Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Uberaba - MG abre seleção para Advogado e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 179/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADVOGADO

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Maria Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de ADVOGADO, descrita no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atender as exigências do Programa CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (Programas Liberdade Assistida, PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família/ Indivíduos), de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

Nº. VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

ADVOGADO

Graduação em Direito + Registro no órgão competente

Quadro De Reserva

40 horas

R$ 1367,82 + R$ 210,00 Ticket Alimentação

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, em parceria com os técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2 Período: 25 de abril de 2011.

2.3 LOCAL: CEMEA ABADIA AVENIDA ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA N.1853 - BAIRRO: ABADIA

2.4 Horário: das 12h às 17h.

2.5 Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;

2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.12 A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do Registro no órgão competente

b) Currículo profissional;

c) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional (certificados, atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados de pós graduação).

d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA ÚNICA):

4.1 A ENTREVISTA TÉCNICA terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório;

4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica;

4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;

4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Cédula de Identidade (RG), juntamente com o comprovante de inscrição;

4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação.

4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4

4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição.

4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais.

4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.

4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição.

4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.

4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório.

4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:

4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts

4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts

4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts

4.8.4 - Do exercício da função inscrita:

ESPECIFICAÇÕES

VALOR MÍNIMO

VALOR MÁXIMO

Exercício da função inscrita e/ou correlato às atribuições técnicas exigidas neste Edital.

10,0

35,0

Pós-Graduação

EM ANDAMENTO
7,0

CONCLUÍDO
15,0

Total

50,0

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado:

5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única

5.1.2 - O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado

5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4

5.3.2 - Maior número de filhos.

5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - RECURSOS

6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

6.1.1 - Do item 4.8.4

6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h;

6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato;

6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

6.5 - Recursos interpostos por fax, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;

6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com o comprovante de inscrição;

6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital;

6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes;

7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação.

7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10

7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;

7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8.2 Caberá à Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social as homologações dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

8.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

Oferecer atendimento advocacia pública; Receber as denúncias; Prestar orientação jurídica aos indivíduos e seus familiares com direito violado; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos; Proferir palestras sobre os direitos das crianças, adolescentes e todos os indivíduos com violação de direito; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CREAS; Realizar levantamento de dados das situações de violência. Participar de palestras informativas na comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; Fazer estudo permanente acerca do tema medida socioeducativa; Fazer estudo de caso com a equipe do CREAS; Manter atualizado o Banco de Dados; Manter atualizado o registro de TODOS os atendimentos Participar de todas as reuniões de equipe; Acompanhar os processos das crianças abrigadas e atendidas pelo CREAS; Acompanhar os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; Orientar os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e seus familiares;

Uberaba 14 de abril de 2011.

Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração

Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal de Uberaba