Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Uberlândia - MG abre seleção para Agente Redutor de Danos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE AGENTE REDUTOR DE DANOS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 046, de 8 de junho de 2009 e suas alterações, e com fundamento na Portaria nº 1.190, de 4 de junho de 2009 do Ministério da Saúde, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD e, no que couber, no Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º, do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Agente Redutor de Danos, referente às Escolas de Redução de Danos, que têm como objetivo a capacitação teórica e prática para atuação em ambiente de consumo de crack, álcool e outras drogas.

DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições estarão abertas no período de 22 a 25 de abril de 2014, no CAPS AD do Município de Uberlândia, sito à Avenida Frederico Tibery, nº 1042, Bairro Tibery, das 08:00 às 11:00hs e das 13:30 às 17:00hs, de segunda a sexta feira.

1.3. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias dos seguintes documentos:

1.3.1. cédula de identidade;

1.3.2. CPF;

1.3.3. comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental completo);

1.3.4. currículo com documentos que comprovem as experiências exigidas neste Edital;

1.3.5. comprovação de sua experiência pessoal e/ou familiar de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, por meio de declaração emitida por profissionais ou serviço de saúde atestando que o candidato e/ou familiar deste, foi assistido em algum momento devido a problemas relacionados ao uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas;

1.3.6. comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento em saúde a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento específico a essa população;

1.3.7. comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento à população de maior vulnerabilidade social: moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco.

1.4. Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta; certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado legalmente constituídas e contribuição como autônomo, quando for o caso;

1.5. A comprovação de experiência voluntária dar-se-á mediante declaração emitida e assinada pelo responsável da supervisão dos trabalhos realizados pelo candidato, devendo constar claramente a descrição dos serviços e as datas de inicio e término do trabalho, ou seja, na declaração deve constar o detalhamento das atividades realizadas pelo candidato no desempenho do voluntariado.

1.6 Serão considerados como comprovante de escolaridade: diploma, certificado ou declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico.

1.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1.2. deste Edital.

1.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.9 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado nas provas, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.10. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, sendo que o não cumprimento deste item, bem como das informações de forma a se proceder ao correto cumprimento das normas contidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

1.11. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.12. Não serão recebidas inscrições via postal e via internet.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista);

2.1.4. ter a escolaridade exigida, conforme descrito no item 5 deste Edital;

2.1.5. estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.6. no caso de inscrito como deficiente, ter deficiência compatível com a função pública indicada;

2.1.7. estar apto física e mentalmente, o que será comprovado por meio do exame de admissão realizado pela perícia médica do Município;

2.1.8. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

2.2. Não poderão se inscrever neste Processo Seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros, bem como aqueles que já passaram pelos processos de formação em Escolas de Redução de Danos.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1. O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deverá preencher, obrigatoriamente, os requisitos abaixo relacionados:

3.1.1. ter Ensino Fundamental completo;

3.1.2. apresentar experiência pessoal e/ou familiar e/ou experiência profissional/voluntária com o uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas e/ou com populações vulneráveis;

3.1.3. apresentar conduta compatível com a função, a saber: boa capacidade de articulação e negociação, tolerância à frustração, capacidade de empatia com o usuário de álcool e outras drogas, de acordo com a lógica de redução de danos;

3.1.4. apresentar conhecimento dos códigos de linguagem e hábitos da população alvo, a fim de facilitar as abordagens da equipe de saúde, e não apresentar atitudes de preconceito e/ou receio frente a essa população.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata este Edital deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

4.1.1. documento de identidade;

4.1.2. CPF;

4.1.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

4.1.4. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

4.1.5. quitação com a obrigação militar (se do sexo masculino);

4.1.6. histórico escolar ou diploma, conforme descrito no item 5 deste Edital;

4.1.7. comprovante de endereço;

4.1.8. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação, se for o caso;

4.1.9. cópia do CPF do cônjuge, se for o caso;

4.1.10. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, se for o caso;

4.1.11. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

4.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar/apresentar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado no Processo Seletivo.

5. DA FUNÇÃO, DA ÁREA DE ATUAÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

AGENTE REDUTOR DE
DANOS

Ações de campo, fazendo contato com usuários de drogas e sua rede de interação social

Ensino Fundamental Completo

014

20 h/semanais (*)

R$ 1.113 20 '

(*) a jornada de trabalho será cumprida em turnos, em conformidade com as necessidades dos projetos, podendo, inclusive, ocorrer no período noturno.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência, que deverão ser avaliadas no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano do Município de Uberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

6.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do beneficio.

6.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

6.7. Os candidatos com deficiência selecionados serão submetidos à perícia médica do Município de Uberlândia.

6.8. Aos candidatos que optarem por concorrer a vagas para pessoas com deficiência, sendo esta rejeitada, passarão a concorrer em processo normal com os demais candidatos.

6.9. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da perícia médica, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID e à sua provável causa ou origem, bem como a compatibilidade da deficiência para com as atribuições do Agente Redutor de Danos.

