TST - Tribunal Superior do Trabalho - DF

Notícia:   TST forma cadastro reserva para Estagiários de nível médio e superior

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

1º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS 2014

REGULAMENTO DE 01 DE ABRIL DE 2014

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato PE - 065/2010, de 1º de setembro de 2010, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho - TST e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, torna pública a realização do primeiro processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado no TST, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas e estudantes do nível médio vinculado somente a instituições públicas do Distrito Federal

1.1.1 Os candidatos devem estar regularmente matriculados e com freqüência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis nas diversas Unidades do TST, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/9/2008.

1.1.2 Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos do ensino médio devem atender aos critérios abaixo:

a) Estar no 1º ou 2º ano do Ensino Médio ou 1º semestre do EJA (Educação de Jovens e Adultos)

b) Estudar somente em INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

1.1.3 Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos do ensino superior devem estar regularmente matriculados e ter concluído, com aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso, considerando um dos seguintes critérios:

a) Carga horária cumprida;

b) Quantidade de semestres cursados;

c) Quantidade de matérias cursadas.

1.1.4 Só podem participar do processo candidatos com 16 anos completos.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo CIEE.

1.3 Do total de bolsas de estágio do TST, 10% serão reservadas para os candidatos com deficiência na forma do § 5º art. 17 da Lei n.º 11.788, de 25/9/2008.

1.3.1 Para participar de processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição no site do CIEE e enviar e-mail para brasilia@ciee.org.br, informando o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças) . Serão considerados apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

1.3.2 Para cada dez estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao candidato candidatos com deficiência.

1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivo religioso para a realização da prova deverá solicitar por e-mail (brasilia@ciee.org.br) . Serão considerados apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 10/04/2014 a 15/04/2014 até as 17 horas (horário de Brasília) , no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br) , devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante de inscrição.

2.1.1 As inscrições dos candidatos com deficiência deverão atender aos critérios estabelecidos no item 1.3.1 desse Regulamento.

2.2 No ato de inscrição, o estudante receberá a confirmação dos horários de realização de provas, definidos no subitem 4.3.

2.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4 É vedado ao candidato prestar as provas objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

2.5 Caso haja necessidade, outros horários, endereço e/ou dias poderão ser incluídos para a inscrição dos candidatos.

2.5.1 Qualquer alteração que vier a ocorrer (horários de prova, datas, local de aplicação das provas, etc.) o CIEE divulgará no sítio www.ciee.org.br através de Comunicado, não havendo outra forma de divulgação.

2.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer, estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo por intermédio do meio de divulgação citado no subitem 2.5.1 deste Regulamento.

2.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste Regulamento e em outros Comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados nos quadros a seguir:

NÍVEL MÉDIO

ANO / SEMESTRE

ENSINO MÉDIO REGULAR

Estudantes devem estar cursando o 1º e 2º ano

ENSINO MÉDIO EJA

Estudantes devem estar cursando o 1º semestre

 

NÍVEL SUPERIOR

SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO

- Cursos com duração de 10 semestres, os estudantes deverão estar cursando 6º ou 7º semestre.

- Cursos com duração de 8 semestres, os estudantes deverão estar cursando 5º ou 6º semestre.

- Cursos com duração de 6 semestres, os estudantes deverão estar cursando o 4º semestre.

ARQUITETURA

ARQUIVOLOGIA

BIBLIOTECONOMIA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DESENHO INDUSTRIAL

DIREITO

ECONOMIA

- Cursos com duração de 10 semestres, os estudantes deverão estar cursando 6º ou 7º semestre.

- Cursos com duração de 8 semestres, os estudantes deverão estar cursando 5º ou 6º semestre.

- Cursos com duração de 6 semestres, os estudantes deverão estar cursando o 4º semestre.

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

ESTATÍSTICA

HISTÓRIA

INFORMÁTICA

JORNALISMO

LETRAS

MATEMÁTICA

NUTRIÇÃO

ODONTOLOGIA

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SECRETARIADO EXECUTIVO

TURISMO

3.1.1 Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir 50% da carga horária do curso concluído, na forma do item 1.1.2. Essa informação será verificada no cadastro do estudante junto ao CIEE e, se necessário, será solicitado uma declaração para confirmação da inscrição.

