TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região - MT

Notícia:   TRT - MT: 6 vagas para juízes

XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO

SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

EDITAL

Tendo em vista a deliberação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 11.12.2006, e considerando os termos da alínea b, art. 3º, da Resolução Administrativa n. 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, TORNO PÚBLICO para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para o XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no período de 12 de março a 10 de abril de 2007, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso, para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, em conformidade com a Resolução Administrativa n. 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 28.11.2002, alterada pelas Resoluções Administrativas nºs. 965/2003, 1046/2005, 1079/2005 e 1172/2006 todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União, respectivamente nos dias 18.11.2003, 13.04.2005, 09.08.2005 e 10.10.2006; na Resolução n. 11 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça da União, em 03.02.2006; na Resolução Administrativa n. 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União do dia 06.06.2006 e do Ato da Presidência do C. Tribunal Superior do Trabalho n. 11, de 15.0 1.2007, publicado no Diário da Justiça da União do dia 17.01.2007, consideradas partes integrantes deste edital.

1- DO CARGO E DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. Os candidatos aprovados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei, respeitado o número de vagas. Estarão sujeitos a convocações para servir em substituição ou como auxiliar, em qualquer uma das varas do trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

1.2. O valor da remuneração na data deste edital é de R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).

1.3. O certame destina-se ao provimento de 06 (seis) vagas existentes e de todas as outras que vagarem no decorrer do prazo em que permanecer válido.

2- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1. Local: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sito na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso.

2.2. Período de Inscrição: de 12 de março a 10 de abril de 2007, excetuados os sábados, domingos e feriados.

2.3. Horário de Cuiabá - MT: das 12 às 18h.

2.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 0,5% do valor da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que será recolhida, obrigatoriamente, no Banco do Brasil S/A, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível na Internet no seguinte sítiohttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#uge no endereço www.trt23.gov.br tendo como unidade favorecida o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, código da unidade gestora n. 080025, gestão 00001 e código de recolhimento n. 20217-7, conforme instrução, ANEXO IV.

2.5. O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso, no qual será anexada a Guia de Recolhimento da União.

2.5.1. No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo, ANEXO I, aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará que:

a) é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;

c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções, nas Resoluções Administrativas n. 907/2002, 965/2003, 1046/2005 e 1079/2005, 1140/2006 e 1172/2006 todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e na Resolução n. 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça;

h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

2.5.2. Se pretender concorrer às vagas de que trata o item 8.13 do presente edital, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999.

a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

2.5.3. No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.

2.5.4. O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

2.5.5. Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.

2.6. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.

2.7. A inscrição preliminar poderá ser requerida pela INTERNET na página do Tribunal: www.trt23.gov.br somente até o penúltimo dia previsto para o término das inscrições (09.04.2007).

2.7.1. Para efetivar sua inscrição preliminar o candidato deverá encaminhar por SEDEX, conforme disposto no item 2.7.2, sob pena de indeferimento:

a) o requerimento de inscrição preenchido, datado e assinado, conforme padronizado no anexo I deste Edital;

b) fotocópia autenticada do documento de identidade;

c) duas fotos 3x4 cm de frente, iguais e recentes;

d) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 2.4 do Edital

2.7.2. O candidato poderá fazer a entrega dos documentos necessários para efetivar sua inscrição preliminar de duas formas: (1) pessoalmente ou por procurador habilitado, no protocolo geral do TRT da 23ª Região, até o dia 10.04.2007 ou (2) remetendo-os por SEDEX, dirigido à Secretaria da Comissão, com postagem impreterivelmente até o penúltimo dia previsto para o término das inscrições do concurso (09.04.2007), sendo considerada para tanto a data constante no carimbo dos correios.

2.7.3. Os candidatos inscritos por esta modalidade, receberão o cartão de identidade a que se refere o item 2.5.5 deste Edital, no dia da 1ª Prova.

3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3.1. Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na 3ª Fase – prova prática – elaboração de uma sentença trabalhista (alínea “c” do item 5.1), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à 4ª Fase – prova oral, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do item 2.5.1, através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.

3.2. Deverá o candidato apresentar, também, sob pena de indeferimento da inscrição, os documentos relativos à confirmação de três anos, no mínimo, de exercício em atividade jurídica, nos termos da Resolução n. 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

3.3. Para os efeitos do artigo 93, I, da Constituição Federal, somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.4. Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

3.5. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

3.6. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

3.7. O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do item 2.5.1.

3.8. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item 2.5.2, caput e sua alínea “a”.

3.9. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

3.10. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.

3.11. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do item 2.5.1, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não-apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3.12. A comprovação a que se refere o item anterior não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

3.13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos constantes do item 2.5 e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.

3.14. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

3.15. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos.

3.16. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias contado do dia imediato ao da sessão de identificação e publicação do resultado da 3ª Fase – prova prática.

4. DAS COMISSÕES

4.1. As Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional Mato Grosso.

4.2. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.

4.3. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

4.4. Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

4.5. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

4.6. A relação dos membros da Comissão de Concurso é parte integrante deste edital ANEXO II.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:

a) 1ª Fase: Prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;

b) 2ª Fase: Prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) 3ª Fase: Prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista;

d) 4ªFase: Prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) 5ª Fase: Prova de títulos.

5.1.1. A primeira prova escrita (alínea “a”), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

5.1.2. Na aferição da prova prevista na alínea “a”, as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;

b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.

5.1.3. No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

5.1.4. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

5.2. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

5.3. O programa para a prova oral da alínea "d" do item 5.1. constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no item 5.3.2.

5.3.1. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no item 2.5.5.

5.3.2. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

5.4. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

5.5. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do item 5.1.

5.6. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.

5.7. As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do item 5.1. terão caráter eliminatório.

5.8. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.

5.9. O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.

5.10. O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.

5.11. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

5.11.1. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

5.11.2. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.

5.11.3. Os títulos serão apreciados em conjunto (item 5.11.), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.

5.11.4. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

5.11.5. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.

5.11.6. Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

6. DO CALENDÁRIO, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS

ProvasDatas e Horários*Resultado
1ª Fase: Prova escrita (questões objetivas)28 e 29/abr/2007, das 15 às 19h02/mai/2007 início às 16h

2ª Fase: Prova escrita

19/mai/2007, das 15 às 19h

25/mai/2007 início às 16h

3ª Fase: Prova prática

20/mai/2007, das 15 às 19h

3 1/mai/2007 início às 16h

4ª Fase: Prova oral

16 e 17/jun/2007, início às 8h

16 e 17/jun/2007

5ª Fase: Prova de títulos

19/jun/2007

Resultado Final

22/jun/2007

Local das Provas

1ª, 2ª e 3ª Fases

Campus da Universidade de Cuiabá – UNIC, Av. Beira Rio, 3100, Jardim Europa, Cuiabá – MT

4ª e 5ªFases

Sede do TRT da 23ª Região, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT

* Os resultados serão divulgados em sessão pública na sede do TRT da 23ª Região e publicados no Diário Oficial da União.
** Horários do Estado de Mato Grosso.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso a questões deverá ser dirigido à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contado da data da divulgação do resultado publicado no Diário Oficial da União.

7.2. Recebido o recurso, será encaminhado pela Secretaria à Comissão Examinadora para prestar as informações que entender cabíveis, e, na seqüência, submetido à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá mais questionamento.

7.3. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos para arredondamento de média, recontagem de pontos e revisão ou vista de prova, em quaisquer das fases do concurso.

7.4. O gabarito relativo à primeira fase será afixado na portaria principal do prédio do TRT da 23ª Região e divulgado via Internet www.trt23.gov.br, logo após o encerramento da sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados.

7.5. Os recursos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no Protocolo Central do TRT da 23ª Região.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do item 5.1, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

8.2. É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.

8.3. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.

8.4. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

8.4.1. A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

8.4.2. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do item 5.1, obtiver média inferior a 05 (cinco).

8.4.3. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

8.4.4. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas "b" a "d" do item 5.1, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco).

8.4.5. A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do item 5.1, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

8.4.6. Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", " b" , "d" e "e" do item 5.1. deste edital, nessa ordem.

8.4.7. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.5. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário da Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

8.6. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

8.7. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

8.8. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.

8.9. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.

8.10. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

8.11. As despesas efetuadas na realização do concurso obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.

8.12. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

8.13. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste edital, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

8.13.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.13.2. O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do item 5.1 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

8.13.3. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

8.13.4. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

8.13.5. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

8.13.6. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

8.13.7. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

8.13.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no item 3.9.

8.13.9. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

8.13.10. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

8.14. Os programas para as provas são os constantes do ANEXO III, o qual faz parte integrante deste edital.

8.15. Os candidatos aprovados no concurso deverão participar do curso de formação inicial na cidade de Brasília, Distrito Federal, em conformidade com o previsto no art. 4º, § 2º, da Resolução Administrativa n. 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

8.16. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso. Cuiabá - MT, 09 de março de 2007.

MARIA BERENICE CARVALHO CASTRO SOUZA

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e da Comissão do Concurso