibliográfica o conteúdo constante no anexo I deste Edital.

9.2. O candidato terá 03h30min (três horas e trinta) minutos para realização da prova.

9.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) questões.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado, o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no subitem 9.3. deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

10.3. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

10.3.2. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

10.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, em listagem por ordem de classificação.

10.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

11.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 10,13 (dez reais e treze centavos).

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Assessoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para o preenchimento da ficha cadastral, e encaminhamento para o exame médico adicional, informando-os do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento das inscrições.

13.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

13.3. Não haverá inscrição fora do período previsto neste Edital.

13.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via internet, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

13.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

13.7. O profissional que por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.

13.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará o direito à Secretaria Municipal de Educação de convocar o próximo classificado.

13.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para função.

13.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

13.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.12. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital.

13.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.14. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Uberlândia, 17 de novembro de 2011

Afranio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

DANTE, Luiz Roberto. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. São Paulo: Ática, 2000.

ECA: Estatutos da Criança e do Adolescente: lei 8069 de 13 de junho de 1999, que institui o estatuto da criança e do adolescente.

LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

MF/mf

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

Em cumprimento ao dispositivo do art. 317 da Lei Municipal n. 10.715/2011, a Coordenação da Vigilância Sanitária, torna público os seguintes Alvarás Sanitários:

Razão Social: Cleyciane Alves de Faria; CNPJ /CPF: 050913126-33; Processo:22332/2011; Endereço: Rua Ordália Carneiro Oliveira, 321 / B: Roosevelt; Atividade: Consultório de Psicologia; Alvará Sanitário: 23981/11/617.

Razão Social: Emerson Nunes Costa; CNPJ /CPF: 893162586-34; Processo:20675/2011; Endereço: Rua Triângulo Mineiro, 937 / B: Copacabana; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 22025/11/5615.

Razão Social: Saúde e Vida Fisioterapia e Consultoria; CNPJ /CPF: 11590143/0001-17; Processo: 18214/2011; Endereço: Rua Quinze de Novembro, 330 / Sala: 04 / B: Centro; Atividade: Consultório de Fisioterapia; Alvará Sanitário: 21619/11/632.

Razão Social: Snoopy Hotel Escola Ltda; CNPJ /CPF: 42957340/0001-55; Processo:20615/2011; Endereço: Rua Jataí, 824 / B: Aparecida; Atividade: Escolas e Creches; Alvará Sanitário: 13505/11/625.

Razão Social: Udi Clínicas Ltda; CNPJ /CPF: 10672953/0001-50; Processo:15491/2011; Endereço: Rua Alexandre Marquês, 485 / B: Centro; Atividade: Clínica Médica; Alvará Sanitário: 23999/11/508.

Razão Social: COT - Centro Oncológico do Triângulo Ltda; CNPJ /CPF: 02732168/0001-17; Processo: 16374/2011; Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 900 / B: Santa Mônica; Atividade: Clínica Médica - Tratamento Oncológico; Alvará Sanitário: 19774/11/508.

Razão Social: Débia Maria Resende Pereira Rodrigues; CNPJ /CPF: 931.811.756-68; Processo: 21262/2011; Endereço: Rua Johen Carneiro nº 861 / Salas 01,02,03 / B: Lídice; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 20310/11/608.

Razão Social: Rafael Rodrigues Catani; CNPJ /CPF: 060.305.516-80; Processo: 20689/2011; Endereço: Rua Arthur Bernardes nº 72 / B: Martins; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 23844/11/608.

Razão Social: Claudemar Pereira da Rocha; CNPJ /CPF: 160.091.426-87; Processo: 19130/2011; Endereço: Av. João Pinheiro nº 1919 / B:Aparecida; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 8906/11/608.

Razão Social: Maria Angélica Galvão Longo; CNPJ /CPF: 511273426-49; Processo: 22348/2011; Endereço: Alameda Uberaba, 100 / Sala 01 / B: Jardim Finotti; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 12981/11/615.