3.2 Para a área de informática, serão admitidos os seguintes cursos: sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas, banco de dados, engenharia da computação, análise de sistemas, ciências da computação.

3.2.1 Não serão admitidos cursos com duração inferior a 6 semestres

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2 O local de prova será divulgado a partir do dia 25/04/2014.

4.3 As provas serão aplicadas no dia e horários conforme quadro abaixo.

DATA

HORÁRIOS

Público-alvo

10/05/2014

8H

Nível Superior (exceto Direito)

10H

Direito

13H

Nível Médio

4.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.

4.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório e do comprovante de inscrição.

4.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) .

4.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto) ; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.) , livros, anotações, etc.

4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, independente do horário em que terminar a prova.

4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo 1 ponto cada questão e 20 pontos o total da prova : Língua Portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões) .

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.2 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo 1 ponto cada questão e 30 pontos o total da prova: conhecimentos gerais (10 questões) , Língua portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões) ;

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5.4 Para os estudantes de nível médio, será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.5 Para os estudantes de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.6 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 6.1 e 6.1.1 a 6.1.4, bem como nos 6.4 e 6.4.1.

5.7 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em noções básicas de informática;

c) for mais idoso.

5.8 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

b) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em noções básicas de informática;

d) for mais idoso.

5.9 Os candidatos às vagas de deficiência que forem aprovados na primeira etapa, deverão apresentar nas instalações do CIEE, localizado no EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE - DF, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) , laudo médico atualizado no prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação para a entrevista no TST será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no sistema do CIEE, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) realizar a atualização dos dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

6.1.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) na 1ª fase (prova objetiva) do processo seletivo do Tribunal Superior do Trabalho serão convocados (as) para a 2º etapa (entrevista) , tendo direito a 5 (cinco) entrevistas.

6.1.3 O (A) candidato (a) aprovado (a) que não comparecer à entrevista, não justificando seu não comparecimento com antecedência no mínimo de 3 (três) horas antes da mesma, será automaticamente eliminado.

6.1.4 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, durante 1 (dia) , 5 (cinco) tentativas de contato com cada candidato (a) a ser convocado para a entrevista. Caso o candidato (a) não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

6.1.5 As tentativas constantes do item 6.1.4 serão realizadas para, no máximo, 3 (três) dias, estando o candidato eliminado após as 5 (cinco) tentativas do terceiro dia, considerando o disposto na alínea "a" do item 6.3.

6.1.6 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.1.7 O (A) candidato (a) aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo será convocado (a) para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, devendo comparecer na data, horário e local estabelecidos nas ligações de convocação.

6.2 A entrevista será realizada na unidade onde houver vaga de estágio.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal;

e) não apresentar as documentações exigidas pelos TST;

f) não possuir, por ocasião da contratação, os requisitos previstos nos itens 1.1.2 e 1.1.3.

6.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

6.5 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados até dez candidatos.

6.6. O candidato não aproveitado permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade, observando-se o disposto no item 6.1.2.

6.7 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) .

6.8 Caso o candidato (a) desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio de e-mail ou declaração manuscrita e enviada ao CIEE.

6.9 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet que ficará disponível por 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a divulgação da classificação final no sítio do CIEE e de acordo com as necessidades do Tribunal.

7.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva. A concretização desse ato está condicionada ao surgimento de vaga e à aprovação na segunda fase do processo seletivo.

7.3 O Tribunal reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

7.4 Os candidatos classificados em processos seletivos já realizados e ainda válidos serão convocados com prioridade sobre novos classificados, respeitado o prazo de validade da seleção.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no site do CIEE, no dia 12/05/2014.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos até às 17 horas (horário de Brasília) , do dia 13/05/2014.

8.2.1. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico (a ser obtido diretamente no sítio do CIEE) e entregue no seguinte endereço: EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE - DF das 9h às 17h (horário de Brasília) .

8.2.2. Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 26/05/2014, no sítio do CIEE.

8.3.1. O resultado servirá para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado a critério do Tribunal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A bolsa-auxílio será de R$ 800,00 (oitocentos reais) , para o nível superior e R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para o nível médio .

10.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte.

10.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, saúde, etc.

10.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

10.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal.

Brasília, 1º de Abril de 2014

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