TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região - CE

Notícia:   TRT da 7ª Região divulga errata em seleção de Estagiários

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS EM DIREITO DO TRT 7ª REGIÃO - CEARÁ

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior do curso de Direito, para formação de cadastro de reservo em Fortaleza-CE, nos termos da Lei na 11.788, de 25 de setembro de 2008 e das instruções contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

1.2 A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas objetivas, na forma da presente regulamentação.

1.3 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se á formação de cadastro de reserva especificado no item 3.1.

2 INSCRIÇÕES

2.1 Poderão inscrever-se estudantes do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 4º semestre.

2.2 Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores de Direito, oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 23 a 30 de julho de 2014, exclusivamente pela internet, no site do CIEE (www.ciee.org.br).

2.4 Para a realização da prova é imprescindível a apresentação de documento oficial com fotografia e histórico escolar atualizado.

2.5 O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

3 VAGAS

3.1 O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme especificadas no quadro abaixo:

CIDADE

CURSO

VAGAS

Fortaleza - CE

Direito

Cadastro de Reserva

3.2 Se houver incompatibilidade entre O horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3.3 Ao candidato convocado que, por motivo diverso do disposto no item anterior, não puder iniciar o estágio, será facultado solicitar a colocação de seu nome no final da lista de classificação em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista, aguardando nova convocação, que poderá concretizar-se ou não, no prazo de validade do concurso.

3.4 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser encaminhada ao Setor de Recrutamento e Seleção para o e-mail srs@trt7.jus.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação.

3.5 O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

4 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas pelo Tribunal, em conformidade com o art. 17, § 5º, da Lei Nº 11.788/2008.

4.2 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no momento da inscrição, conforme as deficiências arroladas nas categorias discriminadas pelo art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

4.3 O candidato com deficiência, se classificado na forma do item 8.1, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para candidatos com deficiência.

4.4 Na hipótese de inexistência de candidato com deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

4.5 O candidato com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.,

4.6 O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Escola Judicial no endereço eletrônico escolajudicial@trt7.jus.br que tomará as providências necessárias.

4.7 Caberá ao candidato com deficiência levar consigo os equipamentos e instrumentos de que dependa para a realização das provas, mediante prévia autorização da Escola Judicial.

4.8 Serão destinadas aos candidatos com deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante O prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com O § 5º, do art. 17 da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º, do art. 37 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5 PROVAS

5.1 A prova será aplicada na cidade de Fortaleza no dia 5 de agosto de 2014. Eventual alteração será oportunamente divulgada nos sites: www.ciee.org.br e www.trt7.jus.br

Local: ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
RUA RAMIRES MARANHÃO DO VALE Nº 70, ÁGUA FRIA, FORTALEZA-CE, FONE: 3492-9100/3492-9134 - POR TRÁS DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

Horário: 9 horas (hora local)

5.2 A prova conterá 30 (trinta) questões objetivas (A, B, C, D, E) sendo 20 (vinte) questões de Direito do Trabalho e 10 (dez) questões de Direito Processual do Trabalho.

5.3 O candidato deverá apresentar-se para a prova munido do documento oficial com foto ou cópia autenticada, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e histórico escolar atualizado.

5.4 Caso O candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar O boletim de ocorrência expedido por órgão policial, datado de, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

5.6 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta a qualquer material ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressões ou quaisquer anotações, bem como telefone celular, computador portátil ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos. Caso o candidato seja flagrado com tais objetos ou em situação de "cola'; será excluído do certame.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do inicio das provas.

5.8 O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas. O candidato somente poderá deixar o local após transcorrido 30 (trinta) minutos do inicio da prova, sob pena de ser desclassificado do certame.

5.9 O exame será composto de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, todas de caráter classificatório, abrangendo as matérias indicadas no Anexo I deste Edital e em conformidade com o quadro abaixo:

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NUMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Objetiva

Direito do Trabalho

20

3,5

70

Objetiva

Direito Processual do Trabalho

10

3

30

TOTAL

30 -

-

100

5.1 O Será adotado sistema de numeração, a fim de que os cartões de resposta das provas objetivas cheguem á Escola Judicial sem identificação.

5.11 O candidato não poderá registrar, no cartão de resposta das provas objetivas, nome, assinatura ou qualquer tipo de sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.

5.12 A Escola Judicial assegurará o sigilo das provas e dos gabaritos das provas objetivas até as correspondentes identificações de autoria e proclamação dos resultados.

5.13 As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital:

6 GABARITO

6.1 O gabarito será divulgado no dia 6 de AGOSTO de 2014, a partir das 15 horas, no seguinte endereço eletrônico: www.trt7.jus.br

7 CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, para fins de desempate, após observância do disposto no Parágrafo único do artigo 27 da Lei Nº 10,741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior média no histórico acadêmico;

b) tiver maior idade.

8 RESULTADO FINAL

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das provas aplicadas e o resultado final será divulgado até o dia 29 de AGOSTO de 2014, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, www.trt7.jus.br

9 RECURSOS

9.1 Será admitido recurso contra as questões da prova, dirigido ao Diretor da Divisão Executiva da Escola Judicial, exclusivamente para o endereço eletrônico escolajudicial@trt7.jus.br devendo ser interposto no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

9.2 Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade, CPF, o número da questão impugnada, a fundamentação e a argumentação lógica do pleito, conforme modelo constante do Anexo H deste edital.

9.3 O recurso interposto fora do prazo especificado no item 9.1, deste capítulo, será liminarmente indeferido.

9.4 O recurso será apreciado pela Escola Judicial, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

1 O OUTRAS DISPOSIÇÕES

10.1 A aprovação no certame não gera direito á contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

10.2 O estudante convocado para ocupar vaga de estágio deverá apresentar declaração da instituição de ensino, comprovando estar regularmente matriculado, com a previsão de término do curso.

10.3 A jornada de estágio será de quatro horas, limitada a 20 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira e deve ser compatível com o horário escolar, sendo que as quatro horas serão definidas pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

10.4 O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio para nível superior, valor mensal correspondente a R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por dia estagiado.

10.5 O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

10.6 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

10.7 O candidato será convocado por intermédio de e-mail e contactado por telefone, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. E de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus telefones e e-mail, durante O prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração ao Setor de Recrutamento e Seleção através do endereço eletrônico srs@trt7.jus.br

10.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

10.9 A seleção terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, sujeito a prorrogação, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

10.10 O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, bem como na intranet e nos endereços eletrônicos www.trt7.jus.br e www.ciee.org.br

11.2 Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Escola Judicial, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhado para o e-mail escolajudicial@trt7.jus.br

Fortaleza-CE, 15 de julho de 2014.

RAFAEL PORDEUS BEZERRA FURTADO
Diretor Executivo da Escola Judicial
Substituto

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO DO TRABALHO

1 Princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador: conceito e caracterização; poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico; sucessão de empregadores; responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi, 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho: justas causas; rescisão indireta; dispensa arbitrária; culpa recíproca; indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: formas de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas.13 Salário mínimo: irredutibilidade e garantia. 14 Férias: direito a férias e duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias. 15 Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13. O salário. 16 Equiparação salarial; princípio da igualdade de salário; desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da ,mulher; estabilidade da gestante; licença maternidade. 22 Direito de greve; serviços essenciais. 23 Comissões de conciliação prévia. 24 Renúncia e transação.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1 Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Varas do. Trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência, 3 Serviços auxiliares da justiça do trabalho: secretarias das Varas do Trabalho; distribuidores; oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. 4 Ministério Público do Trabalho: organização. 5 Processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 6 Atos, termos e prazos processuais. 7 Distribuição. 8 Custas e emolumentos. 9 Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; assistência judiciária; honorários de advogado. 10 Nulidades. 11 Exceções. 12 Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. 13 Provas. 14 Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; legitimidade para ajuizar. 15 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 16 Procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. 17 Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 18 Execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a fazenda pública; execução contra a massa falida. 20 Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis; impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990). 21 Embargos à execução; impugnação á sentença; embargos de terceiro. 22. Recursos no processo do trabalho.

Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Rua Vicente Leite, 1281 - Aldeota - Fortaleza-CE
Tel.: (85) 3388-9339/ 3388-9493
www.escolajudicial@trt7.jus.br