6.10. Na falta de atestado médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, a seleção será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

7.1. Compete ao Agente Redutor de Danos contratado:

7.1.2. executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde com ênfase na população usuária de álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e intersetoriais desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Público de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

7.1.3. trabalhar diretamente com a população usuária de álcool e outras drogas (trabalho de campo);

7.1.4. participar de atividades educativas, abordando pessoas e grupos, fazendo explanações de educação preventiva e disponibilizando material educativo;

7.1.5. preencher planilhas, diários e relatórios de campo, visando à coleta de dados e à elaboração de quadros informativos sobre a sua atuação;

7.1.6. identificar usuários de drogas e sua rede de interação social, considerando suas necessidades de saúde;

7.1.7. encaminhar os usuários de drogas aos serviços de saúde, acompanhando o atendimento e seus resultados;

7.1.8. avaliar a situação vacinal dos usuários de drogas e encaminhá-los ao serviço de saúde, quando necessário;

7.1.9. atuar em conformidade com as normas de procedimento padrão, utilizando o equipamento de proteção individual e coletivo, conforme o caso;

7.1.10. participar de reuniões com a coordenação;

7.1.11. participar de programas de capacitação e educação permanente;

7.1.12. utilizar de instrumento para coleta de dados, buscando compreender o impacto epidemiológico do uso de drogas no contexto sociocultural da comunidade;

7.1.13. identificar os principais problemas de saúde e as situações de risco às quais a população alvo atendida pelo profissional está exposta;

7.1.14. promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

7.1.15. registrar as informações coletadas, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;

7.1.16. desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados;

7.1.17. construir estratégias de inclusão do usuário em equipamentos sociais, culturais, de lazer, esportes ou geração de renda;

7.1.18. estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde;

7.1.19. realizar visitas comunitárias periódicas para monitoramento de situações de risco e promoção da saúde da comunidade e seus atores;

7.1.20. realizar acompanhamento dos locais e das pessoas com maior vulnerabilidade em relação ao uso de drogas;

7.1.21. recolher e destinar adequadamente todo e qualquer equipamento que possa ser reutilizado para o uso de drogas;

7.1.22. participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

7.1.23. encaminhar os usuários de drogas que necessitarem de atendimento, não só voltado para o uso de drogas, mas também em relação a outras demandas em saúde deste contingente populacional;

7.1.24. prestar assessoramento à rede de atenção básica em saúde, para o desenvolvimento de ações em Redução de Danos, atuando como equipe matricial;

7.1.25. prestar orientação sobre cuidados de higiene;

7.1.26. realizar outras atividades correlatas.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo constará de duas etapas:

8.1.1. lª etapa: análise curricular de caráter eliminatório;

8.1.2. 2a etapa: entrevista estruturada, de caráter classificatório.

8.2. A primeira etapa compreende o exame de documentos (análise curricular) apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos, apresentados no item 3 deste Edital, em caráter eliminatório.

8.2.2. A análise curricular será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.3. Para cada requisito mínimo será atribuída a seguinte pontuação:

REQUISITO

PONTUAÇÃO

Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

30 pontos

Experiência pessoal e/ou familiar com o uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas.

20 pontos

Experiência profissional e/ou voluntária com atendimento em saúde a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento

20 pontos

específico a esta população.

Comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento a população de maior vulnerabilidade social: moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco.

30 pontos

TOTAL

100 pontos

8.2.4. Cada comprovação de experiência será pontuada dentro de apenas um dos requisitos descritos acima.

8.2.5. Será considerado classificado para a segunda etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da análise curricular.

8.3. A lista de candidatos selecionados para a segunda etapa, bem como as datas, horários e local das entrevistas serão divulgados no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano.

8.4. A segunda etapa (entrevista estruturada), realizada exclusivamente com os candidatos pré-selecionados, compreende a avaliação de competências e condutas do candidato, necessárias para o desempenho da função, e tem caráter classificatório.

8.4.1. O candidato selecionado para a segunda etapa deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade.

8.4.2. A entrevista será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo:

CONDUTA E COMPETÊNCIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Boa capacidade de articulação e negociação e tolerância à frustração.

20 pontos

Conduta compatível com a lógica da redução de danos.

20 pontos

Capacidade de empatia com o usuário de álcool e outras drogas.

20 pontos

Conhecimento dos códigos de linguagem e hábitos da população alvo.

20 pontos

Postura acolhedora e não preconceituosa junto à população alvo.

20 pontos

TOTAL

100 pontos

8.4.3. Serão avaliados fatores e competências necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como a formação educacional e a experiência profissional do candidato, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

8.4.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos na somatória das notas da entrevista.

8.5.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme o art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.5.2. obtiver maior pontuação na análise curricular;

8.5.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta anos).

8.6. Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação municipal que rege as contratações por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 8.4.4 deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pelo site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, bem como será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano, da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Uberlândia.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo do Município de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o seu encerramento.

12.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações e da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

12.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

12.6. Para o profissional que, por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à mesma.

12.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

12.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não comparecer à Diretoria de Desenvolvimento Humano, será considerado como desistente e dará direito ao Município de convocar o próximo candidato classificado.

12.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.12. O prazo da contratação a que se refere este Edital será contado da data de assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2014.

12.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 1º de abril de 2014.

Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde