TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região - PE

Notícia:   TRT da 6ª Região homologou o Resultado Final do XVIII Concurso Público

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

EDITAL

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO FAZ SABER que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2010, com base nas instruções constantes da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, p. 72-75, em 21 de maio de 2009, e no Diário da Justiça eletrônico n. 80/2009, de 21 de maio de 2009; Resolução n. 21/2006, do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29 de junho de 2006 e na Resolução Administrativa n. 1140/2006, do C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 06 de junho de 2006.

1 DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

1.1 O certame ao qual se refere este Edital destina-se ao provimento de 03 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, bem como do(s) que vier(em) a vagar ou for(em) criado(s) durante o prazo de validade do concurso.

1.2 O quantitativo de vagas indicado no item anterior foi apurado após conclusão de concurso de remoção de Juiz do Trabalho Substituto, deflagrado pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de Edital publicado no Diário Oficial da União, Sessão 2, em 04.5.09, p.74, e concluído por meio da Resolução Administrativa TRT n. 20/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 10.9.09, tudo em observância às disposições contidas na Resolução n. 21/2006, do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

1.3 O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, ‘c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.4 O valor do subsídio bruto de Juiz do Trabalho Substituto, na data de publicação deste Edital, é de R$ 20.953,17 (vinte mil novecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).

1.5 São requisitos básicos à investidura do cargo:

I - ser aprovado no concurso público;

II - estar no exercício dos direitos civis e políticos;

III - ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição da República);

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

V - ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

VII - ter comprovados, na investigação realizada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

VIII - não registrar antecedentes criminais;

IX - cumprir as determinações deste Edital.

1.6 Considera-se atividade jurídica, para fins do disposto no subitem 1.5, V:

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1 Q) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

1.6.1 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

1.6.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.6.3 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n. 75/2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, p. 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico n. 80/2009, em 21 de maio de 2009.

1.7 Os candidatos que obtenham aprovação na segunda etapa do concurso, mas não apresentem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação ou não comprovem o tempo de atividade jurídica a que alude o subitem 1.5, inciso V, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

1.8 Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, nos moldes estabelecidos na Resolução Administrativa n. 1140/2006, do C. Tribunal Superior do Trabalho.

1.9 O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do seu resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério exclusivo do E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

2 DAS COMISSÕES

2.1 O concurso desenvolver-se-á perante Comissão de Concurso, Comissões Examinadoras e Comissão Multiprofissional, compostas na forma do Anexo I, observada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

3 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1 O requerimento de inscrição preliminar poderá ser preenchido das 08 horas do dia 11 de janeiro de 2010 até as 17 horas do dia 09 de fevereiro de 2010 (observado o horário de Recife/PE), EXCLUSIVAMENTE pela rede mundial de computadores, no endereço www.trt6.jus.br/18concursojuiz.

3.2 O recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser efetuado até o dia 09 de fevereiro de 2010, em moeda corrente, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

3.3 A data limite para remessa da documentação relacionada no subitem 3.7 será o dia 09 de fevereiro de 2010, até as 17 horas, comprovável por meio de documento fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - no ato da postagem.

3.4 O prazo para a entrega da documentação exigida na inscrição preliminar, pessoalmente na Secretaria da Comissão de Concurso, encerrar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2010, às 17 horas.

3.5 Para efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá firmar requerimento padronizado, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, obtido na forma indicada no subitem 3.1, no qual declarará, sob as penas da Lei:

I - que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

II - que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e que a ausência da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

III - que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital;

3.5.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas na forma prevista no item 10 deste Edital deverá declarar, sob as penas da Lei, que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento referido no subitem 3.1.

3.6 Após a impressão do requerimento de inscrição preliminar, que ocorrerá ao final da operação VIA INTERNET, o candidato deverá recolher a taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por meio de G.R.U. - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, a qual deve, necessariamente, conter os dados seguintes:

I - Código da Unidade Favorecida: 080006 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região)

II - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

III - Código de Recolhimento: 18833-6 (STN-TX. INSC. CONC. PÚBLICO)

IV - Número de Referência: não preencher

V - Competência: mês e ano do depósito

VI - Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)

VII - CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato

VIII - Valor do principal: R$150,00

IX - Valor total: R$150,00.

3.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da G.R.U. com todas as informações elencadas no subitem anterior, especialmente no tocante ao Código e à Gestão da Unidade Favorecida, sob pena de o valor vir a ser depositado em favor de outro Regional e consequentemente a inscrição preliminar respectiva ser indeferida.

3.7 O candidato deverá encaminhar pelos correios, VIA SEDEX, aos cuidados da Secretaria da Comissão de Concurso, situada no Cais do Apolo, 739, 4º Andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-902, a seguinte documentação:

I - formulário de requerimento de inscrição preliminar, devidamente firmado pelo candidato;

II - prova de pagamento da taxa de inscrição com a Guia de Recolhimento da União original;

III - cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura;

IV - 02 (duas) fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro), impressas com a informação da data, nos últimos 3 (três) meses;

V - caso pretenda concorrer a vaga reservada na forma do item 10 deste Edital, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência alegada, conforme subitens 10.4 e 10.5, e informar, em seu requerimento de inscrição preliminar, eventual necessidade de condição ou atendimento especial para realização das provas.

3.8 Somente será deferida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação apontada no subitem anterior.

3.9 Não serão aceitas inscrições condicionais.

3.10 Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária.

3.11 É defeso a qualquer servidor que preste serviços à Comissão de Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

3.12 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

3.13 A Presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.jt.jus.br), a lista dos candidatos cujos pedidos de inscrição foram deferidos.

3.14 Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

3.15 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

3.16 No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

3.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições ora estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.18 O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no primeiro dia da prova objetiva seletiva, pelo fiscal de sala.

3.19 Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

3.20 O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

4 DAS IMPUGNAÇÕES

4.1 Ao Edital

4.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada dirigida à Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

4.1.2 A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder a eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.

4.1.3 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras deste Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

4.2 À composição das Comissões

4.2.1 Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida à Presidente da Comissão de Concurso.

4.2.2 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

4.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

5 DO PROGRAMA

5.1 O conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame integra o Anexo VIII deste Edital, elaborado de conformidade com os Anexos II e VI da Resolução n. 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 O processo seletivo será dividido em cinco etapas sucessivas, condicionando-se a participação do candidato em cada etapa necessariamente à habilitação na anterior.

6.2 O cronograma estimado de realização do concurso consta no Anexo II deste Edital, estando sujeito a alterações, assegurada a comunicação prévia aos candidatos.

6.3 Iniciada qualquer das provas aplicadas no certame, e no curso destas, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

6.4 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova respectiva e consequente eliminação do concurso.

6.5 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

6.6 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização de prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como computador portátil, inclusive "palms" ou similares e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

III - durante a realização de prova for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no subitem 6.8.9 deste Edital.

6.7 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.8 Primeira Etapa

6.8.1 A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 3 blocos de questões assim distribuídos:

I - bloco um: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal;

II - bloco dois: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente;

III - bloco três: Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial.

6.8.2 A prova objetiva seletiva constará de 100 questões objetivas, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta. Esta prova será realizada em 2 (duas ) partes, em dias consecutivos, com 50 (cinquenta) questões cada parte, sendo que no primeiro dia as dos blocos I (30 questões) e III (20 questões) e, no segundo dia, as do bloco II (50 questões), conforme discriminado no subitem 6.8.1.

6.8.3 O tempo de duração de cada parte da prova objetiva seletiva será de 4 horas.

6.8.4 As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos blocos correspondentes, devidamente explicitados, e serão formuladas de modo a que, necessariamente, as respostas reflitam a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

6.8.5 Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

6.8.6 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

6.8.7 Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.8.8 É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 01 (uma) hora.

6.8.9 Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

6.8.10 Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.

6.8.11 O gabarito da prova objetiva será publicado, no máximo, 03 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial da União; no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.jt.jus.br); e no endereço eletrônico do concurso (www.trt6.jus.br/18concursojuiz).

6.8.12 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

6.8.13 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

6.8.14 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão habilitados para a segunda etapa, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem anterior.

6.8.15 Os redutores previstos no subitem 6.8.13 não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

6.8.16 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

6.9 Segunda Etapa

6.9.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos habilitados a participar da segunda etapa do certame em dia, hora e local determinados.

6.9.2 A segunda etapa do concurso será composta de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, assim estruturadas:

I - primeira prova escrita, de conteúdo discursivo, da qual constarão questões sobre quaisquer dos pontos do programa contido no Anexo VIII deste Edital;

II - segunda prova escrita, prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa do concurso (Anexo VIII), destinada à elaboração de uma sentença trabalhista.

6.9.3 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

6.9.4 Para resolução das provas escritas será permitida consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

6.9.5 O tempo de duração de cada prova escrita será de 04 (quatro) horas.

6.9.6 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora respectiva permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

6.9.7 A nota final de cada prova escrita será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez), exigindo-se, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

6.9.8 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

6.9.9 A prova escrita discursiva será realizada em um único dia e constará de 10 (dez) questões, englobando as matérias discriminadas no programa (Anexo VIII).

6.9.10 Na aferição da prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor.

6.9.11 A Comissão Examinadora da prova escrita discursiva deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

6.9.12 Não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

6.9.13 Nas provas escritas considerar-se-á, também, o conhecimento do vernáculo.

6.9.14 A identificação das provas escritas e a divulgação das notas pela Comissão de Concurso serão feitas em sessão pública no Tribunal, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial da União; no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.jt.jus.br); e no endereço eletrônico do concurso (www.trt6.jus.br/18concursojuiz).

6.9.15 Apurados os resultados das provas escritas, a Presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital, contendo a relação dos aprovados, no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.jt.jus.br) e no endereço eletrônico do concurso (www.trt6.jus.br/18concursojuiz).

6.10 Terceira Etapa

6.10.1 A terceira etapa será precedida da inscrição definitiva e possuirá caráter meramente eliminatório, sendo composta das seguintes fases:

I - sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

6.10.2 A Presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região os documentos constantes do subitem 7.2, com exceção daqueles relativos aos títulos, acrescidos do formulário de investigação social (Anexo VI), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

6.10.3 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria da Comissão de Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão por ele próprio custeados.

6.10.4 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com médico do E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região ou profissional indicado pelo Tribunal, o qual encaminhará laudo á Comissão de Concurso.

6.10.5 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.

6.10.6 Os exames de sanidade física e mental e o psicotécnico não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

6.10.7 A Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

6.10.8 Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realização das arguições.

6.11 Quarta Etapa

6.11.1 A quarta etapa do certame consiste em prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, na qual poderão ser abordados quaisquer dos pontos do programa constante do Anexo VIII, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

6.11.2 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

6.11.3 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

6.11.4 O programa específico da prova oral será divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.trt6.jus.br/18concursojuiz), até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

6.11.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.11.6 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

6.11.7 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

6.11.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.11.9 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

6.11.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

6.11.11 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

6.11.12 O resultado da prova oral será divulgado e publicado pela Presidente da Comissão de Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova oral.

6.11.13 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis).

6.12 Quinta Etapa

6.12.1 A quinta etapa consistirá de avaliação de títulos dos candidatos aprovados na prova oral e possuirá caráter meramente classificatório.

6.12.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

6.12.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

6.12.4 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25;

VI - diplomas em curso de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;

6.12.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

6.12.6 Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.)

7 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.1 A inscrição definitiva será requerida à Presidente da Comissão de Concurso, somente pelos candidatos aprovados na segunda etapa do certame, mediante preenchimento de formulário próprio, conforme modelo do Anexo V, entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, situada no Cais do Apolo, 739, 4º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902.

7.2 O pedido de inscrição definitiva, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com os documentos a seguir indicados, observada a validade ora fixada:

I - cópia autenticada de documento oficial de identidade;

II - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

IV - certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia, ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

V - cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

VI - cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VII - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - 180 dias;

VIII - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - 90 dias;

IX - os títulos assim definidos no subitem 6.12.4 deste Edital;

X - declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

XI - formulário disponibilizado pela Comissão de Concurso, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica, conforme Anexo VII;

XII - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição - 90 dias.

7.3 Por ocasião da inscrição definitiva, com os documentos especificados no subitem anterior, o candidato deverá encaminhar à Secretaria da Comissão de Concurso formulário específico para Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social (Anexo VI) e uma foto 3x4 recente.

7.4 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, no prazo previsto neste Edital;

7.5 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

8 DOS RECURSOS

8.1 Primeira Etapa - Prova objetiva seletiva

8.1.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora respectiva no prazo de 48 horas.

8.1.2 A vista da folha de respostas será concedida somente na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

8.1.3 Em caso de anulação de questão integrante da prova objetiva seletiva em decorrência de exame de recurso, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos.

8.2 Segunda Etapa - Provas escritas

8.2.1 O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas no Diário Oficial da União, requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora respectiva no prazo de 48 horas.

8.2.2 A vista da prova será concedida somente na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

8.3 Terceira Etapa

8.3.1 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso, será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação por meio de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

8.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado, comunicando qualquer alteração à Secretaria da Comissão de Concursos através do e-mail ccjuizes@trt6.jus.br.

8.3.3 O candidato, poderá, nos dois dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso, apresentar recurso dirigido à Presidente da Comissão de Concurso.

8.4 Quarta Etapa - Prova oral

8.4.1 É irretratável em sede recursal a nota atribuída à prova oral.

8.5 Quinta Etapa - Avaliação de títulos

8.5.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

8.6 O pedido de vista e o recurso deverão ser protocolados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, situado no Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, no horário das 08 às 17 horas.

8.7 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax, e-mail, bem como os intempestivos.

8.8 No recurso, o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do apelo. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e razões correlatas de forma destacada, para cada questão recorrida.

8.9 Os recursos interpostos serão protocolados, distribuindo-se à comissão examinadora somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

8.10 A Comissão Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

8.11 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora respectiva, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

8.12 Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

9.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

9.2 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

9.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

9.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

9.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

9.6 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

9.7 Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 6.8.13, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

9.8 Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do certame submetido à homologação do Tribunal Pleno.

9.9 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

10 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

10.1 Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Edital do concurso, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução n. 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça.

10.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Magistrado.

10.3 Para efeito de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar, em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

10.5 A data de emissão do atestado médico referido no subitem anterior deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso no Diário Oficial da União.

10.6 A inobservância do disposto no subitem 10.4 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste Edital.

10.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

10.8 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

10.9 A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

10.10 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

10.11 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

10.12 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

10.13 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverão formalizar pedido, por ocasião da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

10.14 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de inteira responsabilidade daqueles trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

10.15 A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

10.16 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

10.17 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

10.18 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

10.19 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria ou invalidez.

11 CANDIDATAS LACTANTES

11.1 Fica assegurada às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelo art. 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e arts. 1º e 2º da Lei n. 10.048/2000.

11.2 Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, acompanhadas de um fiscal, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala reservada pela Secretária do Concurso.

11.3 Na sala reservada para amamentação ficarão 2 fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou grau de amizade com a candidata.

11.4 A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua condição, através de petição escrita dirigida à Comissão de Concurso, para adoção das providências necessárias e, encaminhá-la com os documentos elencados no subitem 3.7.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, na Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902.

12.2 Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária, nem publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

12.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

12.4 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

12.5 As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Secretária do Concurso.

12.6 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

12.7 Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da União, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (www.jt.jus.br) e no endereço eletrônico do concurso (www.trt6.jus.br/18concursojuiz)

12.8 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço, telefone para contato e e‑mail atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo, encaminhar as alterações por meio do email ccjuizes@trt6.jus.br.

12.9 Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos neste Edital serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.12 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas de acordo com a Lei Estadual n. 12.578, de 13 de maio de 2004.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Recife, 15 de dezembro de 2009.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
Presidente da Comissão de Concurso

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

Membros Titulares

Eneida Melo Correia de Araújo (Presidente)

Desembargadora Presidente do TRT6

Ivan de Souza Valença Alves

Desembargador do TRT6

Henrique Buril Weber

Representante da OAB/PE

Membros Suplentes

Ivanildo da Cunha Andrade

Desembargador Corregedor do TRT6

Pedro Paulo Pereira Nóbrega

Desembargador do TRT6

Ana Maria Santos Marques de Lucena

Representante da OAB/PE

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA (1ª ETAPA)

Membros Titulares

Edmilson Alves da Silva

Juiz do TRT6

Ana Maria Aparecida de Freitas

Juíza do TRT6

José Pandolfi Neto

Representante da OAB/PE

Membros Suplentes

Ibrahim Alves da Silva Filho

Juiz do TRT6

Nise Pedroso Lins de Souza

Juíza do TRT6

Pelópidas Soares Neto

Representante da OAB/PE

 

COMISSÕES EXAMINADORAS DAS PROVAS ESCRITAS (2ª ETAPA)

PROVA DISCURSIVA

Membros Titulares

José Luciano Alexo da Silva

Juiz do TRT6

Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo

Juíza do TRT6

Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira

Representante da OAB/PE

Membros Suplentes

Wellington Cabral Saraiva

Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª Região

Marcílio Florêncio Mota

Juiz do TRT6

Leonardo Camello de Barros

Representante da OAB/PE

PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA

Membros Titulares

Dinah Figueirêdo Bernardo

Desembargadora do TRT6

Gustavo Augusto Pires de Oliveira

Juiz do TRT6

Sérgio Alencar de Aqui no

Representante da OAB/PE

Membros Suplentes

Virgínio Henriques de Sá e Benevides

Juiz do TRT6

Agenor Martins Pereira

Juiz do TRT6

Armando Fernandes Garrido Filho

Representante da OAB/PE

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL (4ª ETAPA)

Membros Titulares

Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ministro do TST

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Desembargador do TRF da 5ª Região

Leonardo Santana da Silva CoelhoRepresentante da OAB/PE
Membros Suplentes
Douglas Alencar RodriguesDesembargador do TRT1 0
Gisane Barbosa de AraújoDesembargadora do TRT6
Sílvia Márcia NogueiraRepresentante da OAB/PE

 

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

Maria Helena Guedes Soares de P. Maciel (Presidente)

Desembargadora do TRT6

Virgínia Malta Canavarro

Desembargadora do TRT6

Marcondes Sávio dos Santos

Representante da OAB/PE

Sérgio Gondim Barbosa de Souza

Médico do TRT6

Simone Aguiar de Santana

Médica do TRT6

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO
(sujeito a alterações, assegurada a comunicação prévia aos candidatos)

ATIVIDADE

DATA

Inscrições preliminares

11/01 a 09/02/2010

Avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela Comissão Multiprofissional

01 a 03/03/2010

Publicação da relação de inscrições preliminares deferidas

12/03/2010

Realização da prova objetiva seletiva - 1ª etapa

24 e 25/04/2010

Publicação do gabarito da prova objetiva seletiva

28/04/2010

Publicação da relação dos aprovados na 1ª etapa

17/05/2010

Realização das provas escritas (discursiva e prática de sentença) - 2ª Etapa

05 e 06/06/2010

Sessão pública de identificação das provas escritas e divulgação das notas respectivas

22/07/2010

Publicação da relação dos aprovados na 2ª etapa

26/07/2010

Inscrições definitivas - 3ª etapa

23/08 a 13/09/2010

Publicação da relação de inscrições definitivas deferidas

23/09/2010

Sessão pública para realização da prova oral - 4ª etapa

27 a 30/09/2010

Publicação da relação de aprovados na 4ª etapa

05/10/2010

Publicação do resultado da avaliação de títulos - 5ª etapa

13/10/2010

Publicação do resultado final do concurso

Novembro/2010

ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVAEXMA SRA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

N. de Inscrição: _______________

Nome: __________________________________________________________________________________

RG e órgão expedidor: ______________________________________________________________________

CPF ___________________________________________________________________________________

OAB n: _________________________________________________________________________________

Requer sua Inscrição Definitiva no XVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 6ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:

( ) cópia autenticada do documento oficial de identidade;

( ) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

( ) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

( ) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

( ) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

( ) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

( ) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - validade de 180 dias;

( ) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - validade 90 dias;

( ) os títulos assim definidos no subitem 6.12.4 do Edital;

( ) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

( ) formulário (anexo VII do Edital) em que especifica as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

( ) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

( ) formulário (anexo VI do Edital) no qual fornece dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;

( ) 01 (uma) foto colorida tamanho 3X4 (três por quatro), impressa com a informação da dato nos últimos 3 (três) meses, com anotação do nome e número de inscrição do candidato no verso

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas, afirmando que se constituem expressão da verdade.

Nestes termos,
Pede deferimento,

______________________, _____de _______________de ________.

_______________________________
assinatura do candidato

ANEXO VI

INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

(subitem 7.3 do Edital)

Foto
3x4

DADOS PESSOAIS

Nome

Nome anterior

Apelido

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

Filiação Pai

Mãe

Estado civil

Cônjuge

CPF cônjuge

Carteira de Identidade / órgão expedidor / data expedição

Titulo de Eleitor / Zona / Seção / UF

Situação Militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) / N. Expedidor / Data

Endereço Atual / Número / Complemento

Bairro / Cidade / UF / CEP

Telefone residencial

Telefone celular

Telefone comercial

Período de início de residência (mês/ano)

ENDEREÇOS ANTERIORES

1. Endereço / Número / Complemento

Bairro / Cidade / UF / CEP

Telefone residencial

Período de início de residência (mês/ano)

2. Endereço / Número / Complemento

Bairro / Cidade / UF / CEP

Telefone residencial

Período de início de residência (mês/ano)

DADOS PROFISSIONAIS

EMPREGO ATUAL

Empregador

Cargo / Função / Atividade

Endereço

Bairro / Cidade / UF / CEP

Telefone

Data de início (mês/ano)

EMPREGOS ANTERIORES

1. Empregador

Cargo / Função / Atividade

Endereço

Bairro / Cidade / UF / CEP

Telefone

Data de início (mês/ano)

2. Empregador

Cargo / Função / Atividade

Telefone:

Data de início (mês/ano)

CURSOS SUPERIORES

1. Curso

Nome do estabelecimento de ensino

Endereço

Bairro / Cidade / UF

Período de conclusão (mês/ano)

Nome do estabelecimento de ensino

2. Curso

Nome do estabelecimento de ensino

Endereço

Bairro / Cidade / UF

Período de conclusão (mês/ano)

Nome do estabelecimento de ensino

DADOS BANCÁRIOS

1. Banco / Agência / Conta-corrente

2. Banco / Agência / Conta-corrente

3. Banco / Agência / Conta-corrente

4. Banco / Agência / Conta-corrente

ASSOCIAÇÕES

Relacione os clubes recreativos que freqüenta/freqüentou ou a que é associado; entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado:

1-

2-

3-

4-

...

Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?

1-

2-

3-

4-

...

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Outrossim, autorizo a Comissão de Concurso a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

____________________, ___ de _______________ de ____

__________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

ATIVIDADES JURÍDICAS DESEMPENHADAS

Número de Inscrição:________________

Nome do candidato:________________________________________________________________________

1. PERÍODO: ____________________________________________________________________________

ATIVIDADE: ____________________________________________________________________________

ÓRGÃO/AUTORIDADE:___________________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________

BAIRRO / CIDADE / UF / CEP:_____________________________________________________________

TELEFONES: ___________________________________________________________________________

2. PERÍODO: ___________________________________________________________________________

ATIVIDADE: ___________________________________________________________________________

ÓRGÃO/AUTORIDADE:__________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

BAIRRO / CIDADE / UF / CEP:____________________________________________________________

TELEFONES: __________________________________________________________________________

3. PERÍODO: ___________________________________________________________________________

ATIVIDADE: ___________________________________________________________________________

ÓRGÃO/AUTORIDADE:_________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

BAIRRO / CIDADE / UF / CEP:____________________________________________________________

TELEFONES: _________________________________________________________________________

________________, ____ de ___________ de __________

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nome e assinatura do candidato

ANEXO VIII

PROGRAMA

(conforme Anexos II e VI da Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça)

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e tercei rização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

19) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

22) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

30) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar n. 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

(considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo -comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL (considerando-se o novo Código Civil)

1) O Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres.

2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome empresarial: natureza e espécies. Do preposto e do gerente. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies -letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

5) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum. Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples: do contrato social. Dos direitos e obrigações dos sócios. Da administração. Da dissolução. Da sociedade em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

6) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia ( franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

7) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

8) Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

9) Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

10) Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro- desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4) Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1) Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2) Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3) Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4) Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1) Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3) Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1) Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3) Código de Ética da Magistratura Nacional.

4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6) Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1) O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2) O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1) Direito objetivo e direito subjetivo.

2) Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3) Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4) O conceito de Política. Política e Direito.

5) Ideologias.

6) A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO IX

RESOLUÇÃO N. 75/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução n. 75, de 12 de Maio de 2009

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. (Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e n. 80/2009, em 21/5/09, p. 3-19.)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a multiplicidade de normas e procedimentos distintos por que se pautam os Tribunais brasileiros na realização de concursos para ingresso na magistratura, com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I

Da abertura do concurso

Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira da magistratura é regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Art. 3º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante resolução aprovada pelo órgão especial ou Tribunal Pleno.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das atribuições cometidas por esta Resolução, se for o caso, às Comissões Examinadoras e à instituição especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva seletiva.

Art. 4º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Seção II

Das etapas e do programa do concurso

Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§ 2º Os tribunais poderão realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.

Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. As provas da segunda e quarta etapas também versarão sobre o programa discriminado no Anexo VI.

Seção III

Da classificação e da média final

Art. 7º A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 8º A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 9º Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 10. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 11. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção IV

Da publicidade

Art. 12. O concurso será precedido de edital expedido pelo presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, uma vez, no Diário Oficial, se for o caso também em todos os Estados em que o tribunal exerce a jurisdição;

II - publicação integral no endereço eletrônico do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;

III - afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 13. Constarão do edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário Oficial;

II - local e horário de inscrições;

III - o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação mínima de disciplinas constantes dos anexos da presente Resolução e os conteúdos do Anexo VI;

IV - o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas;

V - os requisitos para ingresso na carreira;

VI - a composição da Comissão de Concurso, das Comissões Examinadoras, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Comissão da instituição especializada, com os respectivos suplentes;

VII - a relação dos documentos necessários à inscrição;

VIII - o valor da taxa de inscrição;

IX - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 67.

§ 1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no órgão da imprensa oficial do tribunal promotor e no sítio eletrônico deste na rede mundial de computadores.

§ 2º Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

§ 3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§ 4º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§ 5º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 14. As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.

Seção V

Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 15. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 16. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção VI

Do custeio do concurso

Art. 17. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser normatização específica de cada tribunal.

Art. 18. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II - nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES

Seção I

Da composição, quórum e impedimentos

Art. 19. O concurso desenrolar-se-á exclusivamente perante Comissão de Concurso, ou perante Comissão de Concurso e Comissões Examinadoras.

§ 1º As atribuições previstas nesta Resolução para as Comissões Examinadoras, quando houver apenas a Comissão de Concurso, serão por esta exercidas.

§ 2º Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

§ 3º Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

§ 4º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regulamento de cada tribunal. A secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão.

Art. 20. Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

§ 1º Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Seção II

Das atribuições

Art. 21. Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V - emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Art. 22. Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:

I - preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

II - arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

V - apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 23. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:

I - prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18;

II - cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

III - duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;

IV - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:

a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X.

§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

§ 3º Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante de inscrição.

§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.

Art. 24. Não serão aceitas inscrições condicionais.

Art. 25. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Art. 26. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 27. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial, se for o caso também dos Estados compreendidos na jurisdição do tribunal, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva comissão ou instituição.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

Art. 28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO Seção I

Da instituição especializada executora

Art. 29. Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso.

Art. 30. Caberá à Comissão Examinadora ou à instituição especializada:

I - formular as questões e aplicar a prova objetiva seletiva;

II - corrigir a prova;

III - assegurar vista da prova, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;

IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;

V - divulgar a classificação dos candidatos.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou aos candidatos, antes, durante e após a realização da prova objetiva seletiva, no que se referir às atribuições constantes no "caput".

Art. 31. A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao tribunal e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

Seção II

Da prova objetiva seletiva

Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional.

Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Art. 34. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

Art. 37. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 38. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 39. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 40. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 41. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 85, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 34.

Art. 42. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial, no endereço eletrônico do tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 43. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Art. 44. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 45. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO V

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO Seção I

Das provas

Art. 46. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I - de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI;

II - de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional.

Art. 48. Cabe a cada tribunal definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 49. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá:

I - na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;

II - na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista;

III - na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo. Seção II

Dos procedimentos

Art. 50. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 51. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 52. As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 54. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único. Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 55. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 56. Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

Art. 57. Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

CAPÍTULO VI

DA TERCEIRA ETAPA Seção I

Da inscrição definitiva

Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 67;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

§ 2º Os postos designados para o recebimento dos pedidos de inscrição definitiva encaminharão ao presidente da Comissão de Concurso os pedidos, com a respectiva documentação.

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Seção II

Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 60. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§ 3º Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção III

Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 61. O presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do tribunal os documentos mencionados no § 1º do art. 58, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

Art. 62. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV

Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 63. O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para realização das arguições.

CAPÍTULO VII

DA QUARTA ETAPA

Art. 64. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 65. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (art. 47), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo- lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

§ 6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 7º Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

CAPÍTULO VIII

DA QUINTA ETAPA

Art. 66. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§ 1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§ 2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 67. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§ 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.

§ 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 68. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Art. 69. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO IX DOS RECURSOS

Art. 70. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

§ 1º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

§ 2º O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados no edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

§ 3º O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 71. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 72. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

CAPÍTULO X

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 73. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

§ 1º A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 74. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 75. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

Art. 76. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§ 1º Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo tribunal.

Art. 77. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 78. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 79. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 80. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do tribunal que realiza o concurso.

Art. 82. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 83. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata esta Resolução, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 84. Os tribunais suportarão as despesas da realização do concurso.

Art. 85. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 86. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

Art. 87. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 88. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os concursos em andamento.

Art. 90. Fica revogada a Resolução n. 1 1/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós- graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Brasília, 12 de maio 2009.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO I

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

BLOCO UM

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

BLOCO DOIS

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCO TRÊS

Direito Administrativo;

Direito Ambiental;

Direito Internacional Publico e Privado.

ANEXO II

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

BLOCO UM

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

BLOCO DOIS

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO TRÊS

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

ANEXO III

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR MILITAR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;

Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;

Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

BLOCO UM

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;

BLOCO DOIS

Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;

BLOCO TRÊS

Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

ANEXO IV

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Eleitoral;

Direito Ambiental;

Direito do Consumidor;

Direito da Criança e do Adolescente;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Administrativo.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

BLOCO UM

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO DOIS

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Eleitoral;

BLOCO TRÊS

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Ambiental;

Direito Administrativo.

ANEXO V

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ- AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

BLOCO UM

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

BLOCO DOIS

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

BLOCO TRÊS

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

ANEXO VI

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO X
RESOLUÇÃO N. 21/2009 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a decisão de caráter normativo constante no Processo n. CSJT-56/2005-000-90-00.6,

CONSIDERANDO que o art. 93 inciso VIII-A da Constituição Federal erige princípio dotado de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, ao assegurar ao Juiz do Trabalho Substituto o direito de remoção entre Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que a proteção à família é valor constitucionalmente consagrado (art. 226);

CONSIDERANDO que há necessidade de regulamentar o exercício de tal direito no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que é imperativo compatibilizar os pedidos de remoção com o provimento dos cargos mediante concurso público;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar os procedimentos atinentes à matéria, R E S O L V E:

Art. 1º. É assegurada ao Juiz do Trabalho substituto, após obter vitaliciamento na Região de origem, a remoção a pedido para vincular-se a outro Tribunal Regional do Trabalho, observadas as normas constantes desta Resolução.

Art. 2º. A remoção a pedido é de exclusivo interesse do magistrado e somente será deferida para provimento de cargo vago idêntico.

Art. 3º. A remoção de Juiz do Trabalho Substituto de uma região para outra far-se-á com a anuência dos Tribunais Regionais interessados.

Parágrafo único. O Tribunal Regional do Trabalho de origem avaliará a conveniência administrativa da remoção, podendo, em caso de carência de magistrados na Região ou de justificado risco de comprometimento na continuidade da outorga da prestação jurisdicional, a juízo do Tribunal, indeferir a remoção ou condicioná-la à conclusão de concurso público para o provimento dos cargos vagos.

Art. 4º. Não se deflagrará procedimento de remoção no Tribunal durante a realização de concurso público para o provimento do cargo de Juiz do Trabalho substituto, desde a publicação do edital convocatório do certame até a nomeação dos aprovados, salvo para vagas não referidas no edital ou para as que sobejarem do número de aprovados.

Parágrafo único. Mesmo no curso do certame, é possível a remoção para as vagas incluídas no edital, se os candidatos aprovados nas fases já realizadas forem insuficientes para o provimento do total delas.

Art. 5º. Verificada a vaga de Juiz do Trabalho Substituto, antes de ensejar provimento mediante concurso público, o Tribunal Regional do Trabalho fará publicar edital no Diário Oficial da União, com prazo de trinta dias, para possibilitar, nesse prazo, pedidos de remoção pelos Juízes do Trabalho substitutos de outras regiões.

§ 1º O edital explicitará o número de vagas de Juiz do Trabalho substituto na Região.

§ 2º O Tribunal Regional do Trabalho não dará início a concurso público para provimento do cargo de Juiz do Trabalho substituto antes do término do procedimento de remoção.

Art. 6º. 0 magistrado interessado deverá, no prazo a que se refere o artigo anterior:

I - formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de destino;

II - inscrever-se à remoção no Tribunal pretendido.

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem submeterá a matéria à apreciação do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial na primeira sessão imediatamente subseqüente.

Art. 8º. Se houver mais de um candidato à remoção, terá primazia aquele que ocupe a melhor posição no mapa de antigüidade.

Art. 9º. Aprovada a remoção, o Presidente do Tribunal comunicará incontinenti ao Tribunal de destino a decisão, remetendo-lhe cópia do processo de vitaliciamento.

Art. 10. O Tribunal Regional do Trabalho pretendido, se houver mais candidatos inscritos que o número de vagas disponibilizadas, ao deliberar sobre o pleito de remoção, dará primazia àquele que for mais antigo na carreira no âmbito dos Tribunais de origem.

§ 1º. Anuindo o Tribunal destinatário, caber-lhe-á fixar prazo razoável para trânsito do magistrado.

§ 2º. Cumprirá ao Presidente expedir o ato administrativo correspondente e comunicar ao Tribunal de origem a decisão.

Art. 11. O efeito jurídico do ato de remoção será concomitante ao ato de posse.

Art. 12. O Juiz removido será posicionado como o mais moderno de sua classe na lista de antigüidade.

§ 1º Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo na carreira.

§ 2º. Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupe melhor posição no mapa de antigüidade de cada Tribunal.

Art. 13. Não se deferirá a remoção:

I - de Juiz que esteja respondendo a processo disciplinar;

II - quando o juiz, sem justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal (CF, art. 93, inciso II, alínea "e").

Art. 14. As despesas decorrentes da remoção constituem ônus do Juiz interessado.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de maio de 2006.

Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO XI

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 1140/2006 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Presidente, Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice - Presidente, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora - Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando o disposto no art. 111 - A, § 2º, inc.1 I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004,

RESOLVEU, por maioria, editar a Resolução Administrativa nº 1140 que institui a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, nos termos a seguir transcritos:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, como órgão autônomo, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, com o fim de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho.

Art. 2º - São objetivos institucionais da ENAMAT:

I - Implantar o concurso público de ingresso na magistratura trabalhista de âmbito nacional;

II - Organizar, em âmbito nacional, curso de formação inicial para os juizes do trabalho aprovados em concurso, com a finalidade de lhes dar o conhecimento teórico e prático para o exercício da magistratura, e coordenar os cursos complementares ministrados pelas Escolas Regionais da Magistratura do Trabalho com finalidade similar;

III - Regulamentar e coordenar os cursos de formação continuada e aperfeiçoamento de magistrados, com vistas ao vitaliciamento e à promoção na carreira, ministrados pelas Escolas Regionais;

IV - Promover seminários, encontros regionais, nacionais e internacionais para debate das questões mais relevantes para o exercício da magistratura;

V - Promover o estudo e a pesquisa no campo do Direito e do Processo do Trabalho, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

VI - Propiciar o intercâmbio com Escolas da Magistratura nacionais e estrangeiras, bem como com instituições internacionais congêneres.

VII - Organizar cursos de formação de formadores.

Art. 3º A ENAMAT funcionará no edifício sede do Tribunal Superior do Trabalho, sendo dirigida por um Diretor e um Vice - Diretor, ambos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A ENAMAT contará com um Conselho Consultivo, integrado pelos membros da Direção da Escola e por 3 (três) Ministros do TST e 2 (dois) membros de direção de Escolas Regionais de Magistratura Trabalhista e um Juiz Titular de Vara do Trabalho, todos escolhidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º A ENAMAT contará com um Secretário - Executivo, de livre indicação do Diretor da Escola e funcionários do Quadro do Tribunal Superior do Trabalho, designados especificamente para nela servirem.

§ 3º O Corpo Docente da ENAMAT será composto por magistrados de qualquer grau de jurisdição e professores especialmente contratados para disciplinas especializadas.

§ 4º Os professores da Escola, tanto magistrados quanto contratados, serão remunerados segundo tabela própria.

Art. 4º O Curso de Formação Inicial de Magistrados terá o módulo nacional ministrado em Brasília, com duração mínima de 4 (quatro) semanas, abrangendo, entre outras, as seguintes disciplinas e respectivo conteúdo mínimo:

I - Deontologia Jurídica - estudo dos aspectos éticos que envolvem a atividade judicante, a postura do magistrado e os fundamentos jusfilosóficos da ordem jurídica;

II - Lógica Jurídica - estudo do procedimento lógico - jurídico para tomada de decisão, em suas várias vertentes (lógica formal, tópica, dialética, retórica e filosofia da linguagem);

III - Sistema Judiciário - aprofundamento na estrutura judiciária e processual trabalhista, visando a proporcionar ao magistrado uma visão de conjunto apta a inseri - lo no contexto maior do Judiciário Trabalhista;

IV - Linguagem Jurídica - curso de língua portuguesa voltado para a elaboração de atos judiciais e administrativos;

V - Administração Judiciária - estudo dos aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia);

VI - Técnica de Juízo Conciliatório - estudo dos procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obterem a solução conciliada dos conflitos trabalhistas;

VII - Psicologia e Comunicação - estudo do relacionamento inter - pessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

§ 1º Além das disciplinas, o Curso de Formação Inicial será integrado por estágio concomitante em Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, órgãos públicos e entidades sociais, para conhecimento prático do funcionamento dessas instituições.

§ 2º Os candidatos aprovados, ao tomarem posse no cargo de juiz do trabalho substituto, terão exercício e serão inicialmente lotados na ENAMAT, como alunos da Escola, até a conclusão do módulo nacional do Curso de Formação Inicial.

§ 3º A conclusão do curso se fará mediante avaliação de aproveitamento, na qual a aprovação será condição para o vitaliciamento.

Art. 5º O cumprimento do estágio probatório por juiz do trabalho substituto será acompanhado pela respectiva Escola Regional da Magistratura do Trabalho, que poderá organizar módulos regionais do Curso de Formação Inicial, visando à melhor inserção dos novos magistrados na realidade local.

Art. 6º Na promoção por merecimento do magistrado do trabalho serão levados em consideração a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ministrados pelas Escolas Regionais ou reconhecidos pela ENAMAT.

Art. 7º - O Centro de Formação de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - CEFAST fica vinculado à ENAMAT, que coordenará suas atividades e os cursos por ele ministrados.

Art. 8º - As Escolas Regionais da Magistratura do Trabalho, integradas à ENAMAT, informarão à Direção da ENAMAT sobre as atividades realizadas, a participação dos magistrados da Região e o aproveitamento nos cursos.

Art. 9º - Enquanto não implantado o concurso público de âmbito nacional para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, os concursos em andamento, quando da publicação da presente resolução, deverão ser concluídos no âmbito dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho.

Parágrafo Único - Os candidatos aprovados deverão fazer o módulo nacional do curso de formação inicial em Brasília, compondo turmas integradas pelos aprovados em concursos concluídos em datas próximas, conforme calendário aprovado pela Direção da Escola.

Art. 10. A Direção da Escola apresentará ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho proposta de Estatuto pelo qual se regerá a ENAMAT.

Parágrafo único - Até ser aprovado o Estatuto, caberá à Direção da Escola deliberar sobre todas as questões que envolvam a efetiva aplicação da presente Resolução Administrativa, assessorada pelo Conselho Consultivo.

Art. 11. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 1º de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor - Geral de Coordenação Judiciária