Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Uberlândia - MG abre vagas para funções de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Operador de Máquinas Leves.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12:00hs do dia 09/06/2014, com encerramento às 12:00hs do dia 18/06/2014, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Operador de Máquinas Leves.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.6. A partir do dia 25/06/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.7. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 30/06/2014, munido de comprovante, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.8. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade exigida no item 3 (três) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.5. estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares - carteira de reservista.

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br;

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade (Histórico Escolar) e requisitos conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.2.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.2.13. ter a disponibilidade para o horário de trabalho o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VAGA

VAGA DEFICIENTE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E; Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

05

1

30 h/ semanais

R$ 995,58

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

4.1.1. Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

4.1.2. Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas;

4.1.3. Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estrada ou utilização da área para agricultura ou lazer;

4.1.4. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

4.1.5. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e outros materiais;

4.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

4.1.7. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

4.1.8. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

4.1.9. Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

4.1.10. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

4.1.11. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

4.1.12. Executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de uma Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes à função de Operador de Máquinas Leves.

5.2. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, o total de 50 (cinquenta) pontos.

5.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) e 100 (cem) pontos, observando o limite máximo para cada item:

Item a ser avaliado

Pontuação máxima do candidato

- Vistoria Geral (verificação das condições de funcionamento do veículo) e noções de mecânica.

- Direção (controle na condução do veículo).

- Educação no trânsito (respeito às leis).

- Controle emocional (autocontrole, domínio frente ao trânsito e reflexos adequados).

- Perfil do candidato (formação específica, curso de capacitação e experiência comprovada em carteira).

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6.1. A data, horário e local para a realização da Prova Prática será agendado, posteriormente, com cada candidato.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática trinta minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade e Carteira de Habilitação.

6.3. Não será permitido o ingresso de candidato em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.4. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade e da Carteira de Habilitação (de acordo com o exigido neste Edital), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.5. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

6.7. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 6.5. deste Edital.

6.8. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se do local durante a aplicação da Prova Prática sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

6.9. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

6.11. As atividades serão as mesmas para todos os candidatos da função.

6.12. O tempo máximo permitido para realização de todas as atividades referente à prova prática é de 40 (quarenta) minutos, por candidato.

6.13. Imediatamente após a avaliação será informado ao candidato o resultado da sua avaliação e de sua pontuação. O candidato declarará no formulário próprio que tomou ciência dos pontos que lhes foram atribuídos em cada item.

6.14. Não caberá recurso sobre o resultado da Prova Prática.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 5.2. deste Edital.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Prova Prática.

7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.3.2. tiver maior tempo de experiência comprovada em carteira;

7.3.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Secretaria Municipal de Administração.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

09.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, o início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.2. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

10.4. Após o prazo de 3 (três) dias úteis, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.5. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.6. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

10.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.8.

10.10.0 candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 04 de junho de 2014.

Abel Melo Borges
Diretor de Desenvolvimento Humano, interino

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração