TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - RS

Notícia:   TRT da 4ª Região - RS abre vagas para Estagiários de nível superior

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2013

O Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - (TRT 4ª Região) torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 de 29 de abril de 2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção, conforme item 17.1 deste Edital.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O processo seletivo de que trata este Edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o TRT 4ª Região, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.6 O processo seletivo será realizado nas localidades constantes do Anexo I.

1.7 É vedada a participação no processo seletivo de candidatos já integrantes do programa de estágio desta Regional.

2 QUADRO DEMONSTRATIVO

2.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir.

CÓDIGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CURSOS

VAGAS

LOCALIDADE

01

Ensino Superior

Bacharelado em Administração

CR

Porto Alegre Santa Vitória do Palmar

02

Ensino Superior

Análise de Sistemas

CR

Porto Alegre

03

Ensino Superior

Arquitetura

CR

Porto Alegre

04

Ensino Superior

Arquivologia

CR

Porto Alegre

05

Ensino Superior

Biblioteconomia

CR

Porto Alegre

06

Ensino Superior

Ciências Contábeis

CR

Porto Alegre

07

Ensino Superior

Ciências da Computação

CR

Porto Alegre

08

Ensino Superior

Ciências Econômicas

CR

Porto Alegre

09

Ensino Superior

Comunicação Social - Jornalismo

CR

Porto Alegre

10

Ensino Superior

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

CR

Porto Alegre

11Ensino SuperiorComunicação Social - Relações PúblicasCRPorto Alegre
12Ensino SuperiorDireitoCRAlegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Itaqui, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.
13Ensino SuperiorEnfermagemCRPorto Alegre
14Ensino SuperiorEngenharia CivilCRPorto Alegre
15Ensino SuperiorEngenharia ElétricaCRPorto Alegre
16Ensino SuperiorEngenharia MecânicaCRPorto Alegre
17Ensino SuperiorHistóriaCRPorto Alegre
18Ensino SuperiorInformáticaCRPorto Alegre
19Ensino SuperiorMuseologiaCRPorto Alegre
20Ensino SuperiorPsicologia - ênfase em Psicologia Social e InstitucionalCRPorto Alegre

2.2 O interessado deverá, comprovadamente, ter concluído no mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no quadro acima, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

INÍCIO 2013

Publicação do Edital do Processo Seletivo

02/07/2013

Período de Inscrições pela internet (www.fundatec.org.br)

02/07/2013 ATÉ 15/07/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos como Portadores de Deficiência

15/07/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas15/07/2013
Início do período de confirmação das inscrições15/07/2013
Final do período de confirmação das inscrições17/07/2013
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos18/07/2013
Período de Recursos - Homologação das Inscrições19 a 22/07/2013
Resultado dos Recursos - Homologação das Inscrições - Lista Oficial23/07/2013
Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas25/07/2013
Divulgação da Sala de Realização das Provas no site da Fundatec (www.fundatec.org.br)26/07/2013
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas04/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Preliminares05/08/2013
Período de Recursos - Gabaritos Preliminares06 e 07/08/2013
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos14/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Oficiais14/08/2013
Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórica-Objetivas16/08/2013
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética19/08/2013
Lista de Classificação dos Candidatos Portadores de Deficiência em ordem alfabética19/08/2013
Lista Final para Homologação em ordem de classificação19/08/2013
Edital de Homologação em ordem de classificação19/08/2013

4 DO ESTÁGIO

4.1 O estágio poderá ser realizado em qualquer uma das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região constantes no quadro demonstrativo do item 2.1 deste Edital.

4.2 Os estagiários desempenharão atividades pertinentes a sua área de formação e serão orientados e supervisionados por servidores com formação superior a do estagiário.

4.3 A jornada de atividades do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em turno a ser definido pelo supervisor de estágio, observado o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região e desde que compatível com as atividades escolares.

4.4 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

4.5 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

4.6 O valor da bolsa de estágio será de R$ 833,00 (Oitocentos e trinta e três reais).

4.6.1 A bolsa será paga com base na freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas injustificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

4.7 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados no mês.

4.8 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.

4.9 O estagiário será desligado do estágio no TRT 4ª Região nas seguintes hipóteses:

I - automaticamente, ao término do estágio;

II - a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;

III - por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

IV - a pedido do estagiário;

V - após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência no desempenho de suas atividades;

VI - ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

VII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

IX - por pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação de desempenho a que for submetido.

§ 1º Entende-se como conclusão do curso a colação de grau.

§2º Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos VI, VII e VIII.

5 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, ou seja, antes do término das inscrições.

5.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência aprovados no processo seletivo o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio durante o período de validade do certame, na forma do §52 do artigo 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do parágrafo único do artigo 72 da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 de 29 de abril de 2013.

6.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das categorias do artigo 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.3 As pessoas portadoras de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

6.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, especificando-a em formulário (Anexo III do Edital).

6.5 Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, o candidato deverá requerê-las, mediante preenchimento da ficha eletrônica de inscrição (Anexo III do Edital) e encaminhar, via SEDEX, atestado médico com justificativa, até o último dia do período de inscrições (08/07/2013), para o endereço da FUNDATEC, a saber: Rua Professor Cristiano Fischer nº 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000. Se houver necessidade de tempo adicional para realização das provas, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento às solicitações.

6.6 Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização das provas do candidato que descumprir quaisquer das exigências mencionadas no item anterior. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos aos candidatos

6.7 Os candidatos aprovados no processo seletivo, que no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista especial e figurarão, também, na lista de classificação geral.

6.8 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato portador de deficiência deverá apresentar à FUNDATEC laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

6.9 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

6.10 As vagas definidas no subitem 6.1 deste Edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO COMO ESTAGIÁRIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

7.1 Ser aprovado no processo seletivo.

7.2 À época da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato deverá:

7.2.1 Possuir e comprovar os requisitos de escolaridade exigidos, constante dos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital;

7.2.2 Apresentar documentação pessoal;

7.2.3 Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

7.2.4 Não estar realizando outro estágio, exceto nos casos de estágio curricular obrigatório;

7.2.5 Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior que possua convênio vigente com a Fundatec - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências;

7.2.6 Firmar Termo de Compromisso de Estágio;

7.2.7 Apresentar exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio.

7.3 Cumprir as determinações deste Edital.

8 DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao processo seletivo se dará por meio de editais e/ou avisos publicados da seguinte forma:

8.1.1 O extrato do Edital será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em instituições de ensino do Estado do Rio Grande do Sul e na Internet, nos sites da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e do TRT da 4ª Região (www.trt4.jus.br).

8.1.2 As demais etapas referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos interessados no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br)

8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo por intermédio dos meios de divulgação citados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 deste Edital.

9 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.fundatec.org.br, no período de 02/07/2013 a 15/07/2013.

9.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

9.3 As inscrições deverão ser confirmadas pelos candidatos, no site www.fundatec.org.br, no link de confirmação de inscrição do certame, no período de 15/07 a 17/07/2013.

9.4 A FUNDATEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

9.5 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item 9 serão homologadas pela FUNDATEC, significando tal ato que os candidatos estarão habilitados a participar das demais etapas do processo seletivo.

9.6 Finalizada com êxito a inscrição, será gerado um comprovante, que deverá ser impresso pelo candidato.

9.7 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDATEC disponibilizará local equipado, com acesso à Internet, localizado na Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, durante o período de inscrições constante do item 9.1 (exceto sábados, domingos e feriados), das 9 às 17 horas.

9.8 No momento da inscrição, o candidato deverá informar o turno de sua preferência para a realização do estágio. Essa indicação será levada em consideração no momento da convocação para o início das atividades, prevalecendo, em todos os casos, o interesse da Administração do TRT 4ª Região.

9.9. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar a localidade (município) para a qual pretende concorrer à vaga de estágio, conforme o quadro demonstrativo do item 2.1 deste Edital.

9.9.1 O candidato deverá escolher no momento da inscrição o local (cidade) onde deseja realizar a prova teórico-objetiva, consoante tabela do Anexo I deste Edital.

9.9.2 Os candidatos às vagas do curso de Direito poderão indicar, ainda, uma segunda opção de localidade para realização do estágio, dentre as localidades listadas no quadro demonstrativo do subitem 2.1 deste Edital.

9.9.3 O candidato que escolheu uma localidade como primeira opção terá preferência em relação ao candidato que escolheu a mesma localidade, porém em segunda opção, independentemente da classificação obtida no processo seletivo.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

10.2 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o curso em que está matriculado, dentre os listados no quadro do subitem 2.1 deste Edital, bem como se é servidor público, conforme subitem 17.4 deste Edital. Efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

10.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.4 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, prevalecerá a mais recente.

10.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDATEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11 DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de provas objetivas, de caráter classificatório, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada questão.

11.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático, instituído no ANEXO II deste Edital, na seguinte proporção:

Áreas

Nº de Questões

Pontuação da Questão

Pontuação da Prova

Português

15

3,00

90 Pontos

Informática

15

3,00

11.3 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 04/08/2013, com início às 14h00, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br e no site do TRT - 4º Região através do link www.trt4.jus.br.

11.4 As provas terão 03 (três) horas de duração, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido no subitem anterior, munido de caneta esferográfica azul ou preta, e documento original de identificação

11.4.1 Eventuais alterações na data/horário de realização das provas serão divulgadas na forma do item 8 - DA DIVULGAÇÃO - deste Edital.

11.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Grade de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro do candidato.

11.6 Os endereços dos locais de realização das provas objetivas serão divulgados conforme item 8 - DA DIVULGAÇÃO - deste Edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

11.8 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC); certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

11.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou em cartório, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

11.10 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11 Os casos em que houver identificação especial serão julgados pela Comissão de Concursos da Fundatec.

11.12 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios ilícitos ou fraudulentos para a execução das provas;

b) fizer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

c) utilizar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

e) obtiver nota final das Provas Teórico-objetivas igual a zero;

f) se apresentar no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;

g) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

h) apresentar-se em local e data diversos do divulgado pela organização do Processo Seletivo;

i) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala de provas portando a Grade de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais e equipamentos não permitidos;

l) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de ter decorrido uma hora do seu início, podendo levar consigo o caderno de provas.

11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

11.15 Não haverá segunda chamada para as provas.

11.16 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de Fiscais de Sala, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação das questões.

11.17 Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a Grade de Respostas devidamente assinada, podendo levar consigo o Caderno de Prova.

11.18 As mães lactantes poderão prestar as provas desde que tragam pessoa acompanhante para guarda do bebê.

11.18.1 O período de tempo da amamentação não será compensado.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Para todos os candidatos o valor total das provas teórico-objetivas será de 90 pontos, sendo que cada questão valerá 3,00 (três) pontos, conforme item 11 - DAS PROVAS OBJETIVAS.

12.2 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

12.3 O cálculo da nota final em cada prova objetiva será igual à soma da pontuação obtida em todas as questões que a compõem.

12.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por Curso/Localidade, observado o item 13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE deste Edital.

12.5 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em listagem específica e figurarão, também, na lista de classificação geral.

12.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, indicarem ser servidores públicos terão seus nomes publicados em lista própria, além de constarem na listagem de classificação geral.

12.7 O resultado final nas provas objetivas e a classificação final no processo seletivo serão divulgados conforme item 8 - DA DIVULGAÇÃO - deste Edital.

12.8 A nota final no Processo Seletivo será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de igualdade na nota final no processo seletivo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) maior pontuação em língua portuguesa;

b) maior idade.

14 DOS RECURSOS

14.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição;

b) ao conteúdo das questões das Provas Teórico-objetivas e/ou Gabaritos Preliminares;

14.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do evento que lhes der causa.

14.3 Os recursos deverão ser enviados por meio de Formulário Eletrônico a ser disponibilizado no site www.fundatec.org.br, a partir da 0 (zero) hora do dia em que iniciar a contagem do prazo até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, conforme item 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - deste Edital.

14.4 Para interpor recurso por meio de Formulário Eletrônico, o candidato deverá cadastrar e-mail, a fim de confirmar o protocolo de recebimento do recurso. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

14.5 Não serão aceitos recursos apresentados e transmitidos fora do prazo ou por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou por outro meio diverso do especificado neste Edital.

14.6 Serão indeferidos os recursos:

a) apresentados em desacordo com as especificações contidas neste Edital e com as instruções disponibilizadas no site www.fundatec.org.br;

b) sem fundamentação ou fundamentação inconsistente, incoerente, ou intempestivo;

c) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.

14.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido.

14.8 O gabarito preliminar da prova teórico-objetiva poderá ser alterado por força de impugnações ou correção, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.9 Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões das provas teórico-objetivas.

14.10 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.11 As decisões dos recursos serão divulgadas no site www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo e/ou das notas oficiais. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.12 A FUNDATEC e o TRT 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

15.1 O preenchimento das vagas de estágio de ensino superior da Justiça do Trabalho da 4ª Região obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados por localidade, conforme Anexo I deste Edital, e se dará conforme o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 de 29 de abril de 2013.

15.2 Os candidatos prestarão o estágio em uma das unidades integrantes da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho da 4ª Região, conforme quadro demonstrativo do item 2 deste Edital

15.3 Verificada a existência de vagas do curso de Direito após convocados todos os candidatos classificados em primeira opção para uma determinada localidade, poderão ser consultados, a critério do TRT 4ª Região, os candidatos que escolheram a mesma localidade como segunda opção.

15.3.1 Na hipótese do subitem 15.3, o candidato que aceitar a vaga da localidade indicada como segunda opção perderá o direito de concorrer à vaga para a localidade selecionada como primeira opção.

15.4 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo TRT 4ª Região e divulgado conforme o disposto no item 8 - DA DIVULGAÇÃO - deste Edital.

16 DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

16.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio, uma vez que se destina à seleção para formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, à ordem de classificação, ao prazo de validade, ao interesse da Administração do TRT 4ª Região, bem como à observância das condições fixadas neste Edital, além de outras a serem publicadas durante a execução do processo seletivo.

16.2 A FUNDATEC convocará os candidatos aprovados no processo seletivo, em ordem de classificação por localidade, a fim de manifestarem interesse pelo preenchimento da vaga de estágio.

16.2.1 A convocação será feita exclusivamente por meio de mensagem de correio eletrônico.

16.3 O candidato convocado disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis subseqüentes à data da convocação para manifestar seu interesse em ocupar a vaga, devendo fazê-lo de forma expressa.

16.3.1 No mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, o candidato convocado deverá apresentar à FUNDATEC os seguintes documentos:

a) declaração de ter concluído no mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no subitem 2.1 deste Edital;

b) atestado de matrícula;

b) comprovante de residência;

c) cópias da Identidade e do CPF.

16.3.2 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, também, o laudo de que trata o subitem 6.8 deste Edital.

16.3.3 O candidato servidor público deverá apresentar, ainda, declaração do órgão ou da entidade de origem que o identifique como uma das pessoas constantes no subitem 17.5.1 deste Edital.

16.3.4 O atestado de matrícula que trata a alínea 'b' do subitem 16.3.1 deste Edital deverá ter sido expedido pela instituição de ensino no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da convocação.

16.3.5 O candidato que não apresentar na convocação os documentos exigidos será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, e providenciada à convocação do próximo candidato da lista de classificação.

16.4 O candidato convocado que recusar a oferta de vaga ou não se manifestar no prazo estipulado no subitem 16.3 deste Edital passará para o final da respectiva lista de classificação.

16.5 O candidato que registrar formalmente à FUNDATEC sua desistência em concorrer à vaga de estágio na Justiça do Trabalho da 4ª Região, será excluído do Processo Seletivo

16.6 O estágio na Justiça do Trabalho da 4ª Região será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 d e29 de abril de 2013.

16.7 Durante o período de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones, endereço etc.) atualizados junto à FUNDATEC/ESTÁGIOS, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração do TRT 4ª Região.

17.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público contidas nos avisos, neste Edital e em outros a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.3 O TRT 4ª REGIÃO e a FUNDATEC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização do processo seletivo.

17.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou ingressado no Programa de Estágio do TRT 4ª Região.

17.5 O servidor público, não pertencente ao Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, poderá participar do estágio não-obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 03, de 27 de março de 2009, alterada pela Resolução Administrativa TRT da 4ª Região nº 09 d e29 de abril de 2013, desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

17.5.1 Considera-se servidor público, para fins de estágio na Justiça do Trabalho da 4ª Região, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício, ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e os militares, definidos em lei.

17.5.2 É vedada às pessoas identificadas no subitem 17.5.1 deste Edital a percepção de bolsa-auxílio ou quaisquer benefícios diretos ou indiretos provenientes do estágio porventura realizado.

17.5.3 Ao servidor estudante que realizar estágio, quando comprovada a incompatibilidade do horário do estágio com o do órgão ou da entidade, será exigida a compensação de horário, nos termos do §1º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.6 Nos termos da alínea b do Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, será aplicada à contratação de estagiários a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005.

17.7 Os casos omissos pertinentes à realização deste processo seletivo serão dirimidos pela FUNDATEC.

17.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Porto Alegre, 02 de julho de 2013.

MARIA HELENA MALLMANN
Presidente

ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ALVORADA

PASSO FUNDO

ARROIO GRANDE

PELOTAS

BAGÉ

SANTA CRUZ DO SUL

CANOAS

SANTA MARIA

CAPÃO DA CANOA

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

CAXIAS DO SUL

SANTANA DO LIVRAMENTO

CRUZ ALTA

SANTIAGO

ERECHIM

SANTO ÂNGELO

FARROUPILHA

SÃO BORJA

FREDERICO WESTPHALEN

SÃO GABRIEL

GUAÍBA

SÃO LEOPOLDO

IJUÍ

SAPIRANGA

LAGOA VERMELHA

SAPUCAIA DO SUL

LAJEADO

TAQUARA

MONTENEGRO

TAQUARI

NOVA PRATA

TRÊS PASSOS

NOVO HAMBURGO

URUGUAIANA

PORTO ALEGRE

PALMEIRA DAS MISSÕES

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de texto.

2. Vocabulário: Sentido das palavras e expressão no texto. Substituição de palavras e expressões no texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação.

3. Morfologia: Acentuação gráfica. Ortografia oficial. Estrutura e formação de palavras. Valor dos afixos e dos radicais. Flexões e emprego das classes gramáticas. Pronominalização.

4. Sintaxe: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Flexão verbal. Emprego do acento indicativo de crase. Período simples e composto por coordenação e subordinação. Emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes.

5. Pontuação

BIBLIOGRAFIAS:

1. LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. 5. Ed. Porto Alegre: Globo, 1976.

2. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso Básico de Redação. São Paulo: Ática, 1979.

3. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.

4. NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática de Usos do Português. São Paulo: Unesp, 2000.

5. MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. 24. Ed. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2003.

6. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 1997.

INFORMÁTICA

1. Hardware básico:

Identificação de componentes básicos do computador: CPU; HD, memórias; identificação de portas e conexões, cabos e fontes de energia.

2. Rede - internet, intranet e extranet:

Conceitos básicos: gerenciamento de arquivos e de espaço em rede, protocolos e serviços; compartilhamento de arquivos, pastas e impressoras.

3. Segurança da Informação e Navegadores:

Vírus e navegação segura na internet; prevenção e manutenção contra vírus, malwares e spywares; uso de antivírus e cuidados na internet e correio eletrônico; política de segurança do TRT4, Portaria nº 4722/2008. IE 8.0 e versões superiores e Mozilla 9.0 e versões superiores

Certificação digital - conceitos básicos; cadeias de certificação, certificados de tipo A3, certificação V1 e V2.

4. Windows Seven:

Conceitos básicos; identificação de elementos de tela; navegação entre janelas; copiar e mover arquivos, ferramentas de sistemas: limpeza de disco; barras de ferramentas, de ícones ou atalhos e de status.

5. Libre Office versão 3.0 e superiores:

Writer: identificação de elementos de janela; funções básicas, criar, renomear e excluir arquivo; formatação de fonte, formatação de parágrafos, numeração de páginas, quebras de linha, páginas e seções, inserir tabela e imagens, criar PDF, correção de ortografia e gramática, marcadores e numeração.

Calc: dentificação de elementos de janela; funções básicas, criar, renomear e excluir pastas e planilhas; formatação de fonte; formatação de células, linhas e colunas; cálculos básicos (soma, somase, cont.núm, máximo, média, mínimo); inserir e formatar gráficos e imagens; classificação de células.