Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Uberaba - MG abre 16 seleções com vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 136/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE EDUCADOR INFANTIL

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de EDUCADOR INFANTIL descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

EDUCADOR INFANTIL

Ensino Médio concluído com habilitação em Magistério para a Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior Concluído com habilitação para a Educação Infantil ou Curso de Graduação Concluído em Pedagogia com Habilitação em Docência para a Educação Infantil

30 horas semanais

1 vaga + QUADRO RESERVA

R$ 1.273,03 + R$ 320,00 Ticket alimentação + Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Recepcionar as crianças, quando da chegada à unidade escolar e anotar, se necessário, as informações solicitadas pelas mães; atender a criança nas suas necessidades fisiológicas, de higiene e de alimentação; desenvolver, na criança, hábitos de higiene e postura pessoal; prestar primeiros socorros, quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, visando à educação e construção do conhecimento das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade; desenvolver atividades sócio-recreativas e pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; avaliar, sistematicamente, o desenvolvimento da criança, obedecendo às normas instituídas, preenchendo as fichas e os relatórios necessários; estimular a participação da crianças nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada um; manter a organização e disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos, atividades e programas de formação profissional, quando convocado ou convidado; utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do ensino; executar suas atividades, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma, contribuindo, assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo; atuar, ativamente, no processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar; contribuir com a unidade escolar no cumprimento das metas do Contrato de Gestão; cumprir o Regimento da unidade escolar; exercer outras atividades compatíveis com natureza do cargo, e de acordo com as políticas públicas educacionais. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pela coordenação pedagógica ou pela direção da Unidade de Ensino.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei.

2.1.1 - nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato.

2.2 - Data: 05 de julho de 2014.

2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.4 - Horário: de 09:00 às 15:00 horas.

2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais).

2.5.1 - A Guia de Arrecadação Municipal - GAM para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 2 e 03 de julho/2014 de 8:00 às 18:00 horas e no dia 04 de julho de 08:00 às 12:00 horas.

2.5.2 - o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, APRESENTANDO A GAM ORIGINAL ANEXA AO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ORIGINAL para proceder à inscrição no Processo Seletivo na data, horário e local descrito nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.

2.5.3 - não serão aceitos como comprovante de quitação da GAM as comprovações de agendamento de pagamento de títulos, ou outros comprovantes que agendem o pagamento para data posterior ao dia da inscrição.

2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 - É obrigação do candidato:

2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos nos itens 3 "a" à "d" deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.

2.12 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.13 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.

2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);

b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) - fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma ou Certificado de Conclusão) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo.

d) - comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição - GAM e comprovante de quitação originais;

e) - fotocópia do comprovante de residência com CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses);

f) - Currículo profissional;

g) - Fotocópia da comprovação de títulos declarados no currículo (certificados ou diplomas de cursos) segundo os critérios do item 6 deste Edital.

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de ANÁLISE DE TÍTULOS

4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na ETAPA ÚNICA considerando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.6 deste Edital.

4.3 - Todo o processo seletivo será realizado e supervisionado pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE TÍTULOS

5.1 - A etapa de ANÁLISE DE TÍTULOS terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos atribuídos para cada candidato, considerando os cursos realizados pelo candidato, devidamente comprovados nos termos deste Edital, dentro das seguintes especificações:

ESPECIFICAÇÕES

Pontos por curso

Nº máximo de títulos

Pontuação máxima

Congressos, Seminários, Palestras e similares

8,0

3

24,0

Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas

10,0

3

30,0

Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas

1 (um) curso em andamento - 10,0 pontos 1 (um) curso concluído - 20,0 pontos

1

20,0

Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, ou Normal Superior mesmo que sejam considerados requisitos nos termos do Quadro I

1 (um) curso em andamento - 13,0 pontos 1 (um) curso concluído - 26,0 pontos

1

26,0

5.2 - Referente à documentação comprobatória do item 5.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:

5.2.1 - não serão pontuados os títulos que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.

5.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.

5.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.

5.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.

5.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não as descritas neste Edital.

5.2.7 - Os cursos devidamente comprovados, serão pontuados somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 6.1 deste Edital.

5.3 - referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:

5.3.1 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 5.1;

5.3.2 - Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 5.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente;

5.3.3 - não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor;

5.3.4 - somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 5.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição.

5.3.5 - Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso.

5.3.6 - Não serão atribuídos pontos a cursos comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas on-line com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.

6.2 - o resultado final será obtido pela pontuação obtida pelo candidato na ETAPA ÚNICA que constitui o processo seletivo;

6.3 - será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na ETAPA ÚNICA.

6.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na ETAPA ÚNICA, respeitados os critérios de desempate descritos no item 6.6 deste Edital.

6.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:

6.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA.

6.5.2 - lançar mão de meios ilícitos para a obtenção de qualquer documento apresentado.

6.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

a) - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

b) - possua o maior número de filhos

c) - possua a maioridade, considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

7.1.1 - Do item 5 -ANÁLISE DE TÍTULOS.

7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

7.2.1 - nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração.

7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.

7.4 - o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.1.

7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados.

7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados.

7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.

7.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos item 4.2 deste Edital.

7.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei.

8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições;

8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Decreto nº 1956/2014.

8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10 deste Edital.

8.12 - as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.

8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

9.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 27 de junho de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL